OAB recebe pedido de suspensão do registro de Jefferson

Deputado cassado por falta de decoro parlamentar deve ser suspenso dos quadros da OAB por ter caracterizada a falta de idoneidade moral. Com esse entendimento, o Centro Acadêmico XI de Agosto da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo protocolou nesta terça-feira (7/3) representação contra o deputado cassado Roberto Jefferson (PTB) no Tribunal de Ética da seccional fluminense da OAB.

O Centro pede a suspensão preventiva do registro de Jefferson na Ordem. Se a Comissão de Ética da OAB fluminense aceitar o argumento, o deputado cassado pode ser impedido de advogar até o julgamento final do processo disciplinar, que poderá resultar na sua definitiva exclusão dos quadros da OAB/RJ.

A representação assinada pelo presidente do Centro Acadêmico, Caio Miranda, e pelo advogado da entidade, Cláudio Castello, pede a apuração das infrações disciplinares e éticas cometidas por Jefferson e que ele seja suspenso do exercício da advocacia, como prevê o artigo 70, parágrafo 3º, do Estatuto da Advocacia.

Segundo o pedido, a cassação de Jefferson por falta de decoro parlamentar se deu em razão do envolvimento do deputado com o esquema de corrupção do mensalão, que ele próprio trouxe à tona. Na opinião dos representantes, o esquema já foi comprovado, embora ainda esteja em fase de investigação.

A sanção prevista ao declarado moralmente inidôneo tem previsão no inciso II, do artigo 38, do Estatuto da Advocacia, que é a pena de exclusão do profissional dos quadros da Ordem, prevista, por sua vez, no inciso III, do artigo 35.

Para os autores da representação, mesmo que não haja condenação criminal, o deputado já foi condenado pelo Legislativo. Para sustentar o pedido, o XI de Agosto cita entendimento do Conselho Federal da OAB de que as esferas penal e disciplinar são independentes. Segundo os autores, o Conselho já se posicionou pela inviabilidade da manutenção da inscrição na OAB de servidor público demitido por falta de idoneidade moral e que a rejeição da denúncia na esfera criminal é irrelevante nesse caso.

Roberto Jefferson teve seu mandato parlamentar cassado no dia 13 de setembro de 2005, com voto de 313 deputados. Ele foi cassado sob os argumentos de fazer acusação sem provas e por ter confessado que fez uso de sua condição de parlamentar para obter vantagens indevidas. Com a cassação, Jefferson, que é advogado criminalista, voltou a exercer a profissão.

Com a mesma argumentação, Cláudio Castello entrou com representação no dia 12 de dezembro do ano passado no Tribunal de Ética da OAB de São Paulo contra o deputado cassado José Dirceu (PT). O caso ainda não foi julgado.

Adriana Aguiar

é repórter do jornal DCI.

Evandro Camilo Vieira disse:
07 de março de 2006 às 19:39

Só um comentário ... "Carteirinha" é de clube, a "OAB" é uma identidade profissional (risos)

Rossi Vieira disse:
07 de março de 2006 às 19:55

...o Centro Acadêmico XI de agosto, pelo andar da carruagem, virou a corregedoria dos Advogados. A Ordem dos Advogados do Brasil, através de seus presidentes seccionais, poderia instaurar processo administrativo disciplinar, de ofício. Parece que nos casos citados nada foi feito nesse sentido. A Faculdade de Direito acabou interagindo. Não entendo ser um bom caminho, afinal, o mesmo Centro deveria investigar uma série de advogados que andam , por aí, fazendo o que não deve,alguns condenados em diversos tipos de crime, outros alcoólotras, drogados etc... e deveriam ter o mesmo tratamento. Não gosto de dedo-duro. Já na escola não gostava. Boa sorte... aos acusadores e acusados. A OAB/RJ e OAB/SP estarão preparadas para o julgamento final. É ver para crer. Recomendo ao Centro, verificar se é caso de ética e disciplina a prática do "big brother", na Globo. Há um advogado ali.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo

