O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o depoimento do caseiro Francenildo Santos Costa à CPI dos Bingos, marcado para esta quinta-feira (16/3). A Comissão Parlamentar de Inquérito já recebeu o fax com o texto da liminar e suspendeu a sessão.
Peluso entendeu que não há conexão entre o objeto de investigação da CPI, que é o de suspeita de irregularidades em casas de jogos e o depoimento do caseiro, sobre a participação do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, de reuniões em uma mansão alugada no Lago Sul, por integrantes da chamada República de Ribeirão Preto.
O pedido de liminar em Mandado de Segurança foi ajuizado pelo senador Tião Viana (PT-AC) na manhã desta quinta-feira (16/3). A decisão do STF suspende, até o julgamento do mérito, o depoimento de Francenildo Santos Costa à Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bingos.
MS 25.885
Leia o despacho do ministro Cezar Peluso
MED. CAUT. EM MANDADO DE SEGURANÇA 25.885-3 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. CEZAR PELUSO
IMPETRANTE(S) : SEBASTIÃO AFONSO VIANA MACEDO NEVES
ADVOGADO(A/S) : MÁRCIO LUIZ SILVA
IMPETRADO(A/S) : COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO SENADO FEDERAL – CPI DOS BINGOS
DECISÃO: 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo senador Sebastião Afonso Viana Macedo Neves, contra a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bingos, que, instaurada no Senado Federal para apurar “utilização das casas de bingo para a prática de crimes de ‘lavagem’ ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como relação dessas casas e das empresas concessionárias de apostas com o crime organizado”, estaria exorbitando de seus poderes ao entrar a investigar outros fatos, sem nenhuma prova prévia de conexão com o fato determinado que lhe justificou a instauração.
O impetrante invoca direito líquido e certo, que consistiria na prerrogativa parlamentar de exigir se atenha a Comissão ao seu objeto formal, e enumera outros fatos que, sem nenhum liame aparente com tal objeto, estariam sendo investigados, o que evidenciaria desvio de finalidade, na forma de abuso de poder, na atuação da CPI, que não alterou, como podia fazê-lo, o objeto original.
E releva o Requerimento nº 52/06, aprovado na data de ontem, para inquirição de Francenildo Santos Costa, cuja entrevista demonstraria que se trata de pessoa simples que se propõe a fazer afirmações constrangedoras sobre a vida íntima de pessoas ligadas ao governo, concorrendo para sua desestabilização política ou antecipação da campanha eleitoral.
Em caráter liminar, pede sejam suspensas diligências que desbordem do fato objeto da CPI, em particular sobre temas que discrimina e a cujo respeito já teria a Comissão estendido investigação, ou sejam suspensas diligências impertinentes e abusivas, como seria o caso do Requerimento nº 52/06.
2. É caso de liminar.
Neste juízo prévio e sumário, a cognitio é, por definição, superficial e provisória, porque se atém à estima de dados unilaterais, ante o caráter de urgência da tutela pretendida.
Nessa perspectiva, não parece desarrazoada a afirmação da existência de direito líquido e certo do impetrante, enquanto diz com o exercício de prerrogativa parlamentar tendente a, como membro de Comissão Parlamentar de Inquérito, conter-lhe as atividades nos limites constitucionais do fato determinado que lhe justificou a criação (art. 58, § 3º, da Constituição da República), sob pena de comprometimento de sua eficácia como órgão específico de fiscalização do Parlamento.
Escusaria advertir que, se se perde CPI na investigação de fatos outros que não o determinado como seu objeto formal, configuram-se-lhe desvio e esvaziamento de finalidade, os quais inutilizam o trabalho desenvolvido, afrontando a destinação constitucional, que é a de servir de instrumento poderoso do Parlamento no exercício da alta função política de fiscalização. Nenhum parlamentar pode, sem descumprimento de dever de ofício, consentir no desvirtuamento do propósito que haja norteado a criação de CPI e na conseqüente ineficácia de suas atividades.
Conquanto sejam públicos e notórios alguns episódios narrados na inicial, os quais revelariam dispersão dos trabalhos da CPI na investigação de fatos que, à míngua de prova prévia de conexão, não guardariam vínculo algum com o objeto formal da chamada CPI dos Bingos, seria excessivo impor, nesta sede, sem audiência da autoridade tida por coatora, limitação genérica às atividades da CPI.
Mas é força convir em que, a levar a sério, como se deve, a justificação mesma do Requerimento nº 052/06, não se encontra nenhum fato que, já provado, fora suscetível de se reputar conexo com o objeto formal da CPI, pois seus termos, sobre apoiarem-se basicamente em reportagens, aludem a supostos ilícitos que, não obstante possam fundamentar e legitimar a criação de outras tantas CPIs, em nada entendem com o fato determinado a que deve ater-se a Comissão já criada. Eventual partilha de dinheiro, em certo local, não tem por si presunção alguma de que estaria ligada a uso de casas de bingo para a prática de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Doutro modo, qualquer notícia ou reportagem sobre corrupção poderia ser abrangida como alvo dessa CPI, a qual se transformaria numa como Comissão Geral de Investigação da República, ou reviveria órgão análogo de épocas de autoritarismo.
