Advogados criminosos devem receber punição exemplar

Nos últimos tempos, a sociedade brasileira, a Ordem dos Advogados do Brasil e os advogados brasileiros têm assistido estarrecidos, notícias acerca de prisões de profissionais da advocacia em operações policiais como colaboradores de presos. Intermediadores de negociações no tráfico, associações com práticas espúrias e perigosas, deletérias ao honroso exercício de tão nobre atividade. A pronta e enérgica iniciativa da OAB em suspender de imediato o exercício da profissão, deve igualmente seguir conjuntamente com a repressão, para não tornar reincidente comportamento reprovável que macula e desgasta nossa classe perante a opinião pública.

Depreende-se atualmente que não se qualifica à advocacia tão somente aquele que detém cultura, sagacidade, ética, conhecimento jurídico e aprovação no concurso para ingresso na Ordem. Porém, assistimos a multiplicidade de faculdades de ensino jurídico sem a mínima condição para formação de bacharéis com requisitos mínimos que dele pode se esperar para o cumprimento da difícil missão sacerdotal de advogar. Essas pessoas que se travestem de advogados utilizam sua credencial para dela se servir e cometer condutas incompatíveis com seu mister e afrontar a ética e os princípios que norteiam a advocacia .

A indignação se alastra no seio dos operadores do direito ante um cenário tão triste e lastimável que não representa naturalmente, uma regra, mas uma exceção, pois a grande maioria que integra os quadros de nossa Instituição é composta de valorosos, abnegados, honrados e combativos profissionais que mourejam diariamente num mercado saturado, que detém um papel histórico no processo de redemocratização do país, que combateu a repressão, a tirania e o arbítrio, que defende os direitos fundamentais da pessoa humana, a ética e a sociedade.

Os valores absorvidos pelos advogados, a sua formação moral, a sua preparação profissional, os padrões éticos que alicerçam e sustentam sua evolução não se coadunam com criminosos e facínoras. Nesse tumulto dos acontecimentos é chegada a hora de união dos advogados brasileiros para a defesa da ética e do resgate da nossa condição de vitalidade, autenticidade, valorização e prestígio da advocacia. Valores estes que foram defendidos por tantos colegas que tombaram por tais ideais.

O advogado está acostumado com as rudezas da sua atividade na odisséia da sua prática em um país de dimensões continentais. A apreensão torna-se superlativa quando observamos as novas gerações que ingressam na advocacia com aptidões naturais, radiantes de esperanças, sonhando com alvoradas, e se vêem sujeitos e ao alcance de golpes tão duros e desatinos tão tristes de pessoas que se intitulam advogados criminalistas quando na verdade são advogados criminosos. São chagas que atentam contra os compromissos para com a honra da profissão.

A advocacia está subordinada a ética profissional e todo aquele que a transgredir, como falta grave, deve receber o corretivo célere, adequado e imediato para afastar da ribalta o indigno e apartá-lo em definitivo do nosso meio. A impermeabilidade de alguns que não assimilam as regras basilares que norteiam a advocacia não podem e não devem enxovalhar a imensa maioria que defende os primados da profissão. Os advogados brasileiros não devem se quedar e reagirão ante o sensacionalismo e a precipitação de uma minoria que interessa o desgaste da atividade advocatícia, pois a omissão nessa hipótese seria pecaminosa, afinal é dever irrenunciável do advogado, do qual não pode fugir, irresignar-se com o desatino e o descompromisso para com a honra da profissão eminentemente social.

Reação salutar em que põe em guarda mais do que o seu próprio nome, a instituição a qual pertence. Essa luta se faz necessária não apenas para conservação do conceito granjeado com muito sangue, coragem e dignidade, mas pelo triunfo dos nossos direitos legais, pela defesa social e pela liberdade. Mais doloroso o agravo por ser cometido por “advogados” que ultrajam esta credencial, que sufocam tantos exemplos paradigmáticos que detém a advocacia brasileira, e como assinalava Padre Antonio Vieira “Ponhamos exemplos, porque exemplos declaram muito”.

Ante o ânimo contumelioso à classe deve se sobrepor à energia indomável dos foros da profissão, uma vez que qualquer fraqueza dos advogados seria o sacrifício do seu ministério. Enfim, não se deve avaliar a categoria pela ação reprovável de alguns, pois só uma larga compreensão da natureza humana poderia assimilar estes fracos de alma que por uma recôndita determinação de fatores vieram a desvirtuar preceitos éticos da corporação que não deve ser co-responsabilizada por gestos cometidos no circulo da individualidade e não deve ser avaliada sua integridade por uma jaça num fragmento que se destaca.

Carlos Pessoa de Aquino

é advogado militante, professor de Direitos Humanos e Direito Municipal da Universidade Federal da Paraíba e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Selmo Santos disse:
15 de outubro de 2006 às 13:11

Prezados Senhores e Senhoras,

Saudações

Quero me unir a mensagem culta, ímpar, honrosa e sólida que o autor da matéria traduz acerca do tema e registro aqui, minhas congratulações com a mensagem do Sermão do Padre Antonio Vieira de Santos Antonio aos Peixes, em São Luiz do Maranhão. Ressaltando sempre que o direito como uma ciência possui organicidade própria, onde os fins justificam os meios, mas, não estes aqueles.

“O comportamento indecoroso de alguns agentes públicos (e o advogado (a) exerce múnus público) expôs ao desgaste as instituições do Estado Democrático de Direito, aprofundando o descrédito que já as fragilizava perante a sociedade”.

E Cito Rui Barbosa:

"Minha Pátria nunca me colheu em ações que não a honrassem. Os ataques imerecidos ressentem contra os seus autores. As injustiças voltam de ricochetes aos injustos. Os escândalos da ira e da soberba repincham à face dos escandalosos. Esses desequilíbrios o que inspiram é comiseração e desprezo".

Eis o Sermão!

