Concessionária não responde por assalto a motorista

A concessionária de rodovias não deve responder por assalto a motorista nos pedágios que administra. O entendimento, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, é o de que se trata de caso fortuito.

Os desembargadores acolheram recurso da Ecosul — Empresa Concessionária de Rodovias do Sul, livrando-a de indenizar um motorista assaltado quando passava pelo pedágio. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o motorista estava no posto de pedágio da rodovia que liga Porto Alegre a Pelotas (BR 116, km 430), quando foi surpreendido por assaltantes que levaram o caminhão que conduzia. O veículo foi recuperado alguns quilômetros adiante, mas o motorista alegou não ter obtido qualquer socorro e ajuda por parte da concessionária.

Segundo o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do recurso, não há nada que indique a obrigação de a concessionária prestar segurança, ainda mais se tratando de uma via pública. “Ocorre que o assalto constitui situação superveniente e praticamente inevitável, mormente se tratando de uma via pública (uma rodovia) de extensão considerável em que, diferentemente de um local fechado, é praticamente impossível manter um monitoramento integral de segurança.”

Para o relator, o fato tem analogia com as hipóteses de assaltos no contrato de transporte. Nesses casos, segundo ele, o entendimento é o de que o assalto constitui situação de exclusão da responsabilidade por se equiparar a caso fortuito. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Odone Sanguiné e Marilene Bonzanini Bernardi.

Processo 70015881717

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Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
05 de outubro de 2006 às 00:33

Claro que o PEDEDAGIO tem obrigação de responder, isso é obvio, cristalino, principio inconfundível da legalidade, da razão e dos motivos indutores e facilitadores da causa crime. Bancos responderiam e outras empresas do gênero seriam responsabilizadas. Se não houvesse o obstáculo do pedágio provavelmente o motorista estaria trafegando a 80Km hora, e provavelmente o assaltante não iria parar, com tanta facilidade, esse cidadão para assalta-lo, e se tentasse faze-lo o mesmo estaria livre para empreender fuga e quiçá alcançar um posto policial. Agora nesta situação, ACUADO NO MATADOURO DO PEDAGIO, cuja cancela só se abre após o ESQUARTEJAMENTO, onde ninguém tem credito e o tratamento é típico de extorsão, tal decisão mais uma vez, FEDE... e FEDE MUITO....

silvia14 disse:
05 de outubro de 2006 às 01:05

eh triste ver o cidadao comum cobrar da iniciativa privada o que pela constituicao cabe ao poder publico. As empresas que geram empregos e investem para a melhoria do Pais, nao pode tambem ser responsabilizada pela falta de investimento na area de seguranca publica, cabe ao estado garantir a seguranca do cidadao. Vamos parar de pensar como criancas, a lei maior deve ser respeitada para que novas empresas possam vir a ser instaladas, gerando emprego e melhoria das condicoes de vida dos Brasileiros. Cabe ao Estado garantir a seguranca de ambos.

Bira disse:
05 de outubro de 2006 às 08:02

A parada é obrigatória nas praças de pedágio, logo, há segurança, outrossim, fica configurado um facilitador e coloca em risco a segurança das pessoas.

allmirante disse:
05 de outubro de 2006 às 17:00

Parece evidente a participação da concessionária em qualquer episódio ocorrido em seu brete, mormente porque o incauto, mercê da cancela, muito adotada nos campos para parar o gado, se viu à mercê do oportunista. Todavia sabe-se como foram efetivadas estas "concessões".
A via pública estendida como meio da produção virou objeto de comércio. Como tal, não pode se eximir de nenhuma responsabilidade, especialmente no seu brete.

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