Aluno pode se formar em Direito em menos de cinco anos

Aluno de Direito pode colar grau, sem cumprir prazo mínimo de cinco anos, estipulado pelo Ministério da Educação. A decisão é da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que aceitou o pedido de liminar em Mandado de Segurança, requerido por uma estudante de direito, contra a Universo — Universidade Salgado de Oliveira.

A instituição carioca proibiu a aluna de colar grau, baseada na Portaria 1.886/94. Para que pudesse colar grau, a formanda teria de manter a matrícula ativa por mais um semestre, mesmo sem realizar nenhuma atividade acadêmica, apenas para cumprir o prazo mínimo exigido. A Universo sustentou ainda que as instituições de ensino superior têm autonomia para estabelecer suas regras didáticas.

Na sentença da 1ª instância, o juiz relator considerou a Portaria 1.252/2001, também do Ministério da Educação, que dispõe que esse prazo mínimo só se aplica aos alunos que ingressaram a partir de 1998. Este, não é o caso da autora da causa, que iniciou seu curso superior em 1997.

O relator do processo no TRF, juiz Guilherme Calmon, afirmou que a finalidade da lei não é obrigar o estudante a ficar vinculado à faculdade sem que precise realizar qualquer atividade curricular. “Se a própria Universidade consente que seu estudante conclua as atividades acadêmicas em prazo inferior ao estabelecido no regimento, não pode se insurgir contra o direito do aluno à obtenção do grau universitário”.

Proc. 2001.51.02.003888-6

allmirante disse:
15 de março de 2006 às 11:13

Concordo e acrescento. Para mim, mercê do modesto e restrito currículo, o curso de Direito deveria pertencer à classe dos cursos técnicos, formadores de despachantes processuais. Tres anos é o suficiente para dominar esses parcos fundamentos, os quais via-de-regra são restritos a positivismos codificados. Todos ignoram incidências interdisciplinares, o que acarreta equívocos elementares, até primários. De seus intérpretes, nada é exigido, exceto decorar os arrazoados ideológicos.
O novo milênio aguarda que a imaginação bata às portas das academias. Mister rebentar os cadeados de seus bretes para se abrirem à universalidade cognitiva. Quando esta primavera alvorecer, irá desabrochar um curso verdadeiramente superior, mesmo que exija mais competência, estudo e dedicação de seus quadros. Mas será tão gratificante quanto a expansão de sua potencialidade.

Rodrigo Ricardo Rodrigues dos Santos disse:
09 de maio de 2007 às 13:40

Com o devido respeito Allmirante, não concordo com sua opinião. As matérias do curso de Direito são várias e de conteúdo vastíssimo. Acomodam-se nos 5 anos apenas porque o respectivo conteúdo é visto quase que superficialmente na graduação. Caso aprofundadas....

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