O grandioso congresso da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entre anúncio de sorteios de vários prêmios — incluindo um carro zero — divulgou o resultado de pesquisa que colheu impressões de cerca de 25% dos magistrados brasileiros, a mesma que foi objeto de duras críticas das associações de juízes trabalhistas do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul.
A suposta opinião da magistratura brasileira aponta caminhos perigosos. Em um momento de evidente crise de paradigma, em que se trava luta por vezes inglória contra a supremacia das leis de mercado sobre os direitos constitucionais fundamentais, a AMB divulga pesquisa apontando que as leis trabalhistas constituem entrave ao “crescimento do emprego formal”. A pergunta, tal como formulada, já orienta a resposta, evidenciando um trabalho ideologicamente comprometido com o resultado perseguido e, enfim, obtido. Divulga-se, pois, que devem ser criados “critérios mais flexíveis para a demissão de funcionários públicos”.
A quem servem tais proposições? Qual o sentido de perguntas assim formuladas?
A incoerência do método adotado na pesquisa bem se revela no fato de que mais de 70% dos juízes consultados são contrários à retirada dos direitos trabalhistas do texto constitucional. Paradoxalmente, 64% desses mesmos juízes entendem que a legislação trabalhista é um entrave ao desenvolvimento do país. Como é possível a ocorrência de respostas tão contraditórias?
A pesquisa sugere, de modo unilateral e dissociado do movimento massivo de consolidação das garantias constitucionais, a possibilidade de inadmissível flexibilização das normas trabalhistas, na contramão da história do Direito do Trabalho.
No recente Congresso Ibero-americano de Direito Constitucional, realizado na mesma Curitiba, dias antes, profissionais das mais diferentes áreas reafirmaram a necessidade de garantir e tornar eficazes as normas constitucionais, notadamente aquelas que asseguram direitos sociais básicos. É chocante, a partir disso, o fato de que justamente uma associação de juízes suscite dúvidas a propósito da necessidade evidente de que os direitos trabalhistas permaneçam consagrados em nosso pacto social.
Como salientou o professor Canotilho, durante a palestra de abertura do evento da AMB, o juiz é instrumento essencial da democracia, compreendida como sistema de garantia da efetividade dos direitos fundamentais, dentre os quais merecem destaque aqueles que, como os direitos trabalhistas, asseguram o chamado mínimo existencial.
Em lugar de defender o papel político da magistratura, como instrumento da democracia, a pesquisa lança dúvidas quanto à indispensável intervenção estatal nas relações de trabalho. E o faz justamente em um momento histórico em que o direito civil caminha, a passos largos, para a sua constitucionalização. O faz em um evento em que Joaquim Herrera Flores e J.J. Gomes Canotilho são chamados a falar da importância da Constituição Federal como garantia de um Estado Democrático de Direito.
Desconsiderando essa premissa, a AMB divulga resultado de pesquisa que só tende a servir de instrumento para fragilizar ainda mais os direitos trabalhistas fundamentais. Não obstante o fato de que apenas 25% dos juízes responderam aos questionamentos, ainda que concorrendo a sorteio de pacotes de viagens, não houve cortes na pesquisa que pudessem indicar o pensamento dos juízes de acordo com as suas áreas de atuação.
As conseqüências da pesquisa divulgada não podem ser mensuradas, sobretudo no contexto de reformas em que estamos submersos. O fato é que a pesquisa presta-se ao papel de instigadora de mais um ataque contra os direitos trabalhistas. Afinal, se parte dos juízes brasileiros (incluídos 213 trabalhistas, num universo de 3,5 mil) acredita que a legislação trabalhista é causa para o aumento do trabalho informal, quem pode ser contra?
Ora, não é razoável que a magistratura brasileira se divida num momento em que a sua união é fundamental. Não é admissível que questionamentos acerca de elementos essenciais ao Direito do Trabalho, em nome de um pretenso exercício de democracia, sejam lançados de modo temerário, por meio de pesquisa fundada em questionamentos capciosos, onde a simplificação é arma para gerar dúvidas quando se deveriam reafirmar certezas.
Se o desenvolvimento é uma questão de justiça — como sugere o título do encontro da AMB — é preciso lembrar que somente se pode falar em desenvolvimento justo quando compreendemos o homem como destinatário e razão de ser do sistema jurídico. Não o homem individualmente considerado, mas o ser humano em sua relação com seus pares. Isso implica compromisso social com o qual o direito do trabalho está intimamente ligado.
