Federação apóia delegado que mandou prender advogado

A Fenadepol — Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal divulgou nota apoiando o ato do delegado da PF Carlos Henrique Cotta D’Ângelo, que mandou prender o advogado Fábio Ferrário, de Alagoas. Segundo a entidade, o advogado atrapalhou o trabalho ao interferir no andamento de uma blitz policial. Assim, o delegado agiu “dentro da estrita legalidade”.

Os fatos ocorreram no dia 22 de fevereiro. Ao tentar intervir a favor de um cliente, alvo de uma blitz da PF, o advogado acabou sendo preso. Os policiais pediram que o cliente de Ferrário retirasse de seu carro adesivos de propaganda eleitoral. O advogado aconselhou o cliente a não retirar e foi conduzido preso à Superintendência da PF.

Inconformada com o ato, a advocacia manifestou apoio a Cotta D’Ângelo e protestou contra sua prisão. O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, disse que a “a postura da Polícia Federal foi uma agressão a todos os advogados brasileiros”, além de prometer levar o caso ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

O vice-presidente da seccional alagoana da OAB, Everaldo Patriota, também protestou contra a prisão do advogado considerando-a arbitraria. “Estamos voltando a um Estado policialesco”, considerou.

“O advogado Fábio Ferrário orientou seu cliente a não retirar os adesivos de propaganda eleitoral, entendendo que a Polícia Federal é que deveria retirar os adesivos, se assim quisesse; mas o cliente não podia ser constrangido a fazê-lo”, relatou o vice-presidente da seccional da OAB de Alagoas.

O advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, também considerou que a prisão foi “estranha, abusiva e configurou abuso de autoridade”. Rollo explica que é preciso haver uma ordem judicial para que seja retirada qualquer propaganda eleitoral. Assim, o agente da Polícia Federal não tem poder nem para mandar prender por desobediência, já que não houve ordem, nem para mandar retirar o adesivo, como foi o caso. Além disso, propaganda eleitoral é considerada ato ilícito e não crime, como determina o artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97.

A Fenadepol disse que Cotta D´Ângelo agiu “de acordo com sua consciência, dentro da estrita legalidade”.Para a associação, “no exercício de sua atividade o delegado de Polícia Federal prescinde de atos intermediários, de qualquer autoridade administrativa, age de acordo com sua consciência, observando sempre a estrita legalidade e o Estado de direito, apesar de prestigiar a cooperação e parceria com autoridades administrativas, judiciais e do Ministério Público, visando a correta aplicação da lei.”

Leia a íntegra da nota

A Federação Nacional dos Delegados de Policia Federais – FENADEPOL – apóia irrestritamente a atuação do Delegado de Polícia Federal Carlos Henrique Cotta D’Ângelo, no episódio de 22.02.06, quando legitimamente e legalmente autuou um advogado, em Maceió, por infração ao artigo 347 do Código Eleitoral.

A FENADEPOL lamenta o envolvimento de setores diretivos da OAB, no episódio, que enalteceu atos ilegais, de quebra da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito.

A Constituição Federal de 1988 atribuiu a Polícia Federal competência para a apuração dos crimes contra a ordem política e social, sendo a infração penal do artigo 347 do Código Eleitoral de ação penal pública, então, só resta a autoridade policial federal promover os atos policiais/processuais cabíveis, diante da ocorrência do tipo penal “Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução”, independente da posição social, financeira ou política de quem figurar no pólo passivo do fato penal, ressaltando que no episódio de 22.02.06 estava acobertado pela Resolução 14.164, de 01.02.06, do Tribunal Regional Eleitoral/AL.

No exercício de sua atividade o Delegado de Polícia Federal prescinde de atos intermediários, de qualquer autoridade administrativa, age de acordo com sua consciência, observando sempre a estrita legalidade e o Estado de direito, apesar de prestigiar a cooperação e parceria com autoridades administrativas, judiciais e do Ministério Público, visando a correta aplicação da lei.

A FENADEPOL não acolhe a tentativa de mudança legislativa, sem observar o processo legislativo democrático, e, repudia o emprego de estratégias ilegais, desleais e pirotécnicas, para criação de fato consumado, de setores da OAB e lideranças políticas regionais.

A FENADEPOL prestigia as nobres funções dos advogados, da boa prática política e do jogo democrático, ao tempo que denuncia a necessidade urgente de elaboração de lei que assegure cabalmente soberania, autonomia, prerrogativas e garantias ao Delegado de Polícia, sob pena de ficar a mercê de influências deletérias de quem não quer ser alcançado pela Justiça criminal.

ARMANDO COELHO NETO

Presidente da FENADEPOL

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
01 de março de 2006 às 19:26

Até quando vamos aguentar a prepotência da Policia Federal? Alguém precisa fazer alguma coisa, é incabível a prisão de um advogado por ter orientado o cliente a não cumprir uma ordem ilegal. O que me espanta é a manifestação da associação dos delegados tentando explicar o inesplicável, querendo dizer que o cliente era obrigado a tirar a propaganda, quando na verdade tal obrigação caberia ao agente da PF. É lamentável.

Cris disse:
01 de março de 2006 às 21:52

Alguns jornais em Alagoas (Tribuna p.ex.) divulgaram o que de fato ocorreu.
O advogado não estava defendendo direito de nenhum cliente. Ele é um representante do poder econômico local e quis desmerecer, acintosamente, a atuação da PF e da Justiça Eleitoral em um ano de eleições. Ele foi detido por tumultuar o cumprimento de ordem legal. Naquele caso os únicos a defenderem a democracia foram os PFs, fazendo-o contra o poder econômico local e agora responderão pelos seus atos como se fossem eles os criminosos. Está havendo uma nítida inversão de papéis. É uma pena, mas é normal em uma Nação onde a democracia ainda engatinha e num Estado onde ela parece nem mesmo ter nascido.

BARROS disse:
01 de março de 2006 às 22:45

Concordo na íntegra com o comentário feito pelo Dr. Célio Jacinto dos Santos. Ressalto contudo que, em que pese normas legitimarem a atuação policial em comento, entendo que competem às Polícias (Federal ou Estadual) tarefas muito mais relevantes à que se prestarem a trabalhar como "auxiliares" da Justiça Eleitoral.

Sérpico disse:
02 de março de 2006 às 00:56

Os comentários do Dr. Celio Jacinto são irretocaveis.
Infelizmente existem advogados que querem aparecer na mídia.
Que apareçam pelo seu trabalho em prol de uma sociedade melhor, e não a custa de "shows" mambembes.
Este advogado, pelo visto, só faltou implorar para ser autuado a fim de ter seu nome vinculado em diários a serviço do poder econômico e talvez assim engordar seu orçamento.

