A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) repudiou a lista da OAB de São Paulo com nomes de 174 pessoas condenadas internamente pela entidade por violar prerrogativas de advogados. Segundo a OAB paulista, caso essas pessoas peçam a inscrição na Ordem para exercer a advocacia, terão o pedido negado. A AMB pediu ao departamento jurídico “a elaboração de um estudo para ser colocado à disposição de seus associados que desejarem ingressar com as ações judiciais cabíveis”.
De acordo com o presidente da associação, Rodrigo Colaço, a atitude da OAB paulista “agride não só as autoridades relacionadas na lista, mas, especialmente, a Constituição Federal e os mais basilares fundamentos do Estado Democrático de Direito”.
A notícia sobre a lista foi publicada, em 3 de novembro, pela revista Consultor Jurídico, sob o título OAB de São Paulo faz lista de inimigos da advocacia. Segundo apurou esse site, a OAB-RJ também começou a montar a sua lista, desde setembro.
Leia a nota
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), representando cerca de 14 mil juízes de todo o país, repudia a divulgação, pela OAB-SP, de uma “lista negra” contendo o nome de magistrados e outros profissionais que supostamente teriam violado prerrogativas de advogados.
A iniciativa da OAB-SP agride não só as autoridades relacionadas na lista, mas, especialmente, a Constituição Federal e os mais basilares fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Tão logo tomou conhecimento da medida autoritária e antidemocrática, a AMB solicitou ao seu departamento jurídico a elaboração de um estudo para ser colocado à disposição de seus associados que desejarem ingressar com as ações judiciais cabíveis.
Desse modo, a AMB dará todo o apoio para que os seus associados, atingidos em sua honra, busquem junto ao Poder Judiciário a necessária reparação dos danos sofridos.
Rodrigo Collaço
Presidente

A AMB, além do estudo proposto, deveria elaborar estudo atinente ao tratamento conferido aos advogados, de alguns de seus associados, especialmente quanto a violação das prerrogativas profissionais. A OAB/SP poderia cooperar no estudo e mostrar todos os processos relativos aos abusos. O advogado miltante sofre, dia a dia, nas Cortes do país, e a AMB deve ter ciência disso.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo
Como já alertou o colega Roberto, sugiro a leitura do artigo do combatente e corajosos Dr. Mário de Oliveira Filho:
Palavra da advocacia
Lista da OAB não faz caça as bruxas nem perseguição
por Mário de Oliveira Filho
O feriado de finados foi sacudido pela repercussão no mundo jurídico da “lista negra” das autoridades que violaram direitos e prerrogativas da advocacia. Desde já que se esclareça ter sido o título da matéria de autoria do jornalista e não da OAB-SP.
A matéria recebeu mais de 50 comentários (muitos deles com seus autores se escondendo sob apelidos) e notas oficiais (em tom raivoso e ofensivo de caráter pessoal) de entidades de classe que tiveram alguns de seus membros incluídos no rol daqueles que não respeitam os direitos e prerrogativas da advocacia.
Os textos dos comentários e das notas oficiais revelaram uma situação conhecida e lamentada por todos, e principalmente, pelos advogados membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB, que é a falta de conhecimento do teor da Lei Federal 8.906/94 – Estatuto da Advocacia -, em plena vigência, por um número expressivo de autoridades e pelos próprios advogados.
Esse desconhecimento da Lei 8.906/94 fez surgir comentários de variados matizes, levando-me à conclusão da necessidade imperiosa de esclarecer não só a questão do rol atacado, mas, os fatos e condições a ele antecedentes.
Chegou-se a indagar se a advocacia teria dono e se os “quadros da Ordem” eram de propriedade de alguém.
É óbvio que a Ordem dos Advogados tem dono! São, aliás, milhares de “donos”, aproximadamente, duzentos e cinqüenta mil advogadas e advogados inscritos na Seccional Paulista, tornando-a o maior colégio de advogados do Brasil. São esses “proprietários” que esperam uma atuação firme e determinada da Instituição na defesa de sua soberania, altivez e dignidade.
Pois bem. A Comissão de Direitos e Prerrogativas é uma das sete Comissões permanentes da OAB, com o objetivo estabelecido pela Lei Federal 8.906/94, Regimento Interno e Regulamento Geral, de promover a defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, esculpidos nos artigos 6 º e 7 º, daquela.
Assim, quando um advogado tem sua dignidade profissional aviltada, pela infringência dos artigos 6º e 7º, representa por escrito à Comissão, que imediatamente, por meio de seus coordenadores, se manifesta sobre a sua procedência ou não, é o juízo de admissibilidade.
Constatada inicialmente a ofensa aos direitos e ou às prerrogativas, a representação é admitida, sendo instaurado processo e instada a autoridade representada, por ofício entregue em mãos ou correio (carta com AR), para querendo, no prazo legal de quinze dias se manifestar e apresentar rol de testemunhas.
Em seguida, depois de decorrido o prazo para resposta da autoridade, em sendo necessária realização de audiência, é aquela, novamente comunicada por ofício, da designação do ato, para querendo comparecer e ou se fazer representar por advogado constituído.
Não comparecendo a autoridade representada nem seu defensor (também notificado) lhe é nomeado defensor ad hoc, garantindo-se-lhe o direito ao contraditório, à ampla defesa e o devido processo legal (regras constitucionais).
Encerrada a instrução os autos são distribuídos para uma das três Turmas Julgadoras do Conselho de Prerrogativas, cada uma composta por vinte conselheiros, com a finalidade legal de receber, discutir e julgar a representação.
Sorteado o Conselheiro Relator, é designada a sessão de julgamento (as Turmas se reúnem em sessões públicas, todas as primeiras três quintas-feiras de cada mês, às 14h, no 2º andar da sede da OAB, na Sala do Conselho), e notificadas as partes, por ofício e por publicação no Diário Oficial, para comparecerem ao ato.
Na sessão de julgamento, as partes podem sustentar oralmente, depois do relatório e voto do Conselheiro Relator, sendo que a autoridade só pode exercer esse direito por intermédio de advogado constituído, pois, como é sabido, somente, o advogado possui capacidade postulatória.
Após as sustentações orais, a matéria é discutida entre os Conselheiros e por fim, julgada com voto nominal e aberto, sendo o resultado proclamado, publicado no Diário Oficial e notificado por ofício às partes.
Abre-se então, na seqüência, prazo de quinze dias para interposição de recurso de apelação para o Conselho Seccional (composto por turma única de noventa conselheiros), podendo chegar até o Conselho Federal.
Transitada em julgada a decisão do Conselho de Prerrogativas, é ela enviada à corregedoria da instituição a que pertence a autoridade infratora. Quando possível, confecção de representação criminal. Realização da sessão solene de desagravo público e inclusão do nome da autoridade no rol das autoridades que ofenderam direitos e prerrogativas da advocacia.
Em casos de notória, expressa e pública agressão à dignidade profissional do advogado, a Lei Federal 8.906/94, confere à OAB o poder de deferir liminarmente o desagravo público.
Essa longa explicação é necessária, para não haver dúvidas quanto ao amparo legal das atividades da OAB e de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas.
Portanto, não é qualquer representação detentora de força subjetiva a ensejar a deflagração de um processo, como disseram alguns creio, desinformados, mas sim, aquelas com conteúdo fático e legal suficiente para tanto.
Muitas representações são arquivadas no nascedouro ou indeferidas mais adiante pelo Conselho de Prerrogativas.
Não é possível se aceitar pacificamente o descumprimento da Lei 8.906/94, quando uma autoridade, simplesmente, se nega a despachar com advogados, pela razão de não querer e pronto. Qual advogado já não foi impedido de despachar, tanto em 1ª como em 2ª Instâncias, porque o magistrado “não fala ou não recebe advogado?” Há inúmeros casos desses na Comissão.
Também não é possível se admitir durante debate no plenário do júri entre advogado e Promotor de Justiça, este dar voz de prisão em flagrante àquele, por desacato, em razão da discussão travada, é o famoso “teje preso”.
Ainda não é possível se admitir uma autoridade policial ponha o advogado para fora da “sua” delegacia, de arma em punho, porque o advogado insiste em falar pessoal e reservadamente com seu cliente antes de ser interrogado em auto de prisão em flagrante, exigindo para essa entrevista, agendamento prévio por escrito.
Esses são três exemplos (pode-se até classificar de exemplos menos graves, porque existem outros piores) de situações comuns enfrentadas pelos profissionais da advocacia, dentre outras tantas tão absurdas quantos essas.
Quem advoga sabe muito, mas muito bem do que estou falando!
A atual gestão se notabilizou pela defesa intransigente da advocacia, em todo o estado de São Paulo. Agindo com ponderação, porém, com firmeza, sem buscar o confronto com qualquer outra instituição, mas não transigindo naquilo que não pode e não deve transigir.
Pela primeira vez na história da OAB-SP, se realizou uma Sessão Solene de Desagravo, fora dos limites do auditório da Casa do Advogado. Foi na pequena Sub Secção de Agudos (àquela época com 85 inscritos), com o desagravo feito na porta do fórum, em praça pública, contra o magistrado de vara única, por ofensa à dignidade profissional de um jovem advogado com apenas um ano e poucos meses de inscrição.
