Está suspensa a gratuidade em duas vagas das passagens de ônibus interestaduais e o desconto de 50% para idosos que ganham até dois salários mínimos. A determinação é do juiz Jamil Jesus Rosa de Oliveira, da 4ª Vara Federal de Brasília. Para ele, o benefício causa prejuízos às empresas. A informação é da Agência Brasil
A liminar foi ajuizada pela Abrati — Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. A Abrati alegou que o benefício traria desequilíbrios econômicos. No entanto, um artigo da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamentou a gratuidade, estabeleceu que as empresas que comprovassem prejuízos teriam direito a revisar o valor das tarifas. Algumas viações, entretanto, ainda permitem a viagem de idosos que adquiriram a passagem de graça ou pela metade do preço antes da decisão judicial.
O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, José Batista Inocentini, rebate a alegação de que as empresas estavam despreparadas para o benefício. “Nós tínhamos concordado com os critérios estabelecidos pelas empresas na elaboração do projeto”, afirmou.
Inocentini disse ainda que a entidade fará uma reunião, na próxima segunda-feira (6/11), para decidir se irá recorrer da decisão. Para ele, a suspensão da gratuidade pesará no bolso dos aposentados. “Muitos idosos não conseguem viajar porque estão com grande parte da renda comprometida com remédios e alimentação especial”, ressalta.
De acordo com ele, a gratuidade nas passagens interestaduais tinha sido usada pelo governo para convencer o sindicato a aceitar o reajuste de 5,01% das aposentadorias acima de um salário mínimo neste ano.
Instituído pelo Estatuto do Idoso, em 2003, o benefício foi estabelecido em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A gratuidade, no entanto, só passou a valer depois que o Diário Oficial da União publicou, semana passada, a resolução da ANTT, que regulamentou o benefício e estabeleceu as punições às empresas que o descumprissem.
De acordo com o Estatuto do Idoso, as empresas de ônibus interestaduais têm de reservar dois assentos gratuitos por veículo a pessoas com mais de 60 anos que comprovem ganhar até dois salários mínimos (R$ 700). Para os demais assentos, as viações devem conceder desconto de 50% sobre o valor da passagem.
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Lamentável decisão da Justiça.
Pois o erro partiu do Congresso Nacional, que é nosso poder legislativo, que cometeu uma barbarie bravata. E vindo com a assinatura do Presidente.
Onde já se viu algum empresário oferecer favor a outros.
Quem se lembra as latinhas de refrigerantes eram de 355 ml, saiu de fabricação passou a ser de 350 ml, o preço do produto baixou não. Nós consumidores é que fomos roubado pelos empresários. Quem puniu eles, (NINGUÉM).
Vejam o caso dos pães. Um kilo é para ter dez pães de 100 gramas. Mais o empresário panificador subtraiu do Consumidor. E esse foi lesado por muito tempo. Por sua vez o Órgão fiscalizador nada fez. Hoje o pão é vendido a kilo. E por sua vez, novamente o empresário usou de má fe, aumento o pão de cada dia. E mais, tem muita gente que deixou de comer.
E ai, Sr. Presidente os brasileiros estão comendo e muito (POUCO).
Essa estória do Governo negociar com os idosos, aquilo que sabia que não daria, é de uma falta de respeito para com as pessoas, que assusta.
Por outro lado, a emissão de MP , dando agrado e fazendo gentileza, com o dinheiro dos outros, é típico de quem, "faz de conta" que não conhece a lei.
FOI COM "BONDADES" COMO ESTAS, QUE O SR. LULLA SE ELEGEU !!!
O que não deixa o Brasil crescer e melhorar a qualidade de vida do Povo Brasileiro são as Oligarquias, verdadeiras "organizações" a serviços de uma minoria dominante. Assim como outros setores, empresarios de Transportes Terrestre mantem "Cartel" organizado para defender nem que seja 1 tostão de real. O pior de tudo são os poderes constituidos do povo, como o congresso e porque não dizer da JUSTIÇA, que beneficia estas ações.
COM A PALAVRA A OAB DO BRASIL. NÃO ESTÁ NA HORA DE AO INVES DE VOCES DEVENDEREM BANDEIRAS PARTIDÁRIAS PROMOVER UMA REVOLUÇÃO NACIONAL COM O OBJETIVO DE MELHORIAS NA JUSTIÇA COMO POR EXEMPLO UMA AMPLA REFORMA NAS LEIS DESTE PAIS. OU SERÁ QUE A DEFESA DA POLÍTICA DO QUANTO PIOR MELHOR.
EX: O DONO DO PITBUL QUE MATOU UMA MULHER EM SÃO PAULO, POR INREESPONSABILIDADE DELE, FOI LIBERADO ATRAVES DE UMA FIANÇA E FICOU POR ISSO MESMO,O CARA JÁ TINHA ANTECEDENTES CRIMINAIS.
TODOS COM A PALAVRA
A passagem gratuita para o idoso e um retrocesso, uma humilhação. Um governo que tem um "aero-lula", para viajar pelo mundo as expensas do erário público, tem mensaleiros, sanguessugas, compra "dosies" falsos, contra adversários políticos, deveria, arcar com o ônus da passagem gratuita e nunca deixar que um "pobre idoso", tenha que passar pelo contrangimento e a humilhação de pedir uma passagem gratuita e restar frustrado pela negativa. Fiquei constrangido quando foi esperar uma pessoa na rodoviária de SJCampos e ao presenciar a negativa, no fornecimento de uma passagem ao idoso, a adquiri e lhe deu de presente. É muito facil promugar uma lei "eleitoreira", O governo que gasta milhões, deveria arcar com esse ônus e nunca daixá-lo a empresa privada que já está assoberbada com a desumana carga tributária.
Cortsia com o chapéu alheio!
O trecho da reportagem abaixo transcrito nos mostra que quem vai realmente arcar com as passagens dos idosos são os outros usuários, pois é óbvio que a "gratuidade" das passagens vai trazer prejuízos às companhias. O próximo passo, então, será o reajuste de preço. Azar de quem é usuário...
O mesmo se deu com a gratuidade nos cinemas e espetáculos para estudantes, idosos, etc, pois as empresas dobraram os preços. Quem termina pagando em dobro são os não estudantes, não idosos, etc...
"No entanto, um artigo da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamentou a gratuidade, estabeleceu que as empresas que comprovassem prejuízos teriam direito a revisar o valor das tarifas."
Dr. Carneiro,
Permita-me assinar, em baixo, de tudo o que o Sr. expôs .
O mesmo, faço com o "JOSÉ" (outro) .
Como diria aquele a quem "CALARAM A BOCA " :
I_S_S_O___É___U_M_A___V_E_R_G_O_N_H_A_! !
Gostaria de fazer apenas uma retificação na noticia publicada acima. O direito ao desconto (suspenso) só é garantido aos idosos com 65 anos de idade e não 60 anos, conforme mencionado.
Artigo 35 da Lei 10.741/03.
Quantos votos recebeu o Sr. Lulla, com a promessa e garantida aos APOSENTADOS e VELHINHOS, que eles poderiam viajar sem pagar ? ? ?
ELLE se elegeu , enquanto os Velhinhos, agora, estão viajando NA "MAYONESE" ! ! !
Quantos votos recebeu o Sr. Lulla, com a promessa e garantida aos APOSENTADOS e VELHINHOS, que eles poderiam viajar sem pagar ? ? ?
ELLE se elegeu , enquanto os Velhinhos, agora, estão viajando NA "MAYONESE" ! ! !
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