Se forem culpados, pilotos pagarão indenização

São raros os acidentes aéreos com participação de terceiros. O caso do Vôo 1907 da Gol é uma destas exceções. A situação cria uma outra raridade, quando se passa a discutir de quem é a responsabilidade pela indenização dos danos provocados pelo acidente.

Especialistas ouvidos pela Consultor Jurídico entendem que, se comprovada a culpa dos pilotos do avião Legacy na tragédia, eles poderão ter de pagar as indenizações decorrentes da tragédia. Além de indenizar diretamente os familiares das 154 vítimas do acidente, eles poderão ter de pagar as indenizações devidas pela Gol bem como os gastos da União com as operações de busca do avião e de resgate dos corpos na selva amazônico.

Os advogados entendem também que a responsabilidade objetiva de indenizar as famílias das vítimas é da empresa transportadora, no caso a Gol. O advogado Sérgio Alonso, especialista em Direito Aeronáutico, diz que o valor da indenização, determinado pelo Código Aeronáutico (Lei 7.565/86) e reajustado por jurisprudência do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo, é de R$ 125 mil por vítima. Multiplicado pelo número de vítimas, o montante total resultaria em R$ 19,3 milhões.

Ainda segundo Alonso, os familiares das vítimas podem cobrar da companhia aérea pensão equivalente a dois terços do salário da vítima até que ela completasse 65 anos.

Para o especialista, contudo, se ficar comprovada a culpa dos pilotos do avião Legacy na queda do Boeing, a Gol poderá mover ação de regresso para cobrar dos responsáveis pelo avião os valores que gastar com as indenizações.

No caso da Gol, as indenizações estão cobertas por seguro que a companhia contrata com a Sul América Seguros, desde sua criação em 2001. Apólices desta natureza cobrem as indenizações às famílias ds vítimas bem como os prejuízos com a perda da aeronave.

Os próprios familiares também poderão entrar com pedido de indenização contra os pilotos. O valor dessa indenização será estabelecido de acordo com a gravidade dos fatos que forem comprovados, na opinião de Alonso. “Nesse caso é melhor tentar um acordo com as seguradoras internacionais responsáveis pelo Legacy do que entrar com uma ação judicial nos Estados Unidos,” diz.

Alonso também recomenda cautela às famílias antes de fechar acordos com as seguradoras ou com as partes envolvidas no acidente. Normalmente a companhia aérea ao pagar a sua indenização exige que o indenizado dê quitação plena de suas pretensões. Desta forma, a família abre mão de outras indenizações.

Direito do consumidor

Uma advogada, também com especialização em Direito Aeronáutico, concorda com as posições de Alonso: tanto a Gol, quanto os pilotos, no caso de ser comprovada sua culpa no acidente, podem ser acionados legalmente para reparar os familiares das vítimas pelos danos sofridos.

Uma das hipóteses é de que a família de cada vítima ajuize uma mesma ação na Justiça brasileira contra a Gol e contra os pilotos. Mas ela firma que isso demoraria ainda mais o processo, já que eles deverão ser intimados por carta rogatória para apresentar defesa.

O professor Rizzatto Nunes, especializado em Direito do Consumidor, sustenta que a responsabilidade é do transportador aéreo mesmo que seja comprovada a culpa dos pilotos do Legacy. Segundo ele, o Código do Consumidor diz que mesmo que haja terceiro causador do dano não se exclui a responsabilidade da empresa aérea, já que o acidente faz parte do risco da atividade empresarial.

Para o professor a opção correta seria entrar com uma ação contra a Gol, já que não cabe aos familiares dos passageiros discutir a responsabilidade pelo acidente. “A culpa pelo acidente não interessa ao consumidor. Mesmo que haja a culpa de terceiros, isso não exclui a responsabilidade do transportador,” diz.

Histórico

O Boeing 737/800 da Gol, que fazia o vôo 1907, de Manaus ao Rio de Janeiro com escala em Brasília, no dia 29 de setembro, caiu depois de bater no jato executivo Legacy, da empresa americana de táxi-aéreo ExcelAire que voava de São José dos Campos (SP) para os Estados Unidos com escala em Manaus.

As 154 pessoas — 148 passageiros e seis tripulantes — que estavam no Boeing morreram. Os 7 passageiros do Legacy sobreviveram sem ferimentos. Depois do choque em pleno ar, o avião fez um pouso de emergência na pista da base aérea de Cachimbo, na divisa dos estados do Pará e Mato Grosso. O avião executivo era conduzido pelos piloto Joseph Lepore e pelo co-piloto Jan Paul Paladino, ambos americanos. Levava a bordo dois funcionários da ExcelAire, que havia acabado de adquirir o avião em São José dos Campos, dois funcionários da Embraer e um repórter do New York Times.