Inúmeros Habeas Corpus foram impetrados em favor de advogados atingidos por ações criminais porque desagradaram autoridades com palavras escritas em candentes e corajosas defesas em prol de seus clientes.
Cito um caso curioso envolvendo um advogado de Santos, que ao tomar ciente da designação de um ato judicial, fez constar sua indignação quanto a condução dos trabalhos, indagando com uma pequena e breve frase, sobre a razão de não se intimar a parte contrária. Foi o bastante para ser deflagrada uma ação penal por pasmem, destruição de autos. A ordem foi concedida liminarmente e depois por unanimidade concedida em definitivo para trancar a malsinada ação, pelo saudoso Tacrim.
Tem mais, aliás, tem muito mais. Um colega do interior ao argüir a suspeição do magistrado (por ele aceita), o fez, narrando os fatos a fundamentá-la, sendo então surpreendido por uma queixa-crime por suposto crime contra a honra. Outro Habeas Corpus, outro trancamento de ação penal.
Há autoridades com mais de cinco representações formuladas por diferentes profissionais e em diferentes datas, dando conta de repetidas violações ao Estatuto da Advocacia, ignorando por completo seu dever de respeito, pelo menos, ao cidadão profissional do direito.
Um caso grave. A autoridade representada ao receber o funcionário da OAB com notificação da instauração contra si, de processo na Comissão de Prerrogativas rasgou-a e atirou-a no lixo. O humilde funcionário, diante daquela autoridade, disse precisar da contra-fé para juntar aos autos. Simplesmente, a autoridade respondeu-lhe, apontando para o cesto de lixo: “pode pegar ai dentro!!”
O longo e judicioso trabalho do Conselheiro Federal Alberto Z. Toron, pôs fim ao martírio enfrentado pelos profissionais da defesa, de acesso a autos de inquérito policial sob segredo de justiça. Lá e somente lá, na Suprema Corte, se fez valer o texto da lei: não há sigilo para o advogado!
A atual gestão da Ordem tem tramitando no Congresso Nacional, um projeto de lei criminalizando as ofensas aos direitos e prerrogativas da advocacia, tamanho os problemas enfrentados.
Nos episódios de invasão dos escritórios de advocacia, não para investigar o próprio causídico, mas para obter documentos de clientes, a OAB teve singular atuação, acompanhando as diligências de busca e apreensão determinadas por ordens judiciais deficientes e até ilegais, promovendo a defesa dos interesses da classe.
No interior do estado foram inauguradas e implantadas cinco Regionais de Direito e Prerrogativas, com as mesmas atribuições da Comissão Seccional, nas cidades de Ribeirão Preto, Araçatuba, Campinas, Piracicaba e Taubaté.
Pela primeira vez na história da Ordem, será realizada uma sessão de julgamento do Conselho de Prerrogativas, fora da Capital, devendo ocorrer no próximo dia 23 de novembro em Araçatuba.
Criou-se e difundiu-se o slogan: Prerrogativas: Respeito é Bom e eu Gosto!, como símbolo do respeito esperado pela advocacia e por ela sempre demonstrado às demais instituições.
Ainda de maneira inédita, foram realizadas Audiências Públicas de Direitos e Prerrogativas, pelas cidades do interior, buscando se verificar os problemas encontrados no exercício da profissão e suas soluções.
Como se vê a defesa intransigente da advocacia não se faz apenas com rol de autoridades violadoras das regras, mas com trabalho de aproximação, de informação, com as instituições e autoridades, buscando sempre a convivência harmoniosa entre os membros da família forense e muito empenho e dedicação.
Lembro com saudades quando o 1 º Tribunal do Júri era sediado no atual Museu da Justiça. A sala da promotoria era aberta e seus dois Promotores Públicos (era essa terminologia empregada à época), Drs. Mariano de Siqueira Filho e Vitor Afonso Lopes, mais do que atender conversavam amistosamente com os advogados. Muita justiça se fez nas conversas que antecederam os julgamentos. Também muitas amizades se eternizaram.
Por incontáveis oportunidades foram visitadas as corregedorias das diversas instituições, visando a sanar problemas sem a necessidade de processos formais e os atendimentos além de corteses, céleres, trouxeram resultados práticos.
Por certo algumas poucas autoridades causam transtornos ao livre exercício da advocacia, e não podem ficar sem resposta.
Por outro lado, na outra ponta, o severo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, vem atuando energicamente e com celeridade, contra os maus profissionais que se desgarraram dos caminhos da advocacia dela se utilizando para a prática, até de crimes. Com esses também não há condescendência. O TED existe para também defender a advocacia e os bons profissionais.
Não há e nunca haverá unanimidade em assunto tão polêmico, até mesmo em razão do natural conflito de interesses, porém, é preciso deixar consignado, não ser a Comissão de Prerrogativas um centro de caça às bruxas, nem tampouco de perseguições contra quem quer que seja.
A listagem não tem outra lídima finalidade a não ser de divulgar o nome daquelas autoridades que insistem em não respeitar tão digna e insubstituível profissão: a advocacia.
É a Comissão um grande escritório de advocacia especializado na defesa do Estatuto, da dignidade da profissão e de seu livre exercício, hoje, composta por quase trezentos e cinqüenta profissionais, que em regime de voluntariado se desdobra para estar onde e quando for necessário para preservar o Estado democrático de Direito tão bem representado pela advocacia na defesa da cidadania.
Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2006
Sobre o autor
Mário de Oliveira Filho: é presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo.
A confusão toda tem a paternidade do Conjur, que com muita criatividade, nominou sua manchete de lista disso e daquilo, distorcendo o que foi detectado nos anais da OAB SP. E dizem que Conjur e OAB SP são parceiros! Mui amigo...
Sou funcionário público do judiciário e sofri muito com o D'Urso e sua truculência na última greve realizada pela categoria. Na ocasião, eu cansei de dizer que a advocacia paulista era mal presidida e que esse personagem tinha pouca inteligência. Pois bem. Por culpa desse presidente de classe a AOB paulista acaba de dar um tiro no próprio pé. Um tiro de canhão. Mesmo levando em consideração a compreensível indignação dos colegas advogados maltratados por autoridades e funcionários diversos (pois não sou bobo de achar que isso não acontece), a OAB-SP tomou o caminho errado. Pena que todos vão pagar por isso. É evidente para qualquer um que examine a questão sem paixões de momento, com a cabeça fria, que essa lista é inútil, estúpida, ilegal, inconstitucional e autoritária. Que vai acontecer? Todos os envolvidos vão ingressar com ações de indenização por dano moral. Vão ganhar. A OAB vai ter que retirar a lista e pagar as indenizações, com custos elevados para todos os advogados, porque está na cara que a AOB vai repassar os custos para seus associados. É uma pena, porque tenho parentes e amigos que vão ter que enfiar a mão no bolso por causa desse ato idiota do seu presidente de classe. Quem viver, verá.
Parabéns a Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo pela criação do tão atacado cadastro dos que violam as prerrogativas.
Aliás, os esclarecimentos prestados pela Secção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, são dispensáveis, pois todos aqueles que no mínimo fizeram uma simples leitura da Lei 8.906/94, que, diga-se de passagem, é realmente uma lei federal, e não simples portarias como as que são criadas diuturnamente para dificultar o exercício da advocacia, são sabedores de que a elaboração, e a divulgação do aludido cadastro não possui nenhuma ilegalidade.
No tocante às possíveis ações que porventura venham a ser propostas, faz parte do risco de uma entidade que tem o dever de agir em defesa da classe dos advogados e não pecar por omissão, pois o que não se pode admitir é o desrespeito às prerrogativas, sem que ninguém tente fazer absolutamente nada.
Cabe ressaltar que o sonho de quem viola as prerrogativas, não é apenas a propositura de ações perante o judiciário, mas sim a destruição, a eliminação da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem sido ao longo de sua história uma verdadeira pedra no sapato dos que desrespeitam não os direitos dos advogados, mas os de seus constituintes, como ocorreu durante o regime de exceção que se instalou em nosso País no ano de 1964.
Sonha também o que viola as prerrogativas, que não mais existam advogados, para lutar pelo direito da mais ampla defesa, e que tudo passe a ser resolvido sem a figura daquele que o incomoda, exigindo que a lei seja cumprida, pois afinal de constas do alto de sua arrogância imagina que por estar na condição de autoridade não deva admitir a existência de lei alguma.
No mais, acreditar que haveria um corporativismo por parte do Poder Judiciário, que pelo fato de alguns de seus integrantes terem seus nomes no cadastro dos que violam as prerrogativas dos advogados, e conseqüentemente ocorreriam punições contra a OAB e toda a advocacia, é admitir a falência do estado democrático de direito e das instituições, e nesse caso somente nos restaria uma saída, ou seja, o aeroporto internacional mais próximo, não para se desfrutar de uma simples viagem, mas sim, para procurar o asilo político até mesmo em algum País que esteja em guerra.
