O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de Habeas Corpus de Ernade Joaquim de Oliveira, preso há três anos sob a acusação de ter matado um motorista durante uma briga de trânsito em São Paulo.
A defesa pede que o julgamento do caso, previsto para ocorrer nesta quarta-feira (31/5), seja adiado até que o Superior Tribunal de Justiça aprecie Habeas Corpus ajuizado em março deste ano solicitando a suspensão da prisão preventiva.
Os advogados alegam que o acusado estaria preso ilegalmente, já que compareceu perante a autoridade policial quando foi convocado, confessou o ato e entregou a arma do crime. A defesa protesta ainda contra a demora do STJ na apreciação do HC.
A lentidão, segundo os advogados, contraria o artigo 5º da Constituição Federal e a Emenda Constitucional 45, que estabelecem o tempo razoável da prestação jurisdicional. O relator do processo é o ministro Celso de Mello.
HC 88.884
Eu também tenho um HC no STJ. O HC da Suzane Richthofen entrou dois dias antes do meu e já foi julgado; o meu não. Um HC do banqueiro Edemar Cid Ferreira deve estar pintando lá no STJ e eu espero que não seja julgado antes do meu HC.
Eu sei que o STJ está até as tampas de processos, mas nada justifica deixar os "reles mortais" mofando nas cadeias enquanto famosos furam a fila. No mínimo, a ordem de chegada deve ser respeitada.
Estou de olho.
Esse caso, assim como tantos outros, mostra que a Justiça brasileira, principalmente os tribunais inferiores, não está acostumada a julgar de acordo com princípios. De nada adiantou a emenda 45 guindar a nível constitucional o direito ao julgamento célere. Deveria especificar um termo limite, v.g., estabelecer o prazo de seis meses para o julgamento de um hc, sob pena de ser apreciado pela corte superior e penalização da instância omissa com o pagamento das custas. Só assim compreenderiam o caráter cogente da norma. Parece que as normas aqui devem ter conteúdo taxativo e não programático.
Pelo nome do paciente, não se trata de político ou empresário magnata. Portanto, a EC 45/04, infelizmente, não se aplica.RS
Esta é a Justiça brasileira.
Cadê a OAB?
Tenho um H.C. no STJ, pedindo a revogação de uma preventiva que já dura 01 ano e sete meses, sem manifestação. O paciente é mais um dos desgraçados, pobres, que teve a infelicidade de descumprir contratos que, no entender da nossa eficiente e bem organizada Polícia é estelionato e daí, já viram né...
Ricos e afortunados tem realmente foro privilegiado no Brasil... Além de estes sim receberem as garantias Constitucionais amplas (e algumas vezes ilimitadas), encontram até preferência na ordem de julgamento de suas causas...
Vergonha é o que sinto a cada dia deste Brasil, seja pela corrupção do executivo e legislativo, seja pelo corporativisto e lentidão da Justiça!!!!
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