Fabiana Guerra disse:
07 de março de 2006 às 20:30

Dedo-duro (hein?). O dedo a que se refere o colega acima apenas apontou para os fatos amplamente publicados na imprensa e apurados/provados pelo parlamento. E se a OAB é inerte em sua função institucional (pois a advocacia é serviço público) cabe ao cidadão e suas organizações fiscalizá-la - direito, aliás, constitucional. Todos sabemos que a OAB é paternalista, como, avessamente, resulta de tudo que é público neste país. Ai, que bom seria se o cidadão brasileiro soubesse ser sempre dedo-duro nas questões públicas!(lê-se, soubesse ser cidadão). Talvez não precisaríamos de tantas CPIs. Se eu, vc que está lendo, qualquer do povo tem conhecimento de um advogado que esteja prejudicando seus clientes ou denegrindo eticamente a imagem da advocacia, sejam dedo-duros (ah, e ser alcóolatra ou drogado não tem nada a ver com a coisa...), independentemente dele ser político.

Frasson disse:
08 de março de 2006 às 00:41

Dedo duro... Desculpe-me, doutor, mas como membro da diretoria do Centenário Centro Acadêmico "XI de Agosto", chega a ofender-me com palavras assim atiradas. Dedo duro é uma alcunha a qual não acho que merecemos. Está mais para o Deputado cassado mesmo. Infelizmente temos uma nação onde a cidadania, como já foi dito, é desvalorizada. E é nesses momentos em que os acadêmicos de direito tem de cumprir com a sua função e intervir na sociedade. A idade, doutor, trás a frustração, amargura e conformismo. Por isso nós estudantes que pegamos em armas, ou mesmo tintas para pintar o rosto, e saímos às ruas, em protesto. Temos nossa função na sociedade, uma função ativa e transformadora. Inquieta, inconformada, mesmo! Tenho certeza de que o doutor lembra disso, pois, assim como eu, foi estudante um dia.

Bonness disse:
08 de março de 2006 às 02:08

Prezados Colegas,

Eu gostaria, aqui, de deixar os mais efusivos parabéns para o Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto e seu advogado, que em outra oportunidade já demonstrara um grande brilhantismo, ao representar o ex-deputado José Dirceu na OAB/SP.

Naquela época, posso dizer que a tese me impressionou - e muito - SEJA PORQUE DE UM PORTUGUÊS EXEMPLAR, DE UM EXCELENTE ESCRITOR - seja pela preciosidade da sofisticada interpretação das normas éticas de nossa profissão.

Gostaria de remeter-lhes àquele tópico:

http://conjur.estadao.com.br/static/text/40174,1

No mais, lembro-me de que uma das críticas feitas ao advogado, no Blog do Josias, é que ele era um perseguidor do Dep. José Dirceu, e nada como um dia atrás do outro para demonstrar, apenas, que o nobre advogado honra a camisa da profissão que veste.

É de se parabenizar o CA XI de Agôsto, pela coragem e probidade que demonstram possuir. Por isso, é que essa escola de São Paulo notabilizou-se por ser a melhos Casa do Direito do Brasil, da qual, infelizmente, eu não fiz parte.

Esses estudantes estão de parabéns e nos dão o exemplo de que é tempo de mudanças, tempo de se acabar com impunidades, e a tese é por demais plausível.

Eu concordo integralmente com a tese, que é ESSENCIALMENTE TÉCNICA, e não de política barata, de papo-de-botequim.

Que os ex-deputados sejam expulsos dos quadros da OAB, de modo exemplar, tal como poderá acontecer com qualquer parlamentar que perca o mandato por falta de decoro parlamentar (lembrando-se que o Dep. José Mentor JUSTIFICOU O RECEBIMENTO DO "MENSALÃO" COM SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS AO PT!!!!!!)

Que a punição seja exemplar para aqueles que, advocados, queiram entrar nas fileiras da política.

***EU TENHO A CERTEZA DE QUE OS JULGAMENTOS DOS CASOS ROBERTO JEFFERSON E JOSÉ DIRCEU SERÃO HISTÓRICOS***

Gostaria de recomendar, sublinho novamente, a leitura da peça do Deputado José Dirceu, no "link" mencionado, para que todos possam ver que a argumentação é, mais que plausível, extremamente técnica e promove um profundo debate sobre a ética dos advogados.

Parabéns, Centro Acadêmico: vocês são exemplos de estudantes que lutam pelo aperfeiçoamento do Direito, com coragem de princípios e retidão. Apenas demonstram porque, afinal, a USP é a USP, a melhor Faculdade de Direito do País e que formou tantos dirigentes da Nação.