Com relação às inúmeras manifestações contra a lista dos que violam as prerrogativas, dentro do espírito democrático, ouso discordar do posicionamento dos ilustres leitores da revista Consultor Jurídico, e aproveito a oportunidade para convidá-los a acompanharem as atividades diárias dos advogados, para que possam constatar o total desrespeito as prerrogativas profissionais que, diga-se de passagem, não são dos advogados, mas sim, daqueles que precisam de um defensor com o mínimo de amparo legal.
A cada dia o advogado passa a ser desrespeitado, humilhado em quase todas as repartições públicas, e somente é tratado com respeito quando alguém por qualquer motivo necessita dos seus serviços.
No dia 07/11/2006, ao sair de uma audiência de uma vara criminal do Fórum Mário Guimarães, uma colega totalmente constrangida, passou a relatar que foi ofendida por uma promotora de justiça, que além das suas atribuições como fiscal da lei, acredita também possuir o poder de fiscalizar o posicionamento de todos dentro da sala de audiências, e por julgar que a advogada estaria sentada no local que não lhe era destinado, aos berros passou a exigir que a mesma mudasse de lugar.
Também foi possível constatar o constrangimento de uma outra advogada, que simplesmente por ter dirigido um cumprimento de “boa tarde” a seu cliente que chegava algemado e devidamente escoltado, foi admoestada de forma grosseira por um escrevente que do alto de sua arrogância se julga pertencer a uma classe superior.
Está claro e cristalino, que aqueles que desrespeitam as prerrogativas acabam sendo agraciados com promoções, pois infelizmente não existe uma lei que trate tão grave ato como crime, e os políticos, muitos dos quais oriundos da advocacia, a exemplo de alguns causídicos que quando se tornam servidores públicos nada fazem em defesa de seus antigos colegas.
Tornou-se comum, até mesmo àqueles que estão devidamente inscritos nos quadros da OAB, mas por ostentarem um título qualquer no funcionalismo público, passarem a desrespeitar seus antigos colegas.
A destruição da nobre classe iniciou-se com a proliferação das faculdades de direito, e com certeza o tiro de misericórdia está acontecendo a cada dia com o desrespeito as prerrogativas dos advogados.
Finalizando, cabe uma simples indagação, se um advogado ostentar alguma condenação, ou até mesmo um simples registro nos arquivos policiais, por ter cometido o delito de desacato, mesmo que no exercício da profissão, em sendo aprovado em concurso público para pertencer aos quadros da Magistratura, Ministério Público, ou até mesmo da Polícia, poderá tomar posse?
Acredito que não, pois sua conduta não seria compatível com os interesses das classes acima mencionadas.
Então com toda a razão a OAB não pode permitir que aquele que desrespeitou as nossas prerrogativas, venha um dia pertencer aos nossos quadros, não para nos chamar de colegas, mas sim para ostentar em seus cartões e anúncios, que exerceu cargos de grande importância no serviço público, pois pela advocacia nunca teve respeito, porque o que importa para essas pessoas é o título que ostentou, e a carteira de advogado é um mero e necessário documento, que o credencia a advogar e nada mais.
Insisto, leiam o artigo do corajoso e competente Dr. Mário de Oliveira Filho:
Palavra da advocacia
Lista da OAB não faz caça as bruxas nem perseguição
por Mário de Oliveira Filho
O feriado de finados foi sacudido pela repercussão no mundo jurídico da “lista negra” das autoridades que violaram direitos e prerrogativas da advocacia. Desde já que se esclareça ter sido o título da matéria de autoria do jornalista e não da OAB-SP.
A matéria recebeu mais de 50 comentários (muitos deles com seus autores se escondendo sob apelidos) e notas oficiais (em tom raivoso e ofensivo de caráter pessoal) de entidades de classe que tiveram alguns de seus membros incluídos no rol daqueles que não respeitam os direitos e prerrogativas da advocacia.
Os textos dos comentários e das notas oficiais revelaram uma situação conhecida e lamentada por todos, e principalmente, pelos advogados membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB, que é a falta de conhecimento do teor da Lei Federal 8.906/94 – Estatuto da Advocacia -, em plena vigência, por um número expressivo de autoridades e pelos próprios advogados.
Esse desconhecimento da Lei 8.906/94 fez surgir comentários de variados matizes, levando-me à conclusão da necessidade imperiosa de esclarecer não só a questão do rol atacado, mas, os fatos e condições a ele antecedentes.
Chegou-se a indagar se a advocacia teria dono e se os “quadros da Ordem” eram de propriedade de alguém.
É óbvio que a Ordem dos Advogados tem dono! São, aliás, milhares de “donos”, aproximadamente, duzentos e cinqüenta mil advogadas e advogados inscritos na Seccional Paulista, tornando-a o maior colégio de advogados do Brasil. São esses “proprietários” que esperam uma atuação firme e determinada da Instituição na defesa de sua soberania, altivez e dignidade.
Pois bem. A Comissão de Direitos e Prerrogativas é uma das sete Comissões permanentes da OAB, com o objetivo estabelecido pela Lei Federal 8.906/94, Regimento Interno e Regulamento Geral, de promover a defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, esculpidos nos artigos 6 º e 7 º, daquela.
Assim, quando um advogado tem sua dignidade profissional aviltada, pela infringência dos artigos 6º e 7º, representa por escrito à Comissão, que imediatamente, por meio de seus coordenadores, se manifesta sobre a sua procedência ou não, é o juízo de admissibilidade.
Constatada inicialmente a ofensa aos direitos e ou às prerrogativas, a representação é admitida, sendo instaurado processo e instada a autoridade representada, por ofício entregue em mãos ou correio (carta com AR), para querendo, no prazo legal de quinze dias se manifestar e apresentar rol de testemunhas.
Em seguida, depois de decorrido o prazo para resposta da autoridade, em sendo necessária realização de audiência, é aquela, novamente comunicada por ofício, da designação do ato, para querendo comparecer e ou se fazer representar por advogado constituído.
Não comparecendo a autoridade representada nem seu defensor (também notificado) lhe é nomeado defensor ad hoc, garantindo-se-lhe o direito ao contraditório, à ampla defesa e o devido processo legal (regras constitucionais).
Encerrada a instrução os autos são distribuídos para uma das três Turmas Julgadoras do Conselho de Prerrogativas, cada uma composta por vinte conselheiros, com a finalidade legal de receber, discutir e julgar a representação.
Sorteado o Conselheiro Relator, é designada a sessão de julgamento (as Turmas se reúnem em sessões públicas, todas as primeiras três quintas-feiras de cada mês, às 14h, no 2º andar da sede da OAB, na Sala do Conselho), e notificadas as partes, por ofício e por publicação no Diário Oficial, para comparecerem ao ato.
Na sessão de julgamento, as partes podem sustentar oralmente, depois do relatório e voto do Conselheiro Relator, sendo que a autoridade só pode exercer esse direito por intermédio de advogado constituído, pois, como é sabido, somente, o advogado possui capacidade postulatória.
Após as sustentações orais, a matéria é discutida entre os Conselheiros e por fim, julgada com voto nominal e aberto, sendo o resultado proclamado, publicado no Diário Oficial e notificado por ofício às partes.
Abre-se então, na seqüência, prazo de quinze dias para interposição de recurso de apelação para o Conselho Seccional (composto por turma única de noventa conselheiros), podendo chegar até o Conselho Federal.
Transitada em julgada a decisão do Conselho de Prerrogativas, é ela enviada à corregedoria da instituição a que pertence a autoridade infratora. Quando possível, confecção de representação criminal. Realização da sessão solene de desagravo público e inclusão do nome da autoridade no rol das autoridades que ofenderam direitos e prerrogativas da advocacia.
Em casos de notória, expressa e pública agressão à dignidade profissional do advogado, a Lei Federal 8.906/94, confere à OAB o poder de deferir liminarmente o desagravo público.
Essa longa explicação é necessária, para não haver dúvidas quanto ao amparo legal das atividades da OAB e de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas.
Portanto, não é qualquer representação detentora de força subjetiva a ensejar a deflagração de um processo, como disseram alguns creio, desinformados, mas sim, aquelas com conteúdo fático e legal suficiente para tanto.
Muitas representações são arquivadas no nascedouro ou indeferidas mais adiante pelo Conselho de Prerrogativas.
Não é possível se aceitar pacificamente o descumprimento da Lei 8.906/94, quando uma autoridade, simplesmente, se nega a despachar com advogados, pela razão de não querer e pronto. Qual advogado já não foi impedido de despachar, tanto em 1ª como em 2ª Instâncias, porque o magistrado “não fala ou não recebe advogado?” Há inúmeros casos desses na Comissão.
Também não é possível se admitir durante debate no plenário do júri entre advogado e Promotor de Justiça, este dar voz de prisão em flagrante àquele, por desacato, em razão da discussão travada, é o famoso “teje preso”.
Ainda não é possível se admitir uma autoridade policial ponha o advogado para fora da “sua” delegacia, de arma em punho, porque o advogado insiste em falar pessoal e reservadamente com seu cliente antes de ser interrogado em auto de prisão em flagrante, exigindo para essa entrevista, agendamento prévio por escrito.