O Sermão de Santo António aos Peixes do P. António Vieira foi pregado em S. Luís do Maranhão, no dia da festa de Santo António.
Todo o sermão é uma alegoria, porque os peixes são a personificação dos homens.
A frase bíblica que serviu de base ao Sermão foi: “Vós sois o sal da terra”.
As duas propriedades do sal são: conservar o são e preservar da corrupção. Com base nessas propriedades, Padre António Vieira dividiu o Sermão em duas partes: os louvores dos peixes e os defeitos dos peixes.
Os peixes ouvem, mas não falam; os homens falam muito e ouve pouco. Os peixes foram as primeiras criaturas que Deus criou e entre todos os animais da terra são as maiores e as mais numerosas.
Os homens recusaram ouvir a palavra de Deus e os peixes acorreram todos. Todos os animais se podem domesticar, os peixes vivem em liberdade. O pregador tirou uma conclusão que repete várias vezes: quanto mais longe dos homens, melhor. E dá o exemplo de Santo António que deixou Lisboa, Coimbra, Portugal e retirou-se para um ermo.
O peixe de Tobias serviu para curar o seu pai da cegueira e afastar de sua casa os demônios; a rêmora tem tanta força que pode parar o leme de uma nau; o torpedo faz tremer tanto o pescador que este deixa de pescar. O peixe “quatro-olhos” defende-se dos que o atacam do fundo do mar e da superfície do mar.
Padre António Vieira compara o peixe de Tobias e a rêmora a Santo António porque curava, isto é, convertia as almas e tinha tanta força que fazia tremer os pescadores, afastando-os de pecar.
Padre António Vieira faz duas repreensões aos peixes: 1ª – os peixes comem-se uns aos outros; 2ª – os peixes são ignorantes e cegos.
O pregador seleciona quatro peixes e põem em destaque os seus defeitos. Assim, os roncadores personificam a arrogância; os pegadores, a servidão ou o parasitismo; os voadores, a ambição; o polvo, a traição.
O polvo é comparado ao camaleão porque muda de cor, mas distingue-se dele porque ataca covardemente.
Judas é comparado ao polvo porque traiu o Mestre, mas é considerado menos culpado do que este peixe porque realizou a traição à luz.
O último capítulo é chamado a peroração porque é a conclusão.
O Sermão é uma sátira social visto que o Padre António Vieira tem como principal objetivo criticar a exploração dos homens, sobretudo exercida pelos brancos; visa também criticar os holandeses que pretendiam apoderar-se da Baía.
O Sermão ainda é atual porque ainda se mantêm alguns dos graves defeitos na nossa sociedade como, por exemplo: a ambição, a exploração, a traição, o servilismo e o alvedrio.
Destarte, cumpre salientar que o leme da natureza humana é o alvedrio, o piloto a razão, mas, quão poucas vezes obedecem as razões os ímpetos precipitados do alvedrio.

Selmo Santos
Reitor da Unilma
selmosantos@hotmail.com

Landel disse:
15 de outubro de 2006 às 13:57

Um bonito discurso sobre as condições da advocacia no Brasil. Bem ao estilo empolado da época do regime militar, fica na categoria de um porta-aviões boliviano: bonito mas não funciona. Me lembro quando servi o Exército, que todas as manhãs tínhamos que ficar em forma, ouvindo o discurso matinal do comandante do batalhão. Palavras tais como as que o articulista usa aqui eram proferidas aos montes. No final até mesmo os tenentes formados na Academia Militar teriam que folhear o dicionário para entender o que o coronel tinha dito.

Aqui também não faltam esses termos. Empolados, rebuscados, uma inútil construção sintática e morfológica, aliás, a tônica de muitos discursos oficiais corporativos: muito se fala para nada se dizer. Muito se comunica para nada se entender. E muito se aplaude na falta do que fazer. Ou melhor, na falta de vontade.

O que precisa ser deixado claro é que se os chamados operadores do Direito quiserem se comunicar que o façam de forma mais acessível. Para que usar termos assim, que fazem as delícias dos membros das Academias de Letras de cidades do interior? Esses sim, verdadeiros adoradores de bolinhos gramáticos, fazendo miniaturas do Petit Trianon francês, adotado pela Academia mãe e também cuidando de suas finas porcelanas para o chá das cinco, de novo imitando franceses.

Se for para imitar franceses, imitem pelo menos Émile Zola, que com sua coragem marcou época com o manifesto "Eu Acuso" contra o julgamento do capitão Dreyfus. Sem palavras empoladas, mas com determinação. Sem estar num círculo corporativo, mas para toda nação.

Estão errados esses advogados acusados? Que tal fazer uma grande manifestação? A OAB e seus associados não gostam tanto de falar em como lutaram nos tempos da repressão pelo cidadão? Não será imensamente mais fácil lutar por esse mesmo cidadão agora na época do estado de direito? Pois que se organizem num movimento aberto à adesão de todos, cidadãos comuns e operadores de Direito, para a punição desses maus advogados e também reforma das faculdades de Direito.

Assim, ao invés de ficarmos lendo discursos desse tipo, teremos ação e reformas de verdade. E de verdades, guardadas a sete chaves.

Ou então, como parece ser o caso, ficarão os responsáveis por essa situação a passear pelo Petit Trianon jurídico, tomando um chá gramático e comendo bolinhos sintáticos. E no máximo fazendo discursos na frente de um espelho corporativo.

E mais uma vez falando de exemplos, há um outro francês digno de ser relembrado: Etienne de la Boetie, que pelos idos de 1550 nos deixou um dos grandes manifestos da consciência política: Discurso sobre a Servidão Voluntária.

Lendo e meditando sobre a situação jurídica, sobre o meio dos operadores de Direito e sobre a OAB, farão os que tem coragem de pensar um clara distinção entre associação e servidão.

