STJ anula processo de promotor condenado por corrupção

O promotor de Justiça de Mato Grosso Antônio Alexandre da Silva não terá mais de cumprir a condenação de dois anos e três meses por corrupção ativa. Todo o processo penal contra ele foi anulado nesta terça-feira (7/3) pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Ao todo, foram oito anos de investigações e processo penal contra o promotor, que era acusado de ter pedido dinheiro para elaborar pareceres favoráveis junto à Justiça Federal em Mato Grosso.

Ao julgar o pedido de Habeas Corpus para anular o processo contra Silva, a 5ª Turma do STJ, por unanimidade, acolheu os argumentos da defesa de Silva, representada pelo advogados Eduardo Mahon e Ulisses Rabaneda. O relator foi o ministro Félix Fischer.

Os advogados de Silva sustentaram que o processo era nulo porque ele não teve direito de contraditar a denúncia no ato do recebimento. Mahon e Rabaneda alegaram que as gravações telefônicas que comprovariam o crime, feitas pelo procurador da República José Pedro Taques, foram ilegais.

Com a decisão do STJ, a Procuradoria de Justiça de Mato Grosso terá de refazer a denúncia contra Antônio Alexandre da Silva e iniciar o processo novamente. “O processo começou errado, tem de acabar errado”, afirmou o advogado Eduardo Mahon.

Marcos de Moraes disse:
08 de março de 2006 às 17:12

Acredito que deve ser conferida a notícia. Ao buscar conferir o assunto, constatei junto ao STJ o seguinte teor da decisão:

CERTIDÃO DE JULGAMENTO
QUINTA TURMA
Número Registro: 2005/0177977-4 HC 49196 / MT
MATÉRIA CRIMINAL
Números Origem: 441998 4498
EM MESA JULGADO: 16/02/2006
Relator
Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER
Presidenta da Sessão
Exma. Sra. Ministra LAURITA VAZ
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. ALCIDES MARTINS
Secretário
Bel. LAURO ROCHA REIS
AUTUAÇÃO
IMPETRANTE : EDUARDO MAHON E OUTRO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PACIENTE : ANTÔNIO ALEXANDRE E SILVA
ASSUNTO: Penal - Crimes contra a Administração Pública ( art. 312 a 359 - H ) - Crime praticado por
Particular contra a Administração em Geral - Corrupção Ativa ( art. 333 )
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia QUINTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão
realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
"A Turma, por unanimidade, denegou a ordem."
Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 16 de fevereiro de 2006
LAURO ROCHA REIS
Secretário
A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos
recursais
(Ato nº 135 - Art. 6º e Ato nº 172 - Art. 5º)
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Espero estar auxiliando.
Abraços.

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