Observe-se — e isto é de toda relevância e, de certo modo, decisivo na resposta ao pedido de liminar – que a “Justificação” do Requerimento nº 052/06 não faz menção alguma à possibilidade de que a referida testemunha conheceria a origem do dinheiro que, alegadamente, teria sido distribuído na casa de que se cuida. Noutras palavras, seu depoimento em nada ajudaria a esclarecer ou provar a suposição de que seria dinheiro oriundo de casas de jogo! E é o que se presume à condição cultural e ao próprio trabalho que a testemunha desempenharia no local apontado.
E nem precisaria notar que outros fatos, ainda que censuráveis do ponto de vista dos costumes ou da moral social, à medida que só respeitam à vida privada das pessoas, não podem, sequer em tese, ser objeto de CPI, porque a esta só é dado investigar assunto sobre o qual tenha competência legislativa o Parlamento. Vida e negócios privados, enquanto tais, sem vínculo com interesse coletivo, esses não entram na competência legislativa do Parlamento e, portanto, estão fora do alcance de CPI.
Daí, em resumo, diante do risco de desvio de finalidade e de comprometimento da função da CPI, de que faz parte o impetrante, coexistirem os requisitos para tutela provisória, cuja concessão não impedirá que, seja outra a decisão final, possa a CPI realizar a diligência que, à primeira vista, parece como impertinente com seu objeto formal. Nem, muito menos, que os mesmos fatos possam justificar a criação de outra ou outras CPIs.
3. Do exposto, concedo, em parte, liminar, para suspender, até julgamento final da causa, a inquirição do Sr. Francenildo Santos Costa.
Comunique-se incontinenti à autoridade, requisitando-lhe informações.
Publique-se. Int..
Brasília, 16 de março de 2006 (13h06).
Ministro CEZAR PELUSO
Relator
A residência em que se encontravam Palocci e seus "colegas" para realização de esbórnia com garotas e falcatruas com dinheiro público era chamada de "república de Ribeirão".
Com essa decisão do STF, somada a outras que tiveram por único objetivo obstar ao máximo a responsabilização do governo petista frente a tamanha corrupção, podemos chamar o STF agora de "casa da mãe Joana"!
Não é mais o Tribunal que resguarda a Constituição, mas a "Tchurma que garante o Lulla no Puder"! Por quê ninguém proibiu o motorista do Collor de falar???
Por que ninguém falou, na época do impeachment do "collorido", que essa não era solução, ou que o STF se colocaria contra qualquer iniciativa desse tipo?
Espero que os eleitores da Senadora de Santa Catarina e do Senador Tiao Viana tenham a dignidade de lhes dar o troco nas próximas eleições. Mostram esses parlamentares que não lhes importam os interesses do Povo, mas sim proteger e servir aos caciques de seu partido.
Lamentável....
Eu gostaria que o Congresso Nacional agisse com mais veemência contra as ingerências do STF na esfera interna do CN. As instituições estão vulneráveis neste Governo Lula. Nunca vi tamanha falta de firmeza do Congresso Nacional que não sabe nem impor autoridade contra estes Ministros do STF que decidiram acobertar o PT. É inacreditável isso. Dá vontade de mudar de país e procurar um mais democrático pra viver!!
Mais um desserviço à nação produzido pelo STF. Que barbaridade.
Cabe ao STF a guarda da Constituição Federal.
O governo está podre. Morre a cada dia, mas de modo impressionante, Lula avança nas pesquisas!
Nesse curioso embate entre o crescimento de Lula mesmo diante de tudo que ocorre, fica o STF à mercê de ataques quando faz respeitar a lei.
Ora, que é importante a inquirição do caseiro da "república de ribeirão", não resta a menor dúvida. Então que se realiaze dentro das balizas legais, no campo competente e ai sim, com firmeza legal, imponham-se as conseqüências cabíveis contra o sr. ministro e quem mais estiver metido.
Não se pode desrespeitar a ordem legal sob o argumento da defesa do bem maior, seja ele qual for, principalmente quando se tem métodos e procedimentos próprios para esse fim.
Toda vez que o STF for chamado a decidir sobre agressão às leis, deve agir com independência.
O Ministro Cesar Peluso, é um dos mais conceituados magistrados e merece respeito pelas abalizadas e judiciosas decisões proferidas.
Só as comissões de inquerito podem definir o quê é, ou não, do seu interesse! É o mesmo que, em uma ação, o livre convencimento do Juiz fosse mitigado à força por ação (vontade) de uma das partes, tal atitude configuraria ilegalidade indiscutível! O analista das provas é que deve dizer quais lhe servem e quais não deverão ser levadas em consideração! A liminar do Ministro Peluso foi um golpe mortal na independência dos poderes e no estado democrático de direito! Não bastava o "arquivador geral da nação", agora temos os "censores de pensamento investigatório". Só vale se for em prol do Lulinha, caso contrário, não pode perguntar, não pode falr, sequer questionar! Estamos piores que na ditadura!
Já não basta estuprarem o Habeas Corpus, utilizando writ constitucional para omitir e esconder dos cidadãos a verdade sobre o governo Lulla? pergunto novamente: por quê collor nâo teve toda essa proteção do Supremo? E olha que comparado a Lulla ele era um "santinho"!
Mais uma pérola do "ativismo judicial" que começa a tomar forma na nova composição do Supremo. É uma pena que o Pretório Excelso esteja se tornando uma corte de "justiça social" (bem nos moldes do que quer o PT), impregnada de dirigismo e deslumbramento (exacerbado) em relação aos direitos humanos. Mete-se até mesmo a decidir questões ligadas à conveniência e oportunidade do Poder Legislativo, em detrimento de sua função de guardião da Costituição.