Luís da Velosa disse:
02 de março de 2006 às 07:02

O problema não está em se fazer propaganda eleitoral fora de época. Mas, a razão da prisão. Nsses casos nunca de sabe o que, realmente, aconteceu. Entretanto, diante da "versão" do fato, achamos que não havia porquê do advogado ser preso. É um precedente temerário. Qual foi o ilícito cometido?! A PF cumpriu, regularmente, o seu dever?! Sem dúvida, a polícia federal tem prestado relevantes serviços ao país, mas os advogados também. E como! Aliás, todos os que são indispenáveis à administração da justiça são imprescindíveis. Não há razão de haver cizânia entre advogados e policiais. Precisamos de respeito ao ordenamento jurídico, muito estudo, educação, portanto, para que apareça a fumaça de um Estado. Cada um cumpra com o seu dever!

Dr. Francisco Rodrigues disse:
02 de março de 2006 às 07:30

Em princípio há posições antagônica sobre os fatos que aparentam ser originárias de sentimentos corporativistas. No entanto, há que se apurar quais dos dois personagens praticou o delito imputado. Somente o devido processo legal e o rigor da lei para punir o verdadeiro indigitado é que trará luz à questão. Trata-se, a esta altura, de uma questão de honra para as duas entidades que se manifestaram, a punição do verdadeiro infrator a fim de que o injustiçado seja exemplarmente agraciado com o merecido desagravo. Por enquanto, tudo são presunções.

Comentarista disse:
02 de março de 2006 às 07:52

"Consciência" do delegado??? Isso parece piada!

O delegado deve cumprir a lei e ponto final.

Quanto à arbitrariedade cometida, independentemente do embate público entre a OAB e a Associação dos Delegados, a questão é de fácil ressolução: se o delegado agiu ao arrepio da lei, que seja exonerado a bem do serviço público.

Mesmo por que, na briga entre a OAB e a Associação dos Delegados, a última está em franca desvantagem...

Com a palavra, os defensores dos "xerifes" de plantão!

Robinson disse:
02 de março de 2006 às 08:13

Robinson (advogado)

Se os fatos ocorreram da forma como está exposto no noticiário, é absurda a prisão do colega.
Independente de ser crime, contravenção ou seja lá o que for, nem um Juiz de Direito pode determinar que um indivíduo arranque com suas próprias mãos os respectivos adesivos, pois a CF não permite que ninguem seja compelido a fazer ou deixar de fazer alguma coisa pelo uso da força física.
O modo de proceder também do delegado está errado, uma vez que deveria ele prender se fosse o caso o condutor e o veículo, este ultimo conservando todos os adesivos como prova do crime, ou sob condição para liberação do veículo a retirada dos respectivos adesivos.
O nobre advogado, pelos fatos noticiados não deu nenhum motivo para prisão, pois simplesmente alertou seu cliente para um direito dele, o qual seja não ser obrigado a retirar os adesivos naquele momento.

dendo disse:
02 de março de 2006 às 08:21

O que podemos concluir neste episódio é o retrato de nossa policia, que age sem ordens judiciais, e fica tudo por isso mesmo, um retrato que demonstra a total falta de preparo de nossas policia para lidar e fazer o seu papel.

Cris disse:
02 de março de 2006 às 08:31

Pessoal, atentem para os fatos.
Se o advogado realmente tivesse sido detido enquanto orientava um cliente, a ilegalidade por parte da PF seria flagrante, absurda e inadmissível.
Ele não foi detido por orientar um motorista a se abster de cumprir um comando que ele, advogado, por sua interpretação legítima julgava ilegal. Não foi o que ocorreu. Ele foi detido, ao que parece, porque armou um circo durante a execução da ordem da Justiça Eleitoral a fim de mostrar serviços aos políticos que o pagam.
Tivesse o advogado no real desempenho de seu múnus e fosse preso, seria um absurdo sem tamanho! Parece-me, contudo, que não foi o que ocorreu.
Qual a prerrogativa funcional que garante a advogados perturbar os trabalhos da Justiça e da Polícia e a ofender servidores públicos no exercício da função em nome de interesses de grupos políticos?

Leonardo Almeida disse:
02 de março de 2006 às 08:56

Realmente, se os fatos se deram conforme relatado, o procedimento dos agentes da polícia federal foram arbitrários e ilegais.

Mas, em razão da realidade que vivemos, creio que os fatos se deram assim mesmo. Em algumas instituições e órgãos federais, os seus agentes parecem sentir um certo "prazer" em submeter advogados a tratamentos humilhantes de forma cínica e, muitas das vezes, irônica. "Freud" pode explicar esse comprotamento com propriedade.

Esta postura da polícia - com exceções, é claro - é muito comum. Policiais e agentes despreparados se deliciam em tentar "medir forças" com um advogado, e humilhá-lo na frente de colegas, pra depois poderem se divertir, pois mesmo sendo um policial, que tem suas ações legalmente estritas, se vangloriam, pois discutiram e prenderam "um advogado". Parece patético e mesquinho, mas essa é uma realidade nacional: a pequenez pessoal e o desprofissionalismo de alguns agentes públicos.

A propósito, serventuários federais do INSS, também com exceções, costumam adotar essa postura de quizila com advogados.

A postura da OAB foi louvável, na defesa de seu membro, que, conforme relatado, agiu dentro da legalidade do ordenamento FEDERAL (Constituição e Leis Ordinárias), ao passo que FENADENAPOL se baseou em "resoluções" para justificar as ações de seus agentes.

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
02 de março de 2006 às 09:06

Em que pesem as opiniões contrárias, a toda evidência o ato do delegado há de ser considerado arbitrário e, por isso, criminoso, vale dizer, tem de responder processo penal e ser condenado, se houver provas. Além da infração disciplinar que, também, resta clara.

É bom ressaltar, porém, que o colega advogado vítima está experimentando veneno que ele já impingira a outrem, quando Juiz Eleitoral indicado pela OAB/AL para o TRE local. Nessa condição, mandou a Polícia Federal invadir um jornal, apreeder os computadores, prender o jornalista, lacrar a redação e proibir a tiragem do jornal em qualquer outra gráfica alagoana.

A frase não é jurídica, mas se amolda ao caso: "quem com ferro fere, com ferro será ferido".

Mas, continuando com brocardos não jurídicos, "um erro não justifica o outro!"

Como estamos num Estado Democrático de Direito, que se processem ambos e, nos processos, que se busque a verdade real. Quem tiver razão, a terá tutelada pela Justiça. Vamos ver quem vai chorar, então!