Landel - http:\\vellker.blog.terra.com.br

Spartacus disse:
15 de outubro de 2006 às 15:26

O artigo empolga um discurso que parte de falsas premissas. Por isso preocupa. Preocupa assistir a intelectuais deixarem-se levar pela vaga fanfarronice engendrada pela Polícia Federal com a coadjuvação do Ministério Público Federal e a complacência dos Juízes Federais, todos unidos para, tal criança que se ressente de carência de apreciação, obter a aprovação e os aplausos da imprensa, escrita e falada. Esquecem-se de todos os ensinamentos que receberam e foram encarecidos nos estudos que os guindou ao cargo que ocupam. Menoscabam o estágio a que chegou o conhecimento do homem, atormentado pela necessidade de conhecer cada vez mais, não só a si mesmo, mas seu semelhante, sua natureza intrínseca, e o mundo circunstante. Tudo com um só objetivo: transformar... transformar tudo e todos. Essa a nossa sina. Somos transformadores, e por isso sempre desejamos impor algo aos demais, não importa se são homens como nós ou simples animais. O que interesse é exercer contra eles o nosso poder de maneira irresistível.

Todo criminoso deve ser punido. O rigor da pena mede-se não pela categoria do agente, mas pela gravidade do delito. Daí já se pode identificar a silhueta do falseamento das premissas adotadas pelo articulista. Não é a condição da pessoa que torna seu ato mais gravoso. Isso até pode ser verdadeiro no âmbito da moral. Mas não o é no do direito. Em direito, a gravidade do crime decorre de uma opção política e expressa na quantidade de pena cominada em abstrato. A reprovabilidade de uma ação traduz no só fato de ser considerada delitiva. A reprovabilidade está associada a um juízo qualitativo, enquanto que à gravidade associa-se a um juízo quantitativo, a quantidade de pena.

Impressiona que pessoas eruditas aceitem as notícias sensacionalistas divulgadas pela mídia a respeito do envolvimento de advogados com atos criminosos. Impressiona porque as manifestações que se seguem parecem emanar de um ímpeto açodado de quem jamais refletiu sobre a questão considerando-a multifária, como deve ser considerada.

Tem sido comum, até corriqueiro, em toda operação da Polícia Federal nos últimos meses (há um ano ou pouco mais), noticiarem o envolvimento e até a prisão de advogados. As bases em que assentam tais acusações é que constitui o problema, no meu sentir, a merecer reflexão, e reflexão séria, pois sufragá-las incondicionalmente parece-me extremamente perigoso.

Primeiro, a mídia costuma noticiar tais fatos não raro pretextando a legitimidade da ação policial espalhafatosa com base em registros, gravações de interceptação telefônica. Aí começam os problemas:

1) quem garante que a voz imputada ao advogado é realmente dele, se não foi realizado exame pericial para identificação da voz? Os agentes da Polícia Federal aspiram uma condição, melhor seria dizer, uma qualificação por osmose, afirmando serem capazes de reconhecer a voz de qualquer pessoa depois que a ouviram em milhares de telefonemas por seis ou oito ou mais meses. Não há distância entre esse argumento e os que sempre foram manejados para justificar ditaduras e sistemas autoritários. A simples possibilidade de um único erro tem o condão de derruir, ou melhor, de desqualificar esse argumento. Aliás, já patrocinei a defesa de uma pessoa em que o agente da Polícia Federal afirmou que reconheceria a voz do meu cliente em qualquer ocasião, pois o havia auscultado por longos oito meses. Desafiado em juízo, não foi capaz de identificar meu cliente em diálogos travados tanto em vernáculo quanto em língua estrangeira (já que algumas gravações derivadas das interceptações ocorreram em outra língua), e ficou visivelmente desorientado;

2) os diálogos registrados pela Polícia Federal nas interceptações que faz são, via de regra, interpretados pelos agentes da PF, e essa interpretação é absolutamente parcial, pois sempre se socorrem de acentuada sinestesia para enxergar naquilo que escutam algo capaz de comprometer o indivíduo investigado, algo capaz de incriminá-lo, algo capaz de justificar o trabalho que estão desempenhando. Quem já atuou em algum processo deflagrado ou baseado em interceptação telefônica sabe do que estou a me referir. Essa tortuosa interpretação cometida já pelos agentes, já pela autoridade da PF, constitui um juízo de valor prévio, um prejulgamento, e decerto influencia tanto a convicção do membro do Ministério Público quanto do juiz, os quais crêem piamente em tudo que se lhes dizem os membros da PF, como se nunca tivessem lido o opúsculo de Hélio Sodré (A prova penal referente à posse de entorpecentes), ou a obra de Rogério Lauria Tucci (Direitos e Garantias Individuais no Processo Penal Brasileiro), que nos brinda com o testemunho de quem viveu de uma experiência aguerrida de militância advocatícia, chegando a afirmar que “raros e excepcionais são os casos em que a defesa se serve de meios ilícitos para a obtenção de provas, ao passo que essa mesma prática é sabidamente rotineira na atividade policial” (p. 206).

3) como distinguir, na atuação do advogado, entre participação ativa em um ato delinqüencial e aconselhamento jurídico? Suponha-se que um cliente ligue para seu advogado para uma consulta e, no curso da conversa, o advogado, em dado momento, diga a ele “se você agir assim, isso é crime e você estará correndo o risco de ser apanhado e preso, mas se você agir de modo diferente, aí não será crime, pelo menos você terá alguma chance de se defender”. Diante de uma tal situação, pode-se realmente afirmar que o advogado cometeu crime? Que acumpliciou-se do seu cliente? Parece-me que não. O aconselhamento jurídico é aí evidente, palmar. Mas nem sempre é assim. Vezes há em que o aconselhamento jurídico guarda uma fronteira muito tênue com a cumplicidade. Nem poderia ser diferente, pois entre cliente e advogado estabelece-se uma relação cuja insígnia proeminente e, diria mesmo, característica, é a fidúcia. Sem confiança não há como prosperar a relação cliente-advogado.

