O comerciante Jorge Rafaat Toumani, acusado de fazer parte de uma organização de tráfico internacional de drogas, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele pede a suspensão do decreto de sua prisão preventiva até o julgamento final do pedido.
A defesa alega que há constrangimento ilegal porque faltam motivos para manter a prisão decretada pela 1ª Vara Federal de Ponta Porá (MS). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Superior Tribunal de Justiça já negaram o mesmo pedido. Atualmente, o empresário está preso no Instituto Penal de Campo Grande.
Os advogados também sustentam que o decreto se limitou a “fazer meras conjecturas, sem nenhuma base em elementos concretos, pelo que não demonstrou a sua atual, efetiva e real necessidade, recorrendo, tão-somente, ao emprego de expressões genéricas, que serviriam para qualquer caso, que não configuram os requisitos obrigatórios do artigo 312 do CPP”.
A defesa pede o relaxamento ou a expedição de alvará de soltura, além da suspensão do decreto de prisão preventiva até o julgamento final do pedido de Habeas Corpus. O relator é o ministro Marco Aurélio.
HC 88.196
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