A Polícia Federal desencadeou, nesta quinta-feira (23/11), a Operação Castelhana para desarticular uma suposta organização especializada em crimes financeiros. Há 20 mandados de prisão e 50 de buscas e apreensão para serem cumpridos em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Alagoas e no Distrito Federal. A Receita Federal estima que a ação criminosa do grupo pode ter causado aos cofres públicos um prejuízo superior a R$ 1 bilhão.
Até o momento, foram presos advogados, empresários e contadores. Entre os escritórios invadidos está o do advogado e deputado federal eleito pelo PT de Minas Gerais Juvenil Alves. Ele é dono de um dos maiores escritórios especializado em Direito Tributário em Belo Horizonte. Uma filial em São Paulo do mesmo escritório também foi alvo de uma ação de busca e apreensão. Para acompanhar as diligências, foram solicitados representantes da Ordem do Advogados do Brasil em quatro estados. Em São Paulo, o conselheiro Walter Bonelli faz o trabalho. Dois advogados paulistas já tiveram a prisão temporária decretada.
O esquema de fraudes da organização criminosa faz uso de sociedades anônimas off-shore estabelecidas no Uruguai e na Espanha, em nome de “laranjas”, para ocultar e dissimular valores e bens de empresários brasileiros. Os escritórios de advocacia do grupo investigado eram responsáveis por todos os trâmites burocráticos tanto no exterior quanto no Brasil.
A investigação é de responsabilidade da Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, da Receita Federal e do Ministério Público Federal. Todas as prisões, buscas e seqüestros de bens foram autorizadas pela Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro de Belo Horizonte. As prisões temporárias são válidas por 5 dias e têm a finalidade de garantir que testemunhas não sejam intimidadas nem provas ocultadas.
O esquema
De acordo com a equipe de investigadores, após a constituição das Sociedades Anônimas Financeiras de Investimento (Safis), no Uruguai, ou Entidade de Depósito de Valores no Estrangeiro, na Espanha, a quadrilha, utilizando-se dessas empresas estrangeiras, criava sociedades no Brasil. As pessoas jurídicas brasileiras, por sua vez, adquiriam o patrimônio dos clientes, transferindo para si a propriedade dos bens.
A investigação mostrou que tanto as empresas estrangeiras como as sociedades nacionais estavam em nome de simples “laranjas”. O objetivo era permitir que os crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal fossem feitos sob aparência de legalidade, procedimento comumente conhecido por “blindagem patrimonial”.
Os esquemas de proteção de bens buscam, em geral, transferir ativos de pessoas físicas ou empresas interessadas em blindá-los para outras empresas recém-constituídas — muitas vezes empresas de administração e participações que declaravam atividade de “holding” e que não possuíam sede fisicamente estabelecida (estabelecimento virtual).
Os bens, valores e controle das empresas permaneciam sob a tutela dos reais proprietários graças às ações ao portador que ficavam sob a guarda dos empresários brasileiros. As ações eram emitidas pelas offshores e garantiam ao portador a titularidade de fato das Safis e, portanto, das firmas brasileiras. Foram identificadas 48 Safis, cujos sócios se repetem várias vezes e os procuradores/responsáveis perante o Ministério da Fazenda são advogados do grupo investigado.
Crimes
Em tese, os crimes praticados pelos integrantes da organização criminosa e beneficiários do esquema são: lavagem de dinheiro, informação falsa em contrato de câmbio, evasão de divisas, sonegação fiscal, estelionato contra a fazenda pública, quadrilha e falsidade ideológica. Todos eles eram cometidos para permitir que os empresários mantivessem seus bens fora do alcance de possíveis cobranças fiscais e execuções judiciais. No total, as penas podem superar 35 anos de reclusão.
O nome da Operação
Além de se referir a uma empresa offshore operada pelo grupo, o nome Castelhana lembra da atuação internacional da quadrilha em países hispânicos. Para praticar o crime, a organização criminosa utilizava empresas instaladas no Uruguai e na Espanha.
Monte Éden
Em junho do ano passado, o advogado Newton Oliveira Neves e mais cinco colegas foram presos pela Polícia Federal na Operação Monte Éden. Além do escritório de Oliveira Neves foram invadidos o Aleixo Pereira e o Alves Proença, de Campinas, e um escritório de contabilidade.
A polícia investigou exatamente o mesmo esquema do deflagrado nesta quinta: fraudes de um grupo especializado em criar empresas off-shore, com sede no Uruguai, em nome de “laranjas”, para ocultar e dissimular valores e bens de “clientes” beneficiários.
Até hoje, nada ficou comprovado. Oliveira Neves já responde a ação em liberdade.
Reportagem atualizada às 11h40.