Quero mais uma vez chamar a atenção do Exercíto. Entendo que o caso do Rio foi uma pequena mostra do que acontecer já no país.
Agora só falta o CNJ aderir ao "ativismo judicial" do Supremo e rever sentenças quanto ao mérito. Basta de justiçamento e manifestações jurisdicionais ideológicas! Respeite-se a independência dos Poderes constituídos, a independência funcional do juiz e a decência na aplicação do sistema jurídico.
ESSA INTERFERÊNCIA INDEVIDA DO STF SOMENTE ACABARÁ QUANDO FOR ALTERADA A FÓRMULA DE ESCOLHSA DE MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E PORQUE NAO DIZER TAMBÉM DOS TRIBNAIS ESTADUAIS.
É LAMENTÁVEL TAL INTERFERÊNCIA, FICA SEMPRE NO AR O CHEIRO DE AGRADECIMENTO
Permitam-me uma única palavra para comentar a decisão de afogadilho do STF: vergonha! Investigar o STF não investiga - vide os inquéritos de autoridades da república que devem tramitar no STF-, mas a celeridade com que impede que o Legislativo cumpra seu papel, em especial quando as investigações jogam mais lama em Lula et caterva...causa espanta. E ainda reclamam da morosidade do Judiciário. O PT não tem do quer reclamar... Viva o Brasil!
MS impetrado por Senador contra ato de Presidente de CPI?
Onde está a legitimidade ativa?
Qual o direito líquido e certo violado ou ameaçado de violação na espécie?
Ingressou o Senador com o "writ" em nome próprio ou de terceiro? Se de terceiro, de quem?
Eta historinha mal contada, hein?
Juntamente com os demais operadores do Direito, aguardo com curiosidade a publicação da exordial do MS e da decisão do ministro Peluzo.
Lamentável a decisão. Politicamente inconveniente e juridicamente equivocada. Não houve qualquer irregularidade na convocação para o depoimento do caseiro no âmbito da Comissão. Aliás, os argumentos que foram utilizados para fundamentar o pedido no MS, serviriam perfeitamente para serem utilizados também para impedir o depoimento do motorista, Heriberto França, na CPI que acabou provocando o impeachment de Collor. É bom lembrar que Collor não foi condenado no STF por questões basicamente processuais, o que pelo visto, agora serve de paradigma ao PT. Concordo plenamente com estudante de Direito Hwidger L Ferreira quanto ao comentário relativo aos eleitores desses Senadores.
Lamentável a decisão. Politicamente inconveniente e juridicamente equivocada. Não houve qualquer irregularidade na convocação para o depoimento do caseiro no âmbito da Comissão. Aliás, os argumentos que foram utilizados para fundamentar o pedido no MS, serviriam perfeitamente para serem utilizados também para impedir o depoimento do motorista, Heriberto França, na CPI que acabou provocando o impeachment de Collor. É bom lembrar que Collor não foi condenado no STF por questões basicamente processuais, o que pelo visto, agora serve de paradigma ao PT. Concordo plenamente com estudante de Direito Hwidger L Ferreira quanto ao comentário relativo aos eleitores desses Senadores.
Lamentável a decisão. Politicamente inconveniente e juridicamente equivocada. Não houve qualquer irregularidade na convocação para o depoimento do caseiro no âmbito da Comissão. Aliás, os argumentos que foram utilizados para fundamentar o pedido no MS, serviriam perfeitamente para serem utilizados também para impedir o depoimento do motorista, Heriberto França, na CPI que acabou provocando o impeachment de Collor. É bom lembrar que Collor não foi condenado no STF por questões basicamente processuais, o que pelo visto, agora serve de paradigma ao PT. Concordo plenamente com estudante de Direito Hwidger L Ferreira quanto ao comentário relativo aos eleitores desses Senadores.
Lamentável a decisão. Politicamente inconveniente e juridicamente equivocada. Não houve qualquer irregularidade na convocação para o depoimento do caseiro no âmbito da Comissão. Aliás, os argumentos que foram utilizados para fundamentar o pedido no MS, serviriam perfeitamente para serem utilizados também para impedir o depoimento do motorista, Heriberto França, na CPI que acabou provocando o impeachment de Collor. É bom lembrar que Collor não foi condenado no STF por questões basicamente processuais, o que pelo visto, agora serve de paradigma ao PT. Concordo plenamente com estudante de Direito Hwidger L Ferreira quanto ao comentário relativo aos eleitores desses Senadores.
Peço a todos os colegas indignados pelo que acredito ser " vulnerabilidades das instituições democráticas" no país que entrem no site do STF em "Quem é Quem " e enviem um email de protesto ao Ministro Peluzo. Acho que a sociedade deve demonstrar o seu descontentamento de forma civilizada e elegante. O STF nunca esteve tão fraco. Tão vulnerável. Isto é, realmente, um problema sério para a democracia.
O que vocês queriam de um Ministro cuja esposa foi assessora especial da Marta na Prefeitura de São Paulo e que, logo após a ascenção do Julgador ao Supremo, foi guindada à assessoria especial do Ministéria da Justiça! Tá lá, tudinho, no Noblat!
A independencia dos poderes e a vergonha na cara morreu hoje!
