A recente atuação da Polícia Federal no caso do dossiê da máfia dos sanguessugas engrossou a discussão acerca do uso político da PF e introduziu um novo tema no debate: a autonomia da Polícia.
A existência de órgãos autônomos na administração pública brasileira é muito maior do que se tem propagado. Uma série de prerrogativas sempre foi concedida sob o argumento de colocar determinadas instituições públicas a salvo da influência de grupos políticos e econômicos.
O Poder Judiciário e o Ministério Público são, atualmente, as instituições com maior poder de autonomia em relação ao Executivo e ao Legislativo. Seguindo a experiência estrangeira, os magistrados e membros do parquet no país gozam das seguintes garantias, entre outras: a inamovibilidade, a independência funcional e a vitaliciedade. Isso quer dizer que não podem ser, em regra, transferidos contra sua própria vontade, demitidos sem ordem judicial — diversamente dos demais servidores públicos que podem ser demitidos por meio de processos administrativos —, responsabilizados pelos atos praticados no exercício das funções, salvo má-fé, ou mesmo designados casuisticamente para processos específicos.
Mas, enquanto em boa parte dos países da Europa continental, como a França, a administração do Judiciário ainda é feita pelo Ministério da Justiça e as funções do Ministério Público são desempenhadas por juízes, no Brasil, a Constituição de 1988 criou instituições bem distintas e concedeu autonomia administrativa, financeira e orçamentária ao Judiciário e ao Ministério Público, o que significa que independem do Executivo para admitir e gerir seus servidores, além de decidir quanto, como e onde gastar seus recursos. Deu certo!
Já em 2004, por meio de emenda constitucional, as defensorias públicas estaduais — às quais cabe a assistência jurídica dos necessitados, não raras vezes processando o Estado e seus governantes — receberam garantias (excepcionando a vitaliciedade) e autonomia idênticas.
Fora do sistema judiciário, é possível encontrar um bom número de órgãos que receberam o devido enaltecimento institucional e valorização profissional, em maior ou menor grau. Assim aconteceu com os tribunais de contas, os conselhos de fiscalização profissional, as universidades, o Cade e a Comissão de Valores Mobiliários. Estes e outros órgãos vêm recebendo garantias institucionais variadas como a autonomia administrativa, financeira, instituição de mandatos fixos aos dirigentes, alguns nomeados pelo presidente da República após aprovação pelo Senado, garantia de inamovibilidade e independência funcional aos seus servidores. Nenhuma destas garantias está imune a críticas.
Isso se tornou mais freqüente com a reforma administrativa do governo FHC que, em 1998, por meio de emenda constitucional, introduziu o princípio da eficiência na administração pública, prevendo a possibilidade de concessão de autonomia gerencial, orçamentária e financeira a diversos órgãos, e abrindo caminho à criação das diversas agências que hoje gozam de algumas prerrogativas (ANA, Anatel, Aneel, ANP, etc.).
Curiosamente, as polícias e policiais não possuem nenhuma destas garantias. Na prática, isso significa que um delegado de Polícia Federal pode ser transferido a qualquer tempo de São Paulo para Tabatinga (AM), Oiapoque ou Chuí e ser designado pela vontade dos superiores para qualquer caso, ou dele ser afastado, além de se submeter a um regime disciplinar criado em plena ditadura e que lhe permite ser punido pelo simples fato de fazer críticas à administração. Isso quer dizer, ainda, que o Executivo tem o poder para dizer o quanto, quando e como a PF irá gastar seus recursos.
Para nós, delegados, a discussão acerca da concessão de garantias mínimas aos órgãos policiais surgiu já há muito tempo, fruto de dificuldades muito mais freqüentes do que pretendem aqueles que só agora entraram neste debate. Ela é apenas uma das pontas de uma discussão interna ampla que envolve um estatuto de investigação, prerrogativas compatíveis com a responsabilidade e riscos do cargo, independência funcional, com escolha do dirigente máximo por lista tríplice da categoria, o incremento dos mecanismos de controle da Polícia e, principalmente, o papel que ela deve exercer numa sociedade democrática.
Essas são algumas reflexões que ficaram esquecidas nas prateleiras de duvidosos defensores da democracia, que, ao tempo em que apregoam uma sociedade justa, igualitária, com controle dos atos policiais, coibindo excessos e abusos, contraditoriamente, querem assegurar a existência de uma Polícia submetida às intempéries do poder, sem um mínimo de garantias e prerrogativas, para a final, propagar a falsa idéia de uma polícia a serviço do governo.

