A empresa de um ônibus, que desgovernou e invadiu um bar, deve indenizar os proprietários em R$ 8 mil pelos danos causados. A decisão é do juiz Nicolau Masselli, da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte. Cabe recurso.
De acordo com o processo, o ônibus danificou a frente do bar, destruiu a parede frontal, a porta da frente, as vigas e uma mesa de sinuca. Segundo proprietários do bar, a empresa não reparou o imóvel como se comprometeu a fazer.
Segundo o juiz, as fotos mostram “perfeitamente os danos causados e, como o veículo da ré invadiu o imóvel”. Ele destacou, ainda, que ficou provado no Boletim de Ocorrência que foi por causa da negligência do motorista que houve o acidente. O juiz condenou, ainda, a seguradora do ônibus a ressarcir a empresa no valor da indenização devida.
Saiba como buscar eficiência e rentabilidade para seu escritório no Seminário Os Rumos da Advocacia para 2007.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login