Eu como cidadão comum . leigo , me sinto indignado e envergonhado com atitude deste Ministro e a do outro que concedeu liminar ao Duda ( Essa atitude de conceder essas liminares , com a finalidade implícita de obstruir uma investigação do Congresso), o qual também em si é um poder soberano e independente dentro do regime democratico , sofreu uma intervençao branca do STF , sendo que corrobora com a liminar concedida ao Sr. Duda Mendonça , que embosteou a CPI .
Creio que a comunidade Jurídica , séria e respeitada como é , nao deve cruzar os braços diante desse GOLPE BRANCO do STF contra o Congresso ...
Uma coisa é certa ... O PT invadiu o STF e o STF invadiu o congresso ...
Me desculpem a minha ("ingnorância") ...
A CPI nada mais é do que um Inquérito (parlamentar). Uma investigação, portanto. Assim, por coerência, o STF não pode restringir a atuação da CPI "interpretando" os limites da convocação. É isso que a Corte faz nos inquéritos policiais e ações penais. Admitem depoimentos e investigações amplas que nem sempre estão na denúncia ou nos indícios apurados, para somente depois examinar a questão da punibilidade do acusado. Deixem que debatam, investiguem, denunciem. O desdobramento processual disso é outra coisa. Não se está punindo ninguém, nem condenando. É mera investigação. Não vamos nem falar em independência entre os Poderes da República, princípio constitucional que já cheira a putrefação nos últimos tempos. Assim como os princípios éticos, que o governo Lula jogou ao pó dos arquivos palacianos.
LUIZ COSTA - Os ilustres advogados estão indignados com a decisão do Min. Peluso. O Caiçara acredita piamente no Noblat, este fala a pura verdade. A ilustre dra. LUciane acha que o Supremo nunca esteve tão fraco e é um sério perigo para a democracia. O Moisés acha a decisão lamentável. São preocupações, sem querer desmerecê-los, pois têm todo o direito de se indignar, de pessoas de classe média, que não tiveram, talvez, muita dificuldade, daquelas de praticamente passar fome. Pois bem, estão cheios de dedo, para usar uma expressão inconveniente mas onde se encaixa realmente a preocupação dos ilustres comentadores. Mas acho que podem ficar tranquilos que a democracia não vai ladeira abaixo por causa disso, não. Um país que não sucumbiu diante das mazelas das privatizações de FHC, quando a Vale do Rio Doce foi privatizada a preço simbólico, não aguentar o tranco, sim. Será que os caros colegas gritaram com FHC? Seria recomendável que lessem, deve estar ainda no Conjur, a Med. Caut. no HC 88015-1 - Distrito Federal, contra a própria CPMI, relator Celso de Mello, sob o tema do Conjur, mais ou menos: "Cartilha para o funcionamentos das CPIs". Lá têm muitos ensinamentos importantes. Interessante que parece que a birra é com o PT e com o LUla, porque ele, segundo disse um colega, ontem, ele tem apenas o primário! Não vai aqui nenhuma ironia contra o Unger, mas para governar o Brasil, não servem nem o Alkmin, nem o Serra, porque penso, não têm doutorado, nem na Sorbonne (FHC)e nem é professor de Harvard, como o Mangabeira UNger. Então no lugar do Alkmin, vamos pôr um dos dois. E vamos extinguir o Supremo, porque tá criando muito problema para as CPIs. Acordem advogados: puros foram Deus e seu filho Jesus, e os Santos que mereçam esse epíteto! Os mortais são isso que vocês estão vendo e a santidade é mercadoria escassa no mercado.
Assistimos todos os dias estarrecidos as ações do judiciário. A falta de vergonha chegou aos mais recônditos lugares republicanos. Com as decisões do Supremo Tribunal Federal estamos descobrindo finalmente porque de tanta corrupção que grassa impunemente no país e de quem é a culpa de proteger o crime organizado! A destruição da lei dos crimes hediondos e a soltura de facínoras contumazes por suas decisões todos os dias. E ainda pagamos para ter isto!
Uma vergonha quando o seu presidente Ministro Jobim, deve se aposentar e continuar na vida política no PMDB novamente, partido acusado de fazer parte do mensalão também. E quem acredita que não?
Foi o descrédito no judiciário e do legislativo que levou os peruanos a apoiarem do Golpe de Fujimore para moralizar a república.
Não custa lembrar que atentar contra o livre exercício do Poder Legislativo é crime de responsabilidade. MInistros do STF podem praticar crimes de reponsabilidade e de que forma um MInistro praticaria um crime dessa natureza senão primordialmente por meio de uma decisão judicial? Não há portanto que mudar qualquer lei no País para reduzir o poder do STF conforme se andou falando por aí. Basta que o Legislativo ergua-se pelo próprios meios institucionais que têm levando o Ministro do STF a julgamento por crime de responsabilidade! Farão? Duvido.
O tema, que é recorrente, tem sua causa na ignorância jurídica dos nossos parlamentares que não se preocupam em conhecer a própria lei que irá regular seus passos durante suas várias atividades legislativas.
O direito de negar, concedido pela lei e reconhecido pelo Judiciário, nada tem com a atitude cínica e arrogante do sr. duda mendonça.
Somente as questões que possam incriminar a testemunha ( ou o réu) é que dispensam resposta em razão da advertência que que o “silêncio poderá ser interpretado” contra o depoente.