O Judiciário é Poder, e por isso mesmo não poderia estar ligado ao Executivo ou ao Legislativo, conforme princípio da separação de poderes.
Com relação ao Ministério Público, esse sim, está a gozar da de autonomia em relação ao Executivo dada pela Constituição da República Federativa do Brasil.
Sem mais observações a fazer, vejo também como necessário dotar a Polícia de certas garantias, para o bem da própria Instituição, como por exemplo a inamovibilidade por período mínimo, visto que pela natureza da própria função, pode-se necessitar de uma maior concentração em áreas diferentes ao longo de um período.
Quando se discute autonomia funcional e orçamentária do Departamento de Polícia Federal não se está raciocinando em termo de inauguração de um “estado policial.” Aqui o que se busca é o desvinculamento da instituição das conveniências políticas dos governos, e seu atrelamento a uma política de Estado de Segurança Pública.
Assim, uma indagação é pertinente: A QUEM NÃO INTERESSA UM DPF AUTÔNOMO E COM SEUS DIRIGENTES (Delegados de Polícia Federal) DESPRESTIGIADOS NO EXERCICIO DO SEU MISTER?
Entendo que são aqueles mesmos colarinhos brancos que povoam direta ou indiretamente as investigações do órgão. Ou aqueles que se alimentam dos holofotes que as investigações criminais podem render, isso para nutrir egos dos que se vêem como semi-deuses (?) da persecução criminal, mas mal conseguem levar com êxito a termo as suas próprias atribuições.
Por conseguinte, os interesses de poucos (os do colarinho e os dos gabinetes do MP) não podem se sobressair ao interesse público que é de UMA POLÍCIA LIVRE DE INGERÊNCIA POLÍTICA-PARTIDÁRIA E PROJETOS DE PODER, COM SEUS PROFISSIONAIS ALBERGADOS PELAS GARANTIAS DEVIDAS AO BOM DESEMPENHO DE SUA MISSÃO CONSTITUCIONAL.
Acho razoável conceder à Polícia um mínimo de garantias. Mas não devemos conceder a ela total autonomia, dadas as especificidades da corporação, que lida muito diretamente com o status libertatis do indivíduo. Suas ações muitas das vezes são permeadas de tal dramaticidade, que seria temerário colocá-la a salvo de qualquer ingerência dos poderes constituídos. Sua atual configuração constitucional está em boa medida, salvo um ou outro ajuste que deva ser feito, principalmente em relação à impossibilidade de remoção por interesses meramente políticos. Acresce a necessidade de o Ministério Público exercer mais efetivamente seu dever fiscalizatório correcional sobre a instituição, tal como preconizado pela constituição federal.
Inamovibilidade, independência funcional e a vitaliciedade aos policiais do Brasil. Parabéns pelo texto, muito bem dirigido pelo DPF Pereira da Silva, a demosntrar a mudança de conceitos e mentalidade cultural dos novos policiais do século XXI no Brasil.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo
Inamovibilidade, independência funcional e vitaliciedade para quem já detém o monopólio da força?
Brilhante dissertação. Quem atua na polícia, federal ou estadual, sabe as limitações, implícitas ou explícitas, a que está sujeito, ainda que em público tenha que dizer que a polícia tem liberdade para investigar.
Não há dúvida alguma que as mesmas garantias concedidas às Defensorias Públicas irão fortalecer muito as instituições policiais.
Mas quem ganhará e quem perderá com isso?
Uma questão me atormenta a muito: porque o Ministério Público, que demonstra seriedade e respeito com a sociedade, não defende esses melhoramentos à Polícia Judiciária?
A diminuição da criminalidade, principalmente a relacionada a agentes públicos, é imprescindível para o desenvolvimento do país e respeito à dignidade das pessoas (hoje vistas como objetos).
A policia tendo a sua total autonomia, sem influência de Politicos corruptos ou pessoas influentes para proteger seu misoteísmo, com certeza nos advogados criminais, teriamos mais clientes, perdoe-me pela brincadeira. Mas existe somente uma coisa que proibe a policia de trabalhar, é infame politica brasileira.
Luminoso artigo! A força do Estado deve ser dirigida à defesa do cidadão. Como proteger a sociedade, investigando crimes e coletando subsídios para punir os criminosos, se a autoridade policial não possui a tranquilidade e segurança das garantias que lhe permitam atuar com independência e isenção?
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