Entidade quer recorrer ao INSS sem depósito prévio

A Associação Catarinense de Ensino (ACE) pediu ao Supremo Tribunal Federal para que possa recorrer administrativamente contra a cobrança de contribuição da Previdência sem que para isso tenha de depositar 30% do valor cobrado pelo INSS. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

A ACE afirma que, de acordo com seu estatuto social, não tem como objetivo lucro, não remunera seus diretores, não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, destinando a totalidade de suas rendas às finalidades próprias da instituição. A associação conta que hoje tem escola de ensino infantil, fundamental, médio e seis cursos superiores.

De acordo com os autos, a associação educacional, reconhecida como entidade filantrópica desde 1971, foi autuada pelo INSS para recolher “a contribuição previdenciária patronal e multas decorrentes no impagável montante em valor histórico total de R$ 12,8 milhões”.

A essa cobrança milionária, a associação apresentou defesa administrativa aos lançamentos efetuados. Contudo, não obteve êxito neles. A entidade tentou reverter as decisões por meio de recursos administrativos, os quais tiveram seguimento negado pela falta de depósito prévio de 30% do seu montante.

A ACE já apresentou pedido de Mandado de Segurança na Justiça Federal de Joinville (SC) contra a primeira das decisões do INSS que havia negado seguimento ao recurso administrativo. O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido e a entidade apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ainda pendente de julgamento.

De acordo com a associação, a matéria discutida no TRF-4 é idêntica à que o STF analisa no Recurso Extraordinário 410.237. “Concluímos que, em razão da suspensão do julgamento do RE 410.237 e, tendo em vista que a discussão versa sobre a constitucionalidade do depósito administrativo prévio, há que se aguardar o julgamento da decisão em plenário”, argumentam os advogados da ACE.

Os pedidos

Dessa forma, a associação requer a concessão de liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso no pedido de Mandado de Segurança em discussão no TRF-4 até decisão final do Supremo no Recurso Extraordinário.

Liminarmente, a entidade pede suspensão da exigência do depósito prévio de 30%, relativamente aos procedimentos administrativos e, ainda, o direito de obter a Certidão Negativa de Débitos ou, como opção, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito, além de o INSS abster-se de inscrevê-la no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin).

AC 1.423

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Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
03 de novembro de 2006 às 01:30

PEDIDO DE SOCORRO A IMPRENSA - COM URGENCIA. tel. contato 21-24382246.

JUSTIÇA DETERMINA EXAME DE SANIDADE MENTAL.
PARA APURAR DENUNCIA QUE CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELO PODER JUDICIARIO NA COBRANÇA DE PEDAGIO NA LINHA AMARELA.

Processo Nº 2004.001.028447-0
Tipo de ação: Art. 138 do CP – Calunia e difamação contra promotores do MPRJ e Pedágio Linha Amarela na Avenida Carlos Lacerda/RJ.

Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Decisão: ´... em razão de cautela processual, com base no art. 502 do CPP, DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL DO ACUSADO (mesmo que este se negue ao exame), a ser processado em autos apartados, com cópia das seguintes peças: denúncia, representação de fls. 02C/03, moção de fls. 05/11, interrogatório, oitiva das testemunhas e alegações finais das partes, vindo-me conclusos, para as providências de prosseguimento. Ciência às partes.

Autor : MINISTERIO PUBLICO
Réu : LUIZ PEREIRA CARLOS

Quando você combate o crime organizado e eles não podem ou não devem correr esse risco de apurar os fatos em face do corporativismo, eles usam de todas as armas para torcer a verdade e quando não conseguem e se vêem acuados, vale tudo, tal decisão pode ser uma sentença de morte. Passar quatro dias num sanatório me lembra algumas constatações da historia, tipo: o que fizeram com Tancredo, onde esta Ulisses, quem matou Celso Daniel... Gostaria que a imprensa me convocasse para conhecer do nosso DOSSIÊ LAMSA. O poder da corrupção chegou ao seu limite Maximo.

PEDÁGIO MUNICIPAL É CRIME HEDIONDO, SAIBA POR QUÊ OS
CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELA JUSTIÇA.
Você sabia que o Carioca é o único povo que:
Paga pedágio Municipal em Avenida Central para atravessar de um bairro pro outro. Em nenhum outro estado da Federação acontece isso. É Crime de Extorsão.
http://www.pedagiourbano.kit.net (No Rio a submissão).
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/07/357430.shtml http://conjur.estadao.com.br/static/text/40853,1 (Em São Paulo a reação).
http://www.segs.com.br/index.cfm?fuseaction=ver&cod=45509

Visitem:
DENUNCIA COM FOTOS E DOCUMENTOS SCANEADOS.
http://www.orkut.com/Album.aspx?xid=10082208220518657486&uid=6896329862000380207

"QUEM ABRE MÃO DAS LIBERDADES ESSENCIAIS PARA OBTER UMA PEQUENA SEGURANÇA... NÃO MERECE NEM LIBERDADE NEM SEGURANÇA."
Benjamim Franklin (patrono dos EUA)

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