A professora universitária Tânia Costa Tribe continua obrigada a devolver R$ 160 mil ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O dinheiro é referente a uma bolsa de estudos concedida pelo CNPq para que ela pudesse fazer o doutorado na University of Essex (Inglaterra). No fim das aulas, Tânia não voltou para o Brasil.
O ressarcimento foi determinado pelo Tribunal de Contas da União por descumprimento da Resolução Normativa 5/87 do CNPq. A norma fixa, nos casos de bolsas no exterior, a obrigatoriedade dos bolsistas retornarem ao Brasil, sob pena de ressarcimento integral dos valores concedidos.
“Ainda que possam existir motivos de ordem pessoal a justificar a permanência destes nacionais em terras estrangeiras, após finda a fase de qualificação profissional, não há como deixar de constatar que o objetivo pretendido com a ação governamental deixou de ser atendido: o interesse nacional na qualificação dos quadros profissionais pátrios”, considerou o ministro.
MS 26.210
É, a tal da Tânia se comportou de maneira literalmente CANALHA! Usou e abusou do dinheiro do contribuinte, que serviria, na pior das hipóteses, para comprar livros, medicamentos, cestas básicas, etc e etc. Ademais, foi egoista, impatriótica, irresponsável e mesquinha. Espero que ela jamais precise , por exemplo, de um órgão aser transplantado; pessoas dessa espécie teriam que viver 200 anos, porém, em franco sofrimento. Agiu com acerto o STF, em respeito, fundamentalmente ao cidadão e contribuinte brasileiro, que à evidência foi enganado pela conduta meliante da tal da Tânia; não vamos esquecer o nome da "sirigaita"...
É fora de dúvida que a novel doutora deve devolver os recursos de que dispôs para lograr a titulação obtida no estrangeiro ao erário nacional, e fazê-lo plenamente com pagamento das correções devidas, nos termos do controle do TCU e da decisão do STF. Todavia, não se deve julgar sua atitude de permanecer fora do país. A vida é feita de vicissitudes e ninguém está em condições de levantar aquelas que forjaram a sua decisão específica. Pode-se até palpitar, mas essa seria uma atitude temerária e, pois, injusta. Cobre-se rigorosamente o indébito, mas evite-se estabelecer construções subjetivas a respeito de quem se acha em uma tal situação, aliás, muitíssimo complexa.
Parabéns, professor! O seu artigo justifica o seu título. Parabéns! Realmente, durante nossa passagem por este planeta, muita vez, somos tomados de surpresas, coisas acontecem que fogem do nosso aparente controle. Parabéns para a d.ra Tânia, quem seguira seu sentimento e realização profissional, e, possivelmente, humana.
Agora, deverá pagar, sim, pois assinara um contrato que dele se beneficiara, e dentro dos mesmos moldes nos quais o Estado paga aos seus súditos!!!
E que mais não volte, para ganhar salário de fome, ser passiva de bala perdida...
Por outro lado, d.r Trinchão, faltou um mínimo de cautela em seu arrazoado, que tudo indica, restou nas entrelinhas, e nas estreitas margens que bem comporta o assunto, uma amargura de não poder hoje estar gozando os privilégios da d.ra Tânia em conviver em um país de 1º mundo, ou mesmo não ter tido a capacidade de ter trilhado o mesmo caminho, possivelmente, o que se entende por despeito, infelizmente.
E na qualidade de advogado, na qual se intitula, é uma lástima, tecer comentários sobre pessoa que não conhece, e que pelo sucesso que obteve e pelo ato de heroísmo de ter saído do seio familiar, de qualquer forma prestigiou este país. Desculpe-me!
bonito é quando a pessoa volta e logo depois se aposenta, como muitos doutores que há por aí... aposentados aos 50 anos de idade... isso sim é que é vergonha.
Ainda existem muitos 'doutores' sanguessugas por aí. São àqueles apadrinhados... E quem paga por essa linda panacéia somos nós, Os Otários pagadores de impostos. No meu entendimento isso é puro estelionato. Deve reembolsar e frequentar um presídio por longo tempo. Mas, aqui, na República das Bananas... nada vai acontecer.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login