O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, nesta terça-feira (14/11), o provimento para suspender o recesso de fim de ano. Os prazos porém, devem ficar suspensos. O provimento estava previsto para ser publicado na segunda-feira, mas de acordo com a assessoria da corte, o TJ-SP resolveu rediscutir a mudança, antes de publicá-la. Nos bastidores, a motivação foi a grande revolta que o fim do recesso provocou entre os juízes. O texto estava pronto para ser publicado desde a sexta-feira (10).
O ato administrativo acaba com o descanso natalino dos juízes, programado de 20 de dezembro a 6 de janeiro, mas mantém a suspensão dos prazos processuais, o que preserva as férias dos advogados.
Segundo o provimento, a grande quantidade de processos que entram diariamente no tribunal dificulta a manutenção do recesso. No período de recesso estão proibidas as publicações de acórdãos e sentenças bem como a intimação de partes e advogados, com exceção de medidas urgentes envolvendo réus presos.
O provimento do TJ-SP prevê ainda que a Presidência do TJ-SP e a Secretaria de Recursos Humanos analisarão pedidos de juízes e servidores com relação às férias, licença prêmios e compensações pelo trabalho no período.
Para a presidente em exercício da seccional Paulista da OAB, Márcia Melaré, a suspensão dos prazos e das intimações atende às pretensões dos advogados: “Ao disciplinar a abertura dos fóruns e o atendimento à população, o TJ manteve o que havíamos solicitado no sentido de suspender os prazos e as audiências para que os advogados pudessem dispor de um tempo lazer no final do ano, o que seria impossível se os prazos continuassem correndo e os recortes sendo publicados”, afirma Melaré.
A medida do Tribunal vai ao encontro de petensão do Ministério Público estadual. Um grupo de procuradores estaduais entraram com um Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça contra o Provimento 1207 do TJ-SP que disciplinava o funcionamento do plantão forense durante o recesso. A ação dos procuradores e promotores, com pedido de liminar pedia a itnervenção do CNJ para “assegurar a ininterrupta prestação da atividade juriscional”.
Leia o provimento.
PROVIMENTO nº 1.235/2006
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo para disciplina das atividades forenses de 20 de dezembro de 2006 a 6 de janeiro de 2007, suspendendo-se os prazos de intimação e audiências no citado período;
CONSIDERANDO que a dimensão do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, o número de causas que ingressam diariamente e o acervo de processos existente, dificultam a manutenção do sistema de plantão por longo prazo;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino,
RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2006 e 6 de janeiro de 2007.
Parágrafo único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direito.
Artigo 2º – Nesse mesmo período fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Artigo 3º – Diante de eventuais problemas decorrentes da alteração da disciplina anterior, a Presidência do Tribunal de Justiça e a Secretaria de Recursos Humanos analisarão, respectivamente, requerimentos de magistrados e servidores relativos a gozo de férias, licença-prêmio ou compensações, para o período indicado.
Artigo 4º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Provimentos nº 1.127/06 e 1.207/06 e a Portaria nº 7.359/06.
São Paulo, 9 de novembro de 2006.
(aa) CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça, CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, Vice-presidente do Tribunal de Justiça, GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça.
PARABÉNS! ISSO É QUE É EXEMPLO E DEVERIA SER SEGUIDO PELO CNJ.
ONDE HÁ BOM SENSO HÁ JUSTIÇA!
PARABÉNS! ISSO É QUE É EXEMPLO E DEVERIA SER SEGUIDO PELO CNJ.
ONDE HÁ BOM SENSO HÁ JUSTIÇA!
Espero que esse site não estrague as férias dos advogados de São Paulo, novamente.
Espero apenas que os jornalistas deste site respondam às perguntas que fiz em outro comentário:
1 - quantos juízes têm, efetivamente, deferidos 60 dias de férias? Quantos têm deferidos 30 dias de férias? Quantos não têm férias deferidas?
2 - amplio a mesma pergunta acima, para os servidores do Judiciário.
