As propostas de alteração da Constituição Federal no que diz respeito aos poderes, prerrogativas e deveres do Ministério Público Federal foram fortemente criticadas pelo do ex-integrante do Supremo Tribunal Federal e ex-subprocurador da República, o ministro Francisco Rezek. Ele participa do XXIII Encontro Nacional dos Procuradores da República que acontece até sexta-feira (3/11), em Recife (PE).
“Considero uma tolice colossal, pela agressão ao interesse público, mudar qualquer coisa no texto constitucional que afete minimamente a prerrogativa, o status, as atribuições e a estrutura do Ministério Público”, afirmou o ministro durante palestra dirigida aos procuradores reunidos no encontro.
O ministro criticou especialmente as propostas que visam limitar o poder de investigação do Ministério Público.“O MP no Brasil tem uma posição constitucional de maior prerrogativa de maior prestígio do que em qualquer outro país que eu conheça e isso tem sido muito bem utilizado. Não creio que nada deva ser alterado nessa sistemática”, disse.
Reflexo da corrupação
Neste ano o tema principal do encontro é “O Ministério Público Federal e o combate à corrupção”. Sobre o tema, Rezek destacou a importância do Ministério Público como principal órgão controlador no Brasil. “O MP não é um defensor do governo, não é um defensor do poder, não é defensor de qualquer instituição em particular. É o defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses da coletividade”, afirmou.
Na sua opinião, o maior problema da corrupção nos órgãos públicos é o reflexo disso no âmbito das instituições privadas e da sociedade como um todo. “O problema da corrupção na função pública tem, entre outras conseqüências, a de justificar toda sorte de falcatruas, ocasionando a degradação dos valores e a falta de escrúpulos também na vida privada”, analisou.
O ministro exaltou o papel da ANPR — Associação Nacional dos Procuradores da República, entidade promotora do encontro fortalecimento do papel institucional do Ministério Público. “A ANPR sempre teve, desde a sua fundação, um importante papel na definição da ideologia do Ministério Público”, disse o ministro ao comentar a relevância da Associação que ele ajudou a fundar em 1976.
PEDIDO DE SOCORRO A IMPRENSA - COM URGENCIA.
JUSTIÇA DETERMINA EXAME DE SANIDADE MENTAL.
PARA APURAR DENUNCIA QUE CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELO PODER JUDICIARIO NA COBRANÇA DE PEDAGIO NA LINHA AMARELA.
Processo Nº 2004.001.028447-0
Tipo de ação: Art. 138 do CP – Calunia e difamação contra promotores do MPRJ e Pedágio Linha Amarela na Avenida Carlos Lacerda/RJ.
Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Decisão: ´... em razão de cautela processual, com base no art. 502 do CPP, DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL DO ACUSADO (mesmo que este se negue ao exame), a ser processado em autos apartados, com cópia das seguintes peças: denúncia, representação de fls. 02C/03, moção de fls. 05/11, interrogatório, oitiva das testemunhas e alegações finais das partes, vindo-me conclusos, para as providências de prosseguimento. Ciência às partes.
Autor : MINISTERIO PUBLICO
Réu : LUIZ PEREIRA CARLOS
Quando você combate o crime organizado e eles não podem ou não devem correr esse risco de apurar os fatos em face do corporativismo, eles usam de todas as armas para torcer a verdade e quando não conseguem e se vêem acuados, vale tudo, tal decisão pode ser uma sentença de morte. Passar quatro dias num sanatório me lembra algumas constatações da historia, tipo: o que fizeram com Tancredo, onde esta Ulisses, quem matou Celso Daniel... Gostaria que a imprensa me convocasse para conhecer do nosso DOSSIÊ LAMSA. O poder da corrupção chegou ao seu limite Maximo.
PEDÁGIO MUNICIPAL É CRIME HEDIONDO, SAIBA POR QUÊ OS
CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELA JUSTIÇA.
Você sabia que o Carioca é o único povo que:
Paga pedágio Municipal em Avenida Central para atravessar de um bairro pro outro. Em nenhum outro estado da Federação acontece isso. É Crime de Extorsão.
http://www.pedagiourbano.kit.net (No Rio a submissão).