Assim, o silêncio do interrogado diante de tal advertência pode ser interpretado como uma confissão tácita.
O escárnio do publicitário, negando-se a responder qualquer pergunta, sem justificar que prejuízo poderia causar-lhe, merecia, sim, seu enquadramento no falso testemunho e obstrução da Justiça.
Por outro lado, o juízo da conveniência de ouvir o caseiro do ministro, é exclusivo da autoridade processante que está constitucionalmente investida de poderes para tanto.
A decisão monocrática de um Ministro do STF violenta o equilíbrio e a harmonia que deve imperar nos três poderes do Estado.
É de envergonhar os professores das Faculdades de Direito do país, a opinião manifesta por ditos advogados, e estudantes de direito, aqui no Consultor Jurídico. Por má fé ou ignorância, desconhecem a Constituição Federal. No artigo que disciplina o funcionamento de uma CPI, é exigência clara e inequívoca "o fato determinado". Para os que não se deram ao trabalho de ler a Constituição Federal(Art.53), e o requerimento da CPI dos Bingos, vou transcrever aqui a finalidade para a qual a comissão foi criada: "Investigar e apurar a utilização das casas de bingo para a prática de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como a relação dessas casas e das empresas concessionárias de apostas com o crime organizado”.
Se o Partido dos Trabalhadores tivesse reagido à altura, já teria dado um basta nessa CPI, que não investiga nada, e atira para todo lado; é chamada de "CPI do Fim do Mundo". Se tivesse acionado o STF, há muito tempo esta CPI teria sido encerrada. Não se fala mais no Celso Daniel, no Toninho de Campinas, e outros assuntos que foram manchetes de jornais, e caíram no esquecimento. Se os advogados que escrevem para o CJ, representar a média dos advogados do Brasil, estamos perdidos.
SE É VERDADE QUE O LULA NADA SABE, É MAIS CERTO AINDA QUE NÃO QUER SABER DE NADA. O PT. ATRAVÉS DE SUAS "LUZES" ACABOU DANDO UM TIRO NO PÉ, AO REQUERER AO S.T.F. A SUSPENSÃO DO DEPOIMENTO DO CASEIRO DA MANSÃO JÁ FAMOSA DE BRASÍLIA. OPEROU VERDADEIRA CONFISSÃO DE CULPA, AO NÃO DEIXAR SE APURAR A RESPONSABILIDADE DO MINISTRO, QUE POR SER PESSOA PÚBLICA, DEVE SIM TER A VIDA INVESTIGADA ATÉ AS ULTIMAS CONSEQUÊNCIAS. A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO EXIGE A MORALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO, E NÃO É SÓ A MORALIDADE ADMINISTRATIVA, MAS TAMBÉM A MORALIDADE PESSOA. UM MINISTRO QUE FREQUENTA CASA DE PROSTITUTAS, NÃO É DIGNO DE EXERCER ESSA FUNÇÃO NO ESTADO BRASILEIRO.
Pessoal: sejamos coerentes e não vamos formam opinião segundo comentários de políticos e da imprensa! Vcs perceberam que estamos vivendo da Ditadura do Legislativo! Eles estão no comando de tudo: querem macular o Judiciário e jogar por terra o Executivo. Façam uma devessa na vida daqueles Congressistas que fazem parte de CPI. Quantos mandatos eles foram eleitos? Qual o Estado q os elegeu? Como é a vida dele perante seu eleitorado? Qual o patrimônio que eles e seus familiares possuem? O patrimônio veio da vida de parlamentar? Veio de herança? Estamos vivendo um momento crítico, onde o Legislativo está manipulando e denegrindo tudo e todos! Observem a Constituição e vejam quanto poder os congressistas possuem! Vejam a devessa q fizeram na Constituição! Vamos deixar de observar futilidades e dançar a música da imprensa, pois a intenção é tirar o Legislativo de foco! Quando eles cassam algum congressista é por que o momento político era desfavorável ao mesmo ou ele se trata de alguém da oposição. Deve-se limitar o poder dos congressistas, pois as armas estão nas mãos de quem não tem responsabilidade para usá-las! A questão é delicada e não se pode olvidar que este ano é ano eleitoral e de Copa do Mundo! Estão surgindo comentários e acusações contra o Governo Lula, as quais, no meu modesto entendimento, não chegam não ao calcanhar da malandragem que o Governo FHC aprontou neste país. Sejamos vigilantes e responsáveis com as críticas que fazemos, pois o momento é de um quiproquó ocasianado pela ditadura legislativa, interessada em reeleição e na desestabilização dos demais Poderes perante da opinião pública... Tem até Senador propondo Emenda Constitucional para restringir poderes do Judiciário perante o Legislativo: tem dó! Adivinha quem: ACM! ESTE É O BRASIL... E NÓS, SOMOS OS BRASILEIROS!
A julgar pela "temperatura" e a quantidade de comentarios sobre um assunto que foi hoje para o Conjur , posso acreditar que o des-governo lula conseguiu o pior dos mundos , chamar a atenção para algo que teria sido melhor passar despercebido.