3 - é do conhecimento dos Srs. e Sras. jornalistas que, nos últimos meses, a escassez de juízes substitutos (os novos ainda se encontram na EPM), os demais juízes tiveram que se desdobrar cumulando Varas (às vezes até em fóruns diferentes)?
Lamento que a reportagem do Conjur tenha considerado apenas a realidade sugerida pelos números, sem confrontá-la com a situação concreta. E parabéns à OAB/SP por ter defendido, prontamente, os interesses de seus representados, acreditando que os mesmos merecem este descanso no final do ano. Liderança envolve cobrança e defesa dos liderados, quando questionados injustamente.
Não vejo inconstitucionalidade no recesso. Mas, só por argumentação, se assim fosse, o TJ-SP deveria tê-la observado antes que juízes, funcionários, promotores, advogados, planejassem viagens, gastassem dinheiro com passagens, hotéis, enfim, seja o que for. A emenda ficou muito pior que o soneto. Que mantivessem os provimentos, mesmo que equivocados, corrigindo-se eventual (repito, só por argumentação) inconstitucionalidade no início do próximo ano, com antecedência, portanto, para que outros não caíssem no conto do "pacote turístico". Quem paga os prejuizos? O TJ, que sequer paga as férias não gozadas dos magistrados? Com a palavra o MM. Gus, que pode informar quantas férias indeferidas lhe foram pagas nos últimos anos. Se eu, Gus, e outros tantos, juízes e promotores, resolvessemos, a um só tempo, gozar as férias, licenças prêmios e todos os outros períodos indeferidos por "absoluta necessidade de serviço", podem acreditar, cada um de nós teria mais de um ano "encostado". Já fiz a proposta a colegas, vamos requerer férias e licenças todos juntos. Ou pagam, ou saímos. Tirar férias é legal e ninguém pode nos punir pelo exercício de um direito. Se a jornalista que atacou o recesso tivesse suas férias indeferidas e não indenizadas, de certo iria espernear ao trouxa do juiz que está trabalhando sem receber pelas férias que não gozou e lhe foram indeferidas. A má-fé da matéria ficou evidente com a omissão dos avisos do TJ e do MP sobre o indeferimento de férias em janeiro. É, as férias individuais de janeiro de 2007 foram indeferidas. Sobre isso, o silêncio do Conjur.
Sugestão de um inocente alfabetizado meia boca.
Trabalha apenas oito horas por dia, como todo cidadão.
Não levar serviço para casa.
Não passar na frente do Forum aos sábados, domingos e feriados.
Esta na hora de um basta, de arrumar, chega de carregar tudos nas costas. Justiça do Trabalho já.
Reclama Reclama Reclama e morre na praia. Façam justiça a quem luta por justiça.
Querem férias, podem ter, desde que não superior as do LEGISLATIVO, lá tudo pode e ninguem pia.
É Doutrores Prosecutor e Gus, estamos trabalhando para mídia.
Penso que devemos, então, pedir nossos direitos para eles, a propósito, Dr. Prosecutor, como Promotoro de Justiça, talvez o Sr. possa elaborar um pedido neste sentido e se não for pedir muito, inclua nele também, pagamento de horas-extras,o depósito de nosso FGTS, pagamento de vale-alimentação, cesta-básica e todos os demais benefícos que esta jornalista e seus pares detem.
O que o Sr. pensa sobre a hipótese?