Por isso, não receio afirmar que o articulista equivoca-se em sua análise. Já no primeiro parágrafo apresenta a premissa de parte: as notícias divulgadas pela mídia. Mas todas essas notícias, cuja divulgação constitui manifesta prática delitiva, porquanto resguardadas pelo sigilo (Lei n. 9.296/96, arts. 8º e 10), não vêm acompanhadas da prova de que a voz interceptada e gravada seja realmente de quem afirma pertencer. Além disso, não se pode fazer tábula rasa do princípio da inocência, porquanto todo acusado tem o direito de defender-se e desconstituir as provas contra si produzidas. Noto aqui que no sistema brasileiro não há necessidade de o acusado provar sua inocência. Em favor dela já milita a presunção constitucional. A inocência é o ponto de partida. Incumbe ao órgão acusador desconstituir o estado de inocência provando, de modo firme e robusto, a culpabilidade do acusado. A defesa deste pode limitar-se em desqualificar o conjunto probatório agitado pelo Estado-acusador. Exitosa que seja nessa empresa, a absolvição será conseqüência necessária.

Consideradas essas razões, tal como já me manifestei algures, neste mesmo fórum de debates, entendo ser inconstitucional a suspensão cautelar do exercício da profissão que vem sendo aplicada pela OAB. Ao fazer isso, a Ordem dos Advogados comete ato de verdadeiro arbítrio, inda que sob um pretenso pálio heuremático. Cerceia ao advogado, cujo lavor profissional é intelectual, por isso que unicamente exercível por ele mesmo, mais ninguém, o provimento de sua subsistência e a de sua família com manifesto prejulgamento. Aliás, não se olvide o caso recente do nobre causídico Sérgio Weslei, que foi suspenso preventivamente pela OAB e depois o inquérito policial contra ele foi arquivado.

O princípio da inocência constitui um primado que não pode ser emasculado. Sua força, sua pujança cumpre uma finalidade essencial no Estado Democrático do Direito: evitar que erros graves sejam cometidos pelo Estado ou por quem quer que exerça funções de estado ou poder de polícia. Numa democracia é mais cara a inocência do que a culpabilidade. Por isso, é preferível deixar solto um culpado, cuja culpabilidade não esteja bem demonstrada, consistindo de meros laivos sem se guarnecer de evidências mais fortes, do que condenar e aprisionar um inocente, ainda que por pura presunção dessa inocência.

Concluo por discordar frontalmente do articulista. Para mim, todo crime é e continua a ser a ação reprovável e culpável posta em lei (princípio da legalidade: nullum crimen, nulla poena sine lege). Tanto a reprovabilidade quanto a gravosidade de um delito constituem determinações da política penal. Aquela, qualitativa, decorre da só valoração política que considera determinada ação um crime; esta, quantitativa, exprime-se pela quantidade da pena cominada em abstrato pelo tipo penal. De modo que a condição da pessoa não pode ser tomada em consideração a menos que assim preveja a lei (v.g., os crimes próprios em geral; os crimes cometidos por funcionário público; a apropriação indébita praticada por depositário necessário, tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro, depositário judicial, ou em razão do ofício, emprego ou profissão; etc.). Não fazendo parte do tipo penal a condição do indivíduo, não pode entrar na dosimetria da pena. Donde, não ter sentido adotar um discurso que empolga a reprimenda exemplar como algo que se aplica apenas ao advogado, porque advogado, e não ao criminoso comum, porque não advogado. Crime é crime, e quem o cometeu, provada sua culpa, deve pagar nos limites da lei. Esta a implacabilidade que se deve esperar e exigir, sem adornos, sem preconceitos, sem privilégios e sem iracúndia.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Armando do Prado disse:
15 de outubro de 2006 às 16:33

Os indiferentes

Odeio os indiferentes.

Acredito que viver

Significa tomar partido.

Indiferença é apatia,

Parasitismo, covardia.

Não é vida.

Por isso, abomino os indiferentes.

Desprezo os indiferentes,

também, porque me provocam

tédio as suas lamúrias

De eternos inocentes.

Vivo, sou militante.

Por isso, detesto

Quem não toma partido.

Odeio os indiferentes.

António Gramsci

Landel disse:
16 de outubro de 2006 às 00:44

Um bonito discurso sobre as condições da advocacia no Brasil. Bem ao estilo empolado da época do regime militar, fica na categoria de um porta-aviões boliviano: bonito mas não funciona. Me lembro quando servi o Exército, que todas as manhãs tínhamos que ficar em forma, ouvindo o discurso matinal do comandante do batalhão. Palavras tais como as que o articulista usa aqui eram proferidas aos montes. No final até mesmo os tenentes formados na Academia Militar teriam que folhear o dicionário para entender o que o coronel tinha dito.

Aqui também não faltam esses termos. Empolados, rebuscados, uma inútil construção sintática e morfológica, aliás, a tônica de muitos discursos oficiais corporativos: muito se fala para nada se dizer. Muito se comunica para nada se entender. E muito se aplaude na falta do que fazer. Ou melhor, na falta de vontade.

O que precisa ser deixado claro é que se os chamados operadores do Direito quiserem se comunicar que o façam de forma mais acessível. Para que usar termos assim, que fazem as delícias dos membros das Academias de Letras de cidades do interior? Esses sim, verdadeiros adoradores de bolinhos gramáticos, fazendo miniaturas do Petit Trianon francês, adotado pela Academia mãe e também cuidando de suas finas porcelanas para o chá das cinco, de novo imitando franceses.

Se for para imitar franceses, imitem pelo menos Émile Zola, que com sua coragem marcou época com o manifesto "Eu Acuso" contra o julgamento do capitão Dreyfus. Sem palavras empoladas, mas com determinação. Sem estar num círculo corporativo, mas para toda nação.

Estão errados esses advogados acusados? Que tal fazer uma grande manifestação? A OAB e seus associados não gostam tanto de falar em como lutaram nos tempos da repressão pelo cidadão? Não será imensamente mais fácil lutar por esse mesmo cidadão agora na época do estado de direito? Pois que se organizem num movimento aberto à adesão de todos, cidadãos comuns e operadores de Direito, para a punição desses maus advogados e também reforma das faculdades de Direito.

Assim, ao invés de ficarmos lendo discursos desse tipo, teremos ação e reformas de verdade. E de verdades, guardadas a sete chaves.