É o que penso!

Paulo Henrique M. de Oliveira

André Eiró disse:
02 de março de 2006 às 09:32

A atitude do DPF é repudiável, causa dor e sofrimento a toda a Sociedade Brasileira. É necessário puxar o freio deste DPF, mostrar a ele que não passa de um Funcionário Público, tendo que respeitar a Lei e a Ordem Constitucional. Não podemos voltar ao caminho maldito da DITADURA MILITAR. o saudoso Ulyses Guimarães bradou com determinação: "Discordar da Constituição sim, Divergir sim, afrontá-la nunca, descumpri-la JAMAIS."

BINI disse:
02 de março de 2006 às 09:32

Nao é a primeira vez que os "sherifs" atacam a advocacia.
É preciso que a ADVOCACIA seja contundente quanto a atos dessa natureza.
Apenas o desagravo já nao basta mais.
É preciso CRIMINALIZAR as ofensas às nossas prerrogativas.

Eduardo Mauat disse:
02 de março de 2006 às 10:49

Em tese não há antagonismo pessoal entre a atuação do delegado de polícia e
do advogado. No mais das vezes as teses são colidentes, eis que o causídico
esta a defender os interesses daquele a quem investigamos, mas isso apenas
significa que cada um esta cumprindo a sua missão.
O que ocorre, infelizmente, é que alguns advogados extrapolam o seu papel,
tentando alcançar alguma notoriedade, demonstrar conhecimento e poder ao
cliente etc., e acabam criando situações desagradáveis. Tais situações devem ser tratadas com outros olhos, pois o advogado que se desveste de sua função de colaborador da Justiça e desce ao patamar do interesse pessoal, da promoção política e da distorção da
informação, atacando sem razão entidades ou autoridades, não merece a
cobertura das prerrogativas e o respeito que são inerentes a essa nobre
atividade. No caso concreto aparentemente foi o que ocorreu, já que, independentemente do mérito da determinação judicial – se foi ou não revogada posteriormente - o fato é que havia embasamento para a atuação policial e isso é o bastante para legitimá-la, bem como para ensejar a prisão de qualquer infrator que a ela se oponha, seja pela norma eleitoral seja pelo desacato ou pela desobediência do CPB. Aliás, a bem da verdade, o infrator foi conduzido a presença da Autoridade Policial, quenão “mandou prender”, mas lavrou o Termo Circunstanciado, como manda a Lei. Defender o contrário é desejar a bandalha, o caos, o fim do Estado de Direito, a prisão seletiva , a carta branca para o cometimento de crimes. Chega de hipocrisia, chega de maniqueísmo. A Ordem dos Advogados perde a autoridade moral de imiscuir-se em questões de interesse público quando, ao invés de aguardar serenamente o pronunciamento judicial a respeito do ocorrido - eis que um de seus integrantes inegavelmente infringiu a Lei ao desobedecer e desacatar os agentes policiais - passa, como uma verdadeira entidade sindical, a ofender gratuitamente autoridades e instituições.

Spartacus disse:
02 de março de 2006 às 11:13

Tornou-se um vezo brasileiro entidades de classe apoiarem seus associados mesmo quando estão totalmente errados. Ao invés de melhorar a imagem da classe, tal atitude apenas a degenera ainda mais a imagem já desgastada. Partindo da Polícia, "rectius" de entidade de classe que congrega os membros da Polícia, as coisas só pioram. As polícias brasileiras já não contam com o privilégio de uma boa imagem perante a sociedade. Constantes são os escândalos de corrupção entre policiais de qualquer categoria. Insistir no erro, homiziar aqueles que agem com arrogância infringindo a lei, a mesma lei para a qual são pagos com o dinheiro do contribuinte para defender e preservar, constitui conduta mais gravosa do que se a transgressão fosse realizada por um não policial. Atitudes como essa são ainda mais nocivas para a classe como um todo. Qualquer melhoria no cumprimento da ética de qualquer categoria profissional pressupõe que os pares não sejam condescendentes com os que ultrajam os preceitos éticos e a legais. Ao revés, deve-se ser mesmo implacável. Do contrário, jamais será alcançada a purificação da classe. Isso acontece com os advogados. A OAB, pelos aqui em São Paulo e no Rio Grande do Sul, pune, anualmente, cerca de 10% dos inscritos por violação ética. E não é condescendente com aquele que comete algum crime. Além da sanção legal, sofre também a reprimenda ética aplicável à espécie. Voltando ao caso da Polícia brasileira, sugiro que se faça uma enquete para desvelar qual o grau de confiança que a população nutre em relação a ela. Delegados agem como se fossem deidades concursadas toda poderosas, não cumprem seu dever com o esmero que deveriam, sonegam a prestação do serviço público de que a polícia está incumbida, quando solicitados, sob os mais diversos argumentos. Como exemplo, cito a necessidade de alguém registrar um Boletim de Ocorrência para preservação de direitos. É comum encontrar resistência por parte da autoridade policial, do escrivão etc. sob a alegação de que não se trata de fato criminoso. Está embutida nesta denegação um juízo de valor prévio a que a polícia é vedado fazer. O Boletim de Ocorrência é o meio formal técnico de se dar notícia de um fato à autoridade policial. Se é criminoso ou não, a autoridade decidirá posteriormente. Sendo delitivo, instaura o inquérito. Não sendo, arquiva. Qualquer juízo anterior viola o direito do cidadão de dar notícia de um fato e obter uma cópia dessa notícia. A par disso, se se faz uma triagem oral para saber se o fato constitui crime ou não, não há necessidade sequer de lavratura de boletim de ocorrência, pois o CPP determina que o inquérito seja instaurado de ofício quando a autoridade policial tomar conhecimento de fato criminoso. Ora, se oralmente ela recebe a notícia de um fato criminoso, então, tem o dever de ofício de baixar a portaria instaurando o IP, prescindido do BO. Isso exemplifica o quando desamparado é o cidadão comum. Tornando ao caso sob comento, o apoio cometido pela associação de classe ao policial infrator, que usa com manifesto excesso os poderes em que está investido, deve ser repudiado e a OAB Federal deveria representar o policial por crime de abuso de poder ou abuso de autoridade ou ambos em concurso formal. Essa, a linguagem da lei, é que os conterá em outras oportunidades quejandas.
(a) Sérgio Niemeyer

André disse:
02 de março de 2006 às 11:42

Pelo que li o delegado mandou prender o advogado porque este instruiu seu cliente a não retirar os adesivos colados no carro. A meu ver tal conduta não é uma obstrução à atividade policial vez que ninguém é obrigado a fazer o que a lei não manda. Creio que o delegado tenha se confundido com a lei. Embora a instrução do advogado possa parecer um aviltamento, tal atitude está amparada juridicamente, pois sequer havia uma ordem judicial nesse sentido. É a velha mania de pensar-se Deus.