Parabéns, sobretudo, ao destemido advogado Cláudio Castello de Campos Pereira, que iniciou essa guerra com aquela batalha de dezembro, sozinho, contra o Deputado José Dirceu. Que ele continue a ser esse árduo defensor de nossa classe.

A Ordem dos Advogados e todos os seus inscritos lhe devem a reverência que V. Exa. faz jus, pela nobreza do gesto.

Rossi Vieira disse:
08 de março de 2006 às 03:17

Caro frasson: continue na tua luta. Parabéns pela tua iniciativa. Você tem razão, fiz política na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie. Era do PAR ( Partido Acadêmico Realizador), um grupo de história naquela época. Não se sinta ofendido, sinta-se orgulhoso. A liberdade de expressão é recíproca, o seu Centro faz o que pensa e eu, daqui, falo o que penso. Sou um libertário, resolvi não ser o acusador. Mas vibro com a boa acusação, a justa denúncia. Continuo não gostando de dedo- duro. Os deputados citados tiveram um julgamento político. Lembre-se disso. Julgamento justo é emitido pelo Juiz de Direito, não no Parlamento. Não gosto do Dirceu e tampouco do Roberto. O primeiro, acho eu, nunca advogou, mas o segundo é excelente advogado criminal. Ambos não desrespeitariam nossa classe. Respeitemos, pois, a liberdade de pensamento. Não quis lhe ofender. Abraço e, mais uma vez, sucesso nas tuas ações...

Otavio Augusto Rossi Vieira,39
advogado criminal em São Paulo

Bonness disse:
08 de março de 2006 às 03:49

Caro Dr. Rossi,

Eu acho que, para quem leu a petição do caso Zé Dirceu, no link que eu já indiquei, perecebe que o Centro Acadêmico não quer execrar um ou outro ex-deputado: o que esses meninos querem é fazer uma reflexão sobre a ética na advocacia.
Não sei se Dirceu advogou ou não, ou se Jefferson é ou não bom criminalista.
O que sei é que, independente de suas qualidades, a OAB deve possuir, em seus quadros, apenas inscritos de boa reputação moral.
O fato de existirem outros advogados alcoólatras e criminosos não macula a iniciativa.
Pelo contrário.
Os alunos da USP apenas demonstram porque são críticos e considerados, como sempre, a vanguarda da história.
(repito que não cursei a USP, mas a URGS).

Quevedo disse:
08 de março de 2006 às 07:56

Está aberta a temporada de caça às bruxas... Roberto Jefferson, José Dirceu e outros tantos que serão cassados (espero que sejam) não poderão exercer a advocacia por conta da quebra de decoro.
E quanto aos parlamentares médicos? Poderiam seguir trabalhando? Os jornalistas teriam cassado seu direito de seguir na profissão? O que restaria a estes páreas da sociedade?
Não sou criminalista, mas acredito em dosimetria das penas. Acho ainda que a pena capital (que para este leitor nem é a morte, e sim a pena perpétua, seja ela qual for, especialmente aquela que tolhe o direito de exercer uma profissão) é nociva para a própria sociedade, que, ao condenar alguém a viver à margem da sociedade (como aqui se pretende), haverá de suportar o convívio com pessoas amargas, injustiçadas (ao menos em suas consciências), que não 'desaparecem' pela simples condenação e execração da opinião
pública?
Quantos de nós não gostaria de manter Guilherme de Pádua e outros vilões no cárcere?
Chamo esta reflexão por vários motivos, mas talvez por conviver hoje com um dos anões do orçamento (é meu aluno este semestre, deverá estar advogando em breve, a menos que a tese Centro Acadêmico vingue) e observar nele um sincero desejo de recomeçar, ou melhor, de dar seguimento à sua vida, longe da política, mas inserido na sociedade. Sendo o homem um ser gregário por natureza, é seu direito conviver e interagir de forma plena, o que se dá, em grande medida, a partir do exercício regular de uma profissão.
Alguns destes jovens alunos certamente dirão que não se trata de discriminar aplicando uma segunda pena ao ex-deputado
Roberto Jefferson, mas proteger as pessoas que poderão ter seus interesses patrocinados por este profissional; e ainda, que a nobre classe (sem qualquer ironia) dos advogados ficaria manchada com sua presença em seus quadros - bobagem!
Insisto que a exclusão é discriminação sim, e que o mais razoável é esperar que ela não cometa qualquer deslize neste momento em que retome seu ofício original, e, se isto acontecer, sim, a OAB/RJ, respeitando o contraditório e a ampla defesa, promova a penalidade cabível, aplicando, se for o caso, a pena máxima do EOAB - a exclusão dos quadros da Ordem.
De qualquer sorte, a participação dos jovens futuros advogados é salutar, e sempre muito bem vinda, e talvez até estejam certos em sua tese.
O que consignei aqui foi uma opinião baseada em critérios personalíssimos, sem embargo dos doutos pareceres em contrário acima consignados.