Fico sempre surpreso com a fantastica "velocidade" que os governistas manobram para barrar no tapetão qualquer coisa que ameace o seu pseudo-mundo de perfeição. Esse lance envolvendo o pallocci é bem emblematico pois literalmente estão se "borrando de medo" que mexam demais no assunto e a desastrada medida cautelar de hoje apenas teve um efeito reverso, acendeu os holofotes da Imprensa em cima de quem (teoricamente) deveria ter sido cirurgicamente ignorado. Lembro que na epoca da outra ratazana que foi o collor, tambem teve uma pessoa humilde que depois foi esquecido pela opinião publica apesar de ter tido os seus " 15 minutos de fama" , refiro-me ao motorista Eriberto França que todo mundo ja esqueceu. O seu depoimento bombastico naquele longinquo ano de a1992 ajudou e muito no processo que culminou com o afastamento daquela perigosissima pustula que enxovalhou o Pais em sua (felizmente) passagem meteorica pelo poder junto com a sua famigerada quadrilha.
Parabens ao PT , conseguiram instantaneamente os 15 minutos de fama para um ilustre desconhecido que agora vai ficar rouco de dar entrevistas , aparecer em tudo que é telejornal, dar entrevista no Jô Soares e por ai vai. Lembremos que em vista do geiser de esgoto a céu aberto que veio a tona no ano passado , a oposição se comportou de maneira até "light" , com toda certeza recolhendo cuidadosamente toda a lama possivel que certamente será jogada na TV este ano no periodo eleitoral. Muito curiosa tambem a força que tem essa tal de "republica de ribeirão preto" que faz e desfaz e fica tudo por isso mesmo , lembremos pois da outra famigerada "republica de alagoas" das ratazanas colloridas. Parece dificil acreditar que um dia o Brasil vai ter algum tipo de conserto, aparentemente estamos nos acostumando perigosamente com a teoria de trocar os ratos gordos pelos ratos magros e ver o processo se desenvolver num eterno sem fim. Uma pena. Aos mais lucidos , lembremos aos demais , este e outros fatos nas eleições que se aproximam.
A despeito das questões políticas que terão sempre uma coloração partidária, continuo a acreditar que a decisão liminar foi equivocada no seu aspecto jurídico, o que desgasta ainda mais a imagem do judiciário como um todo, embora acredite que a maioria dos Ministros não estejam nem um pouco preocupada com isso.
Interessante a fundamentação do Ministro na conceção da liminar, onde reconhece, a priori, que a testemunha não acrescentaria nada às investigações - mesmo sem que essa tenha sido ouvida em depoimento, formando sua convicção, ao que parece, não no pedido do MS, mas tendo deixado se influenciar pelo que fora publicado na imprensa:
"[...] e isto é de toda relevância e, de certo modo, decisivo na resposta ao pedido de liminar – que a 'Justificação' do Requerimento nº 052/06 não faz menção alguma à possibilidade de que a referida testemunha conheceria a origem do dinheiro que, alegadamente, teria sido distribuído na casa de que se cuida. Noutras palavras, seu depoimento em nada ajudaria a esclarecer ou provar a suposição de que seria dinheiro oriundo de casas de jogo! E é o que se presume à condição cultural e ao próprio trabalho que a testemunha desempenharia no local apontado."
Façamos algumas considerações:
Imaginem um advogado impetrando um MS contra a decisão de um juiz de ouvir, em depoimento, uma testemunha sob alegação de que essa não acrescentaria nada aos fatos investigados, impedindo até mesmo que fosse ouvida na condição de informante?
Lembremos que a CF, no artigo 58, § 3º:
"As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público,
para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
Logo, a liminar acolhe pedido que estaria fundamentado em quê?
"[...]que a 'Justificação' do Requerimento nº 052/06 não faz menção alguma à possibilidade de que a referida testemunha conheceria a origem do dinheiro que alegadamente, teria sido distribuído na casa de que se cuida."
Ora, o Requerimento da comissão não poderia infirmar que a testemunha conheceria ou não a origem do dinheiro, pois isso só seria possível se a testemunha fosse ouvida em depoimento.
Se isso não for considerado, afinal, qual é a razão do depoimento perante uma autoridade judicial (CPI está equipara a tal pela CF)?
Muitas vezes fatos são noticiados pela imprensa e os respectivos depoimentos são colhidos na fase de inquérito (civil ou criminal).
A prevalecer esse entendimento não precisaria mais um Juiz ouvir testemunhas em depoimento, bastaria para ele ler os jornais que as tivessem entrevistado e os depoimentos prestados na fase de inquérito para considerar se o que as mesmas disseram está de algum modo relacionado ou não aos fatos que são apurados.
Lembremos ainda que o caseiro fora citado por depoente em audiência perante a comissão, ou seja, do ponto de vista formal e objetivo a CPI não teria se utilizado de notícias veiculadas pela imprensa para convocá-lo.
Continuo a considerar lamentável a decisão do Ministro.
Ótima decisão! Aliás, já passou da hora do STF dar um fim nos circos armados pelas CPMIs.
O que o STF fez nada mais foi do que colocar ordem na casa, pois - não fosse assim - algums membros das CPMIs já estariam determinando a prisão dos depoentes que, por exemplo, se recusassem a informar a cor de suas cuecas.
Chega de palhaçada e politicagem.
E parabéns ao STF!
Bastou o Lula se recuperar nas pesquisas para que a oposição convocasse o tal caseiro para depor.
Nem mesmo um cego ou surdo seria capaz de acreditar que a convocação do caseiro para depor perante a CPMI não passa de jogo eleitoreiro barato de uma oposição desesperada com o que é obvio, ou seja, a chance cada vez maior de Lula se reeleger ainda no primeiro turno.