Wilson Marcos disse:
02 de março de 2006 às 12:25

Em que pese a opinião do ilustre delegado, a função do advogado é orientar seu cliente quanto a suas atitudes em face de um caso concreto. Neste caso específico, ele entendeu que deveria orientar seu cliente que ele retirar o adesivo seria contrangimento ilegal por parte dos policiais. Situação identica a que ocorre quando o veículo é retido com película conhecida como insul-filme de fator diferente do legal. Se a pessoa opta por retirar o objeto ilegal ou não isto é uma decisão dela, e de mais ninguém ( caráter subjetivo ). As conseqüências desta atitude é ela quem vai responder. O ato de forçar a pessoa a retirar o adesivo é o mesmo que forçá-la a "pagar 10", uma atitude normal nos meios militares e de formação de policiais ( civís ou federais ), que levam a pessoa a uma punição diferente daquela que é determinada pela lei ou por seu regulamento. No caso em tela, o advogado orientou o cliente que este não poderia ser contrangido a retirar o adesivo, pelo que caberiam duas atitudes do Delegado da Polícia Federal: retirar ele mesmo o adesivo e liberar o veículo, ou apreender o veículo em decorrência da ilegalidade praticada. Se nenhuma destas atitudes foi tomada, o Delegado agiu contra a lei ( partindo do pressuposto que a ordem do delegado foi lastreada em norma legal, o que em momento algum foi confirmado ou negado ). Ao orientar seu cliente a proceder de forma a não acatar o constrangimento, o Advogado agiu dentro das prerrogativas insculpidas no Art. 7º da Lei 8.906, pelo que, ao ser preso foi atingindo, inclusive, em um direito da profissão que garante o "Estado Democrático de Direito". Ressalte-se que este (advogado) não se opôs fisicamente a atitude do delegado, mas apenas orientou seu cliente como proceder. A atitude do delegado, neste caso, deveria ser a de oficiar a Entidade de Classe, no caso a Ordem dos Advogados do Brasil, para que esta apurasse se o advogado agiu com abuso de seus direitos ou prerrogativas. Se o Dr. Eduardo Mauat e o delegado em questão puderem ler o livro "A luta pelo Direito", de Ihering, vão constatar que o advogado não usou nenhum argumento que não foi legal ou moral para orientar seu cliente. Em resposta a esta atitude legal do advogado, o delegado encarregado da operação, com medo de perder o "PODER" de prender alguém, já que fora "AFRONTADO" pelo advogado, decidiu prendê-lo. Ora, onde reside o desacato resultado da prisão? A atitude foi de orientar o cliente a não tomar uma atitude que a lei estipulava que não poderia ser tomada. Então o advogado foi preso por orientar seu cliente a cumprir a lei. Se isto não é abuso de autoridade, não sei o que é então.

J. Ribeiro disse:
02 de março de 2006 às 12:51

Com todo o respeito aos bons policiais, com certeza ainda são a maioria (para a nossa felicidade), ainda continua a nossa velha história: "neste país quem manda são aqueles de detém as armas". A falta de concientização e despreparo de servidores públicos em funções/cargos estratégicos continua sendo um risco para a sociedade.

Stenio disse:
02 de março de 2006 às 13:45

É uma mania nacional fazer comentários sem conhecer a verdade ou conhecendo-a apenas parcialmente. A impressão que alguns comentários, especialmente de advogados, passam é a de que o advogado não pode ser preso, que as prerrogativas da OAB lhe confere poderes acima da legalidade. Ocorre que não apenas o advogado deve se submeter à lei e à Constituição, como, no caso concreto, o ser "advogado" foi apenas circunstancial, posto que não estava agindo nessa condição, tampouco o motorista era seu cliente. O fato é que o advogado estava tumultuando o trabalho de fiscalização exercido pela Polícia Federal em Alagoas, em cumprimento a determinação do respectivo Tribunal Regional Eleitoral. O advogado não foi chamado ao local. Ele estava no local com o objetivo de tumultuar, de fazer descumprir a determinação do TRE. E não pela via processual, por meio de ação específica, mas por meio de fotografia, gestos e verbos. Não defendia um cliente, mas incitava todos os motoristas a descumprir as determinações do TRE-PE, cuja "longa manus" na ocasião era a Polícia Federal. Assim, perfeitamente tipificada a violação ao art. 347 do Código Eleitoral, não há de se falar em violação a prerrogativas de advogado. Nesse caso a legislação que proíbe é que deve direcionar a conduta de todos. Ou será que é prerrogativa de advogado cometer ilícito criminal eleitoral? E se fosse um estelionato, um patrocínio infiel, uma coação no curso do processo, um estupro, o advogado não poderia ser sujeito ativo? É preciso conhecer a verdade (em todas as suas nuanças e versões) para não falar bobagens ou ficar insultando a valorosa Polícia Federal que se tem pautado, especialmente nos últimos anos, pelo respeito ao Estado Democrático de Direito e pela obediência às regras constitucionais.

Leonardo Almeida disse:
02 de março de 2006 às 14:29

Parabenizo o Dr. Dantas pelo discurso, que, pelo que demonstra, nos denota ser uma das EXCEÇÕES ressaltadas por todos os advogados que comentaram o episódio; assim como advogados tidos como "impertinentes" também o são.

Alcides Moreira da Gama disse:
02 de março de 2006 às 15:52

Pareceu-me correta a atução da Polícia Federal no caso. Já é tempo de fixarmos em nossas consciências de que NINGUÉM está acima da lei. Se prerrogativas existem - prerrogativas que dizem respeito às funções exercidas, e não pessoais, ressalte-se - e é aconselhavél que existam, não podem ser utilizadas pelo detentor de tais prerrogativas para subtrair-se da lei. Já é tempo também de as autoridades públicas não se submeterem ao julgo de pessoas possuidoras de poderes econômicos ou políticos. A sociedade contemporânea não tolera mais atitudes desse naipe. Chegará o dia em que poderemos bradar: o Brasil é uma grande nação democrática de direito. Destarte, se o advogado cometeu infração, deve ser responsabilizado por isso. Não enxergo, portanto, arbitrariedade ou ilegalidade na atuação da Polícia Federal.

NEIDE disse:
02 de março de 2006 às 17:39

Não nos impressiona mais a forma como os advogados prontamente se associam e se armam quando a palmatória estatal os alcança, atingindo seus interesses, de forma direta ou indireta.