Um pretenso desenvolvimento fundado na precarização dos direitos trabalhistas serve apenas ao mercado, cujas regras de regulação, hoje em dia, são tão ou mais valorizadas do que as regras afetas à relação de trabalho. E de nada adianta florear a realidade com prêmios valiosos. De nada adianta convidar palestrantes do calibre de Canotilho, se na contramão do que o ilustre professor português sustentou da tribuna, a magistratura, por meio das ações de suas associações, negam a mensagem do próprio discurso. Constituição Federal não é carta de intenções. Direito do Trabalho não é resíduo descartado pelo mercado. Juízes não querem, ou pelo menos não deveriam querer, brindes, pacotes turísticos, carro zero ou geladeira nova. Querem respeito aos direitos fundamentais do trabalho e à Constituição Federal que os abriga.
Quem escreveu esse artigo?
Muito bom!
Nada de flexibilização ou de supressão dos Direitos Trabalhistas, duramente conquistados.
Até quem não era um operador do Direito sabia disso.
Vejamos:
".......Sentindo que a violência
Não dobraria o operário
Um dia tentou o patrão
Dobrá-lo de modo vário.
De sorte que o foi levando
Ao alto da construção
E num momento de tempo
Mostrou-lhe toda a região
E apontando-a ao operário
Fez-lhe esta declaração:
- Dar-te-ei todo esse poder
E a sua satisfação
Porque a mim me foi entregue
E dou-o a quem bem quiser.
Dou-te tempo de lazer
Dou-te tempo de mulher.
Portanto, tudo o que vês
Será teu se me adorares
E, ainda mais, se abandonares
O que te faz dizer não.
Disse e fitou o operário
Que olhava e que refletia
Mas o que via o operário
O patrão nunca veria.
E o operário via as casas
E dentro das estruturas
Via coisas, objetos
Produtos, manufaturas.
Via tudo o que fazia
O lucro do seu patrão
E em cada coisa que via
Misteriosamente havia
A marca da sua mão.
E o operário disse: Não!
- Loucura! - gritou o patrão
Não vês o que te dou eu?
- Mentira! -disse o operário
Não podes dar-me o que é meu.
E um grande silêncio fez-se
Dentro do seu coração
Um silêncio de martírios
Um silêncio de prisão.
Um silêncio povoado
De pedidos de perdão
Um silêncio apavorado
Com o medo em solidão.
Um silêncio de torturas
E gritos de maldição
Um silêncio de fraturas
A se arrastarem pelo chão.
E o operário ouviu a voz
De todos os seus irmãos
Os seus irmãos que morreram
Por outros que viverão.
Uma esperança sincera
Cresceu no seu coração
E dentro da tarde mansa
Agigantou-se a razão
De um homem pobre e esquecido
Razão porém que fizera
Em operário construído
O operário em construção."
Retroceder, nunca!
Por falar em valores e direito trabalhista.
Nos tempos do fascismo, no escritório de um advogado amigo de Calamandrei via-se pendurada uma tabuleta com uma inscrição misteriosa: "NÃO É!".
Quem entrava no escritório ficava curioso. No segundo ou terceiro contato, ganhava coragem e perguntava: "Advogado, o que significam essas duas palavras?" A resposta era mais intrigante ainda: "É uma errata."
"Como assim?"
E vinha a explicação:
"O senhor já viu nas salas dos tribunais aquele escrito que diz 'a justiça é igual para todos'? É um erro de impressão: onde está escrito 'é', deve-se ler 'NÃO É' ".
Existe um ditado popular de que ninguém sabe o que pode sair da cabeça de um juiz. Um caso contado por Calamandrei serve para ilustrar esse ditado (que comumente tem um complemento que não interessa repetir aqui).
Diz ele que certa vez, no Tribunal de Cassação, estava defendendo o vendedor em uma causa relativa a pretenso vício redibitório (vício oculto) de um cavalo mordedor. O comprador sustentava que o vendedor lhe havia ocultado que o cavalo possuía o perigoso hábito de morder quem lhe chegasse perto.
O comprador havia sido derrotado no tribunal de apelação, pelo que Calamandrei julgou desnecessário fazer a sustentação oral no Tribunal de Cassação, certo de que a decisão no recurso lhe seria favorável.