Esses são três exemplos (pode-se até classificar de exemplos menos graves, porque existem outros piores) de situações comuns enfrentadas pelos profissionais da advocacia, dentre outras tantas tão absurdas quantos essas.
Quem advoga sabe muito, mas muito bem do que estou falando!
A atual gestão se notabilizou pela defesa intransigente da advocacia, em todo o estado de São Paulo. Agindo com ponderação, porém, com firmeza, sem buscar o confronto com qualquer outra instituição, mas não transigindo naquilo que não pode e não deve transigir.
Pela primeira vez na história da OAB-SP, se realizou uma Sessão Solene de Desagravo, fora dos limites do auditório da Casa do Advogado. Foi na pequena Sub Secção de Agudos (àquela época com 85 inscritos), com o desagravo feito na porta do fórum, em praça pública, contra o magistrado de vara única, por ofensa à dignidade profissional de um jovem advogado com apenas um ano e poucos meses de inscrição.
Inúmeros Habeas Corpus foram impetrados em favor de advogados atingidos por ações criminais porque desagradaram autoridades com palavras escritas em candentes e corajosas defesas em prol de seus clientes.
Cito um caso curioso envolvendo um advogado de Santos, que ao tomar ciente da designação de um ato judicial, fez constar sua indignação quanto a condução dos trabalhos, indagando com uma pequena e breve frase, sobre a razão de não se intimar a parte contrária. Foi o bastante para ser deflagrada uma ação penal por pasmem, destruição de autos. A ordem foi concedida liminarmente e depois por unanimidade concedida em definitivo para trancar a malsinada ação, pelo saudoso Tacrim.
Tem mais, aliás, tem muito mais. Um colega do interior ao argüir a suspeição do magistrado (por ele aceita), o fez, narrando os fatos a fundamentá-la, sendo então surpreendido por uma queixa-crime por suposto crime contra a honra. Outro Habeas Corpus, outro trancamento de ação penal.
Há autoridades com mais de cinco representações formuladas por diferentes profissionais e em diferentes datas, dando conta de repetidas violações ao Estatuto da Advocacia, ignorando por completo seu dever de respeito, pelo menos, ao cidadão profissional do direito.
Um caso grave. A autoridade representada ao receber o funcionário da OAB com notificação da instauração contra si, de processo na Comissão de Prerrogativas rasgou-a e atirou-a no lixo. O humilde funcionário, diante daquela autoridade, disse precisar da contra-fé para juntar aos autos. Simplesmente, a autoridade respondeu-lhe, apontando para o cesto de lixo: “pode pegar ai dentro!!”
O longo e judicioso trabalho do Conselheiro Federal Alberto Z. Toron, pôs fim ao martírio enfrentado pelos profissionais da defesa, de acesso a autos de inquérito policial sob segredo de justiça. Lá e somente lá, na Suprema Corte, se fez valer o texto da lei: não há sigilo para o advogado!
A atual gestão da Ordem tem tramitando no Congresso Nacional, um projeto de lei criminalizando as ofensas aos direitos e prerrogativas da advocacia, tamanho os problemas enfrentados.
Nos episódios de invasão dos escritórios de advocacia, não para investigar o próprio causídico, mas para obter documentos de clientes, a OAB teve singular atuação, acompanhando as diligências de busca e apreensão determinadas por ordens judiciais deficientes e até ilegais, promovendo a defesa dos interesses da classe.
No interior do estado foram inauguradas e implantadas cinco Regionais de Direito e Prerrogativas, com as mesmas atribuições da Comissão Seccional, nas cidades de Ribeirão Preto, Araçatuba, Campinas, Piracicaba e Taubaté.
Pela primeira vez na história da Ordem, será realizada uma sessão de julgamento do Conselho de Prerrogativas, fora da Capital, devendo ocorrer no próximo dia 23 de novembro em Araçatuba.
Criou-se e difundiu-se o slogan: Prerrogativas: Respeito é Bom e eu Gosto!, como símbolo do respeito esperado pela advocacia e por ela sempre demonstrado às demais instituições.
Ainda de maneira inédita, foram realizadas Audiências Públicas de Direitos e Prerrogativas, pelas cidades do interior, buscando se verificar os problemas encontrados no exercício da profissão e suas soluções.
Como se vê a defesa intransigente da advocacia não se faz apenas com rol de autoridades violadoras das regras, mas com trabalho de aproximação, de informação, com as instituições e autoridades, buscando sempre a convivência harmoniosa entre os membros da família forense e muito empenho e dedicação.
Lembro com saudades quando o 1 º Tribunal do Júri era sediado no atual Museu da Justiça. A sala da promotoria era aberta e seus dois Promotores Públicos (era essa terminologia empregada à época), Drs. Mariano de Siqueira Filho e Vitor Afonso Lopes, mais do que atender conversavam amistosamente com os advogados. Muita justiça se fez nas conversas que antecederam os julgamentos. Também muitas amizades se eternizaram.
Por incontáveis oportunidades foram visitadas as corregedorias das diversas instituições, visando a sanar problemas sem a necessidade de processos formais e os atendimentos além de corteses, céleres, trouxeram resultados práticos.
Por certo algumas poucas autoridades causam transtornos ao livre exercício da advocacia, e não podem ficar sem resposta.
Por outro lado, na outra ponta, o severo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, vem atuando energicamente e com celeridade, contra os maus profissionais que se desgarraram dos caminhos da advocacia dela se utilizando para a prática, até de crimes. Com esses também não há condescendência. O TED existe para também defender a advocacia e os bons profissionais.
Não há e nunca haverá unanimidade em assunto tão polêmico, até mesmo em razão do natural conflito de interesses, porém, é preciso deixar consignado, não ser a Comissão de Prerrogativas um centro de caça às bruxas, nem tampouco de perseguições contra quem quer que seja.
A listagem não tem outra lídima finalidade a não ser de divulgar o nome daquelas autoridades que insistem em não respeitar tão digna e insubstituível profissão: a advocacia.
É a Comissão um grande escritório de advocacia especializado na defesa do Estatuto, da dignidade da profissão e de seu livre exercício, hoje, composta por quase trezentos e cinqüenta profissionais, que em regime de voluntariado se desdobra para estar onde e quando for necessário para preservar o Estado democrático de Direito tão bem representado pela advocacia na defesa da cidadania.
Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2006
Sobre o autor
Mário de Oliveira Filho: é presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo.
A pena perpétua é a certeza da impossibilidade da recuperação do indivíduo. A classe jurídica não pode impor a si, o que não pode impor à sociedade, por vedação constitucional. Além disso, se não podemos impor vexame a quem cobramos pagamento de qualquer espécie,como podemos impor esse vexame a quem ainda esperamos possa se redimir perante a sociedade. O desagravo é uma forma de retratação que deveria ser imposta a todo cidadão, devia virar projeto de lei e voltaríamos a acreditar no ser humano e na sua enorme capacidade de ser melhor.
Essa lista mostra quão tem sido na verdade excludente a atual gestão da OAB, arbitrária e instigando o embate pessoal de baixo nível que temos acompanhado neste espaço.
Precisamos melhorar o nível da classe, mostrando o quanto podemos ser, cada um de nós, intransigentes, menos injustos, mais magnânimos e verdadeiros exemplos da busca pelo fim da impunidade, da corrupção e da vingança mesquinha.
Os critérios utilizados para impor aos listados a inclusão em tão malfadada exposição ao escracho público não podem ser perenes, do contrário, vamos impor a cada um deles o enforcamento de suas esperanças e o esquartejamento de sua vida, com o amaldiçoamento dos familiares até a 7ª geração.
Essa medida simplória de efeitos nefastos deve ser rejeitada por todo advogado que se preza e que acredita nas instituições, especialmente na OAB, baluarte da justiça.
São tantos os argumentos absurdos que afrontam a nossa classe. Se esse Serasa da Advocacia como alguns chamaram está sendo aplaudido por muitos, deveriam estes demonstrar desde já quais os critérios para exclusão dos inscritos nessa lista, pois o SERASA, o SCPC, Telecheque e outros admitem a exclusão. Talvez, sejam mais modernos, mais democráticos, menos "nazistas" no sentido de arbitrários, ... que o órgão que o criou e do qual fazemos parte.
Só falta a atual gestão implantar um sistema informatizado, para passar a cédula da OAB(que já tem uma tarja mecânica)à entrada do fórum ou da sala de audiências, para saber se o advogado está quites com a OAB, ou não e em não estando será automaticamente impedido de exercer sua atividade forense.
Entretanto, seria interessante, também, que os candidatos a presidente da OAB declarassem o seu patrimônio e fizessem o mesmo ao fim da gestão. Que tal cada um deles declarar isso, aliás, desde as eleições de 2003.
Desse jeito a OAB acabará atirando no que viu e acertando no que não viu. E o pior é que esse tiro pode ser um bumerangue.
