Justiça nega indenização de R$ 2 trilhões contra a C&A

A Justiça de Minas Gerais rejeitou o pedido de indenização de um cidadão que queria receber R$ 2 trilhões depois de pagar R$ 30 por dois meses num plano de capitalização. Mas poderia tê-lo multado pela má-fé de ocupar o já atolado Judiciário com uma ação sem qualquer sentido.

De acordo com o processo, em maio de 2005, o auxiliar de serviços, ao contratar um cartão de crédito numa das lojas da C&A, adquiriu um título de capitalização. Pelo contrato, ele pagaria R$ 30 mensais durante 5 anos, com a garantia da participação em sorteios e resgate corrigido depois de quitar todas as parcelas.

No terceiro mês, o auxiliar de serviços cancelou o serviço. Em seguida, recebeu uma carta informando que fora registrada sua solicitação de cancelamento e que, em alguns dias, poderia resgatar o valor de R$ 2.000.210.720.040,71 — dois trilhões, duzentos e dez milhões, setecentos e vinte mil, quarenta reais e setenta e um centavos.

A conta estava certamente errada. Em seguida foram enviadas para o auxiliar de serviços outras duas cartas, informando o erro do valor indicado anteriormente e que a quantia correta para resgate era de R$ 8. Ele se recusou a receber os R$ 8 e entrou com a ação contra a rede de lojas de roupas, a Icatu Hartford Capitalizações (financeira responsável pelo título) e a IBI Administradora (a administradora dos cartões), exigindo o pagamento de R$ 2 trilhões, mais indenização de 10% sobre a quantia, como reparação pelos danos morais.

O pedido foi, como era de se prever, rejeitado em primeira instância e depois pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores Lucas Pereira (relator), Eduardo Mariné da Cunha e Irmar Ferreira Campos entenderam ser devido ao cliente o resgate de apenas R$ 8,18, conforme estipulava o contrato.

O relator destacou que seria de fácil percepção, por qualquer homem médio, que, aderindo a um contrato com pagamento de R$ 30 mensais, não poderia receber, a título de resgate, uma quantia astronômica superior a R$ 2 trilhões. O pedido de indenização também foi rejeitado.

Processo 1.0024.05.857302-3/001

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Jaime disse:
10 de outubro de 2006 às 12:36

Esperteza é um sinal de má-educação, falta de ética e desrespeito para com os outros cidadãos.

Por essas e outras mais que esse País continua no atraso de 30 anos em relação às potências mundiais.

BESSA disse:
10 de outubro de 2006 às 13:49

ESSE CIDADÃO É UM LOUCO POR COMPLETO E COM CERTEZA NÃO ESTAVA SÓ NESSA EMPREITADA MALICIOSA.

AdvCarioca disse:
10 de outubro de 2006 às 13:55

Muito bem,
O cidadão quis dar uma de esperto atolando o judiciário com uma ação totalmente descabível.
Eu pergunto: e do advogado que o recebeu no seu escritório, e patrocinou essa ação esdruxúla, não é questionado?
Como podemos aceitar que profissionais do direito patrocinem esse tipo de ação assim impunemente?
É muita cara de pau, coragem para comparecer diante do juíz, assinar petições num processo fadado ao insucesso....
Daqui a pouco vamos ter advogado pedindo para os seus clientes uma viajem à lua...quem sabe um casal querendo casar lá em cima...., é esperar para ver.
Isaías Pinheiro

A.G. Moreira disse:
10 de outubro de 2006 às 21:33

Se o cidadão tivésse recebido, por engano, uma conta daquele valor para pagar, com certeza ele pagaria ! ! !

Diaz disse:
10 de outubro de 2006 às 23:25

E o advogado que patrocinou a ação. Este advogado não vai ser punido? Mas aí entra o corporativismo. O advogado é intocável? È brincadeira. O dia que acontecer punição a esta categoria profissional, aí sim, alguma coisa vai mudar no país. Agora mesmo um advogado pediu que se fizesse um movimento para libertar o tal de Rizzio, um pilantra, filho de um desembargador.

João disse:
11 de outubro de 2006 às 08:17

Ao meu ver não existe má-fé do litigante, não consta em nosso ordenamento regra que impeça o cidadão de pleitear o que "acha" que lhe é de direito. Cabe ao judiciário dizer o direito. Também não se pode arguir "sobrecarga" do sistema judiciário, uma vez que, se existe acúmulo de processos é por culpa exclusiva do sistema. Porque não contratar mais juízes, mais serventuários? Verba para isso, com certeza, tem. Ao invés de comprar deputados para ter projetos aprovados, deveria o governo destinar verbas para tornar o judiciário mais ágil. Agora, é inadmicível que o cidadão tenha (como sempre) que ser responsabilizado.

