O Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que enquanto não tiver acabado o procedimento administrativo, acusado não pode ser alvo de investigação criminal. No caso específico, a 1ª Turma do STF trancou o inquérito em curso no 8º Distrito Policial de Campinas (SP) contra diretores da Gevisa por crime tributário.
Eles são acusados de creditar, indevidamente, valores relativos ao ICMS utilizando alíquotas erradas. A defesa dos empresários entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido.
O ministro Marco Aurélio, relator da matéria, acolheu o HC porque o procedimento administrativo que apura o débito ainda está em andamento. “Em curso, processo administrativo visando elucidar existência de obrigação tributária descabe formalizar-se inquérito policial, normal embrião de ação que não se mostra passível de ser ajuizada”, entendeu o ministro.
HC 88.994
Caro José, os juizes federais decretam tantas prisoes pq vige em nosso ordenamento o principio do livre convencimento, que nao tem limites. Vale dizer, nao sao obrigados a seguirem o STF. Alem disso, jamais serao punidos por decretarem essas prisoes. O cidadao que se sentir humilhado se volta contra o Estado e quem paga é o contribuinte. Regeressiva contra o juiz ou policial?? Nunca vi... Concordo com vc. Trata-se de mais um absurdo, talvez de terror puro e simples. O contribuinte ficará com medo de fazer compensaçoes ou de seguir um bom planejamento tributário que lhe resulte em economia, isto porque enquanto NEM se discute a ilicitude de sua conduta na esfera administrativa ele ja pode ser preso por ordem de um desse juizes irresponsaveis que se preocupam apenas com o Erario. Percebo uma doutrinaçao sobre os juizes para faze-los se sentirem responsaveis pela arrecadaçao, pela segurança (assim mantem lançamentos indevidos, prisoes sem os requisitos)quando na verdade deveriam se precoupar apenas com o cumprimento da lei e da CF (que podem ser violadas tanto pelo cidadao quanto pela autoridade publica).
Decretar prisão é fácil, não decretar é que são elas, exige muito mais conhecimento, independência e coragem.
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