Foi o que ocorreu em recente episódio da história policial alagoana. Refiro-me aos procedimentos que ensejaram a prisão de diversos políticos e empresários que ficaram conhecidos como "gabirus". Naquela oportunidade, seus causídicos pretenderam em vão, alardeando por todos os meios publicitários de que dispunham, convencer os cidadãos de que a Polícia Federal agiu com abuso ao submetê-los ao uso de algemas. É sempre este o argumento: a velha, única e fragilizada tese do abuso de autoridade.

Aí estão eles mais uma vez na frente dos holofotes e microfones. Desta vez movidos pelo corporativismo cego e pretendendo impor aos cidadãos comuns e às autoridades prerrogativas que não se lhes outorgou, como se tentassem ampliar sua singela imunidade material a quaisquer situações jurídicas.

A lei deve ser observada por todos, sem distinção. No caso concreto bem agiu a autoridade policial no cumprimento de seu dever, respeitando todas as prerrogativas do causídico autuado, dentre as quais não se achava a de se esquivar da lei, como qualquer cidadão comum.

A sociedade agradece.

LFCM disse:
02 de março de 2006 às 18:12

A Policia Federal vem cometendo abusos no exercicio de seu mister, sendo este caso apenas mais um que com o tempo cairá no esquecimento, como o episodio, também ocorrido em Maceió, em que um advogado acompanhando o depoimento de seu constituinte preso na "operação Guabiru" teve voz de prisão decretada por Delegado da PF por ter orientado o seu cliente a não se submeter a exame grafotécnico,tendo a autoridade na epoca invocado os mesmos argumentos utilizados na prisão do Advogado que orientava seu cliente a não retirar o adesivo.
A PF, querendo intimidar não apenas os investigados, mas como o povo em geral não admite que contestem suas "ordens" e diante de qualquer obstaculo, como o advogado, não hesitam em dar voz de prisão passando por cima das prerrogativas profissionais.
A Ordem não pode se quietar inerte diante de tais fatos.

celso disse:
02 de março de 2006 às 19:09

ESTÁ CLARO QUE O DELEGADO AGIU COM ABUSO DE AUTORIDADE , POIS AO PRENDER O ADVOGADO , AGIU COMO POLÍCIA , PROMOTOR E JULGADOR, DANDO DESDE LOGO A SENTENÇA, SEM TER MENSURADO, QUE A POLÍCIA É MERA AUXILIAR NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, SENDO QUE OS ADMINISTRADORES DA JUSTIÇA SÃO OS ADVOGADOS, OS PROMOTORES E OS MAGISTRADOS. DENTRO DESTE CONTEXTO DE JUSTIÇA, O POLICIAL TEM POUCA IMPORTÂNCIA FUNCIONAL E É MERO COADJUVANTE NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, PORQUANTO, NINGUÉM SERÁ PRIVADO DOS SEUS BENS E DA SUA LIBERDADE SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. NESTE CASO, O DELEGADO, QUE NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA TEM FUNÇÃO INFERIOR À DO ADVOGADO, CONSTA QUE O MENOR PRENDEU O MAIOR HIERARQUICAMENTE. É O RANÇO DA DITADURA MILITAR , EM QUE O POLICIAL COM UMA ARMA NA CINTURA E EM GRUPO, SE ACHA O TODO PODEROSO , QUANDO POUCA IMPORTÂNCIA TEM NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, POIS NÃO CONDENA , NÃO ACUSA E NEM SOLTA QUEM QUER QUE SEJA. O POLICIAL TRABALHA ESTRITAMENTE SOB ORDENS, SEJA DA SUA CORPORAÇÃO, SEJA DO PODER JUDICIÁRIO, NADA PODENDO FAZER AO SEU EXCLUSIVO TALANTE , POIS NÃO TEM PODER DE DECISÃO , SALVO PARA CONTER IMINENTE VIOLÊNCIA QUE POSSA CAUSAR COMOÇÃO PERANTE A SOCIEDADE. A POLÍCIA EXISTE , PARA , DEBAIXO DE ORDENS COMBATER A VIOLÊNCIA E NÃO PARA CAUSAR VIOLÊNCIA. NAS ACADEMIAS , DEVE EXAURIR-SE AOS ASPIRANTES ENSINAMENTOS SOBRE O QUE É ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO , MORMENTE ENSINADO AO POLICIAL QUE O MESMO É SUBORDINADO AOS ADMINISTRADORES DA JUSTIÇA, CONFORME ARTIGO 133 DA CF, ISTO É, ADVOGADO, PROMOTOR E JUIZ, ESTES SIM , COM PODERES DE ACUSAR, JULGAR E CONDENAR , ENQUANTO AO POLICIAL , LHE CABE TÃO SOMENTE OBEDECER ORDENS. DEVE O DELEGADO SER PROCESSADO E CONDENADO PARA QUE SIRVA DE EXEMPLO PARA OS DEMAIS , POIS ESTAMOS EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, ONDE AS ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA ESTÃO BEM DEFINIDAS, BEM COMO A DO ADVOGADO QUE POSSUI IMUNIDADE JUDICIÁRIA E PROFISSIONAL. JUSTIÇA!

Spartacus disse:
02 de março de 2006 às 20:03

A conduta do policial constitui, em tese, abuso de poder ou abuso de autoridade, ou ambos em concurso formal. Se é assim, ao defender essa conduta o delegado que subscreveu a nota em nome da Federação incorre, também em tese, em apologia ao crime. A OAB, por meio do Conselho Federal, devia representar ambos, cada qual pelo crime que, em tese, praticou.
(a) Sérgio Niemeyer

Cris disse:
02 de março de 2006 às 21:02

Irretocáveis as palavras do preclaro Celso! Somente me permitiria acrescentar alguns poucos pontos já que não me vejo no direito de nada retirar do iluminado texto. Para tanto, me permitirei, até mesmo, redigir em caixa alta como fez o ilustre colega pois somente assim atingirei seu elevado raciocínio.

