Empresa é condenada por suprimir marca na internet

Uma empresa de manutenção de sites deve pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, para uma empresa de webdesign. Motivo: tirou a logomarca da empresa de webdesign em páginas da internet e colocou a sua no lugar. A decisão é do juiz Raimundo Messias Júnior, da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte. Cabe recurso.

A empresa de webdesign alegou que as páginas são acessadas, diariamente, por milhares de pessoas e constituem o principal meio de divulgação dos seus serviços. Para a empresa, a supressão de sua marca tem causado um prejuízo incalculável.

Ela alegou, ainda, violação de direitos autorais “comparável ao de um escritor que apenas atualiza uma obra literária e retira o nome do autor da mesma, substituindo-o pelo seu”.

Por esse motivo, a empresa de webdesign solicitou a retirada da logomarca, além de pedir indenização por danos morais e materiais. Solicitou, também, que a empresa divulgue a real autoria em jornal de grande circulação.

Para o juiz, o prejuízo ficou evidente uma vez que as obras da empresa foram divulgadas sem a sua identificação. Mas ele negou danos materiais por que não ficou comprovado quanto a empresa deixou de ganhar durante o tempo em que as páginas ficaram sem sua logomarca. O pedido de retratação em jornal impresso também foi negado.

A empresa foi condenada, ainda, a retirar imediatamente o seu nome das páginas criadas pela autora.

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