Ou então, como parece ser o caso, ficarão os responsáveis por essa situação a passear pelo Petit Trianon jurídico, tomando um chá gramático e comendo bolinhos sintáticos. E no máximo fazendo discursos na frente de um espelho corporativo.

E mais uma vez falando de exemplos, há um outro francês digno de ser relembrado: Etienne de la Boetie, que pelos idos de 1550 nos deixou um dos grandes manifestos da consciência política: Discurso Sobre a Servidão Voluntária.

Lendo e meditando sobre a situação jurídica, sobre o meio dos operadores de Direito e sobre a OAB, farão os que tem coragem de pensar, uma clara distinção entre associação e servidão.

Landel - http:\\vellker.blog.terra.com.br

João Bosco Ferrara disse:
16 de outubro de 2006 às 02:30

Landzeimer,

Por acaso está querendo aparecer? Dá um tempo e deixa de ser egocêntrico. Este espaço é democrático. Não é para ficar reeditando o seu extenso, prolixo e insosso comentário para que ele figure a frontispício sempre que alguém expuser outra opinião. Ninguém está interessado em competir com você nem elogiá-lo, se é isso que pretende. Mas tão somente compartilhar idéias. Já pensou se todos adotassem a sua atitude? Este fórum seria um lixo...
Eu mesmo, senti-me compelido a escrever estas letras quando fui copiar para o meu computador o artigo, aliás bem interessante sob o ponto de vista jurídico-sociológico, e os comentários que o suplementam. Mas eis que deparei-me com o seu comentário duplicado. Fiquei então pensando, por que alguém se daria o trabalho de fazer isso. A diferença de horário entre suas duas inserções permite concluir que a reedição do comentário das 13:57 h do dia 15/10, à 00:44 do dia 16/10, foi proposital. Mas, novamente, por que alguém faria isso de caso pensado? Só há uma resposta: vontade de aparecer. Mal caminho este escolhido por você. Se ainda tivesse algo de bom para dizer-nos, mas seu comentário, se não era, tornou-se desprezível em virtude de sua atitude. Conseguiu superar até o Professor, que desfia poesia alheia já que não tem conteúdo para dividir. Anote aí, então, o recado. POUPE-NOS de seus impulsos egoístas e egocêntricos e respeite os que participam deste fórum com honestidade intelectual.
... Puxa, perdi até a vontade de comentar a notícia. Pois ter de dividir um espaço com gente desse tipo desestimula qualquer um.

João Bosco Ferrara disse:
16 de outubro de 2006 às 02:34

Landzeimer,
... Antes que me esqueça, cometi algumas heresias gramaticais para adrede testar os seus conhecimentos também nesta província. Exercite-se, se é capaz...

Selmo Santos disse:
16 de outubro de 2006 às 04:06

Nobre Causídico e Insigne Docente Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo 15/10/2006 - 15:26).

Saudações,

Senhoras e Senhores,

Quando de inicio do meu comentário acerca do tema que traz o autor, ora articulista registrei minha união ao pensamento deste, paralelo ao que traz em parte o tema, mas, pela coerência, a liberdade de expressão e pensamento, mantenho – o ab initio, trazendo de modo global ante os fatos trazidos e o instante de crise de confiança que vive o Brasil em suas instituições!

Gostaria e o faço nesse instante, o seguinte, - Contudo, em um primeiro momento, antes analisar os pressupostos de fato do tema trazido de registrar algumas considerações sobre a liberdade do pensamento e sobre a liberdade de imprensa.