Não podemos nos calar, advogados e cidadãos, pois, nós advogados é que pagaremos a conta pelas inúmeras ações indenizatórias por danos morais que – evidentemente – os listados irão propor contra a OAB, ações que irão durar uma dezena de anos, e cujo preço vai nos sujeitar a ter menos computadores, menos equipamentos modernos, menos subsídios médico, odontológico, menos conforto nas salas da OAB. Talvez, não tenhamos mais nem aquelas máquinas de escrever emperradas no fórum central.
É isso que a OAB São Paulo está nos sujeitando com esta atitude tresloucada, pensando em agradar uma minoria de advogados acostumados à truculência e a uma coragem despudorada que se acovarda expondo pessoas sem lhes dar qualquer chance de escapar da “cadeira elétrica” .
É evidente que essa lista é a morte profissional e pessoal.
A consciência é o nosso Tribunal. Vamos dar um basta nessas “paralegalidades” que estão à margem do processo democrático, à margem do razoável, à margem da própria Justiça.
Esses fatos nos levam a mudar nosso voto e nosso apoio nas próximas eleições.
Abaixo a lista negra. Mais ação na OAB, desagravos mais rápidos.
E, principalmente, vamos descarregar o nosso voto em pessoas sérias como Rui Celso Reale Freagoso e Rosana Chiavassa.
Não vamos de bis, VAMOS MUDAR.
VOLTO A REPETIR....
SE TODOS OS OPERADORES DO DIREITO TIVESSEM O BOM SENSO E O RESPEITO PELOS SEUS OPERADORES APENAS COMO CIDADÃOS, JÁ SERIA SUFICIENTE PARA INEXISTIR TAIS LISTAS.
OCORRE Q NEM TODOS ESTÃO SUJEITOS A TRATAREM OS OUTROS OPERADORES DO DIREITO COM IGUALDADE E RESPEITO.
LOGO, A TAL "LISTA" FERE APENAS AQUELES QUE, DESRESPEITAM AS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA, DEPOIS DA DEVIDA CONDENAÇÃO OBSERVAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
À QUEM INTERESSA NÃO TER A "TAL LISTA"...??? AO BOM OPERADOR DO DIREITO, QUE RESPEITA O PRÓXIMO, TRATANDO-O COM O DEVIDO RESPEITO...??? OU AQUELE OPERADOR DO DIREITO, QUE SE ACHA SUPERIOR AOS DEMAIS...???
Muito bem, Dr. Tarcisio, é isso aí.
As autoridadses que sempre respeitaram os advogados, ou seja, que respeitaram a lei e honraram a toga, serão homenageados se quizerem, no futuro, ingressas nos quadros da OAB. Os "outros", só com mandado de segurança.
E tem mais, magistratura e promotoria sempre tiveram listas negras de advogados, bastando relembrar discriminações em concursos públicos e também no quinto constitucional.
Portanto...
E mais, celeuma e induzimento em pânico do CONJUR.
Estão estudando... deixe-os estudar. Vão ter de estudar muito! Quem sabe com isso aprendam um pouco mais e descubram que não há nada de ilegal. Agora, que não venham bater à minha porta, porque eu não patrocino nenhuma ação contra essa lista, pois ela dignifica toda a classe a que pertenço, e contra isso não posso voltar-me, do contrário sentir-me-ia um trânsfuga, um traidor dos ideais da advocacia.
O questionamento da lista parece totalmente desviado não apenas do direito positivo, mas inclusive do direito natural. Como qualquer grupo de pessoas, institucionalizados ou não, a OAB tem direito de deliberar sobre quem é amigo, inimigo, positivo, nocivo ou neutro, e assim por diante. A punição proposta não implica superposição com nenhum poder público, já que o que se pretende é impedir que as pessoas denunciadas ingressem em seus próprios quadros, o qual é um direito NATURAL (não apenas positivo) de qualquer grupo que tenha autonomia, e delibere com base na igualdade. Falar em falta de democracia é, para não dizer algo pior, bobagem e falta de inteligência.
Quanto ao mérito, é evidente que o mal trato contra advogados (e não apenas contra eles) por parte de autoridades, na linha do nacionalismo autoritário que padece toda América Latina, é uma das causas fundamentais da barbárie, a violação aos direitos humanos, o arbítrio, o estado policial e o fascismo.
Quero lembrar uma frase do famoso militante de Direitos Humanos, que ganhara a medalha Fields, Lipman Bers:
Denounce always helps or at least, does not harm. Silence and complicity kill.
Carlos Lungarzo
RAU-Anistia Int.
É interessantíssima e rídica a posição da AMB. Aliás, acho que só se justifica pela necessidade de agir CORPORATIVAMENTE, isto é, MOSTRAREM seus ADMINISTRADORES o designado SERVIÇO PRESTADO!"
Quando um MAGISTRADO desrespeita um ADVOGADO, dando margem a um processo judicial ou a um ATO de DESAGRAVO da INSTITUIÇÃO dos ADVOGADOS, tal comportamento NÃO PROVOCA reação dos MAGISTRADOS! __ Mas devia, pelos próprios fundamentos que usam agora.
Agora, a ORDEM dos ADVOGADOS decidiu levar a PÚBLICO a FALTA de RESPEITO dos MAGISTRADOS aos OPERADORES do DIREITO, e os MAGISTRADOS o que temem? __ A censura pública?
Ora, quando um MAGISTRADO desrespeita um OPERADOR do DIREITO, fá-lo por arrogância, falta de educação, prepotência ou, mesmo, MEGALOMANIA. Assim, ASSUME ATO VOLUNTÁRIO contra o qual NÃO DEVERIA REAGIR a sua ENTIDADE CORPORATIVA! __ Afinal, o ATO VOLUNTÁRIO AGRESSIVO foi do MAGISTRADO. Mas o estranho, para não qualificar de outra forma, é que o Magistrado, mesmo agindo impensadamente, pretende que sua atitude permaneça impune e NÃO SEJA CONDENADA.
Por que isso?
Fico a pensar ....
E será que os Doutos Juízes de Côrtes Superiores, em que NÃO É NORMAL este tipo de desrespeito, vão julgar com a necessária isenção?
Vamos ver no que vai dar tudo isso.
Mas é espantosa a reação da Magistratura. Os ATOS de DESAGRAVOS sempre EXISTIRAM e foram DIVULGADOS. Nunca houve reação! __ Por que vão reagir agora?
He, he, he..... __ Será que a OAB finalmente conseguiu alcançar o "calcanhar de Aquiles" da Magistratura?
A lista dos verdadeiros inimigos da OAB, ou seja, dos charlatões, dos estelionatários, dos quadrilheiros, dos falsificadores de documentos, dos apropriadores de dinheiro dos clientes, dos aviões do PCC, que denigrem a honra, o caráter, os princípios morais e éticos da grande maioria dos associados dessa grandiosa Corporação de Advogados, não é feita e divulgada, trazendo com isso, enorme prejuízo com a confusão que se instala na categoria, onde todos são igualados aos desiguais.
Aliás, gostaria muito de ter o meu nome nessa relação. Os que conheço são probos, honrados, honestos, não se vendem e são possuidores de princípios morais e éticos. Enquanto isso, muitos que conheço e estão sob o manto da sagrada Ordem, são os verdadeiros inimigos.
Ainda sou eu, mais uma vez.
Pensando sobre os FUNDAMENTOS da AÇÃO de um MAGOSTRADO contra a OAB, acho que a OAB deveria protestar, opportuno tempore, pela EXCEÇÃO da VERDADE -exceptio veritate-, em cada processo, a fim de DEMONSTRAR com os elementos fáticos que foram à época recolhidos ATÉ MESMO a FALTA de CONDIÇÕES do MAGISTRADO, ou do POLÍTICO, em pleitear alguma compensação por FATO para cujo exercício NÃO SE ENCONTRAVA PREPARADO.
É que, não nos esqueçamos disso, o MAGISTRADO, especialmente, ou o POLÍTICO que tiver constado da lista - aliás, o que é interessante é que NÃO HOUVE reação aparente daqueles que estão acostumados com as manchetes! - NÃO PODERIA ter a iniciativa da AGRESSÃO contra um Operador do Direito, como soe acontecer, em função de que, em teoria, estaria preparado, por conhecer o DIREITO (iura novit curia), para exerce-lo com plenitude, sem agressões, destemperos ou civilidade.
Que bom, que chegou nossa oportunidade de MOSTRAR quantos há incapazes de continuarem no exercício da profissão.
Afinal, como já afirmava PAULUS, FACTUM CUIQUE SUUM, NON ADVERSARIO NOCERE DEBET ou A CADA QUAL DEVE PREJUDICAR O PRÓPRIO ATO, NÃO AO SEU ADVERSÁRIO. Ora, se o Juiz assumiu, com o ATO DESRESPEITOSO, os riscos da exposição conhecida, isto é, o ATO PÚBLICO de DESAGRAVO inscrito na legislação dos Advogados, NÃO PODE PRETENDER que está infenso às conseqüências de seus atos!!!!