OS POLICIAS BRASILEIROS SÃO REALMENTE UNS INGRATOS. ELES PARECEM SE ESQUECER QUE QUEM PAGA SEUS ESTRONDOSOS SALÁRIOS SÃO OS ADVOGADOS TENDO A SUBLIME OAB COMO PATRÃO QUE ASSINA SUAS CTPS. ESTE BANDO DE INGRATO DEVERIA SER EXTINTO DO BRASIL. OS PRAÇAS DAS PMS DEVERIAM TODOS VIRAREM MOTORISTAS DE SEUS VERDADEIROS PATRÕES, OS ADVOGADOS. OS OFICIAIS DEVERIAM ZELAR PELO PATRIMÔNIO DOS NOBRES CAUSÍDICOS E OS FEDERAIS NÃO DEVERIAM FAZER OUTRA COISA SENÃO SERVIR-LHES DE GUARDA-COSTAS. OS POLICIAS BRASILEIROS PARECEM SE ESQUECER QUE QUEM MANTÉM A NOSSA VETUSTA E PERFEITA DEMOCRACIA SÃO OS ADVOGADOS. ESTES ILUMINADOS INTEGRANTES DA OAB QUE TEM 100% DE SEUS QUADROS FORMADOS POR PESSOAS HONESTAS, PROBAS, E MORALMENTE SUPERIORES. E QUANTO A ESSE DELEGADO IMPERTINENTE, BRUTO, INGRATO E SEMI-LETRADO APLIQUEMOS-LHE A PENA CAPITAL. O NOVO CÓDIGO PENAL DE 2060 É CLARO EM PERMITIR AOS SUBLIMES MEMBROS CONSELHEIROS DA OAB FEDERAL QUE ENFORQUEM ESTE RETROGRADO POLICIAL PARA SERVIR DE EXEMPLO. VIVA A DEMOCRACIA! VIVA O BRASIL. VIDA LONGA A OAB!!!!

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
03 de março de 2006 às 10:49

Apenas para registrar, creio que esta revista é de grande abrangência, e este espaço deva ser reservado aos comentários compatíveis com a importância de nossas profissões.

Quanto a questão, parece que estamos assistindo uma batalha entre brasileiros e argentinos. Quero dizer, "saimos do mesmo saco", sentamos nos mesmos bancos, fomos avaliados pelos mesmos professores.

Aí, o ex-colega passa num concurso e se sente no direito de insinuar que sua condição, a de quem passou no concurso, é melhor que a dos demais. É uma evidente demonstração de falta de educação e cortesia.

De meu lado, sempre sonhei em ser ADVOGADO, e é com muito orgulho que exerço a minha profissão.

Observem senhores, que as manifestações aqui registradas expressam o descontentamento em face do tratamento que os servidores públicos, de modo geral, dispensam aos Advogados.

O bom Advogado não tem a pretensão de medir forças com servidor público, até porque não precisa disso.

O bom Delegado de Polícia Federal também não tem a pretensão de se impor ao Advogado ou a qualquer outro cidadão, pois sabe que sua missão é cumprir a Lei.

O grande problema é que o abuso de autoridade é mesmo muito comum, acontece a toda hora, em todas as esferas. Todo Advogado já sofreu um ou alguns abusos por parte de autoridades e mesmo de quem não é autoridade.

Assim, eu gostaria de deixar claro que meu comentário não se limita ao caso em tela, o qual confesso não conhecer os detalhes, mas não poderia criticar o Delegado se por acaso tenha agido dentro dos limites da Lei.

Mas a regra não é esta, isto é sabido e os delegados que aqui se manifestaram são, de acordo com seus respectivos textos, exceções.

lckorff disse:
03 de março de 2006 às 10:51

Infelizmente, alguns advogados não conseguem reconhecer a linha divisória entre o exercício de suas prerrogativas profissionais e a prática de crimes, incidindo em práticas criminosas sob o argumento de que estariam "exercendo suas prerrogativas". Ora, qual prerrogativa confere o direito de praticar crime contra a administração da Justiça Eleitoral?
Causa espanto o baixo nível de alguns comentários de indivíduos que se identificam como advogados, o que apenas serve para denegrir a imagem da classe.
A Justiça Eleitoral de Alagoas, na apreciação do termo circunstanciado elaborado, declarará o acerto da conduta do nobre Delegado Federal D'Angelo.

JOSÉ ALVES disse:
03 de março de 2006 às 10:58

caríssimos leitores,

Somente para pensar quem está acima a lei ou a polícia?
se a função do policial é meramente administrativa e deve se curvar aos ditames legais, acaso não configura abuso qualquer atividade policial que não esteja autorizada pela justiça?
ao longo da nossa história nos vemos cercados destes abusos por policiais que sem dúvidas desejam ser a própria Lei. que pretensão...!!!!

Roger disse:
03 de março de 2006 às 12:18

Nobres leitores, muito se comenta sobre o abuso praticado por autoridades, mas pouco ou nada se fala de abusos praticados por advogados que ultrapassam os limites legais de suas prerrogativas profissionais para tentar impedir o cumprimento de uma ordem judicial. O advogado competente não necessita de tais artifícios, pois sabe como recorrer a justiça para reverter a decisão que é desfavorável a seu cliente. Tais fatos tem se tornado cada dia mais comum, talvez incentivado pela postura da própria OAB que é omissa na fiscalização de seus más profissionais e critica quando há um cumprimento de um mandado de busca e apreensão em um escritório de advocacia que estava sendo utilizado para a prática de crimes, chamando de "invasão à escritório de advocacia", colocando, assim, todos os advogados no mesmo balaio. Já fui advogado por mais de 10 anos e nunca me preocupei se a polícia iria cumprir um mandado de busca em meu escritório. A Polícia Federal não prende advogados que estam exercendo sua profissão nem "invade" escritórios, mas sim cumpre sua função de combate ao crime, seja no caso em que o advogado ultrapassou os limites legais na defesa de seu cliente, seja no caso em que passou a assessorar seu cliente na prática de condutas criminosas, tornando-se parte da organização criminosa, escondido sob o manto da nobre e honrada profissão de advogado. Afinal, nem a Polícia Federal nem o exercício da advocacia estão acima da lei.
Atenciosamente,
Roger.

Rodrigo Carneiro disse:
03 de março de 2006 às 12:35

A notícia foi bem comentada, como um nobre comentarista deixou anotado: agora já desbandou para o lado de jogo de futebol em final de copa do mundo entre seleções sul-americanas. Dr. Paulo em notícia anterior tb deixou claro que o mencionado cidadão tem lá seus precedentes. Faltou os interessados se manifestarem: o princípio da verdade real, temos que beber na fonte.

Me surpreende o fato de um site tão visitado não possuir um MODERADOR. Me surpreende que a baixaria possa ser conveniente. Não deveria me surpreender.

Quem se convenceu do erro com idéias preconcebidas, tudo bem. Democracia é discutir idéias. Democracia não é ofender a dignidade alheia, não é colocar mordaça, se julgar inatingivel por trás da lei ou do computador, ou apregoar que polícia só serve para funcionar como autoridade coatora em HC ou objeto de danos morais, cumprir ORDENS ou autoridade meramente administrativa.

