Juiz autoriza mudanças no registro civil de transexual

O Direito não pode fechar os olhos para uma pessoa que hoje apresenta corpo de mulher, mas possui um nome masculino, vivendo às margens da sociedade. O entendimento é do juiz substituto da de Medina, região Jequitinhonha, em Minas Gerais, Neanderson Martins Ramos, que autorizou a alteração do nome e sexo no registro civil de um transexual.

Pelas hipóteses que permitem a alteração do nome previstas na Lei 6.015/73, o pedido não poderia ser atendido. Mas para o juiz a decisão “não pode se ater única e exclusivamente ao texto frio da Lei, devendo-se colocar à frente do seu tempo.”

O transexual já apresentava traços femininos desde os oito anos. Sempre se portou como mulher, possui timbre e inflexão de voz femininos, sem que para isso necessitasse de qualquer artifício vocal. E se sentia constrangido quando era chamado pelo nome de batismo, preferindo ser tratado por amigos e familiares pelo nome feminino de sua escolha pessoal. Tendo em vista a confirmação de sua identidade sexual feminina, o relatório psicológico recomendou o tratamento cirúrgico e hormonal para atenuar seu sofrimento. E depois fez cirurgia para mudar de sexo.

No entendimento do juiz Ramos, não é aceitável que a questão envolvendo o transexualismo esteja solucionada apenas no campo da medicina. “Não há, em nosso país, uma legislação que regule a questão, mas é preciso que se respeite o cidadão em suas respectivas opções, inclusive do ponto do vista sexual”, destacou.

De acordo com o juiz, o fato de possuir fisionomia de uma mulher e a identidade e nome masculinos o afasta de atos normais a qualquer indivíduo, tais como abrir uma conta-corrente ou possuir um cartão de crédito. “Ele não é reconhecido como mulher em seus documentos e sim como homem que, com toda certeza, gera um grande constrangimento”, argumentou.

“A busca da felicidade e da auto-realização, além de encontrar amparo no Direito Natural, tem guarida no texto constitucional. Há que se assegurar o respeito às minorias, razão pela qual a alteração do nome e de sexo do requerente junto ao seu registro civil é a medida mais correta”, concluiu Ramos.

Processo: 0414.04.005619-7

BACELLAR disse:
18 de março de 2006 às 12:10

Esta decisão além de ilegal, fere o direito natural. Afinal o requerente nasceu homem e, se optou por se vestir e agir como uma mulher, ele deveria arcar com ônus social de sua opção.
A justiça é que não pode ter o lamentável papel de tentar escamotear a verdade biológica.

carlabotelho disse:
18 de março de 2006 às 17:04

Concordo plenamente com Paulo. O Douto Juiz Ramos proferiu uma sentença que com certeza interferirá nos outros intitutos jurídicos, como no casamento e no direito das sucessões... Sem falar no direito de terceiros...

Pintão disse:
19 de março de 2006 às 01:31

Pintão (Bacharel 19/03/2006 - 01:28
OAB/SP, MPE, MPF(OU ALGUÉM QUE INTERESSA) Pintão (Bacharel 12/03/2006 - 03:25
Já que a OAB não fiscaliza os ladrões que atuam em seus quadros, foi bem feito o MPF entrar na parada e mandar que sejam expulsos alguns deles. Aproveito para apontar UMA LADRA, de nome EDNA BENEDITA BOREJO, OAB/AC nº 2141, inclusive com condenação. Esteve presa de outrubro/05 até 26.12.05, em virtude da condenação por formação de quadrilha, falsificação de documentos e apropriação indébita, a seguir: "Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação Penal, para CONDENAR os Réus EDNA BENEDITA BOREJO e ODAIR DOMINGOS CAPALBO, já qualificados, por incursos nas penas do artigo 288, caput, e artigo 171, caput, (por três vezes), c.c. artigo 71, todos do Código Penal, à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão e à pena pecuniária, de 60 dias-multa, fixado cada qual em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Na forma do artigo 33 do Código Penal, as penas serão cumpridas em regime inicialmente fechado, único apto a reprimir condutas de extrema lesividade social como estas. É, porém, concedido aos mesmos, ex vi do artigo 594 do Código de Processo Penal, o benefício de apelarem desta em liberdade, tendo em vista tratar-se de delitos cometidos sem o uso de violência, e tendo os réus respondido ao processo em liberdade". Outros processos criminais tramitam no TJSP sob os nºs 448.614.3/0-00; 4176343/0-00;
e 454.758.3/6-00, além dos criminais que tramitam no Barra Funda, sob os nºs (583.50)2000.003216-9, 2002.088400-2 e 2002.082844-3. Além de responder a vários outros processos, atua, como advogada em dezenas de processos, (apesar do limite a cinco processos) usando a OAB do Acre e sem conhecimento da OAB de São Paulo, vez que esta não tem nenhum interesse em fiscalizar. Essa ladra está em atividades em Barueri, Osasco e São Paulo/Capital. É uma vergonha!
Espero que o MPF tome providências contra a ladra junto à OAB/SP/AC, após investigar e verificar a veracidade dos fatos aqui narrados

HENRIQUE WANNER disse:
19 de março de 2006 às 23:51

Caros amigos e colegas

Cabe aqui salientar que por mais que no entendimento legal a decisão do magistrado nao se ve amparada legalmente , cabe-se lembrar da constituição de 88, onde todo cidadão deve ser respeitado , independentemente de sua classe social cor, ou opção sexual, no entendimento do juiz o mesmo usou de bom senso, não seria certo nao permitir a troca do nome do requerido, tendo em vista que o mesmo de uma forma unilateral era constrangido , pois tinha traços femininos e assim agia, razão pela qual o magistardo agiu pelo bom senso e por mais que não aja de uma forma direta embasamento legal, se não analizada bem a questão.