Não é preciso freqüentar aulas de D. Constitucional para saber-se que no País não há tribunais de exceção. O que a OAB/SP fêz foi praticar verdadeiro excessão. Prerrogativas para "julgar" e "condenar" são do Judiciário, apenas. Vamos parar de brincar de histórias da "carochinha" ... A OAB deve, isto sim, melhor fiscalizar seus membros, pois o que não falta são reclamações sobre seus membros atuando com demasiado abuso os quais seguem impunes. A bem da verdade, cada uma destas categorias de classe que estão se pronunciando deveriam esquecer o corporativismo e punir seus membros infratores, só isto basta para se estabelecer o respeito a aqueles que pagam impostos (ou honorários) para seu funcionamento. Neste País deve-se acabar de vez com este vício maldito de pessoas que ao chegarem a um certo posto aí, então, se esquecem dos seus deveres para com a Sociedade. Chega, tomem vergonha !!!
Dinamarco, Jamais serei seu amigo e não admito vc chamar-me deste modo. Não aprovo nenhum de seus inúteis comentários às opiniões alheias. Tenho visto a sua língua hemorrágica cuspir para todos os que denunciam as incipientes atitudes da associação de classe que vc tenta defender com seus inócuos e grosseiros revides. O jaez em suas palavras, Dinamarco, insinuam faltar-lhe as qualidades dos ilustres advogados, promotores, magistrados e juristas insignes com os quais convivo diariamente. Se suas próprias opiniões não podem convencer nem os cachorros da casa, não os culpe indo morder aqueles que nem olham para vc. Reitero em gênero, número e grau os meus comentários para o noticiário em pauta. Em tempo, antecipo-me em informar-lhe que não responderei mais as suas reiteradas grosserias e irrelevantes palavras.
Sou sexagenário e lá se vão quase quarenta anos de formado.
Assim, já não almejo muito mais da minha (até então) resignada atividade de advogado militante. Estou cançado e é chegada a hora de "pindurar as chuteiras".
Entretanto, como todo cidadão, gostaria ainda de ver consolidada em nosso país uma justiça séria e efetiva, isenta de interesses corporativistas e assim, respeitada guardiã do Estado Democrático de Direitos, quando então, todos hão de convir, deixaremos a humilhante e constrangedora posição de país do terceiro mundo e já avançando para o 70º lugar no ranking mundial da corrupção, a despeito do nosso imenso potencial como nação.
No exercício profissional passei por humilhações doloridas - meramente por reivindicar prerrogativas e direitos do cliente - cujas cicatrizes profundas ainda hoje machucam, pois que desferidas com a mais degradante e perversa das armas, a injustiça.
Injustiça por vezes imposta pela arrogância e prepotência daqueles que não possuem a retidão de caráter e vocação suficientes para ocupar cargos de poder.
As pouquíssimas vezes em que ousei representar na corregedoria de justiça contra o Juízo e/ou serventuário de vara, sempre com narração de fatos constantes dos autos, tive mesmo assim, como tantos colegas, a frustração de ter as representações arquivadas sem ao menos fosse oportunizada a produção de provas do ali alegado. Em razão do arquivamento, o que pressupõe falta de fundamento para a representação proposta, o magistrado/representado é incentivado a acabar com a "inconveniência e desrespeito" de quantos "ousem discordar" de seu comportamento, por vezes até propondo contra o representante "ação por danos morais", ou mesmo "ação criminal contra a hora", ainda por vezes ajuizando tais ações em Juizados Especiais e, portanto, decididas por seus próprios pares.
Por outro lado, durante minha vida profissional tive também a satisfação e honra de conhecer inúmeros homens e mulheres, no exercício da magistratura, possuidores de inquebrantável retidão de caráter, competência e visivelmente empenhados de corpo e alma em acertar com isenção na difícil função de julgar. Em todos logo se percebe a simplicidade e cordialidade, traços marcantes dos vocacionados para a cargo e, assim, naturalmente respeitados porquanto imunes ao veneno da vaidade que tanto persegue e contamina os detentores de poder.
Por isso, peço vênia, é imprescindível o cumprimento da Lei que garante as prerrogativas do advogado, separando-se o “joio do trigo”, até mesmo em homenagem aos inúmeros abnegados servidores do judiciário e, mormente, aos dignos e vocacionados magistrados, os quais acabam pagando pelo conceito deixado pelos pecadores, o que, mister convir, não é justo.
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"O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons!"
(Martin Luther King)
À Sociedade Brasileira e Operadores do Direito:
"Chega de tanta covardia, humilhação e subserviência velada. Alguém deve ter a coragem de dizê-lo, ou, ao menos, a coragem de apoiar quem o diga... A ineficiência do judiciário deságua na insegurança jurídica e na impunidade que por sua vez incentiva os atos ilícitos abalando as bases morais do país e não podemos mais continuar nos omitindo diante de tantas evidências. A DIGNIDADE DA ADVOCACIA CONSTITUI A CERTEZA DA JUSTIÇA ISENTA, O ALICERECE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DO DIREITO E SEM ELA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO SE TORNA UMA RENOMADA FARSA! "
O recente episódio do nepotismo no Judiciário e a escancarada resistência demonstrada contra a sua erradicação, somado aos descalabros de corrupção divulgada pela mídia, com a devida vênia, vêm aflorar a real situação desta instituição.
Diante das evidências, resta provado, um enérgico controle externo neste poder realmente se faz necessário. Até porque, diversamente do que ocorre nos outros dois poderes, é negado ao povo seu direito constitucional de eleger os membros do judiciário que, assim, impõe-se temerariamente absoluto e apartado do contexto democrático da nação.
Mister aceitarmos o fato de que a toga, infelizmente, não tem o condão de transformar homens em arcanjos, conceito arcaico de poder remanescente do Brasil-colônia, onde a autoridade era servida e não servidora.
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Desnudando a Nossa Justiça
Autor: Carlos Aberto Dias da Silva*
Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder “discricionário” exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje francamente reconhecida por todos. - E porque não dizer, data vênia, poder constituído de forma anti-democrática; vez que os magistrados não são eleitos pelo povo, tal como previsto e fixado na nossa Carta Política - art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF.
Com o controle democrático implementado, via eleições, pondo fim a essa arcaica peça de museu que é a vitaliciedade - herdada da monarquia - sem prejuízo, obviamente, da carreira e do concurso público de provas e títulos, o judiciário sairá verdadeiramente fortalecido e independente, porquanto respaldado na representação popular e assim livre de interferências diretas, como hoje ocorre. Duvidar disso é duvidar da força da democracia, inequívoca, apesar de todas as suas contradições.
Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado. O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos.
Ademais, um judiciário unificado e eleito, eclodiria com força incomensurável e nunca vista na história republicana. - Os outros dois poderes, com tudo aquilo que possa haver de condenável e corrupto, então, "tremeriam nas bases".
Entrementes, no atual sistema judiciário, o advogado e seu constituinte não passam mesmo de meros pedintes dos favores do juiz do feito.
E o direito? - bem, este acaba sendo um detalhe de somenos importância no contexto.
Tanto que já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: “direito é aquilo que se requer e o juiz defere”. Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, o direito, em tese, somente será alcançado após anos e anos de renitente perseguição, e, não raro, somente quando já não tenha mais qualquer utilidade prática para o seu titular.
Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou “moeda de troca” entre as partes litigantes.
Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo.
Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade.
Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o tempo, e, via sua nem sempre "iluminada" discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas não lhe faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato.
A figura do judge made law é incompatível com a nossa tripartição do Poder, pois gera o arbítrio do Judiciário, a par de invadir a esfera legiferante, atribuição de outro poder. - Onde irá a certeza do direito se cada juiz se arvorar em legislador ?
Justamente em razão das limitações humanas é que “a lei revela-se como a mais avançada e racional forma de o povo expressar, de modo genérico, abstrato e prévio as regras da convivência social. Editada por intermédio de seus representantes, fixa os limites da atuação de todos” (PASSOS, J. J. Calmon de, op. cit., p. 89-90).
A discricionariedade, certamente, seria bem usada por um juiz que, individualmente, possuísse uma boa formação da estrutura superegóica, a qual se traduz por um grande senso ético em suas ações. Entretanto, é sabido, nem todo ser humano é dotado destes privilégios da natureza. O conhecimento da matéria legal não lhe confere o dom. Daí, esse instrumento em mãos inadequadas é temerário. – A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR HOJE É ILIMITADA, ADMITIDA MESMO QUANDO CONTRARIA O DIREITO PACIFICADO E CLARO QUANTO AS HIPÓTESES DA SUA APLICAÇÃO E, ASSIM, SERVINDO DE INSTRUMENTO DE FAVORECIMENTO COM CUNHO LEGAL, COMO NÃO RARO PRESENCIAMOS NAS LIDES FORENSES.
De tal sorte que o binômio, discricionariedade + morosidade da justiça, na prática, acaba equivalendo a uma sentença final. Isto porque reverter uma decisão da 1ª instancia contrária á Lei e/ou ao entendimento pacificado da matéria, implica em verdadeira "via crucis". Qualquer advogado militante sabe perfeitamente da força perversa desse binômio. Só não pode admitir publicamente, sob pena de ser considerado "persona non grata" e assim fadado ao desastre profissional.