No mais, a decisão foi ótima e absolutamente normal, pois o STF não fez mais do que deveria, ou seja, o dever de casa.
E o resto é retórica de quem não gosta do Lula.
Caro Dr. Galvão:
Conhecemos a Constituição. Creio que, justamente por este motivo, tantos de nós sofrem ao ver o PT e o inePTo do Lula protituí-la, sob a mais completa omissão, para dizer o mínimo, daqueles que deveriam protegê-la. Recorda-se o Sr. da absurda "taxação dos inativos?" Quer violência maior contra a Constituição? Pior: não parou nisso. Nosso Ministro da Justiça, advogado, pretente acabar com o duplo grau de jurisdição, também preceito constitucional, ao pretender que alguns recursos na Justiça do Trabalho importem a bagatela de...100 S.M...... Legal, não?
Devo lembrá-lo, com a devida vênia, que o PT e Lula eram "contra tudo isso que aí está"...
Bom, mostraram à que vieram. Nada diferente do que eu esperava...Enfim, o Sr. é livre para reconduzí-los ao poder. E essa é a beleza da DEMOCRACIA.
Infelizmente a decisão do STF está correta! Se há desvio da finalidade, como aparenta, não podem investigar, sob pena de ilegalidade.
Contudo, o pouco que vi do depoimento do caseiro, deu impressão de que falava a verdade.
Pelo bem deste país, pela lisura e transparência tão esperadas da administração pública, acho que estes fatos devem ser apurados pelo Ministério Público.
Vai haver uma eleição, com grandes chances de o Lula se eleger, antes disso temos de apurar se não há o envolvimento dele.
Eu, sinceramente, não acredito que o Lula posssa estar isento e desconhecer toda esta sujeira na política.
Acho incrível que possamos nos esquecer destes fatos tão rapidamente e que o Lula tenha tantos meios de dissimular a verdade!
Para mim não houve desvio de finalidade, uma vez que há conexão direta do Ministro com o Sr. Buratti, etc., de conformidade com o depoimento do Sr. Francenildo Santos Costa, o Caseiro. Como disse o Senador Arthur Virgílio Neto, "ele não é mais meu ministro, não pode ser o ministro dos brasileiros"...
Foi correta a decisão do ministro. A CPI dos Bingos virou um circo e tem sido a mais incompetente das CPIs. As CPIs pela sua natureza constitucional são criadas para investigar fatos epecíficos e não estrapolar numa CPI geral como bem colocou o ministro. A intençao dos que convocaram o caseiro não é outra senão incutir aspectos pessoais no debate da CPI dos bingos. Não passa de jogo eleitora do mais baixo nível.
A linha investigativa é bem clara e causa-me horror ver o judiciário sob controle, lembrando psedo ditaduras em seu inicio. Virou moda, desde a abertura dos escandalos envolvendo o governo, habeas corpus preventivos liberados as pessoas ditas inocentes, haja incoerência e claro impedimento e/ou protelação de investigação.
Agora já são 3 acusações diretas, sempre sob o manto sagrado do detalhe tecnico processual.
Será que o aumento do valor das aposentadorias em 2003 e novas noticias de reajustes tem alguma coisa com o assunto?.
Olhem esta notícia publicada na coluna Cláudio Humberto. É preciso dizer mais alguma coisa? "17/03/2006 -
Família jurídica
Lúcia Peluso, mulher do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, advogada competente, presta consultoria jurídica ao ministro Márcio Thomaz Bastos (Justiça). O maridão também foi nomeado por Lula."
Ao ler os comentários de estudantes de direito no CJ, começo a entender o baixíssimo índice de aprovação nas provas da OAB.
Fez bem o ministro Peluso ao sustar liminarmente o depoimento do caseiro na CPI do "Apocalipse". É evidente a inteção nada republicana dessa CPI. Pura luta política e, agora mais do que nunca, eleitoral. Que se investigue, mas dentro dos limites constitucionais, conforme artigo 58, par. 3º (fato determinado). De resto, surpreende que figuras como esse presidente dessa CPI consiga tanto destaque, ainda que uma figura do "baixo clero" do parlamento. A CPI tem tido esse condão: gerar os 15 minutos de glória para algumas figuras primárias e estranhas.
Devido ao ataque que sofri neste espaço, peço antecipadamente desculpas aos demais usuários por utilizá-lo para minha defesa. Lamento também que o Sr. Galvão ataque os demais freqüentadores deste espaço com afirmações do tipo “Se os advogados que escrevem para o CJ, representar a média dos advogados do Brasil, estamos perdidos.”
“Caro “Galvão”...
Embora o Sr. não cite meu nome, é evidente que a mim se refere, e apesar da total deselegância e falta de urbanidade de sua manifestação, creio que seu comentário mereça a resposta adequada.
Realmente não sei se o Sr. é ligado ao Direito ou não, já que em sua qualificação consta “outros”. Se for, gostaria de lhe pedir que não julgue aqueles que cursam Direito pela sua própria experiência acadêmica.
O caso do exame de ordem é um outro assunto, que também merece debate, já que sua finalidade primeira vem sendo distorcida. Entretanto, gostaria que convidá-lo a prestá-lo aqui no Paraná, ainda que já o tenha prestado, e depois divulgar sua média aqui neste espaço.