A liberdade de expressão do pensamento, nas palavras de Konrad Lonrez, ao mencionar o perigo da doutrinação feita pelos demagogos, é “[...] uma das mais importantes características do ser humano [...]”. (A demolição do homem – crítica à falsa religião do progresso, ed. Brasiliense, 2ª edição, trad. Horst Wertig, p. 148).
Sem a plena liberdade de manifestação do pensamento, o homem se torna um autômato, sem independência, facilmente domesticado pelos doutrinadores demagogos, pelos militares violentos ou pelos publicitários sedutores.
A verdade deve sempre imperar no Estado Democrático de Direito.
E a verdade somente poderá imperar onde imperar também a liberdade do pensar. No Estado onde não há liberdade a verdade permanece oculta pelos interesses dos poderosos do momento. Trata-se de uma imperiosa necessidade de Democracia.
É preciso, necessário e fundamental que os independentes se manifestem sempre, denunciando o farisaísmo, a omissão, a violência, o erro, a inércia, a ausência, a corrupção, o abuso, a falácia, a podridão, o medo, a impostura, o segredo, procurando mostrar ao povo ou aos interlocutores o conhecimento racional sobre a estrutura e sobre o funcionamento dos acontecimentos relatados e também sobre a sociedade como um todo.
A certeza moral é um perigo. É necessário que as premissas levantadas pelos demagogos sejam questionadas. É necessário que as notícias da imprensa sejam também questionadas, uma vez que a pressa leva ao erro, ou ainda à leviandade de mostrar rapidamente o acerto deste ou daquele Governo em determinado conflito, como facilmente se verifica no caso de invasões criminosas a países por forças poderosas para matar os civis indistintamente sob os mais perigosos argumentos, como já denunciado alhures pelo sábio Noan Chomsky.
A doutrinação que leva a certeza moral é um perigo para as liberdades, é um perigo para a juventude.
Segundo Jacques Ranciére, “Hegel já zombava da noite do Absoluto, onde todas as vacas são cinzentas”.(Folha de São Paulo, Mais! Domingo, 31 de março de 2002). Não há verdades absolutas, como já pretenderam instalar as ditaduras de direita e de esquerda, e o pensar é livre, uma vez que “nada já existiu antes”, nas palavras de Konrad Lorenz (A demolição do homem – crítica à falsa religião do progresso, ed. Brasiliense, 2ª edição, trad. Horst Wertig, p. 177).
É preciso distinguir o certo do errado, ouvir, falar, questionar. E isso é a liberdade.
Albertus Camus definiu liberdade da seguinte forma: “Liberdade nada mais é do que uma oportunidade de fazer melhor”.
“A vida é crescimento. A história do homem, da poeira protoplásmica ou do limo ao que quer que a corrida atrás da ‘noosfera’ de Teilhard de Chardin eventualmente alcance, é uma história de desenvolvimento, de melhoria, de atualização de um potencial. Tal desenvolvimento, como Darwin provou, depende do acaso, da oportunidade de selecionar entre alternativas, ou, nas palavras de Camus, ‘a oportunidade de fazer melhor’. A liberdade é, então, a disponibilidade de fazer aquelas seleções que militam em prol do progresso da vida e do desenvolvimento da raça humana. Como disse Archibald McLeish, o poeta-advogado-estadista norte-americano, e um dos fundadores da Unesco: ‘Liberdade é o direito de escolher; o direito de criar para si mesmo as alternativas de escolha.’”.(Desmond Fischer, O direito de comunicar, ed. Brasiliense, São Paulo, 1984, p. 21).
Expressar o pensamento é dar um pouco de si para o debate, para o diálogo, para o crescimento. Esta é uma virtude socrática, do livre discutir tudo o que for cognoscível. É poder dizer a opinião sobre todos os assuntos que digam respeito aos negócios e aos interesses públicos.
Rui Barbosa definiu a liberdade de pensamento da seguinte forma: “De todas as liberdades, a do pensamento é a maior e a mais alta. Dela decorrem todas as demais. Sem ela todas as demais deixam mutilada a personalidade humana, asfixiada a sociedade, entregue à corrupção o governo do Estado”.– grifei – (Teoria política, seleção, coordenação e prefácio de Homero Pires, W.W., Jackson Inc. Editores, volume XXXVI, p. 257/258).
A Constituição da República, no art. 5º, inciso IV, garante que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
Da mesma forma, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) estabelece nos arts. XVIII e XIX que “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou particular” e “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras” (Instrumentos Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos, Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, série documentos nº 14).
Liberdade de Expressão é, nas palavras de Nicholas Capaldi, na introdução do livro Da liberdade de expressão. Uma antologia de Stuart Mill a Marcuse, a “[...] liberdade de explorar, de descobrir, coordenar e divulgar aquilo que conhecemos, pensamos ou sentimos”.
Já segundo John Stuart Mill “Ninguém pode ser grande pensador sem reconhecer que, como tal, o primeiro dever é o de seguir sua inteligência a quaisquer conclusões que possa levar. A verdade lucra mais com os erros de alguém que, com o devido estudo e preparo, pensa por si mesmo, do que com as opiniões verdadeiras dos que só apóiam porque não são auto-suficientes para pensar. Não é só, ou principalmente, para formar grandes pensadores que se requer a liberdade de pensamento. Pelo contrário, ele é tanto, e mais indispensável ainda, para habilitar a média dos seres humanos a atingirem a estatura mental de que são capazes. Houve, e poderá haver ainda, grandes pensadores individuais numa atmosfera geral de escravidão mental. Nunca existiu, porém, nem existirá jamais, em tal atmosfera, um povo intelectualmente ativo”.– grifei — (Nicholas Capaldi, Da liberdade de expressão. Uma antologia de Stuart Mill a Marcuse, trad. Gastão Jacinto Gomes, Fundação Getúlio Vargas, 1974, p. 20).