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/07/357430.shtml http://conjur.estadao.com.br/static/text/40853,1 (Em São Paulo a reação).
http://www.segs.com.br/index.cfm?fuseaction=ver&cod=45509
Visitem:
DENUNCIA COM FOTOS E DOCUMENTOS SCANEADOS.
http://www.orkut.com/Album.aspx?xid=10082208220518657486&uid=6896329862000380207
"QUEM ABRE MÃO DAS LIBERDADES ESSENCIAIS PARA OBTER UMA PEQUENA SEGURANÇA... NÃO MERECE NEM LIBERDADE NEM SEGURANÇA."
Benjamim Franklin (patrono dos EUA)
O Ministro Rezek comoca a questão em seus exatos termos.
Querem tirar do MP o direito de colher provas, função que já exerce há tempos.
E por que querem tirar?
Porque muitas as pessoas começaram a ser punidas a partir deste poder investigatório.
O tema é pacífico há décadas. No STJ, ainda o é: a CF 88 permite ao MP investigar. Aliás, é seu dever.
É bom que quem discorde, saiba que está defendendo uma mudança na interpretação constitucional (no mínimo). Uma mudança para beneficiar a impunidade. E para soltar bandidos.
É tanta gente para investigar que , logo , os investigados irão criar uma Associação, para definir a quem darão depoimento , negando-se a fazer "repeteco" .
Tem razão AG. É tanta investigação que a impunidade e a criminalidade estão quase zerando...
Mas senhores, o MP não possui somente promotores do bem. E aqueles que também estão nas falcatruas? Não existem os que agem por vaidade? E os promotores ingênuos, aqueles que possuem a certeza de terem encontrado a "verdade" através dos limitados sentidos humanos? Daí afirmam quem são os seus culpados!
Eles tudo pedem aos juízes. E recebem sem se quer fundamentar o pedido.
Quando chega a vez da defesa pedir, o juiz nega.
Como ficam os pedidos da defesa para diligências nessa nova fase investigatória? E o acesso aos autos, quanto as diligências já findas?
Será tudo mais difícil para o exercício da advocacia.
Ai! que mudanças obscuras são essas?
E quem combate a corrupção no MPF? O ideal então, segundo o Ministro Rezek, quem sabe, seria acabar com a polícia e deixar tudo por conta do Ministério Público, inclusive a guarda dos presos e bens apreendidos.
JFreitas,
O senhor realmente é delegado?
Se for, já deveria saber que o MP já colhe provas há mais de 20 anos. Não há nenhuma novidade aí. E a polícia continua a existir.
Embora a polícia seja importantíssima e deva ser cada vez mais valorizada, ela não é perfeita nem pode estrar em todos os lugares, pelo que, não seria inteligente legar-lhe o monopólio da investigação criminal. Aliás, a pluralidade e não o monopólio da é que é princípio do processo penal.
Na verdade, não é tão complicado: quando mais investigação, mais provas; quanto mais provas, mais certeza; quanto mais certeza, mais justiça.
É assim em todo o mundo (menos no Reino Unido) e a polícia está lá, intacta.
Caro Daniel,
A raça humana é composta de pessoas capzes de fazer o bem e o mal. Se impedirmos as pessoas de fazer seu trabalho por conta de sua potencialidade de fazer o mal, a sociedade não tem como funcionar.
Na lição de Malatesta, verdade é a correspondência entre a percepção da realizada (ou, como vc bem disse, a apreensão dos fatos através dos limitados sentidos humanos) e a realidade.
A certeza é a crença de que se alcançou aquela correspondência.
A lei não pode exigir a verdade, posto que inatingível (ainda mais no processo penal, posto que parte do iter criminis ocorre apenas na mente do agente). O fim do processo é a certeza (já diria não só Malatesta, mas também Carnelutti, arrependido de haver bifurcado a verdade em real e formal).
A polícia, o MP e o juiz são seres humanos. São passíveis de falhas e incapazes de chegar à verdade (como diria Kant, só a Deus ela é acessível).
Mas, em ordem do funcionamento da sociedade, as Leis lhes conferiram funções. Não podemos pará-los apenas por serem humanos.
Por fim, não há mudança alguma, caro Daniel. A posição do Min Rezek é que tudo deve continuar como já está. Mudança seria retirar do MP o poder de investigar.
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