Investigações preliminares da aeronáutica indicam que o avião executivo trafegava em aerovia errada. Indicam também que o sistema de comunicação do avião, que poderia ter alertado os pilotos pra o choque iminente, estaria desligado no momento do acidente.

Os pilotos do jato estão proibidos de sair do país desde segunda-feira (2/10) quando seus passaportes foram apreendidos pela Polícia Federal. A PF também abriu inquérito para investigar as responsabilidades no acidente.

Adriana Aguiar

é repórter do jornal DCI.

Ricardo Occhi disse:
06 de outubro de 2006 às 18:54

Concordo com o que disseram os especialistas entrevistados pela Conjur. Conforme o CDC, a responsabilidade é objetiva da transportadora. Nesse caso, caberá ação de regresso da Gol em desfavor a empresa dona do jato Legacy. Mas, qualquer que seja o valor da indenização a ser paga não suprirá a ausência que essas pessoas farão às suas famílias. Digo isso, porque tenho um amigo que perdeu o irmão nessa horrível trajédia e acompanho diariamente o sofrimento da família. É muito triste!!! Pior ainda ficará, quando as fotos do local do acidente com as vítimas começar a circular na internet.
Quanto ao acidente, isso terá que ser devidamente apurado pelas autoridades competentes, mas esses pilotos do Legacy, no mínimo deverão responder por homicídio culposo pela negligência em não terem baixada à altura de 36 mil pés, conforme determinou a torre de comando de Brasília. Se tivessem voando à 36 mil pés não teriam se chocado com o Boeing matando 154 pessoas.
Vamos aguardar para ver o desfecho das investigações.

A.G. Moreira disse:
06 de outubro de 2006 às 18:56

A.G. Moreira (Consultor - - ) 06/10/2006 - 14:17

Pois é : e eu que pensei que a GOL teria "cacife" e garantias, ( seguros, etc. ) suficientes, para honrar com todas as suas responsabilidades, neste caso.

Na minha, infinita, ignorância, eu acreditava que esssa estória de "bloqueio" do Legacy, fosse uma providência, alternatina, "in extremis" dos advogados da GOL , no caso de ficar provada a culpa do piloto da aeronave menor e houvesse relutância , destes, em arcar com os pagamentos que fossem, judicialmente, determinados .

Spartacus disse:
06 de outubro de 2006 às 20:00

Não há reparos a fazer nas opiniões colhidas pelo Conjur. Tanto o Dr. Sérgio Alonso quanto Rizzatto Nunes estão corretos. Comprovada culpa dos pilotos do Legacy, a Gol ou a seguradora que suportar os seus prejuízos, ou ambos, no caso destes serem apenas parcialmente cobertos pela seguradora, poderão forrar-se dos prejuízos que experimentarem em razão do acidente mediante ação de regresso contra a empresa proprietária do Legacy. Esta, por sua vez, poderá acionar os pilotos. Não seria inteligente acioná-los diretamente porque certamente não terão patrimônio suficiente para arcar com reparação plena de todos os prejudicados.

Uma coisa porém me incomoda. Se ficar constatada a culpa dos pilotos, deverão ser processados criminalmente. Afinal, sua negligência ou imprudência, além de causar danos materiais de milhões de dólares à Gol, ceifou a vida de 149 pessoas. Não cabe cogitar de genocídio, pois falto a elementar do dolo. Resta, então, inculpá-los por homicídio culposo das 149 pessoas. A questão estará em definir se em regime de concurso formal (com uma só ação praticaram mais de um delito), ou em regime de concurso material (cometeram 149 homicídios). Por isso não podem ser permitidos a deixar o Brasil. Se fosse ao contrário, se o acidente tivesse ocorrido sobre o deserto do Texas, envolvendo uma aeronave de grande porte norte-americana cheia de americanos e derrubada por negligência ou imprudência de algum piloto brasileiro no comando de outro avião de porte menor, não tenho dúvidas de que estariam presos nos EUA, que têm protagonizado o mais absurdo desrespeito à carta dos direitos humanos desde que foi editada.

(a) Sérgio Niemeyer
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Band disse:
06 de outubro de 2006 às 21:22

Legal!

"Segundo ele, o Código do Consumidor diz que mesmo que haja terceiro causador do dano não se exclui a responsabilidade da empresa aérea, já que o acidente faz parte do risco da atividade empresarial."

