Falha em denúncia do MP faz STF trancar mais uma ação

O Supremo Tribunal Federal trancou, na terça-feira (28/11), mais uma Ação Penal por falha na denúncia formulada pelo Ministério Público. O beneficiado foi André Felipe Martins Pereira, acusado de adulteração de combustível. A decisão unânime da 2ª Turma foi tomada no pedido de extensão de Habeas Corpus.

Na sessão de 15 de agosto, a maioria dos ministros deferiu o pedido de Habeas Corpus para trancar a Ação Penal, pelo mesmo crime, contra Aldo Jorge Pereira Passos, co-réu. A 2ª Turma concedeu a ordem, por vontade própria (ex officio), com a justificativa de que a denúncia por crime contra a ordem econômica foi genérica. Motivo: não individualizou a eventual responsabilidade de Aldo Jorge.

Assim, André Felipe Martins Pereira pediu a extensão dos efeitos da decisão tomada pela Turma.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela concessão da ordem. “Da simples leitura dos termos da denúncia, constata-se que a imputação criminal nela deduzida é manifestamente genérica, quer dizer, assim como no caso do co-réu Aldo Jorge Pereira Passos, a peça acusatória não especifica de que modo o ora requerente teria, individualmente, contribuído para a suposta prática criminosa”, afirmo o relator.

“Nota-se, portanto, que André Felipe Martins Pereira encontra-se em situação objetivamente e subjetivamente idêntica ao do beneficiado pela ordem”, conclui o ministro.

HC 89.105

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
29 de novembro de 2006 às 21:37

Reciclagem neles! Ops, desculpem, foi um equivoco, ou erro do estagiário que ajudou na elaboração da denúncia.
Em tempo: e o pior é que fica tudo por isso mesmo. Ação civil e penal neles! Ops, melhor dizendo, nos estagiários.

RAFAEL ADV disse:
30 de novembro de 2006 às 07:43

Alguns Promotores ficam muito tempo querendo investigar e pegar atribuições de outros.... e esquecem de fazer o seu próprio serviço.... Deve ser por descontento com seu baixo salário....

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