Marcelo Baptistini Moleiro disse:
08 de março de 2006 às 08:20

Não merece prosperar o título "carteirinha", isso porque a Ordem dos Advogados do Brasil não é um clube, mas sim um ente que goza de prerrogativas legais e constitucionais. Assim, utilizar o termo carteirinha em relação ao documento de identidade do profissional da advocacia é inaceitável.

Silvio Venâncio disse:
08 de março de 2006 às 08:50

Sou contrário à representação por parte dos acadêmicos da USP, contra os deputados cassados, vez que devemos lutar para baní-los da política, e não privá-los de exercer suas profissões, de recomeçarem... Não sou simpatizante de Dirceu, tampouco de Jefferson, a "cara de pau" de ambos me revolta, porém os atos de corrupção por eles praticados afrontaram o cenário político, e não o mundo jurídico.
Privar Jefferson de exercer a profissão que o consagrou e que tanto honrou, é um desrespeito ao Direito, pois todos nós sabemos que ele é um excelente operador do direito, e não podemos perder grandes talentos como o dele, da política sim, temos que baní-lo de uma vez por todas.
Já com relação a Dirceu, não posso dizer que será uma perda irreparavel, pois nem mesmo sabia que o mesmo fazia parte da classe de advogados, antes que os dignos doutos que compõem este debate citassem aqui, mas sigo a mesma linha de racíocino de Jefferson, devemos retirá-lo do cenário político e não do jurídico.
Mas de qualquer forma, parabéns os acadêmicos da USP pela iniciativa, respeito muito a opinião de todos, afinal vivemos num país democrático.

Alexandre Bueno de Paiva disse:
08 de março de 2006 às 09:17

Um site que até então gozava do meu mais alto prestigio dirigir-se a Carteira de Identidade de um Advogado como "carteirinha", no mínimo não dispensa o devido respeito a nossa classe.
Deixo aqui o meu protesto.

Marcelo Parra disse:
08 de março de 2006 às 09:39

Alexandre você está coberto de razão! Carteirinha é de clube, do plano de saúde etc!!! Exijo respeito do Consultor Jurídico para com os advogados - classe indispensável para a administração da Justiça.

Luciano Aparecido Caccia disse:
08 de março de 2006 às 09:40

Embora o título "carteirinha" tenha sido um pouco infeliz por parte do site, entendemos que temos o dever de zelar pelo respeito à classe dos advogados que ao meu ver, está bastante desgastada.
Se a medida é cabível contra o ex-Deputado Roberto Jefferson, pode ser muito bem aplicada também ao ex-Deputado José Dirceu, que também é advogado devidamente inscrito na OAB de São Paulo (José Dirceu de Oliveira e Silva - OAB/SP n. 90.792).
Creio que o Centro Acadêmico XI de Agosto da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo deveria se preocupar num todo, ou seja, representar contra todos os deputados cassados que sejam inscritos na OAB, independente da Unidade da Federação, ou, quando muito, somente com questões paulistas, fazendo tal representação na OAB de São Paulo o advogado ali inscrito.
Quero deixar claro que, independente de condenação criminal, cível ou na esfera política, TODOS, em tese, teriam configurada a falta de idoneidade moral.
devemos nos lembrar desse fato por ocasião das eleições em que esses políticos vierem futuramente a pleitear uma vaga na política, quer seja no legislativo, quer seja no executivo.

Flávio Boniolo disse:
08 de março de 2006 às 09:54

Segue meus protestos, nós não temos "carteirinha".