Ao Ricardo:
Eu reclamo, o MM. Gus reclama, mas não ouso comparar a situação dos promotores e juízes à dos serventuários. Esses, além de tudo, são mal remunerados. E carregam a mesma cruz, porém sem o direito de reclamar. Não posso responder por outras pessoas, mas, e é sincero, todos os funcionários do MP que trabalharam comigo pedem que eu volte à 1ª instância (estou convocado). Lendo aqui mesmo no Conjur "brigas" envolvendo juízes, promotores e advogados, li um comentário de um ilustre advogado da comissão de prerrogativas (OAB-SP), salvo engano. Ele é um dos que me "homenagearam" com pedido de "retorno" ao meu antigo cargo. Creio que tudo se consiga com respeito. Funcionários do MP, portanto funcionários públicos, já fizeram muitas horas extras me ajudando. O mesmo digo de serventuários da Justiça, que várias vezes ficaram horas além do expediente, por vezes até DEPOIS dos juízes e promotores envolvidos em algum "serviço extraordinário", desses pelos quais nunca recebemos um centavo. Quando falei sobre férias indeferidas e não remuneradas, apesar da indenização obrigatória, nem me referi ao fato de trabalhar durante as férias (em tese gozadas) para por serviço em dia. Tenho todas anotadas, com cópia de devolução de 150, 200 processos no 1ª dia útil após o término das férias. Quem os fez??
Ricardo, no dia em que me aposentar vou cobrar em juízo cerca de 300 dias de férias nos quais trabalhei. Há quatro funcionários do MP aos quais devo muito e eles sabem de minha gratidão. De todo modo, a você também rendo minhas homenagens e reconheço o sacrifício pessoal e familiar que nossa atividade se tornou.
Agora, a jornalista tem que falar dos ganhos dos parlamentares também.Olha que vergonha isso:
Deputado brasileiro ganha R$ 93 mil por mês, calcula El País
O valor levantado pelo jornal espanhol inclui salário e todas as verbas adicionais a que os parlamentares têm direito. Aldo apresentou proposta para aumento
SÃO PAULO - Deputados brasileiros são sortudos por conta dos privilégios econômicos que acumulam, avalia o jornal espanhol El País, na edição desta quarta-feira. Segundo o diário, os deputados estão entre os mais bem pagos do mundo, levando-se em consideração não apenas o salário, mas todas as verbas adicionais a que têm direito.
Por mês, de acordo com cálculo da publicação, os deputados recebem R$ 92.300 entre salário e pagamentos extras. A divisão dos vencimentos foi feita pelo El País: R$ 12.400 de salário, R$ 50.000 para pagar assessores, R$ 3.000 para habitação en Brasília, R$ 4.200 para envio de correspondência, R$ 15.000 reservados para indenizações, R$ 15.000 para pagar um escritório em sua base eleitoral e R$ 8.300 para passagens de avião.
Segundo El País, os direitos dos parlamentares são tantos que o Congresso coloca à disposição deles um livro - chamado Manual do gabinete parlamentar - de 330 páginas com informações de uso exclusivo dos deputados. De acordo com o documento, os representantes têm direito ainda a um "assessor de pleito", uma pessoa responsável pelo êxito para que as emendas individuais tenham êxito.
Apesar do valor alto que os parlamentares recebem, a reportagem do diário afirma que o presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB), apresentou projeto que aumenta em 100% o salário dos deputados, de R$ 12.400 para R$ 24.200, equiparando-o ao que ganha membros do Supremo Tribunal Federal.
El País lembra o valor do salário mínimo de R$ 350 e o aumento de 5% que o governo quer dar para aposentados e pensionistas, ao invés de aprovar os 16,67% propostos pela oposição.
http://www.estadao.com.br/ultimas/nacional/noticias/2006/nov/15/71.htm
http://www.estadao.com.br/ultimas/nacional/noticias/2006/nov/15/71.htm
Fico feliz em ler Vossas palavras; não podemos reclamar mesmo, mas também não posso calar diante de tais fatos que assolam nosso mister, cada qual com sua investidura e que no "frigir dos ovos" todos estão prejudicados pela insensatez de uma campanha (esta matéria e tantas outras) que pode ser classificada, no mínimo, de leviana.
Oxalá, nós, os que não podemos reclamar direitos igualitários, um dia poderemos pleitear algo como Vossa Excelência aqui expôs e mais, que sejamos vencedores destes direitos.
Estendo vossa gratidão e reconhecimento aos colegas do TJSP e do MP, pelo árduo trabalho em prol da Sociedade.
Obrigado Doutor!!!
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