Os terrenos administrados pela Terracap — Companhia Imobiliária de Brasília não são passíveis de usucapião, por serem de natureza pública e não privada. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, os bens administrados pela companhia são públicos e pertencem ao patrimônio imobiliário do Distrito Federal.
O entendimento foi afirmado no julgamento de Embargos de Divergência entre a 1ª e a 4ª Turma do STJ. A 1ª Turma, nos precedentes mais antigos citados, entendia que os imóveis da Terracap eram de natureza privada, estando sujeitos ao usucapião.
Já a 4ª Turma entendeu que, embora a Terracap tenha natureza privada, os bens que administra são de propriedade do Distrito Federal, o que impediria o usucapião. A Corte Especial, seguindo por maioria o relator, ministro José Delgado, defendeu a manutenção da decisão da 4ª Turma.
EResp 695.926 / Resp 186.801/ 124.755 / 79399
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STF – Servidão de Transito.
Classe do Processo: Apelação Cível APC1347785 DF
Registro do Acórdão Numero: 36022
Data de Julgamento: 05/03/1986
Órgão Julgador: 2ª. Turma cível
Relator: MANOEL COELHO
Publicação no DJU: 15/05/1986 Pág. : 8.144
(até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na seção 3)
Ementa
SERVIDÃO E PASSAGEM FORÇADA, DIFERENÇA. PROTEÇÃO POSSESSORIA DE SERVIDÃO DE TRANSITO CONTRA O ARRENDANTE. – ENQUANTO A “PASSAGEM FORÇADA” (ART – 599, DO CODIGO CIVIL) PRESSUPÕE A EXISTENCIA DE “ENCRAVAMENTO”, QUE TORNA NECESSARIA A PASSAGEM PELO TERRENO VIZINHO, A SERVIDÃO PODE SER RECLAMADA PARA ACESSO MAIS COMODO E CONDIZENTE COM A DESTINAÇÃO ECONOMICA DAS TERRAS, POR PARTE DE QUEM AS EXPLORA E UTILIZA. O ARRENDATARIO TEM PROTEÇÃO POSSESSORIA CONTRA O ARRENDANTE, PARA QUE POSSA SE SERVIR DA COISA DE ACORDO COM O USO QUE SE DESTINA, INCLUSIVE NO TOCANTE A SERVIDÃO DE TRANSITO, CONTINUA APARENTE.
Descrição
CONHECER. DAR PROVIMENTO A APELAÇÃO. DECISÃO UNANIME.
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