Quanto à mim, no quinto ano do curso, com média geral 9.5, e já com uma certa experiência de vida, não tenho porque temer tal exame, em que pese o caráter meramente cartorial que lamentavelmente vem sendo imprimido ao mesmo.
Agora, caso o Sr. não tenha cursado Direito, bom, ainda dá tempo, e então poderemos conversar novamente daqui à 5 anos.
Finalizando, caso o Sr. seja ligado ao Direito, sugiro-lhe utilizar de maior respeito com seus pares, não eu, claro, pobre e mero estudante, mas aos advogados à quem o Sr. se referiu em seu primeiro comentário.
No mais, mantenho cada palavra do meu comentário anterior. Aprendi a AMAR o Direito Constitucional com duas de minhas professoras, a Profa. Dra. Marlene Kempfer e a Profa. Msc. Mirelle Neme. E é terrível ver que nossa Constituição vem sendo sistematicamente violentada. Emendas constitucionais aprovadas na calada da noite, com o uso de propinas, mensalões, enfim, da pior maneira possível.
Mas o que mais de entristece é a atuação daquela instância que deveria ser a supremas guardiã de nossa Constituição, o STF. Não dá para generalizar, claro, mas na maioria das vezes a atuação tem sido decepcionante.
Gostaria de ter esperanças no futuro, mas parece que ele se revela negro, dada a falta de bom senso de grande maioria de nosso Povo, que se permite ser enganada. Muito triste....”
Um lembrete para quem interpreta a CF de acordo com seus interesses politicos.
a) - O STF é o guardião da CF;
b) - Uma CPI tem fato determinado a ser investigado;
c) - Seja quem for o violador das regras constitucionais, o DTF tem a última palavra.
Graças a Deus!
SEÇÃO - II
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
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SEÇÃO - VII
DAS COMISSÕES
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º..................
§ 2º..................
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Pouco importa, no caso, se a CPI dos Bingos extrapolou de seus limites. A medida liminar deferida pelo Ministro Peluso deve ser examinada tão somente sob o aspecto jurídico. E sob essa ótica, não pode subsistir.
Primeiro, porque a Constituição Federal atribui competência ao Supremo Tribunal para processar e julgar mandado de segurança contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 102, inciso I, alínea “d”). O ato questionado no mandado de segurança não se originou das Mesas da Câmara ou do Senado. É oriundo da Comissão Parlamentar de inquérito.
Ainda mais. O Senador Tião Viana, impetrante do mandado de segurança, não possuía procuração do Ministro da Fazenda para defendê-lo. E, dentre os fundamentos da decisão judicial, encontra-se a necessidade de proteger o Ministro da Fazenda contra a divulgação de fatos (ainda que censuráveis do ponto de vista dos costumes ou da moral social), que só respeitam à vida privada das pessoas.
Lamentável, Quem patrocinou o Mandado de Segurança prejudicou o ex-prefeito. Quer situação mais importante que essa para ele mostrar que é diferente. Agora ficou a impressão não muito agradavel. Acho que ele deveria expontaneamente ir a CPI e inverter essa situação. Fiquei triste.Eu ainda acredito nele, mas tem que rever. Vai lá por favor.
Passados dois dias, já sabemos de estranhos 30.000 reais na conta do pobre e honesto caseiro. Claro, já apareceram as explicações: o pai biológico depositou, etc. O seu advogado não sabia do dinheiro, pois fazia a assistência gratuitamente. Enfim, é a velha história: testemunha de última hora, achada pelo impoluto (sic) senador Antero ( aquele que não consegue se explicar desde outras CPI's), acusações beirando a grosseria, claro tinha que ter algo de podre no reino dos tucanos e pefelistas. Aliás, que figuras esquisitas (para ser educado) aquele presidente e relator da CPI do apocalipse.
O Armando Prado deve ser "outros" mesmo!
Que importa a origem do dinheiro do caseiro, já devidamente comprovada, diga-se de passagem, em um país que basta o cidadão dar uma declaração que contrarie o Governo que, automaticamente, tem seu sigilo ilegalmente quebrado e exposto ao grande público?
A quebra do sigilo do caseiro demonstra que o atual governo Lulla é mais pernicioso que qualquer das ditaduras que por aqui passaram, pois se vendeu como representante dos oprimidos e na verdade oprime seus cidadão em nome de sua continuidade! Fosse o brasil um pais mais sério, o Japão por exemplo, e hoje Palocci, Lulla e seus Ministros e alguns membros de tribunais superiores e supremos (Vidigal e Peluso) já teriam cometido harakiri! De vergonha das burradas e ilegalidades que estam fazendo!
O absurdo maior é a prevalência de quem interpreta a lei sobre quem faz a lei!
Ou seja: O Legislativo virou submisso ao Judiciário. O formalismo jurídico suplanta a vontade popular, nesta nossa democracia para inglês ver.
Sem querer ofender nossos parentes, isto serviria para uma piada portuguesa, comcerteza!
Parabéns ao ministro do STF.
Não apenas temos que lamentar o ocorrido, coisa de pais tupiniquim, mas cobrar de nossas autoridades a apuração e punição exemplar para esses servidores que passaram tais informações.
Bem! Como fica a situação da revista "Época" ao divulgar informações pessoais ou sigilosas que por lei são protegidas?
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