TSE ainda vai interpretar cláusula de barreira

O Tribunal Superior Eleitoral vai se reunir este mês para definir a interpretação jurídica do artigo 13 da Lei 9.096, a Lei dos Partidos Políticos, que estabelece a cláusula de barreira. Basicamente a lei diz que os partidos precisam ter 5% dos votos e pelo menos 2% dos votos em nove estados. A dificuldade está em contar os 5%.

“A palavra final está com o colegiado”, disse nesta quarta-feira (4/10) o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio. “De início, nós vislumbramos é a existência de duas condições: 5% de votos em todo o Brasil e, pelo menos, 2% em nove estados”, diz o ministro.

Marco Aurélio também afirmou que não considera válido os partidos se fundirem para escapar da cláusula de barreira: “As fusões são válidas, para o certame futuro, daqui a quatros anos, mas não para driblar, em si, o preceito legal, que foi aprovado pelo Congresso”. Para o presidente do TSE, “o arrependimento quanto à norma não é eficaz, sob pena de estarmos no país do faz-de-contas”, completou.

Três interpretações

O artigo 13 da Lei 9.096 diz: “Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas, para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles”.

Pela primeira interpretação dada ao artigo entende-se que o partido precisa ter 5% dos votos de nove estados onde tenha pelo menos 2% em cada. Esta interpretação salva dez partidos, PP, PDT, PT, PMDB, PFL, PSB e PSDB, mais PTB, PL e PPS.

Pela segunda interpretação, o partido precisa fazer 5% dos votos em todo o país e pelo menos 2% em nove estados. Com esta regra, passam a barreira sete partidos: PP, PDT, PT, PMDB, PFL, PSB e PSDB.

Existe uma terceira interpretação: o partido precisa ter 5% dos votos válidos em todo o país, sendo que devem estar distribuídos em estados onde o mínimo alcançado é de 2% em cada um. Por este critério classificam os sete do ítem anterior, menos o PDT.

[Texto modificado em 5/10/2006 com novas informações]

Armando do Prado disse:
04 de outubro de 2006 às 23:19

Algumas considerações:
1- O papel do M.P. é o de custo legis (fiscal da lei), que faz razoavelmente e, principalmente, investigar e se houver indícios, denunciar. Julgar e sentenciar, cabe ao juízo, na figura do juiz.
2- O M.P., onde aparecer indícios de falcatruas e ilícitos, deve buscar elementos e denunciar, isso não constitui condenação. Estão aí Maluf e companhia bela eleitos, apesar dos processo (vários, no caso do Maluf) e, nem por isso, obstaculizados nos seus direitos de tomarem posse e exercerem o mandato até que transite em julgado a decisão.
3- Privatização. Primeiro, privatização é diferente de privataria, leia-se doação de bens públicos, como aconteceu no (des)governo de FFHH. A Petrobrás é uma das maiores empresas do mundo, estando entre as mais rentáveis. Por que privatizá-la? Para acontecer o mesmo destino da Telebrás? Só entreguistas assalariados pelas "compradoras" pode defender privatizações da Petrobrás, Banco do Brasil, etc. Aliás, são os mesmos assalariados que defendiam as entregas da Vale, das empresas de telefonia, etc.
4- O problema que a elite aristocrática paulistana (principalmente) tem com Lula, é que um operário, com pouco estudo, passou por cima de quatrocentões "espertos" e começou a fazer aquilo que os doutores não fizeram em 500 anos de descaminhos: redenção dos miseráveis (por baixo, 11 milhões), educação para os pobres nas universidades dos ricos, sustação da entrega do nosso patrimônio, etc. Isso é insuportável para a elite bem-pensante e bem-alimentada do sul maravilha.
5- Por fim, essa bobagem de que Lula é o candidato dos miseráveis. Os industriais e banqueiros estão satisfeitos. Claro, era preciso estabilizar a economia quebrada por FFHH e financistas emprestados pelos bancos. Nossa aposta é que no 2º governo haja condições para aprofundar as reformas sociais, visando mais empregos, reforma agrária e, como quer o Cristovão Buarque, mais educação.
6- Finalmente, sou obrigado a concordar com o ministro primo do Collor: os partidos barrados pela lei, estão tentando burlá-la. É inadmissível.

José André Beretta Filho disse:
05 de outubro de 2006 às 09:49

A discussão quanto à cláusula de barreira é típica do Direito Brasileiro: normas legais escritas, intencionalmente ou não, de bom modo, e uma curiosa propensão a alargar campos interpretativos.

No caso, essa ampliação é curiosa, eis que se trata de norma que define um critério matemático e que, portanto, não deveria ser tão difícil de ser analisada, senão vejamos:

1- o partido tem que ter 5% dos votos válidos no país;
2- mas deve alcançar esse resultado obtendo votos em PELO MENOS 9 Estados; e
3- em 9 Estados ele deve ter no mínimo 2% por cento.

É de se notar que, pela regra, um partido que tenha obtido 10% dos votos válidos nacionais, mas o tenha conseguido em apenas 3 Estados, não tendo votos em outros Estados, está atingido pela cláusula de barreira.

O intuito da Lei é claro: quer volume de votos (considerados os válidos) E DISPERSÃO GEOGRÁFICA MÍNIMA, eis que os partidos não são regionais mas nacionais.

Espero que a Justiça, por vezes inábil em lidar com questões matemáticas, se atente à clareza da Lei e de sua intenção, também meridiana.

André Beretta - Advogado

Assim,
3- nesses 9 Estados

José Carlos Silva disse:
05 de outubro de 2006 às 11:24

O TSE vem tomando Decisões estranhas nestas eleições: primeiro determinou a verticalização. Uma semana após, voltou atrás e liberou as coligações esdrúxulas que vemos aí. Depois de proibir a confecção de camisetas, bonés e etc., volta atrás e libera o uso de bonés. Agora, por último, depois de estar tudo certo e pacífico quanto a cláusula de barreira, vem com "interpretações". Não cabe ao TSE flexibilizar as leis. Tem que fazer cumpri-las. Se não agrada a A ou B, que estes a alterem. A continuar assim, o TSE perderá credibilidade.

dinarte bonetti disse:
06 de outubro de 2006 às 00:46

alguem ai tem duvidas sobre as soberbas ïnterpretações ao "espirito da Lei"que vai brotar da caneta do Ilustre Ministro Mello?
O tal do "polemico" ministro, o que soltou o Cacciola, e que tem demonstrado um incrivel senso de partidarização em suas decisoes como presidente do pobre TSE, aviltado como nunca, nos vai ainda brindar com grandes feitos jurídicos, todos como sempre "polemicos".

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