Já no tocante à liberdade de imprensa, novamente é necessário o socorro a Rui Barbosa, o campeão das liberdades, para defini-la. Afirma Rui: “Há cento e oitenta anos que, na primeira fase da revolução francesa, na sua fase de luz e justiça, antes que os erros e paixões começassem a ensangüentá-la, um homem de autoridade superior entre seus contemporâneos, Pétion, ‘o virtuoso’, como eles lhe chamavam, exprimia-se assim: ‘Um dos maiores benefícios da liberdade de imprensa é acoroçoar os cidadãos a vigiarem sem cessar os homens que ocupam cargos públicos, alumiarem-lhes o procedimento, desvendarem-lhes as intrigas, advertirem a sociedade dos perigos, que corre.
Cria a liberdade de imprensa atalaias desveladas, que às vezes dão rebates falsos, mas às vezes os dão proveitosos; e mais vale estar de sobreaviso para a defesa, quando nos não acometem, que ficar desapercebido, convencida uma pessoa de que um funcionário público é culpado, e trai a confiança do povo; pode ter recebido confidências de um subalterno desinteressado; podem ocorrer, enfim, um sem conto de indícios, que obrigue a consciência de um homem escrupuloso a se declarar. Terá salvado a pátria. Entretanto, pela lei que vos propõe, será levado a juízo, e declarado caluniador. Quê! Hei-de eu aguardar que o inimigo tenha entrado em França, para dizer que a França se acha ameaçada? Para denunciar uma conjuração, hei-de esperar que ela estoure?”– grifei - (Teoria política, seleção, coordenação e prefácio de Homero Pires, W.W. Jackson Inc. Editores volume XXXVI mp. 258/259).
A morte da missionária Dorothy Stang é gravíssima e resvala na capacidade do Estado brasileiro de manter a segurança das pessoas que estão sob o seu território.
Acontecimentos deste tipo se sucederam no tempo e no espaço sem que as autoridades constituídas tomassem as providências para dar segurança e proteção.
As mortes de Chico Mendes, do navegador neozelandês Peter Black, da missionária Dorothy Stang, de ecologistas, além das inúmeras mortes anônimas no campo, tanto no Pará como nos demais Estados da República Federativa do Brasil são uma ofensa e uma vergonha para a nação como um todo.
E a denúncia veemente de tais fatos deve ser reiterada e lembrada a todo o momento.
Leda Boechat Rodrigues lembra dois casos em que a Suprema Corte dos Estados Unidos teve oportunidade de julgar a questão da liberdade de imprensa. Em um dos casos, o matutino The New York Times havia publicado um anúncio de quatro pessoas que haviam descrito os maus tratos sofridos por Martin Luther King em Montgomery, tendo sido proposta uma ação por um funcionário do Estado do Alabama contra o jornal. O Ministro William J. Brennan Jr assim se referiu em parte da decisão: “A proposição geral de que a Primeira Emenda assegura a liberdade de expressão sobre questões públicas foi há muito firmada pelas nossas decisões... Assim, consideramos este caso na perspectiva de um profundo compromisso nacional quanto ao princípio de que o debate de questões públicas deve ser livre de quaisquer inibições, robusto e aberto, podendo incluir ataques veementes, cáusticos e, algumas vezes, desagradáveis ao governo e aos funcionários públicos”.– grifei – (A corte de Warren, ed. Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 1991, p. 261).
Não é possível desencorajar os possíveis críticos da conduta e da postura oficial de exprimirem sua opinião. O Executivo, o Legislativo e o Judiciário, além dos demais órgãos e funcionários do Estado não estão imunes a críticas, ainda que veementes.
A crítica aos órgãos oficiais é um direito da imprensa e, principalmente, do Povo.
Na mesma questão decidida por aquele Tribunal de Justiça, o Ministro Hugo L. Black assim se pronunciou: “Afastando-me, neste ponto, da Corte, Voto no sentido de reformar a decisão recorrida baseando-me, exclusivamente, no fundamento de que o Times e os outros réus têm direito absoluto e incondicional de publicar, no referido anúncio, sua crítica aos órgãos oficiais e aos funcionários públicos de Montgomery. ... Suspeito que esta Nação pode viver em paz sem ações de difamação baseadas na discussão pública de assuntos públicos e funcionários públicos, mas duvido que um país possa viver em liberdade quando seu povo pode ser obrigado a pagar, física e financeiramente pelas críticas feitas ao governo, às suas ações e aos seus funcionários. ‘Uma democracia deixa de existir no momento em que os funcionários públicos são de qualquer modo absolvidos de responsabilidade perante os seus constituintes; e isso acontece sempre que o constituinte pode ser impedido, por qualquer forma, de falar, escrever, ou publicar suas opiniões sobre qualquer medida publica, ou sobre a conduta daqueles que podem aconselhá-la ou executá-la’. O direito incondicional de dizer o que quiser sobre os assuntos públicos é, na minha opinião, a garantia mínima da Primeira Emenda.”– grifei – (A corte de Warren, ed. Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 1991, p. 263)”.
Por fim, é preciso mostrar, ainda, as sábias palavras do Ministro Arthur Goldberg para quem: “A teoria da nossa Constituição é a de que cada cidadão pode dizer sobre matérias de interesse público; os que controlam o governo não podem impedi-los de falar ou publicar, por acreditarem que o dito ou escrito é insensato, injusto ou malicioso. Numa sociedade democrática, aquele que age oficialmente, em função executiva, legislativa ou judiciária, em nome de seus concidadãos, deve esperar que seus atos oficiais sejam comentados e criticados. Tais críticas não podem, a meu ver, ser amordaçadas ou impedidas pelos tribunais, a pedido dos funcionários públicos, a pretexto de serem caluniosas... Isto não significa que a Constituição protege afirmativas difamatórias dirigidas contra o procedimento privado de um funcionário ou de um cidadão privado.” (A corte de Warren, ed. Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 1991, p. 263.
Durante todo o início da República Federativa do Brasil, sempre permeada de autoritarismo, incompreensão e intolerância para com a opinião alheia, e muito antes da Suprema Corte dos Estados Unidos da América do Norte, o nosso Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido o direito à liberdade de imprensa e à liberdade de pensamento, com demonstrou Leda Boechat Rodrigues nos três primeiros volumes da História do Supremo Tribunal Federal, ed. Civilização Brasileira.

Contudo, em nenhum momento foi feita qualquer afirmação desabonadora, seja no plano privado de suas vidas ou em seus comportamentos público e funcional, em desfavor dos advogados de forma generalizada, atentai bem, quero me unir ao pensamento e ao discorrido por Vª Sª, no que diz respeito à não fazendo parte do tipo penal a condição do indivíduo, não pode entrar na dosimetria da pena. Donde, não ter sentido adotar um discurso que empolga a reprimenda exemplar como algo que se aplica apenas ao advogado, porque advogado, e não ao criminoso comum, porque não advogado. Crime é crime, e quem o cometeu, provada sua culpa, deve pagar nos limites da lei. Esta a implacabilidade que se deve esperar e exigir, sem adornos, sem preconceitos, sem privilégios e sem iracúndia.

Mas muito me chamou a atenção quando o eminente causídico e docente se referiu – ao repúdio acerca de certas ações da Policia Federal.

Li pertinentemente a matéria e os elementos que corroboraram – lhe pelos acrescidos comentários, mas, gostaria de introduzir nesse ponto de meu comentário, que um advogado Francês – Derrier – diante de um Tribunal Revolucionário disse: "eu trago aqui a minha cabeça e a minha palavra, os senhores poderão até ficar com a primeira, mas, após ouvirem a segunda".

E as instituições públicas, como já ficou dito e repetido no bojo do comentário estão ai para serem questionadas e criticadas em seus procedimentos, posto que isso é da índole do sistema democrático.
E a instituição Polícia Federal não pode, de forma nenhuma, considerar-se impoluta, como mostra, por exemplo, a reportagem do Jornal do Brasil, do repórter Hugo Marques (25/03/2005), na qual a Corregedoria da Polícia Federal encontrou problemas no órgão, mencionando desvio de mercadorias, sumiço de armas, inquéritos clonados, e investigações sobre criminosos engavetados. (sumiço de cerca de R$ 2.000.000,00 dois milhões de reais de seu depósito interno).
Se os órgãos públicos não pudessem ser questionados e investigados, não haveria democracia. Eles (os federais) devem ficar também indignados com os eventuais atos criminosos de seus colegas, ou com os erros e omissões da instituição.
Não há instituição ou funcionário público imune a críticas, ressalvado as ofensas à honra e aos atos da vida privada dos funcionários.