Não nos iludamos. A magistratura não é um sacerdócio. Tanto que o juiz não faz voto de pobreza e castidade. Eles, como qualquer ser humano, são suscetíveis às tentações mundanas. E a toga, por mais reverenciada que seja, infelizmente não tem o condão de conferir a infalibilidade e imunidade desejáveis a seus usuários. Sem dúvida que tal conceito é utópico e remanescente do Brasil-colônia, onde a autoridade era servida e não servidora.
Por isso a Súmula Vinculante se faz necessária. Advogados e a sociedade já estão cansados dessa insegurança jurídica (à guisa de evoluir o Direito), e cansados de ter de impetrar recursos simplesmente para ver o óbvio triunfar. Com a súmula, a par da celeridade, as demandas ficarão mais transparentes e as decisões, por certo, mais previsíveis, uniformes e imparciais. - e, também por certo, sua evolução acompanhará a realidade social alicerçada na ciência do direito, gerando as mudanças quando necessárias.
A bem da verdade, a súmula vinculante não engessa o direito, mas sim, engessa o julgador no cumprimento da Lei que traduz o direito. O que, mister convir, é indiscutivelmente salutar. – Na Alemanha, por exemplo, a súmula vinculante tem se mostrado um eficiente instrumento da celeridade e imparcialidade dos feitos e nunca foi questionada pelos juízes como empecilho à sua “liberdade” para julgar.
Resta claro, portanto, que a morosidade da justiça armou o magistrado de 1ª instância do poder subjetivo de decisão isolada e definitiva do feito e, por vezes, impondo seu critério ao arrepio das normas legais. Situação deveras temerária, posto que, como qualquer ser humano, estão sujeitos a desvio de conduta e interpretações tendenciosas. E ao advogado, neste contexto, só resta o humilhante papel de lobista e bajulador, sempre de pires na mão, pisando em ovos, com receio de melindrar.
Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que acaba lhe sendo facultado “pinçar” os processos, dentre os milhares acumulados, priorizando ou preterindo consoante seu critério de conveniência, interesse ou simpatia, posto que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço, de há muito letra morta nos códigos processuais. Assim, o juiz no exercício da jurisdição é impune e essa impunidade pessoal do magistrado atenta contra a moral e os interesses da sociedade, desvirtuando e desacreditando a justiça.
Destarte, somente através de legislação específica para responsabilizar e punir severamente os magistrados e demais servidores do judiciário que excedem os prazos previstos na lei processual é que se estará, de fato, viabilizando a determinação do dispositivo Constitucional (CF, art. 5º, LXXVIII): “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Eis que pesquisas abalizadas da ONU concluíram como ótima a média de sete juizes para cada 100 mil habitantes, enquanto o número de juizes no país, 13.474, nos dá uma média de 7,62 por 100 mil habitantes. Portanto, o confronto numérico torna pífio qualquer argumento usado para justificar a desastrosa ineficiência do poder judiciário e seu descrédito perante a opinião pública.
Isso sem falar no salário dos juízes de 1ª Instância que, no Brasil, é o “2º mais alto do mundo”, somente superado pelo Canadá, segundo informa as pesquisas oficiais da Secretaria da Reforma do Judiciário. – Observando-se ainda no diagnóstico das despesas do judiciário, no ranking das despesas em milhões de PPPD por 100.000 habitantes, o Brasil figurou na segunda pior posição, só ultrapassado pela Itália. Esta despesa atingiu 9,84 milhões de PPPD por 100.000 habitantes, contra uma média internacional de 2,04, ou seja, 4,8 vezes esta média (tabela 26, do Diagnóstico do Poder Judiciário) !!!.
Entretanto, a despeito de tais fatos, a sociedade assiste hoje estarrecida ao desfile dos supersalários do Poder Judiciário sem a devida correspondência á altura do enorme sacrifício debitado a este povo pobre que sobrevive com “salário de fome” em sua grande maioria; eis que amarga renda per capta espúria e distribuição de renda desumana – Mister convir, a situação é injustificável.
Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo "o súdito do Estado", submetido a esta relação ultrapassada “soberano-súdito” (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo: “ Manda quem pode, obedece quem tem juízo”.
Tanto que hoje, ser “bom advogado” é sinônimo de “ter trânsito” nas varas judiciais, condição esta que irá medir, de fato, a verdadeira "competência" do causídico. É a competência e a ética superada pela infame “arte de bajular”.
Nesta pretensa Reforma do Judiciário, pergunta-se, quem sustenta a necessidade da súmula vinculante? – quem reconhece a necessidade do controle externo, vale dizer, controle da formação de castas e do corporativismo? – quem se insurge contra a cassação, sem direito a aposentadoria, dos maus juizes relapsos, prevaricadores e corruptos? – e, sobretudo, quem ousa tocar na ferida: “punição severa aos juizes e serventuários que excedem os prazos processuais e que protelam decisões e atos de ofício? “
Mesmo as OABs, com ressalva das honrosas exceções, devido ao fato de seus diretores também exercerem a advocacia, procuram evitar estes pontos nevrálgicos que evidentemente estrangulam o sistema; certamente tementes das conseqüências desagradáveis de serem considerados “personas non gratas” pelos que decidem o destino das causas. – E aí, adeus ao "trânsito" e, em conseqüência, adeus ao sucesso profissional.
Já é hora das OABs “vestirem a camisa dos advogados”, dando-lhes o efetivo respaldo que necessitam ao denunciarem as irregularidades processuais, quase sempre fruto da impunidade e arrogância de alguns juízes “desajustados na função” que, incentivados pela certeza de que as representações contra eles formuladas irão desaguar na vala comum do arquivamento. Em geral, como é sabido, acata-se a informação colhida do representado arquivando-se a representação sem oportunizar ao representante a produção de provas. Ou seja, não se admite contestação à resposta do representado, retrocedendo-se à superada máxima: “The King can do no wrong", numa demonstração clara, data vênia, de corporativismo explícito. – A ocorrência de tal parcialidade, assim evidenciada por esta verdadeira couraça imunológica, gera a impunidade e o autoritarismo, desbordando na insegurança jurídica e no conseqüente descrédito da instituição. Portanto é preciso separar o “joio do trigo”, inclusive, em homenagem à dignidade do grande número de magistrados vocacionados e competentes que cumprem com o seu dever.
Numa democracia plena não se pode, simplesmente, varrer a sujeira para debaixo do tapete sem qualquer satisfação à sociedade. É preciso democratizar o judiciário. – Para tanto, a OAB precisa “descer do muro”, abdicar da confortável sombra do poder e se posicionar francamente ao lado do advogado, vale dizer, da cidadania, razão maior senão a única da sua existência.
Afinal, “o objetivo do Direito é a paz, mas a luta é o meio de consegui-la (Ihering)”.
“Abertura, transparência com responsabilidade funcional através de punição severa a todos os serventuários que descumprem os prazos legais e protelam atos de ofício”, prolação de sentenças somente conforme prescrição legal e em consonância com as súmulas vinculantes, ampliado o seu efeito às súmulas de todos os Tribunais Superiores, são medidas que, por certo, agiriam como fator decisivo para a imparcialidade, uniformização e celeridade do sistema, permitindo-nos romper com os grilhões dessa tradição arcaica enraizada nos paises do terceiro mundo. Eis que a influência do Poder Judiciário no crescimento econômico das nações modernas é fato incontestável, vez que a insegurança jurídica constitui entrave gravíssimo para o progresso e a paz social.
Constata-se aqui, também, a reprise da fábula do "rei nu", onde todos vêem o absurdo, mas ninguém ousa dizer nada ...
Este alquebrado causídico não quer ser pretensioso com este ato de absoluta franqueza. Até mesmo pela ciência da inocuidade deste desabafo, diante da rigidez estrutural do sistema; - consubstanciado, principalmente, no fato de que todo cidadão, rico ou pobre, ilustre ou socialmente desapercebido, um dia estará sujeito a uma decisão judicial.
Contudo, “A sociedade civil não aceita mais instituições voltadas para si mesmas, que não prestam contas de seus atos ou que se trancam em seus gabinetes. As discussões que vêm sendo travadas sobre a Reforma do Judiciário tiveram o condão de mostrar que a Justiça é vista como um bem cujo consumo é tão vital quanto energia, água ou saúde. E o magistrado, nesse contexto, é um funcionário, que tem deveres para com a sociedade.” (AASP, bol. nº 2409)
Afinal, somos ou não um Estado Democrático de Direito? – Para respondermos afirmativamente é necessário, antes, que se insira este “poder ilhado" no contexto democrático da nação, posto que,
Democracia nenhuma jamais se consolidou ou se consolidará enquanto não estiver alicerçada por justiça séria, imparcial e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social.
(*) Advogado, OAB/MG: 29.227.