Cabe lembrar que tramita na camara dos deputados e senadores, inumeros projetos de leis que poderiam de uma forma embasar a decisão do Magistrado, porem os representantes da sociedade se preucupam mais em roubar do que colocar tal projeto em pauta, pois a todo cidadão é garantida a vida social que lhe bem entender desde que seja honestamente, cabe ainda lembrar caro colega que salientou q o mesmo DEVERIA ARCAR com tal decisão de ser ou não homossexual , etc..e tal. poderia por sua vez ser um filho seu ou parente, ilustre colega não entenda isso como uma afronta , pois todo cidadão de bem tem direito de ser bem tratado com dignidade e coerencia por toda a sociedade, espero que tal decisão do magistrado sirva de lição a todos aqueles no qual pensam diferente...por mais que o mesmo tenha sido concebido com o sexo masculino ..como a propria biblia relata que todos temos o livre arbitrio ..então não devemos apontar o dedo ou humilhar,e indagar qualquer outra pessoa. sendo esta , homem, mulher , criança ou transexual, cabe a cada um seguir seu caminho, uns tende para o BEM outros para o MAL, uns a serem HETEROS , outros Gays, Lesbicas, etc..POREM nao podemos esquecer que acima de tudo são seres humanos e merecem o devido respeito que todos devemos ter um para com os outros..

Sem Mais

Henry Wanner

allmirante disse:
20 de março de 2006 às 13:40

É curioso como a gente do direito se acha com sapiência superior aos demais, neste caso inclusive à uma lei positiva. No meu entender, o povo deveria ser mais livre, não submisso a tantos bretes legislativos. Mas ela lá está, e fatalmente a sentença terá pernas curtas.
O que distingue o corpo da mulher do homem é a genitália, não seu design. De todo modo, esta é uma matéria que não deveria ser sequer considerada. Afinal, que diferença faz à sociedade a fulana ou o fulano ser de um ou outro sexo?
Ademais, o casamento é uma instituição voltada à formação da família. Agora está sendo, mercê de um modernismo que atropela a filosofia, a epistemologia, e a teleologia, concebidoentre pessoas de mesmo sexo. O que é flagrante é o interesse patrimonial, inclusive de herança, que pode muito bem ser resolvido sem o aviltamento da tradição.
A vida está se resumindo em ter ou não ter direito. Produção, cultura, educação, civilidade, cidadania, patriotismo, solidariedade, ética e relações desinteressadas estão esquecidas por nossa Nação platônica, latina, cristã. O que interessa é ter o Direito!Viramos todos pessoas jurídicas.

Carlos Sarmento disse:
22 de março de 2006 às 11:52

Esse comentarista "almirante" cada dia impressiona mais por seus comentários sempre anacrônicos e antidemocráticos.
Deve ser mais um saudosista da da ditadura militar. Desses que se roem de raiva quando escutam falar em estado democrático de direito!

oscar disse:
24 de março de 2006 às 20:25

Discordo da decisão no que diz respeito à mudança de sexo.
O sexo de um ser humano não está diretamente ligado com seu órgão sexual, mas com uma informação genética que não á passível de mudança por cirurgia.
Um homem que extrai seu pênis pode até mudar de nome, mas nunca será uma mulher.
Espero que o MM. Juiz que decidiu dessa maneira seja um homem casado com uma mulher de verdade, pois certamente ele não gostaria de conhecer uma "mulher" produzida falsamente por uma decisão judicial e só descobrir a verdade após o casamento.

Roberto Cavalcanti disse:
12 de setembro de 2007 às 16:20

A sociedade está visivelmente doente e o Estado é apenas o retrato fiel da grave crise moral da qual padece. Cada vez mais palco de demandas judiciais absurdas e egoísticas, o próprio Judiciário, que deveria encarnar integridade, faz do direito motivo de escárnio, decidindo em favor de um egoísmo materialista e contrariamente ao bem comum.

Sem essa referência moral fundamental na seara pública, este Estado se desorienta e legisla até mesmo contra a natureza. São Tomás de Aquino já dizia, no século XIII, que "toda lei posta pelos homens tem razão de lei enquanto deriva da lei da natureza. Se, pois, discordar em algo da lei natural, já não será lei, mas corrupção da lei" (Suma Teológica, I-II, q. 95, a.2).

Ora, o simples fato de alguém não aceitar o seu próprio sexo, algo que definitivamente não se escolhe, constitui certamente uma patologia e uma perversão. Uma decisão que favorece a oficialização desta patologia, pela simples constituição de um arremedo sexual, é sem dúvida nenhuma infeliz e motivo de grande inquietação social. Como um homem reagirá quando se deparar com um outro homem que juridicamente é mulher, mas que biologicamente é homem? Se um homem sente mal-estar por ser homem, conforme dá conta a reportagem, muito maior mal-estar terá a sociedade ao ser enganada em suas relações sociais por essas manobras jurídicas fraudulentas.

As leis, que deveriam estar orientadas para a prática da virtude, estão sendo corrompidas, baseando-se no puro egoísmo, como se conceitos como "felicidade" ou "bem-estar" fossem valores em si mesmos e importassem mais do que o bem comum. Desta maneira, "chagas sociais" como o divórcio, aborto, eutanásia, drogas e homossexualismo vêm sendo amplamente favorecidas.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.