Tudo bem. Mesmo sabendo que avião cai ou ônibus pode sofrer acidente, tudo fica nas costas da companhia! Mas na hora que a companhia vende álcool ou cigarro, ela não assume o risco dos casos mesmo que seu negócio tenha provocado doenças e mortes nas pessoas! Só as empresas de utilidade pública é que são Penalizadas!

advogado curioso disse:
06 de outubro de 2006 às 21:29

calma, calma gente, o piloto e o co-piloto serão absolvidos, pois o julgamento vai ser no conngresso nacional, depois que existir uma CPI. para apurar como avião da Gol estava voando e porque? aliás aquela mulher poderosa que está sempre no Irã, Iraque, alias aquela que voa menos que o Lula, já está providenciar por outros canais incompetentes para levar os americanos do Rio (identico aquele filme do 007), vão chegar os americanos de asa-delta, descer no topo e retirar os americanos do Brasil, querem apostar)
se a Suzane fosse julgada criminalmente pelo congresso também seria absolvida, podem ter certeza rs...rs...rs...rs....

advogado curioso disse:
06 de outubro de 2006 às 21:44

vamos falar um pouco sério, a responsabilidade da Gol é até a altura vinculada na apólice, pois por ocasião da compra do bilhete, está fixado, caso, vejam bem, caso exista culpa, negligencia, imperícia, por parte da Gol, termos então pedidos adicionais,de pensão, lucros cessantes, cada caso é cada caso, salario menor, indenização menor, salário maior, indenização maior, mas não contra a Gol e ela depois cobraria da empresa do Legacy, alias, a Gol não precisa e nem vai pagar nada, por ocasião do inicio do processo de indenização, provada a culpabilidade do Legacy, a Gol através dos seus advogados competentes, denunciarão a lide a outra empresa americana e aguardem 30 anos.
Então os parentes, recebam a indenização obrigatória da Gol e podem propor outra ação indenização, pensão, danos morais, etc etc. nos Estados Unidos, aqui vão perder tempo, tenho certeza, pois são 35 anos de advocacia., alguma dúvida, verifiquem os outros acidentes ? quem já recebeu?

A.G. Moreira disse:
06 de outubro de 2006 às 22:24

Para que haja compreensão entre os não "doutos" (juridicamente) , deve-se esclarecer :

1 - Quando uma Cia. aérea vende uma passagem, ela firma um contrato de prestação de serviços com o passageiro;
2 - O contrato prevê a possibilidade de contratempos e , até, acidentes, como o ocorrido ;
3 - A Cia. , baseada em normas internacionais, contrata a cobertura de uma Seguradora , e, com esta base, estabelece e expressa o pagamento de um seguro de vida , cujo custo, está incluido no preço da passagem aérea ;
4 - O passageiro , se não tiver um seguro de vida, vigente , antes de viajar, poderá contratar um seguro, específico para a viagem , como complemento ao oferecido pelo Cia. aérea ;
5 - Os familiares ou beneficiários dos seguros , não necessitarão descobrir quem foi culpado pela fatalidade.
Terão de receber ou acionar judicialmente a Cia. aérea ( e a sua seguradora, no caso de seguro suplementar ) pelo pagamento contratado.

A Cia. aérea deverão receber ou acionar a sua Seguradora , que é a principal interessada em descobrir os causadores do acidente, para , ela, poder acioná-los, a fim de se ressarcir .

Neste caso, pode haver alguma culpa no piloto do Legacy.
Mas a Aeronautica Civil, responsável pelos controladores de vôo, NÃO VÃO FICAR ISENTOS .

Band disse:
07 de outubro de 2006 às 08:00

Muito bem, caro Douto

A transferência para a seguradora é o meio da companhia aérea resolver a SUA responsabilidade. Se não tiver segurado, ou não pagou, ou estiver inadimplente, ela mesma marcha. Mas o ponto que eu levanto não é no caso específico, mas na obrigação objetiva do prestador de serviço ou “atividade empresarial”. Não existe só neste caso, mas em toda relação de consumo. Assim, um supermercado deverá assumir danos ocorridos dentro do seu estabelecimento, ou hospitais, independentes de culpa, estão sendo condenados por esta perspectiva de terem assumido o risco ao abrirem as portas para salvar vidas!

Em relação a Indústria de cigarros e de bebidas alcoólicas elas não assumem risco nenhum. Se a pessoa induzida ao consumo, morrer ou adoecer, a companhia transfere a culpa para o consumidor. E assim tem sido interpretado na justiça. Alegando que todos sabem que é prejudicial, eximem o vendedor e fabricante de responsabilidade de consumo. Mas todos sabem que avião cai, que ônibus se acidenta, que existe insucesso em tratamentos hospitalares. No entanto, ao contrário dos primeiros, existe o interesse social muito maior do que os danos que acaso ocorram por acidentes aéreos, em rodovias envolvendo ônibus ou em hospitais...

Não me parece coerente se eximir às companhias de tóxicos da mesma responsabilidade de consumo qu até mesmo a indústria de medicamentos possui.