Com muitos doutos professores, advogados, civilistas e penalista que aqui frequentam, me SURPREENDO SIM, e a vã tentativa de se autoconvencerem que o Delegado de Polícia não seja o primeiro garantidor da legalidade no inquérito policial. Culpa da própria instituição que demorou para incentivar que os policiais levantassem o véu da carreira como já o fazem os magistrados e promotores, por exemplo, lecionando. Quando surge a aproximação da POLÍCIA da SOCIEDADE surgem nichos reacionários, com ciúme do espaço ocupado, tentando convencer a PEDRA de que policial não tem que pensar, estudar ou escrever. FALA SÉRIO! O Delegado Dantas foi exaustivo e brilhante.

Vi outras atitudes ditadoriais e verdadeiramente policialescas de alguns segmentos da advocacia e não do DPF, isso sim devia ser motivo de exclusão dos quadros da OAB, principalmente quando vejo um professor universitário dizer que quem subscreve nota em favor de prerrogativa da classe ou levanta uma corrente em prol ou contra determinada tese deva ser tipificado em apologia ao crime. Me pergunto se os bancos universitários que frequentei foram os mesmos.

Outro dia li que o policial não precisa algemar pq é pago para, se algo der errado, morrer mesmo. Triste!

Talvez com menos policiais, ou voltando aos tempos do Prefeito do interior indicar o Delegado entre seus apaniguados, de preferência que não se comunique com ninguem, nao pense, não critique, nao se exponha, o país melhore, pois muitos comentam sobre polícia, mas 95% dos que falam só conhecem POLÍCIA no registro do boletim de ocorrência ou no acompanhamento de oitiva. Realmente, um manancial muito grande de prática forense.
No site www.direitopenal.adv.br li um artigo interessante de um colega da PRF que diz que a sociedade tem a polícia que merece. Eu, depois que li inúmeros comentários aqui, estou pensando em fazer um aparte: A sociedade merece a POLÍCIA que ela planta: inoperante, sem recursos, acéfala, sem pensadores, críticos, profissionais de segurança pública, com vários cargos comissionados ocupados por funcionários fantasmas, que estude, tenha um nível médio, morra e a família não seja indenizada. Isso, desde que esses policiais não sejam nossos filhos, parentes ou amigos. Em época de eleição tem um monte de gente fazendo coro. Talvez o caminho seja este: pau na polícia, vamos falar por falar. O Estado de Direito vai se fortalecer, com certeza e a polícia vai mudar para melhor.

Rodrigo Carneiro disse:
03 de março de 2006 às 13:32

O que não podemos perder de vista é que ambas instituições OAB + DPF e não OAB x DPF trabalham juntas para equilibrar as atividades do Estado. A regulamentação, aparando-se arestas, é buscada tanto interna como externamente, por ambas entidades, seja pela auto-organização, auto-regulação como por iniciativa dos órgãos encarregados de fiscalização. Tenho certeza que nenhuma delas quer dar as cartas o tempo todo e sobrepujar os demais alicerces democráticos.

Para que tudo isso sempre ocorra, devemos estar pautados pela HARMONIA E TRANSPARÊNCIA.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
03 de março de 2006 às 14:38

Puxa!!!!

Estamos aqui presenciando a invasão dos Delegados da Polícia Federal ao site do CONJUR!!!

Que bom! A Polícita Federal é composta por gente de altíssima qualidade, e é sempre bom discutir temas variados com os colegas.

Quanto ao caso em questão, volto a insistir que esta é uma batalha sem qualquer fundamento.

O bom policial sabe o que estamos falando, porque conhece muito bem para qual instituição trabalha. Portanto, não há que se sentir ofendido por manifestações (absolutamente compreensíveis) de Advogados insatisfeitos.

Os bons Advogados também sabem que, não raramente, colegas trabalham para o crime, corrompem policiais, e alguns ultrapassam os limites de suas prerrogativas.

O que devemos discutir, como pessoas esclarecidas que somos, é uma solução para isso, ou seja, de que forma vamos dar um fim no tratamento áspero, grosseiro e pré-histórico que existe entre nós, Advogados e Autoridades???

Guilherme disse:
03 de março de 2006 às 15:07

Os Delegados de Polícia Federal são fiscalizados pela Corregedoria, pela Justiça, pelo Ministério Público e, acreditem, nenhum delegado em sã consciência prenderia um advogado se o mesmo estivesse apenas orientando seu cliente. Como todos bem sabemos existem péssimos delegados e também péssimos advogados, que extrapolam a defesa do cliente e, de forma propositada, perturbam e interferem no trabalho do servidor público, ilicitamete. Temos formação jurídica tão consistente quanto qualquer outro advogado, membro do parquet e do judiciário e possuímos a exata noção da gravidade de um abuso de poder.
Não se deve prejulgar quem quer que seja apenas com base em notícias de jornais. Os fatos estão sendo levados às instâncias competentes e serão devidamente analisados.
Advogados e delegados podem ser adversários na tese jurídica defendida, mas não inimigos. O respeito mútuo é fundamental.

graziela disse:
03 de março de 2006 às 16:32

Apesar de certos comentários agressivos e desrespeitosos, não pude me furtar a expressar um ponto de vista, ao menos, ético.
É impressionante como o (pre)julgamento da conduta ou personalidade alheias é tão fácil, enquanto a auto-crítica torna-se um martírio.
É ainda surpreendente como alguns advogados desconhecem o excelente quadro de delegados federais e as importantes investigações e operações desempenhadas, creditando ao Departamento de Polícia Federal uma das melhores imagens perante à sociedade brasileira.
Nós lutamos para obter prerrogativas e garantias, como o direito de lecionar, principalmente pela grande oportunidade de externar nossos posicionamentos no meio acadêmico, permitindo que a carreira policial seja reconhecida e valorizada desde os bancos universitários.
Tenho orgulho da minha profissão e da postura de meu nobre colega diante da situação em comento, especialmente por não se curvar aos interesses eleitoreiros que cercam tal atribuição a nós conferida legalmente.
Espero que possa continuar trocando opiniões com profissionais interessantes e interessados nessa fascinante ceara do direito.
Os comentários discriminatórios e sem conteúdo são dispensáveis, pois somente se prestam a exaltar o egoísmo maquiavélico de seus interlocutores.

graziela disse:
03 de março de 2006 às 16:41

Registrando e corrigindo erro ortográfico: "seara" ao invés de "ceara".