Não conheço a fundamentação para a expedição dos mandados de busca e apreensão e de prisão temporária.Gostaria, contudo, de repudiar a utilização indevida, novamente, do termo "invasão" para qualificar a expedição de mandados de busca contra escritórios de advocacia.Parece-me que os escritórios querem ganhar uma suposta imunidade criminal que não têm.Indústrias, consultórios médicos, comércios, residências das simples às mais suntuosas, por exemplo, sofrem medida de busca e apreensão.Escritórios de advogados são sempre "invadidos".Peço que a OAB puna com veemência aqueles que se utilizam da advocacia para cometer crimes.Peço à imprensa especializada que se abstenha de, em atitude puramente corporativista, chamar o cumprimento de medidas judiciais de "invasão".Aqui na Polícia Federal sabemos que o pau que bate em Pedro bate em João - seja Agente, seja Delegado, seja Escrivão, seja Diretor da Polícia, todos estão sujeitos a processos disciplinares, demissão, e prisão temporária ou preventiva, se for o caso.Não nos passa pela cabeça que possa haver privilégios corporativistas a proteger determinada classe ou atividade ante a prática de atividade delituosa.O Brasil precisa mudar.
Renato Sayão Dias - Delegado de Polícia Federal, Corregedor Regional de Polícia e sujeito à mesma lei que se aplica a todos os servidores do DPF que porventura cometam ilícitos( Agentes, Escrivães, Administrativos, Peritos, Delegados).
Razões de sobra tem o Dr. Renato Dias. Por que invasão? Quem não deve não teme. Quem trabalha corretamente não sofre averiguações. E mais: tudo está sendo feito dentro da lei e com acompanhameto da OAB. A mídia precisa descer do palanque.
Coaduno-me com a indignação do DD. Delegado da Polícia federal em comentário logo abaixo.
De fato: se houve mandado de busca e apreensão e mandado de prisão os Policiais Federais agiram nos parâmetros da legalidade e não houve, simplesmente, "invasão".
Por outro lado usar escritórios de advocacia como antro de marginais é denegrir toda a classe de advogados e deve ser punido com rigor, inclusive pela OAB.
Esses enquadramentos exagerados ("lavagem de dinheiro, informação falsa em contrato de câmbio, evasão de divisas, sonegação fiscal, estelionato contra a fazenda pública, quadrilha e falsidade ideológica")visam causar impacto e interesse da mídia. E, para variar, é sempre "organização criminosa", "quadrilha" etc. Ora, se a própria matéria diz que o expediente era para "permitir que os empresários mantivessem seus bens fora do alcance de possíveis cobranças fiscais e execuções judiciais", é preciso uma fertilidade mental hercúlea para tantas classificações jurídico-penais. Que tal "menas" show e mais consciência (ou inteligência) jurídica.
CPI do Tráfico de Armas propõe a tipificação do crime de receptação qualificada para profissionais que receberem honorários advocatícios com dinheiro proveniente de crime organizado.
De qualquer forma, os Advogados criminosos, terão em sua defesa,alguns dos maiores e melhores advogados para sua defesa.
Daí, para provar a inocência de quase todos, deverá ser barbada e em pouco tempo, eles estarão participando talvez até de comentários neste espaço, é claro com algum pseudonimo.
in.va.dir
v. Tr. dir. 1. Entrar à força em. 2. Assumir indevidamente ou por violência; usurpar. 3. Alastrar-se, espalhar-se por. 4. Avassalar, dominar, tomar.
Vai começar todo o blá blá blá sobre atentado a democracia. Quem atenta contra a democracia e o estado de direito são os criminosos, com diploma ou não.
Um juiz ou um promotor não cometeriam o desatino de concordar com expedição de mandado de busca sem uma segurança mínina quanto a existência do fato investigado.
Quanto ao fato do advogado Newton Oliveira Neves não ter sido condenado, não implica que foi absolvido ou que as provas são insuficientes. Qualquer leigo sabe da infinidade de recursos que adiam a decisão final.
Meu apoio ao posicionamento do Delegado Renato, ninguém está acima do bem ou do mal.
É obvio que qualquer comentários mais contundete sobre o tema demandaria conhecer o caso concreto.
Todavia, não se pode negar que nos últmos tempos, a PF vive momentos teatrais glórios desempenhando o papel do cão raivoso do Executivo.
Logicamente que o mandado de busca e apreensão tem a assinatura de um juiz, mas como estamos vivendo um momento de desequilíbrio institucional, da mesma forma que tem advogado envolvido com crime, tem juiz e delegado comprometido com os interesses do Executivo, ordenando e cumprindo ordens absurdas.
Não se ofenda com o termo "invasão", pois os advogados citados na notícia já são chamados de quadrilheiro e coisa pior, antes do trânsito em julgado de qualquer ação penal...
Na cada do "pé-de-chinelo cumpre-se mandado; escritório de advocacia é invadido.
Assume o papel de cão raivoso, aquele ignorante que, sem conhecer os fatos, investe contra a instituição que vem combatendo, em todos os níveis, diuturnamente, a criminalidade encastelada no andar de cima, como diria o jornalista Elio Gaspari.
Cão raivoso do Executivo? Por acaso o deputado (eleito por MG) preso é da oposição?
Plagiando o "baixinho": alguns sujeitos calados são grandes poetas!!!
Se doeu é porque entendeu, abraço.
Mais um puro espetáculo de pirotecnia! As eleições acabaram e a pajelança continua. Da 'fabulosa' e recente atuação da PF, 'nunca vista na história desse país, desse continente e desse planeta'... não deu em nada. As notícias - só não ver quem não quer - nos informam que 94% das ações espalhafatosas da PF não geraram nenhuma condenação. Ah!... são as leis. Sei...
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