Bira disse:
07 de outubro de 2006 às 08:51

Creio que mais uma conta será debitada ao povo. As criticas do PT ao processo SIVAM culminaram possivelmente com o acidente. Se o advogado de defesa perceber isso, estamos perdidos como contribuintes.

caiubi disse:
07 de outubro de 2006 às 09:43

O Brasil mostra como é capacho dos Americanos. Vamos retribuir o mesmo tratamento que eles dão aos estrangeiros. Apenas isto. Caso dois brasileiros lá tivesses participado da queda de uma aeronova com 155 seres humanos, será que os brasileiros estariam soltos. Qual seria o tratamento. Lembrem do ministro que tirou o sapato? Vamos retribuir a gentileza.

A.G. Moreira disse:
07 de outubro de 2006 às 09:48

Sr. "Band" ,

Se o Sr. não consegue entender o que está sendo discutido, por favor, NÃO ATRAPALHE !
Esta tribuna não é uma Sala de Aula !

Os consumidores de bebidas alcoólicas e cigarros , não têm contrato com os fornecedores.
Não obstante, todas as advertências que constam nos rótulos, o consumidor decide o quanto consumir, sendo que o fornecedor, não pode impedir .

No caso, em discussão, há um contrato : "passagem aérea" , onde todos as condições, direitos, obrigações e riscos são expressos, de acordo com as leis vigentes no mundo inteiro .

A.G. Moreira disse:
07 de outubro de 2006 às 09:56

Sra. Adriana Aguiar,

Imagine , se os pilotos do Legacy ( simples funcionários ) , terão capacidade financeira para pagar as indenizações milionárias ! ! !

Quem teria a obrigação de pagar, seriam os seus contratantes !

Mas, insisto, esta é uma tarefa para a SEGURADORA da GOL e não para as famílias das vítimas .

Band disse:
07 de outubro de 2006 às 12:01

Está mordido Sr A.G. Moreira?

Só porque o senhor se denunciou como fundamentalista religiosos, não precisa se irritar. É só fazer um exame de consciência.

Quanto a atrapalhar, é só não responder, afinal o SITE não é seu e nem ele delegou ao senhor o patrulhamento do mesmo.

Não existe advertência nos rótulos de bebida alcoólica e nem proibição de propaganda. Se isto bastasse, era só colocar rótulo no ônibus de que ele pode sofrer acidente, e deixar de contratar seguro.

Richard Smith disse:
07 de outubro de 2006 às 19:07

Meu caro amigo A.G.Moreira:

Um abraço e menos fígado.

A.G. Moreira disse:
07 de outubro de 2006 às 19:33

Meu Caro R. Smith,

Agradeço e retribúo o abraço .

Quanto ao "fígado" , realmente, não há fígado que aguente !

Tem gente que se inscreve nesta coluna, com um título de "MÉDICO" , para vêr se alcança respeitabilidade.
Mas, pelo que escreve e argumenta, está , muito mais, com cara de "PACIENTE" .

Por isto, meu caro Amigo, entrego-lhe o fardo de dialogar com este "médico" , porque eu não tenho , mais, paciência, para tolerar a falta de preparo e tempestividade deste "súdito de Lutero" .

Richard Smith disse:
07 de outubro de 2006 às 21:34

Volto a lhe dizer caro amigo A.G.Moreira não é com um protestante que estamos lidando, razão pela qual, considero que o que eu tinha de dizer a ele, já o disse.

Bola para frente, meu irmão.

Um outro firme abraço.

Richard Smith disse:
07 de outubro de 2006 às 21:37

Caro amigo:

Uma outra coisa, como o assunto parece agradá-lo muito, recomendo bastante a leitura e cosnulta do severo site de apologética católica chamado MONFORT (www.monfort.org.br). É muito instrutivo e esclarecedor.

Outro abraço.

Band disse:
09 de outubro de 2006 às 23:05

Car Eduardo

Você deve dizer da GOL. Pois parece que houve uma falha fatal dos pilotos do Legacy ao nãoi cumprirem o plano de voo. Cada vez mais aperta o cerco como erro dos mesmos. Pode sobrar para a fabricante do transponder também.

Band disse:
09 de outubro de 2006 às 23:08

Aos amigos fundamentalistas católicos, uma pergunta:

Fazendo um exercício de abstração intelectual, uma análise mental, contanto que isto não leve a sua alma a perdição, me diga se o Sr e o Sr Richard Smith tivessem nascido em Teerã, o senhor acha que seria católico e teria tanta fé assim no catolicismo como uma verdade insofismável

Abraços

Simão, Wilson disse:
04 de novembro de 2006 às 06:47

As grandes pizzas resumem-se também em grandes problemas monetários.

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