Yuri disse:
03 de março de 2006 às 18:17

No início dos comentários houve um desvio do foco da questão: Não se tratava de definir se a propaganda eleitoral seria ilícito administrativo ou criminal, tratava-se de saber como se deu a atuação do advogado em questão. Em primeiro lugar, devemos recordar que os atos administrativos (incluindo resoluções do TRE/AL, lato senso), gozam de auto-executoriedade. Se é ilegal, absurda ou se desagrada a determinado cliente, cabe ao advogado exercer o seu múnus de questioná-la JUDICIALMENTE. Claro que também pode orientar seus clientes a como proceder, mas daí a impedir (sem que haja uma manifestação judicial suspendendo a força da resolução), a sua aplicação, indistintamente, antecipando-se à tutela jurisdicional, parece-me amoldar-se perfeitamente ao que prescreve o artigo 347 do Código Eleitoral. Deveria o nobre causídico ter questionado na esfera judicial competente a legalidade da resolução do TRE/AL e não ter “defendido” a sua não aplicação, tumultuando os trabalhos que estavam sendo realizados por força da mesma. Admitir o contrário é estabelecer-se a anarquia, pois aí cada um que pensar que a Lei (lato senso), não deve ser obedecida porque ilegal ou inconstitucional conforme seu entendimento, é sinônimo da falta de controle e o controle é justamente um dos motivos dos homens terem se estabelecido em sociedade, como aprendemos quando estudamos a história do Direito. Já pensou se cada profissional do direito passar a questionar a legalidade de uma norma com quem estiver encarregado de aplicá-la? Pois é. Tenho que não houve qualquer abuso por parte do Delegado de Polícia Federal ou dos Agentes de Polícia Federal da equipe responsável pelo caso, pois independentemente de ser ilícito administrativo, civil, criminal ou qualquer outro, a atuação de uma pessoa (independentemente de se tratar ou não de advogado) que tumultua o cumprimento de ordens, instruções ou diligências emanadas da Justiça Eleitoral, opondo embaraços ao seu cumprimento, amolda-se à figura típica e antijurídica descrita no artigo 347 do Código Eleitoral, a exigir a atuação de qualquer autoridade pública ou de seus agentes que dela tomarem conhecimento, por se tratar de crime de ação penal pública. É uma análise simples e direta do fato, isenta de sentimentos corporativistas que, em alguns dos comentários já vistos, alteraram o senso de razão de seus autores.

Fróes disse:
03 de março de 2006 às 19:44

Causa espécie que a Federação dos Delegados de Polícia Federal, que tem em sua presidência o delegado Armando Coelho Neto, pernambucano de boa cepa e cidadão democrata, venha de público lançar nota de desagravo a evidente e típica arbitrariedade cometida pelo seu associado. Atuo há quase 35 anos junto ao DPF e já vi coisas de arrepiar o mais calvo dos advogados. É certo que a classe possui um segmento de conduta impecável e legalista(esses, sim,mercedores de apoio),mas em compensação, existe um número expressivo de maus policiais nessa corporação. Que, diga-se, serviu à Ditadura com extremo zelo. Gostaria de acrescentar, que ao meu ver, este campo( Consultor Jurídico) não é seara da repressão.

Francisco Francelino da Cruz disse:
04 de março de 2006 às 01:31

Lamentamos que mais uma vez a Polícia Federal assuma os olofotes da mídia, como a detentora da razão, na prisão de um advogado. É preciso que a OAB comece a pensar na possibilidade de haver um "movimento nacional" no sentido de desmoralizar a profissão da advocacia. Não é possível que delegados e policiais federais, abusando da autoridade, e em nome da legalidade e da desincumbência da função, continuem "fazendo nome" através da prisão de profissionais que tentam realizar seu trabalho. Não estamos a defender o abuso de alguns advogados, mas a dignidade da profissão, que não pode se tornar em alvo da truculência de maus profissionais federais, em nome da defesa da legalidade.

Maria Cecilia dos Santos disse:
04 de março de 2006 às 16:15

Nesta notícia não vi nenhum comentário ao art. 7º, IV, do Estatuto da OAB! Será que ele foi revogado ou caiu no desuso? Como Advogada (mulher) se eu não me mostrar firma com a polícia, seja civil estadual, federal ou militar (esta é a mais educada), eles me "engolem". A nossa classe está miuto desprestigiada e desrespeitada, por conta de maus profissionais, que mesmo denunciados, não são punidos. Lamento pelo advogado preso, pelas irregularidades que devem ter ocorrido em sua prisão, não somente quanto aos atos da PF mas quanto a falta de providências da OAB!

Dias Jurídico disse:
04 de março de 2006 às 18:33

É a famosa carteirada

Pintão disse:
05 de março de 2006 às 01:33

SENHOR BUZATO, AGRESSÃO A TODOS OS ADVOGADOS BRASILEIROS É SERMOS OBRIGADOS A RECONHECER QUE UM ADVOGADO COM A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA OAB É CAPAZ DE FAZER PERIPÉCIAS CONSTRANGEDORAS, COMO AQUELE QUE INTERMEDIOU A CORRUPÇÃO DE FISCAL DO INSS CONTRA O SINDICATO DOS METALÚRGICOS EM SÃO PAULO. E AO FINAL, COM CERTEZA, ESSE 'ADEVOGADO' SERÁ ADVERTIDO OU SUSPENSO POR ALGUS DIAS E PODERÁ VOLTAR A PRATICAR DELITOS. A CULPA, PORTANTO, É DA PRÓPRIA OAB QUE NÃO PUNE OS MAUS ADVOGADOS, MESMO REPRESENTADOS.

Pintão disse:
05 de março de 2006 às 01:51

SALVO RARAS EXCEÇÕES, TODOS ESSES QUE FICARAM SENDO ADVOGADOS À FORÇA, TENTARAM APROVAÇÃO EM CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. COMO NÃO CONSEGUIRAM APROVAÇÃO POR MÉRITO INTELECTUAL ...

Mariana Calderon disse:
06 de março de 2006 às 00:27

Atitude correta, centrada na razoabilidade e legalidade, concernente com o que se espera de uma autoridade investida de uma parcela do poder estatal. Minhas congratulações ao colega. Ao advogado protagonista sugiro que, da próxima vez, use os meios judiciais para expressar o seu descontentamento com uma resolução do TRE, como é de se esperar de um profissional do direito.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
07 de março de 2006 às 10:05

Acho que neste caso já se aplica a Lei de Godwuin, não é mesmo?

E a invasão dos delegados continua!!!

Nunca vi tanto delegado junto!!

E apenas para registrar, não li um comentário feito por delegado, que demonstre imparcialidade. Todos escreveram tão somente em solidariedade ao colega.

Tem um aí que já até intimou um outro comentarista a provar o que escreveu.

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