Endereço: Rua Palermo, 1.465, bairro Bandeirantes - Cep: 31.340-560 - Belo Horizonte, MG - E-mail: caitodias@hotmail.com - Fone (fax) 31 3492-4406
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Dr. Carlos Alberto Dias da Silva, congratulo-me com V.Sa. por tão brilhantes e sábias palavras. Parabéns!! Eu creio que 25 anos de arbítrio político neste País também serviram não só para impedir o desenvolvimento e desembaraço adequados do judiciário, como também, para perpetuar vícios e má formação do mesmo. É hora de se pensar um novo judiciário e o CNJ está apenas começando a sua intensa jornada. Penso que o atual avanço tecnológico na Sociedade influenciará de alguma forma nos avanços necessários, bem como, penso que a gradativa renovação por parlamentares mais jovens, isto é, já pertencentes à geração tecnológica atual também contribuirá para o desenvolvimento das mudanças legislativas que necessitamos para se promover uma fecunda mudança na estrutura do judiciário como um todo. Um grande abraço Dr. Carlos Alberto Dias da Silva.
Espero que a OAB/ES adote a mesma medida. Parabens Presidente da OAB/SP pela coragem e demonstração de autonomia. A lista deveria ser nacional.
Parabéns Dr. Mário de Oliveira Filho, pela idéia e pela coragem de implantá-la. Nós Advogados merecemos o devido respeito, ademais não há nada de errado em relacionar quem viola as prerrogativas dos advogados, prevista em lei, e que complempla o princípio do contraditório. Parabéns Presidente D'Urso, pela determinação firme de defender as prerrogativas profissinais, intransigentemente, por ter sabido escolher um Presidente como Dr. Mario de Oliveira Filho.
Parabéns OAB/SP por ser pioneira e corajosa !
Confira abaixo as maiores realizações da Gestão D'Urso:
1. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PUBLICAÇÕES ON-LINE GRATUITAS
Implantação, via internet, do sistema de publicação das intimações do Diário Oficial de São Paulo e da União totalmente gratuitas para os 250 mil colegas e 40 mil estagiários.
2. PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS – PROJETO DE CRIMINALIZAÇÃO DAS VIOLAÇÕES
Defesa das prerrogativas profissionais de forma intransigente e do projeto de criminalização das violações dessas prerrogativas. Primeiro desagravo em praça pública.
3. GARANTIA DE PERMANÊNCIA DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COM A OAB
Projeto de emenda para manter o convênio da OAB/SP com a Defensoria Pública e negociação da tabela de honorários.
4. CERTIFICAÇÃO ISO 9001
Para arrumar a casa após a descentralização, buscou-se a gestão de qualidade por meio da certificação ISO 9001.
5. VOLTA DA CARGA RÁPIDA
Conquista do retorno da carga rápida, de forma a facilitar e tornar menos oneroso o dia-a-dia da advocacia.
6. "SERASA" DA OAB SP
Cadastro dos nomes das autoridades que violam as prerrogativas profissionais dos advogados para ser consultado na ocasião das inscrições para indeferir os pedidos dos violadores quando se aposentam.
7. RENOVAÇÃO GRATUITA DA CARTEIRA DO ADVOGADO
Fornecimento da nova carteira, sem qualquer custo, para todos os inscritos adimplentes.
8. APERFEIÇOAMENTO DO JORNAL DO ADVOGADO
Com nova programação visual, traz seções, mais conteúdo, mais informação e o mesmo compromisso com a verdade junto ao leitor.
9. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA OAB SP/CAASP
Denominado OABPrevi-SP, é um fundo social-institucional sem fins lucrativos, criado para advogados.
10. AMPLIAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA CAASP
A OAB SP manteve religiosamente os repasses à CAASP, para realização da ampliação e descentralização de seus pontos e serviços: saúde, dentistas, campanhas, livrarias, farmácias e pontos da Receita Federal.
11. INAUGURAÇÃO DA SALA DO ADVOGADO NO NOVO FÓRUM TRABALHISTA E NA POLÍCIA FEDERAL
Um espaço com 324 m2, que possui 24 computadores divididos em ilhas, mesas de trabalho, impressoras e fotocopiadoras, para apoio à advocacia.
12. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO XEROX
Redução considerável no valor das fotocópias para os membros da OAB SP. As renegociações propiciaramredução de 25% no preço do xerox, que não precisa mais ser subsidiado pela OAB SP.
13. CAMPANHAS
Realização de campanhas de comunicação sobre ética, carga tributária e contra o nepotismo, a pedofilia, a violência contra a mulher e a discriminação contra deficientes.
14. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA
Fortalecimento dos laços entre advogados com a OAB SP em todo o estado, valorizando as subseções, realizando a descentralização política, administrativa e financeira.
15. REALIZAÇÃO DE CURSOS E PALESTRAS
Para aprimoramento e atualização profissional de todos os inscritos, foram realizadas mais de 4 mil palestras média de 8 palestras por dia em todo o Estado.
16. SANEAMENTO FINANCEIRO E TRANSPARÊNCIA
Contenção de despesas e melhoria na arrecadação das receitas, por meio de uma nova política de administração dos recursos da entidade. A OAB SP não tem um centavo de dinheiro público. É tudo fruto do trabalho do advogado(a).
17. REINSERÇÃO DA OAB SP NA LIDERANÇA E ARTICULAÇÃO DA SOCIEDADE
Exposição da OAB SP e da voz da advocacia paulista pela mídia e junto à sociedade, reinserindo a ordem na liderança da sociedade. Quanto mais respeito à OAB, mais respeito à advocacia.
18. CRIAÇÃO DA COLÔNIA DE FÉRIAS DOS ADVOGADOS
Construção de apartamentos na colônia de férias às margens do Rio Paraná.
19. AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇOS DE APOIO PROFISSIONAL AOS ADVOGADOS
Novas salas de Advogados nos Fóruns - 26
Novas Casas dos Advogado - 22
Casas reinstaladas - 56
Total - 104
(e mais 39 reformas e construções em andamento)
Computadores adquiridos - 746
A Advocacia Pede Bis!!!
Chapa 12!!!!
COMENTÁRIO À LISTA DE SCHINDLER DA OAB-SP.
Sinceramente, acho que se o fulano se aposentou como Juiz, Promotor Público, etc., não deveria ser admitido sequer nos quadros da OAB.
O fulano está aposentado, recolheu aos seus aposentos na função que escolheu e no cargo que exercia, portanto, não deve ser admitido nos quadros da OAB para tirar o Mercado de Trabalho dos Jovens advogados. Já não bastasse ter direito à aposentadoria integral, ainda vai ganhar uma remuneração complementar como advogado e com todas as facilidades que o cargo que exercia vai lhe proporcionar, inclusive no que diz respeito à CAPTAÇÃO DE CLIENTES. Um disputa injusta, por sinal.
Quanto à LISTA DE SCHINDLER DA OAB, sou particularmente contrário à sua divulgação sem prévia garantia de defesa da pessoa que tem seu nome nela inscrito, o que, ao meu ver, fere o princípio do devido processo legal.
Quanto mais, parece-me que não há previsão legal de imposição desse tipo de sanção, o que, se considerarmos que a lista foi indevidamente publicada sem a anuência da pessoa prejudicada, pode render INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra a OAB, cuja conta, conforme já afirmei, será paga pelos advogados.
A Direção da OAB Paulista deve pensar duas vezes antes de fazer esse tipo de CAGADA com o uso do dinheiro dos advogados, CONQUANTO ACHE QUE OS VIOLADORES DE PRERROGATIVAS DEVAM SER PUNIDOS, inclusive com a proibição temporária de entrarem nos quadros da OAB.
Sinceramente, acho até que a divulgação da lista e a manutenção de pessoas para acesso ao público por violação de prerrogativas deve ter prazo determinado, pois não se admite no Ordenamento Jurídico Constitucional Brasileiro sanções de caráter perpétuo e sem tipificação legal, até mesmo porque o violador pode se redimir de seus erros e passar a ser uma amigo da CLASSE.
Que o fulano possa ser impedido de integrar os quadros da OAB, reafirmo, a sanção deve estar tipificada em lei, que deve, inclusive, fixar o prazo do impedimento, que é uma sanção, uma punição não prevista em lei e por prazo indeterminado.
Me surpreenda que uma pessoa tão culta como o Sr. D´URSO não saiba disso.
Esclareço aos colegas que sou ADVOGADO e, do jeito que está sendo feito, sou absolutamente contrário.
O “PAU QUE BATE NO CHICO É O MESMO PAU QUE BATE NO FRANCISCO” e não me surpreenderia que se a moda vier a pegar, as ASSOCIAÇÕES DE JUÍZES E DO MINISTÉRIO PÚBLICO amanhã não resolvam criar um LISTA NEGRA com o nome de advogados que violam as prerrogativas de seus pares.
Acho até que na tal lista organizada pela OAB/SP deve ser incluído advogados que não respeitam as prerrogativas do advogado que advoga para a parte adversa, o que com certeza, possibilitaria que o critério definido valesse para todos, A EXEMPLO DE ADVOGADOS QUE OFENDEM O COLEGA QUE ADVOGA PARA A OUTRA PARTE EM PETIÇÕES E MANIFESTAÇÕES EM PROCESSOS.
FÁBIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
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