Bloqueio de conta online corrói economia do Brasil

Uma prática utilizada principalmente pela Justiça do Trabalho, o bloqueio de crédito online, precisa de discussões e reflexões por parte de toda a sociedade. Para os que desconhecem, essa prática é o ato praticado pelo juiz do Trabalho que, por meio do site do Banco Central do Brasil, bloqueia crédito nas contas das empresas, com objetivo de garantir uma dívida trabalhista em processo de execução. Esse procedimento é ilegal, pois viola o artigo 882 da CLT, que permite ao devedor trabalhista optar por garantir a execução com bens materiais ou dinheiro.

Alguns defendem que isso agiliza o processo. Para nosso entendimento, está sendo praticado um grave equívoco, porque mesmo sofrendo o confisco na conta bancária, normalmente o devedor promove recursos contra tal arbitrariedade, já que via de regra o bloqueio é feito sem aviso prévio ao devedor, daí surgem agravos, embargos, pedidos de mandados de segurança. O reclamante continua sem receber o seu crédito e o processo continua em curso, com o executado mais pobre e mais endividado também. Falta-lhe agora mais dinheiro para custeio do crescimento ou manutenção da empresa. O capital de giro foi bloqueado, pois foi confiscado pela Justiça.

Essa ação da Justiça tem como conseqüência imediata um fator preocupante: como é que a empresa vai pagar a folha dos empregados da ativa? E os impostos, o FGTS, que não permitem um só dia de atraso? E os fornecedores (que também têm empregados e precisam desse dinheiro bloqueado)?

O caos se estabelece, por ações equivocadas da Justiça, que sem limites e controles, faz questão de esquecer que é obrigada a também cumprir a lei e fazer justiça social. Para lembrar, o artigo 8º da CLT determina que interesse coletivo prevaleça sobre o individual, mas isso também não é respeitado (coletivo são os demais empregados que dependem da empresa para viver dignamente). O dinheiro — ao ser confiscado — fica nos bancos.

Vale lembrar que isso tudo é apenas para garantir e não para pagar. Não se trata de pagamento final, mas de uma forma de caução. Só isso. Será que esse seria o papel da Justiça? Será que os juízes não enxergam — pela janela dos seus gabinetes — que isso está corroendo e muito a economia do Brasil, a geração de empregos, as empresas? Tem de se alertar aos que julgam. Essa responsabilidade social deve ser amplamente fiscalizada e punida para quem a infringir.

O dano material que este tipo de procedimento causa à sociedade é inestimável. A situação é tão caótica que a própria Justiça do Trabalho não tem em números o quanto existe em dinheiro paralisado nas contas dos bancos apenas como garantia de execuções e a título de depósitos recursais. É notório que, no lugar desse dinheiro preso, poderiam existir bens (objetos, imóveis, veículos), que garantiriam da mesma forma as execuções, mas que não retirariam da economia tanto capital e não deixariam de estarem sendo usados pelas empresas, gerando riqueza. Quantos empregos não estão nesse momento deixando de serem gerados por conta dessa evasão de recursos?

O leitor pode se perguntar: qual a solução para evitarmos essa situação e resolvermos os processos rapidamente?Aceitar a penhora de bens (móveis e imóveis, etc.); agilizar os leilões, reduzindo o calendário dos mesmos; promover ampla divulgação (pois atualmente muitas pessoas nem sabem que existe leilão na Justiça), parcelando ao arrematante do pagamento dos bens adquiridos em até 10 vezes (hoje paga-se praticamente à vista, o que dificulta a arrematação).

Na prática, raro o empresário que permite que os bens da sua empresa sejam vendidos em leilão. Normalmente, se paga à dívida nesse último minuto. Só nos casos que realmente a dificuldade é grande. E quanto às despesas de divulgação? Pode até ser cobrado do executado, por meio de custas.

Assim, ficaria todo este capital atualmente bloqueado disponível ao nosso país e aos nossos trabalhadores, que precisam de empresas fortes para que se tenha mais empregos e os processos na fase de execução, seriam rapidamente resolvidos, sem contar que a lei seria obedecida, algo que não vem ocorrendo atualmente.

Marcos Alencar

é advogado trabalhista formado pela Unicap/PE, sócio do dejure advocacia, consultor de empresas, editor do blog jurídico trabalhista marcosalencar.com.br, comentarista da rádio CBN/Recife do programas instante jurídico e trabalhismo em debate e colunista das revistas plural e Bites.

Roselane disse:
04 de outubro de 2006 às 07:22

Concordo com a matéria.
O que mata na penhora on line é o excesso da própria Justiça do Trabalho, ainda mais que é morosa e desgastante.

A.G. Moreira disse:
04 de outubro de 2006 às 08:02

ESTÁ NA HORA DOS QUE TÊM O PODER DE BLOQUEAR FUNDOS, ILÍCITA OU DESNECESSÁRIAMENTE, SEREM RESPONSABILIZADOS PELOS PREJUÍZOS QUE CAUSAM .