Carlos disse:
11 de outubro de 2006 às 11:25

Gostaria de saber como ele vai pagar os honorários de sucumbência? Se for fixado em 20% vai ficar em torno de R$ 400.000.000.000,00. (quatrocentos bilhões) heheheh!

Celsopin disse:
11 de outubro de 2006 às 11:42

Esse indivíduo não tinha um advogado para orientá-lo???

ou o advogado achou que a causa tinha possibilidade????

João, o judiciário está realmente atolado e não é por causa das não contratações... é por causa de causas como essas...

Rubens disse:
11 de outubro de 2006 às 11:56

Este é o nosso Brasil: sem fé, sem senso do ridículo, sem honra, sem escrúpulo, sem pudor.
Não temos instituições, chefes ou profissionais capazes de mostrar aos menos esclarecidos que estes atributos existem e devem ser praticados.

cassia disse:
11 de outubro de 2006 às 13:32

Como um advogado pode entrar com um processo desses? Ele estudou mesmo!!!

cassia disse:
11 de outubro de 2006 às 13:33

Como um advogado pode entrar com um processo desses? Ele estudou mesmo!!!
gostei dos honorários de sucumbência...ahahahaha

João disse:
11 de outubro de 2006 às 13:38

Prezado amigo Celsopin.
Em países com alto grau de desenvolvimento ações desta natureza são constantes, o judiciário é (como dizem)"rápido e rasteiro". Então pergunto ao ilustríssimo amigo:
Somente no Brasil existe número elevado de causas?

Ou o erro está no sistema?

Quanto à sucumbência amigo Carlos ele deve ter pedido "justiça gratuita".

Saudações.

Hélio disse:
11 de outubro de 2006 às 13:41

Desculpem-me, mas:
- A sucumbência é calculada sobre condenação, não valor da causa (art. 20, §3º)
- não só cabe como, a meu ver, é obrigatória a litigância de má fé num absurdo desses. Aposto que fora o óbvio, vasculhando os autos poderíamos enquadrar este sujeito em uns três incisos do artigo 17, CPC).
No mais, tá louco, eu mandaria oficiar a OAB e tirava mais um sem vergonha da frente. Aposto que esse só não distribuiu cartões para os parentes das vítimas da Gol porque não estava em Brasília...
Abraços.

João disse:
11 de outubro de 2006 às 13:48

Prezados Senhores e Senhoras,

Não podemos execrar o ilustre causídico simplesmente pelo fato de ter levado um pedido absurdo ao conhecimento do judiciário. Ele é advogado, tem capacidade postulatória para tanto. Em um ordenamento, que não raro, encontramos sentenças absurdas, por que uma dessas sentenças (absurdas) não poderia dizer respeito ao seu caso?

O que o impede? Seria a ética? Mas o que é ética?

Nem mesmo nosso presidente pode responder.

Sucesso a todos.

SDCCTBA disse:
11 de outubro de 2006 às 13:57

Não sei realmente o que é mais absurdo aqui... Se o pedido do requerente... Se a falta de ética do "nobre causídico" que o orientou e estimulou a ingressar com esdruxulo pedido... Ou ainda o primeiro comentário do "Sr. João"!!!
Felizmente, um segmento expressivo do Judiciário tem refreado essa famigerada industria da indenização que querem banalizar no judiciário.
Pessoas comuns, querem, a pretexto de dano moral, que na verdade é só a possibilidade de ganhar dinheiro fácil, alimentandos por um séquito de famintos advogados, transformar os dissabores do cotidiano em tragédia.
Já o "Sr. João", vê-se está bem encaminhado, afinal se nosso presidente não tem ética, acredita ele que pode (ou deve) agir da mesma forma!!!

Isso é o Brasil!!!!!

Helena Fausta disse:
11 de outubro de 2006 às 20:17

Conheço aqui em nossa cidade, pessoas de má fé que aruinaram a vida de pessoas honestas e trabalhadoras, tendo o carro de sua propriedade sendo usado por seu filho( sem seu conhecimento), atropelado uma senhora(cobra), que a título de indenização o fez vender tudo que tinha. *Ob: O atropelamento só causou escoriações, sendo que os remédios pedidos pelo médico foi prontamente providenciado..., A Lei, não tem mesmo dois pesos e duas medidas?

Selmo Santos disse:
15 de outubro de 2006 às 13:37

Prezados Senhores e Senhoras,

Saudações

“lugar de safadeza não é no Judiciário; R$ 33,00 Motel Fantasy”. É incrível, mas é verdade!

Selmo Santos

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