A reporter Adriana Aguiar poderia ter mais respeito pela classe.

Comentarista disse:
08 de março de 2006 às 10:45

A representação é inoportuna e, salvo melhor juízo, totalmente incabível e improcedente.

Em que pese o envolvimento do dr. Roberto Jefferson no inbróglio criado em torno do malfadado e até agora não cabalmente comprovado "mensalão", a suposta e alegada falta de decoro "parlamentar" não deve influir em nada no exercício da profissão do polêmico deputado.

Já a tão alardeada falta de "idoneidade moral" é algo altamente discutível, haja vista que - para muitos leigos e ignorantes - o próprio exercício da advocacia seria algo "imoral".

No mais, os estudantes deveriam se preocupar mais em concluir o seus cursos, prestar o exame de ordem e, só então, se aventurarem em pretensões como esta, que nada mais é que uma tentativa de tolher o direito de exercício de uma profissão.

Aliás, nesta particularidade e segundo consta das reportagens a respeito, a notícia que se tem é que o dr. Roberto Jefferson trata-se de um excelente advogado, inclusive tendo atuado em centenas de tribunais do júri.

No mais, caso ele tenha seu registro cassado no RJ, certamente será bem recebido pelos colegas paulistas, caso aqui venha se inscrever.

Finalmente, quanto ao termo "carteirinha", utilizado pela repórter do Conjur, penso que isso é irrelevante, pois é público e notório que - no meio jurídico - todos se utilizam desse mesmo termo para se referir à carteira da Ordem.

Data vênia, essa é a minha opinião, sendo que o resto não passa de simples retórica.

Fabio Guedes disse:
08 de março de 2006 às 12:56

Prezada repórter Adriana Aguiar!
Após estudar durante cinco anos no curso de bacharelado em Direito e de conseguir aprovação no primeiro exame de ordem a que prestei, que possuía, além da avaliação escrita, um exame oral perante banca examinadora, obtendo uma "Carteira de Advogado" que possibilita laborar com aquilo que a pessoa humana possui de mais valioso, a saber: sua honra, seu patrimônio e a sua liberdade, tenho que ler a expressão desrespeitosa "carteirinha".
Ora, francamente, a única “carteirinha” que nós advogados possuímos é aquela que nos possibilita a utilização de convênio médico.
Duvido que a senhora se referisse à cédula funcional dos magistrados como "carteirinha". Pois bem, lembro que a única coisa que separa um magistrado de um advogado é um concurso público, aliás, muitos advogados possuem titulação acadêmica superior a de inúmeros magistrados, tendo em vista que em face do absurdo número de feitos que tramitam sob a responsabilidade destes últimos não há condições para se dedicar a pesquisa exigida por uma pós-graduação.
“Respeito, passe essa idéia adiante”

Leonardo Almeida disse:
08 de março de 2006 às 15:20

Em relação à intitulação de "carteirinha" à nossa identidade profissional, vejo que, ao tomar conhecimento deste fórum, a jornalista responsável acatou os protestos e corrigiu o lapso.

Isso restabelece o respeito e mantém o bom conceito que temos em relação ao "consultor". Parabéns à jornalista pela humildade no reconhecimento da falha, a que todos nós somos suscetíveis.

No que tange à notícia em debate, estou com o irretocável comentário do Professor "Quevedo" (só espero que não seja o padre), pela visão que coloca as regras à serviço do homem e da sociedade, e não o contrário.

Como cidadão brasileiro, não sou simpático àqueles figurões da política, especialmente no que toca ao cinismo de ambos, mas sou contra qualquer pena capital, que tira a esperança e oportunidade de recomeço de qualquer ser humano.

Depois de voltarem aos quadros da OAB e cometerem algum "deslize", caberá ao respectivo conselho puni-los.

Por outro lado, é louvável a iniciativa e a força da juventude em gerar situações polêmicas que, no mínimo, nos fazer rever posicionamentos, reafirmando-os ou reconsiderando-os.

Rubens disse:
08 de março de 2006 às 17:41

Lembro aos acadêmicos do Centro Acadêmico XI de Agosto que não esqueçam de pedir a suspensão na OAB do José Dirceu. Também é merecedor desta punição.