Surpreendentemente, o procurador-geral (que na Itália é membro da magistratura) levantou-se e, contrariamente à sua expectativa, declarou que o recurso era fundadíssimo e que devia ser acolhido.
Terminado o julgamento, Calamandrei não se conteve e disse ao procurador que teria jurado que ele seria favorável à rejeição do recurso.
Respondeu-lhe o procurador:
"Caro advogado, contra os cavalos mordedores nunca se é bastante severo. Muitos anos atrás, eu ia a pé pela cidade, com meu filho pela mão; e aconteceu-nos passar perto de um carroça, parada junto da calçada. O senhor não irá acreditar: aquele cavalão de ar inocente virou-se de repente e deu uma dentada no braço do meu menino. Fez-lhe uma ferida profunda assim, que para sarar foi preciso mais de um mês de tratamentos. Desde então, quando ouço falar de cavalos mordedores, sou inexorável."
Já que o(a) Patuléia citou Calamandrei, lá vai mais uma:
"Debaixo da ponte da justiça passam todas as dores, todas as misérias, todas as aberrações, todas as opiniões políticas, todos os interesses sociais. E seria bom que o juiz fosse capaz de reviver em si, para compreendê-los, cada um desses sentimentos: experimentar a prostração de quem rouba para matar a fome ou o tormento de quem mata por ciúme; ser sucessivamente (e, algumas vezes, ao mesmo tempo) inquilino e locador, meeiro e proprietário de terras, operário em greve e industrial. Justiça é compreensão, isto é, abarcar e conciliar os interesses opostos: a sociedade de hoje e as esperanças de amanhã, as razões de quem a defende e as de quem a acusa. Mas se o juiz compreendesse tudo, talvez não pudesse mais julgar: tout comprendre, c’est tout pardonner. Talvez, para que possa alcançar os limitados objetivos que nossa sociedade lhe atribui, a justiça necessite, para funcionar, de horizontes não demasiado vastos e de um certo espírito conservador, que pode parecer mesquinharia. Os horizontes do juiz são marcados pelas leis; se o juiz compreendesse o que há além, talvez não pudesse mais aplicá-las com tranqüilidade de consciência. É bom que não perceba que a função que nossa sociedade atribui à justiça é, com freqüência, a de conservar as injustiças consagradas nos códigos".
é
Essa manifestação é o recuar das cortinas que, recuada, exibe a realidade que a ideologia camufla. Extraindo a tese contraditoriamente também ideológica do substancial artigo que trata o juiz como instrumento, a crítica é absolutamente pertinente.
Já foi dito várias vezes, salvo engano pelo presidente da Anamatra, que a AMB é integrada majoritariamente por juizes estaduais. Estes não possuem conhecimento de legislação trabalhista, portanto, o que eles pensam, na verdade um "achismo", porque quem não entende somente acha, nada contribui, tratando de um desserviço tal posicionamento, sem qualquer base teórica ou empírica.
Já que o(a) Patuléia citou Calamandrei, lá vai mais uma:
"Debaixo da ponte da justiça passam todas as dores, todas as misérias, todas as aberrações, todas as opiniões políticas, todos os interesses sociais. E seria bom que o juiz fosse capaz de reviver em si, para compreendê-los, cada um desses sentimentos: experimentar a prostração de quem rouba para matar a fome ou o tormento de quem mata por ciúme; ser sucessivamente (e, algumas vezes, ao mesmo tempo) inquilino e locador, meeiro e proprietário de terras, operário em greve e industrial. Justiça é compreensão, isto é, abarcar e conciliar os interesses opostos: a sociedade de hoje e as esperanças de amanhã, as razões de quem a defende e as de quem a acusa. Mas se o juiz compreendesse tudo, talvez não pudesse mais julgar: tout comprendre, c’est tout pardonner. Talvez, para que possa alcançar os limitados objetivos que nossa sociedade lhe atribui, a justiça necessite, para funcionar, de horizontes não demasiado vastos e de um certo espírito conservador, que pode parecer mesquinharia. Os horizontes do juiz são marcados pelas leis; se o juiz compreendesse o que há além, talvez não pudesse mais aplicá-las com tranqüilidade de consciência. É bom que não perceba que a função que nossa sociedade atribui à justiça é, com freqüência, a de conservar as injustiças consagradas nos códigos".
Um Funcionário público(juiz o é!),jamais deveria aceitar até um muito obrigado do munícipe. O funcionário não faz mais do que a sua obrigação em tratar bem ao munícipe.
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