O Ministério Público Eleitoral entrou com Representação no Tribunal Superior Eleitoral contra suposta propaganda irregular da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na Representação, assinada pela subprocuradora-geral da República, Sandra Cureau, o MP acusa a existência de propaganda irregular, em forma de banner de grandes dimensões, na fachada do prédio da Rua Garibaldi, 521, em Porto Alegre, a favor de Lula. O relator é o ministro Ari Pargendler.
O MP lembra que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), com a nova redação da minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06), proíbe a propaganda em outdoors. Para que não paire dúvidas de que o banner corresponde a um outdoor, a Representação cita definição do dicionário Aurélio, de que outdoor, em sentido amplo, é a “designação genérica de qualquer propaganda (painel, letreiro luminoso, parede pintada, etc.) exposta ao ar livre e que se caracteriza por forte apelo visual e comunicação instantânea”.
Acrescenta resposta proferida pelo ministro Carlos Ayres Britto, do TSE, na Consulta 1.274, de 8 de junho de 2006, segundo o qual “ao menos do ponto de vista semântico, outdoor é toda propaganda veiculada ao ar livre, exposta em via pública de intenso fluxo ou em pontos de boa visibilidade humana, com forte e imediato apelo visual e amplo poder de comunicação”.
O MP pede à Justiça Eleitoral que determine a imediata retirada da propaganda e condene a coligação, o diretório nacional do PT e o presidente Lula ao pagamento de multa. No artigo 39, parágrafo 8º, que proíbe a propaganda em outdoors, a multa prevista é de 5 mil a 15 mil ufirs. Cada ufir equivale a R$ 1,0641.
RP 1.241
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... que tal o m.p. atuar mais cum grano salis? quando o agente é do m.p. ou da magistratura, ocorrem defesas subjetivas, trazendo para os autos o "direito adquirido", "forte emoção", defesa, etc, etc...
...não basta ganharmos dos tucanalhas, temos que ganhar de goleada, para que não venham com lengas-lengas golpistas. precisamos alcançar 70% de votos. não é impossível.
Ao patuléia,
...é evidente que não basta ganhar, mas tem que ganhar de forma "legal", o que, em razão dos "fatos", convenço-me de que o PT não entende a extensão e o sentido do termo "legal".
Prezado Senhor Patulléia:
Tendo V.Sas. sido vencido em aposta acerca do prognóstico do escrutínio realizado no dia 01 de outubro p.p. e até o momento se recusado a pagar a prenda, venho por meio desta constituí-lo em MORA, devendo oferecer ao Autor o pagamento de um sundae do "New Dog" em 48 horas ou dizer porque não o faz, sob pena de multa de um capuccino e juros moratórios na forma de coberturas suplementares, até o efetivo pagamento.
São Paulo, data supra.
richardsmith@ig.com.br
"Ganhar" de goleada! Vá sonhando, amigo Patulléias, vá sonhando...
Será que você, depois da "sabugada" do último domingo - que faz com que você tenha de teclar em pé por não poder sentar ainda - ainda não aprendeu?!
Um abraço, hein?
Não seja PeTralha, pague!
Perdão pelo erro de digitação: Patulléias ao invés do correto Patulléia.
Falando em PeTelhos, você reparou que o nosso Comentarista, outro perdedor de um sundae, sumiu?
Será que para ele a "sabugada" foi tão forte assim que o levou ao leito? Ou será que está com vergonhite aguda?
Vai saber...
Mas que este não pagou o sundae também, não pagou!
PeTelhos, PeTelhos...não sejam PeTralhas...
Deixem isso para o gushiken, o dirceu, o lorenzetti, o freud, o genoíno, o... (ufa, cansei!).
Interessantes comentários amigo Martini.
Um abraço.
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