Rossi Vieira disse:
08 de março de 2006 às 20:20

Colega Bonnes,
respeito os jovens futuros colegas. Apenas me referi que não gosto de dedo- duro. Creio que a petição dirigida às seccionais da OAB tenha sido muito bem posta. Repito, parabéns. Aprendi na profissão, cada macaco no seu galho. Não creio que um Centro Acadêmico tenha que se meter em assuntos desse naipe. Quanto a moral dos Advogados, é difícil me expressar. Basta uma visita no 13 Dp e contar quantos dos "nossos" estão presos. Mas, uma ressalva: o julgamento dos deputados foi claramente político. Prova por prova, estão moralmente safos. Gostei do comentário do " Comentarista".
No final, o debate é justo e aberto. Gosto disso.

Otavio Augusto Rossi Vieira,39
advogado criminal

Pintão disse:
08 de março de 2006 às 21:30

Senhor Clasem, outro idiota já fez isso. E foi além: pediu a expulsão. Eu sugiro ao "Zé" um pedido de desligamento, por não querer pertencer a uma classe repleta de ladrões confesso como o Bob Jeff e outros que não confessam mas denigrem, mancham e maculam a OAB, sendo que essa, quando toma alguma providência, atende o seu pedido: suspensão. Quando um Advogado da categoria, da honra, da moral e ética do Zé tomar uma decisão como essa, pedindo o desligamento, acho que a OAB vai começar a se coçar. Não é possível conviver com tantos malandros diplomados e de carteirinha. O prato das exceções está perdendo para o prato dos maus.

CESAR FARIA disse:
09 de março de 2006 às 01:08

Idoneidade moral é um termo técnico. Quem não o compreende assim não pode utilizá-lo. Isso não tem relação com a independência das esferas judicial e administrativa. Tanto uma como outra não podem transformar o conceito em um fenomeno subjetivo, apto a traduzir uma visão casuistica da realidade social, cuja leitura histórica transcende o momento político.
Assim, inidoneo é quem assim é declarado por sentença transitada em julgado ou decisão administrativa irrecorrível. Do ponto de vista legal, a cassação do deputado em questão faz dele apenas um ex deputado, porque o voto do relator que opiniou pela pena política aplicada ao parlamentar fala apenas em quebra de decoro parlamentar e não o declara moralmente inidoneo momento algum. Logo, do ponto de vista técnico, ele não é inidoneo.
É claro que qualquer operador do Direito sabe disso. O requerimento é apenas uma peça da cena política.
O que me preocupa é o espírito macartista de certos agentes jurídicos. Por isso é que até se encontra advogados que defendem - por exemplo - a pena de morte. Uma pessoa que se diz advogado e defende a pena de morte não é um advogado. É apenas uma pessoa com a carteira da OAB. Ela simplesmente não sabe o que é ser um advogado. Aos juizes, ao Ministério Público, é dado fazer a defesa da sociedade. Mas, o advogado, em seu Ministério Privado, defende, antes de tudo, a pessoa (seu cliente) diante da sociedade. Isso não significa cumpliciar-se com o erro, o crime, a corrupção. Significa apenas sempre conseguir enxergar idoneidade no individuo, o ser humano debaixo da pelo do réu.

Comentarista disse:
09 de março de 2006 às 19:25

Caro Dr. CESAR (Civil 09/03/2006 - 01:08),

Parabéns pelo seu comentário, pois o sr. esclareceu, entre outras e em poucas palavras, a diferença que existe entre quem é realmente um(a) advogado(a) e quem apenas tem a carteira da OAB e "acha" que é um(a) profissional da advocacia, mas na verdade é apenas mais um(a) portador(a) do registro da Ordem.

Pintão disse:
12 de março de 2006 às 22:53

É isso aí senhor ACDinamarco (Advogado Autônomo). O senhor conhece, no mínimo 200 desonestos. Eu conheço outros tantos. Então, vamos cobrar da OAB a expulsão desses pilantras que denigrem a imagem da OAB. Vamos fazer campanha contra a ADVERTÊNCIA e a SUSPENSÃO, que são penalidades mortas. Os ladrões, os falsificadores de documentos, os apropriadores de dinheiro do cliente, os aliciadores de menores, os quadrilheiros, não podem continuar pertencendo a tão sagrada instituição. As representações, quando chegam à OAB, foram porque o cliente está cansado de ser ludibriado.

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