POR OUTRO LADO, O BLOQUEIO DE VALORES DE UMA EMPRESA, APENAS, PARA GARANTIR O PAGAMENTO A UM CREDOR, ( que discute judicialmente valores ) CAUSA O NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE CENTENAS QUE ESTÃO TRABALHANDO, ALÉM DE ENERGIA ELÉTRICA E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS, QUE PARALISAM A EMPRESA .

EM ÚLTIMO CASO, NÃO SOU CONTRA O BLOQUEIO DE VALORES, PARA GARANTIR DÉBITOS.
ENTRETANTO, DESDE QUE O BLOQUEIO SEJA FEITO EM VALORES PROPORCIONAIS AO DÉBITO DISCUTIDO, E NÃO, IRRESPONSAVELMENTE, SOBRE A TOTALIDADE QUE ESTIVER DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA .

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
04 de outubro de 2006 às 08:58

Para fazer um artigo deste só pode ser advogado de empresas.
Ainda não vi excesso de bloqueio tampouco vi alguma empresa pagar corretamente seus empregados. Esse posicionamento, contra a penhora on line foge do convencional, pois até hoje apenas os devedores se beneficiaram do sistema processual que exarceba o conceito de que a execução tem que ser o menos penoso para o executado.

Josimar disse:
04 de outubro de 2006 às 09:39

O problema maior, é que o Bloqueio Online já chegou às pessoas físicas ( Trabalhadores comuns ) que tem os seus salários bloqueados mesmo os salários sendo impenhorável conforme legislação em vigor.
Muitos aposentados e trabalhadores que por uma adversidade momentanea não conseguiram honrar seus compromissos, como desemprego, doença etc.., ficam à mercê deste procedimento radical.
O correto, seria no caso das instituições financeiras,pararem de oferecer dinheiro como se fosse banana, pois muitas financeiras, oferecem até prêmios para quem pegar empréstimo e na maioria das vezes quando caem na real, já virou uma bola de neve.
Muitos pegam empréstimo até pela possibilidade de ganhos oferecidos do que propriamente pela necessidade.
Nestes casos as Financeiras também tem sua parcela de responsbilidade.

alvaromaiaadv disse:
04 de outubro de 2006 às 09:53

O pior é quando a Justiça Especializada bloqueia as contas de quem nem citado no processo de execução foi.

(CASO REAL): Acaba-se o processo de conhecimento, daí o Reclamanete pede pra o juiz bloquear as contas dos sócios da empresa reclamada independente de citação.

O juiz vai e bloqueia.

O crédito exequendo era de R$ 9.000,00 (nove mil), o juiz bloqueia mais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil), nunca vi tamanha heresia e aberração jurídica.

É o cúmulo. Para agilizar o processo do trabalho rasga-se a constituição, esquecem que existe citação, nomeação de bens, embargos, direito de defesa, etc.

FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIRETOS TRABALHISTAS JÁ, URGENTE, IMEDIATAMENTE, chega de farra !

Jobson Mauro disse:
04 de outubro de 2006 às 11:54

Moral da história: pagar direitos trabalhistas corrói a economia do Brasil!
Bem fazem os bancos que não precisam sequer de Justiça para satisfazer seus créditos com juros na casa dos dois dígitos por mês.

Que cara-de-pau!

Robespierre disse:
04 de outubro de 2006 às 12:00

...para defender os interesses dos empresários o articulista não carecia de tantos exercícios linguísticos. a penhora on line veio para os maus empresários, que se lixam para os que trabalharam em suas empresas. deve continuar e veremos como a esperteza diminuirá.

Expectador disse:
04 de outubro de 2006 às 12:05

Por enquanto, há certos abusos, mesmo. Mas, isso é bom para que maus pagadores sintam a dor que sempre sentiram os credores relegados à injustiça ... A dor no bolso faz muito bem de vez em quando!

Richard Smith disse:
04 de outubro de 2006 às 16:18

Eu sou consultor e perito em ações trabalhistas, quase que exclusivamente pela reclamada.

Já vi diversos exageros, para não falar em verdadeiras arbitrariedades, principalmente contra ex-sócios de reclamadas, com relação não apenas à penhora "on line" como também em diversos outros aspectos do processo e da execução.

Digo mesmo, que a reclamada entra para brigar em uma ação trabalhista, "com as mãos amarradas nas costas", tantas são as pressuposições e preclusividades que laboram em favor do reclamante, nem sempre muito honesto no seu pedir (mais propriamente, o advogado do reclamante, diga-se).

Fatos todos estes sobejamente conhecidos de todos os que militam na área.

Considero-me então insuspeito para falar.

Todavia, sou inteiramente a favor da penhora "on line", DESDE QUE feita como última alternativa, com critério e limitada ao valor do crédito.

Todavia, o que temos visto é o proliferar de situações burlescas, que acabam por distorcer grandemente a medida, que é rigorosa e que deveria ser utilizada apenas contra os devedores recalcitrantes.

Até porque, essa história de "ganhar e não levar", fica parecendo com aquela outra, das leis "que pegam" e das "que não pegam". Só aqui no Brasil.

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