Na matéria de capa da revista “Veja” (edição 1876, de 20/10/04), sobre a “autolimpeza da PF”, o delegado Paulo Lacerda (diretor da PF) - permitiu-se converter suas impressões pessoais em dados estatísticos:

Disse ele!

“Nossa avaliação é que a Polícia Federal hoje tem 10% de policiais corruptos e 10% de homens combativos e indignados com essa corrupção. Os outros 80%, embora honestos, ainda fazem vista grossa aos colegas que cometem delitos. O problema é que essa turma é tão nociva (sic!) quanto quem pratica os crimes. Nosso projeto é expulsar os corruptos e despertar o sentimento de indignação no policial ao ver um colega incidindo em crime”, afirmou o delegado Lacerda à “Veja”.

Delegado de polícia que é, conhecido por presidir o inquérito-mãe do famoso “Caso PC”, o diretor-geral da PF deve saber que além de peculato, corrupção ativa e passiva, concussão, prevaricação e outros crimes contra a administração pública, a condescendência criminosa também está capitulada no Código Penal.
Ao insinuar que 80% dos policiais federais são omissos ou coniventes com os eventuais crimes praticados pelos colegas, lamentavelmente, o delegado-chefe - lançou um verdadeiro tsunami de suspeição sobre seus subordinados.

Senão vejamos: se tomar como sérios os percentuais citados pelo diretor-geral, no total de 7.800 policiais federais, entre os 780 (10%) “corruptos” e 6.240 (80%) “omissos” (ou coniventes), apenas 54 foram presos pela PF, nos últimos dois anos. Vale dizer que os 10% dos policiais “combativos e indignados” (ou “os intocáveis”, na cinematográfica manchete de “Veja”) foram capazes de flagrar apenas 6% dos “maus elementos da corporação”. Ou cerca de 0,66%, se contabilizados “os que fazem vista grossa”.

De fato, seria muita incompetência para a renomada Polícia Federal, tida como um dos órgãos do Poder Executivo que mais “corta na própria carne!”.

A par disso, discorrendo o eminente docente e causídico Niemayer lembra firmemente que esses indivíduos da Policia Federal, quando autuam (prendem ou indiciam) as pessoas, fazem uma verdadeira afirmação conduzindo muitas vezes inquéritos desprovidos de legalidades, acerca do que elaboram e depõem em juízo, não bastasse a gula que certos promotores de justiça tem em denunciar, (eles deixam de serem promotores da justiça e muitas vezes passam a incorporarem aos anos obscuros da ditadura policial) para demonstrarem ao Judiciário que tudo que a PF descreve em seus facciosos relatórios de IPL, são fatos verídicos, particularmente concordo com muitos que pensam e pensar como dito acima não constituí crime, que a PF é um cancro na vida nacional, como tantos outros. Um cancro para o País (...) quando alguns de seus integrantes não são incompetente estes alguns são corruptos”. E esse cancro e outros tantos, precisam ser combatidos e o meio de fazê – los é por meio de nossa soberana Justiça!

Reitero o Sermão do Padre Antonio Vieira, de Santo Antonio aos Peixes...

Lembro-lhes – Tancredo Neves – in memorian então Presidente da República em seu discurso de posse, lembrava acerca das contribuições sociais no estado democrático de direito – então disse.

Das Contribuições,
"A do Poder Judiciário que se manteve imune aos casuísmos isolados, para na atual conjuntura, fazer prevalecer o espírito de reordenamento jurídico democrático".

E conforme a campanha, SEM ADVOGADO NÃO SE FAZ JUSTIÇA!

Vive o Brasil instante delicado de sua trajetória político-institucional, em que o papel da Justiça ganha destaque ainda maior.
É para ela que se voltam os olhos da sociedade neste momento em que nossa República padece da pior das crises: a crise de credibilidade. Crise de confiança. O desafio conjunto que nos deve unir, acima de quaisquer outras eventuais divergências, é a reconstrução da credibilidade das instituições republicanas. Sem ela, a credibilidade, nada subsiste. E o descrédito é o fermento de que se nutre a serpente do autoritarismo, na sua luta nociva e obsessiva contra a consolidação do Estado democrático de Direito.
Luta da barbárie contra a civilização. Registro, no entanto, que felizmente há homens de bem na vida pública, empenhados em reagir com destemor a esse processo de corrosão das instituições, resistindo a pressões e cumprindo seu dever, indiferentes a ameaças ou a quaisquer outros tipos de acenos e agravos.

São cultores da Verdade, servidores públicos na plena acepção do termo.

Justiça não depende apenas do Poder Judiciário. É tarefa dos três Poderes e da cidadania ativa e organizada.
Depende menos de palavras e mais de atos. De exemplos. É uma construção conjunta, constante, que repele corporativismos e espertezas.
É compromisso moral com a coletividade, com a História – e nada pode a ela se sobrepor.

Concluo por afirmar do ponto de vista jurídico acerca dos atos praticados pelos cidadãos como um todo, que violando a norma penal por ação ou omissão de quem seja surpreendido em determinado ato ilícito ou supostamente ilícito, que é temerário e inaceitável levar um cidadão ("seja quem for", seja qual o "delito cometido") a condenação com base em elementos vindos da fase negra (ou seja, sem as garantias do devido processo legal), que são coletados (e "todos sabemos disso") de forma "absolutamente confusa", com fuga da "publicidade" que, para Ferrajoli, é a primeira das garantias, eis por que tudo deve "produzirse a luz del sol, bajo el control de la opinión pública". E Ferrajoli cita Betham: "La publicidad es la alma de la justicia... cuanto más secretos han sido los tribunales, más odiosos han resultado".

Note-se que a regra no estado democrático de direito é a LIBERDADE, sendo a prisão uma exceção.
Costumo ressaltar sempre que o direito como uma ciência possui organicidade própria, estando os direitos dos cidadãos erigidos a condições de garantias fundamentais, por certo, muitas são as pessoas acusadas de inúmeros tipos de condutas ilícitas, e se chega a liberação de pessoas por acusações diversas, mas, isto e simplesmente decorrência de viver-se em um estado democrático de direito, onde `os fins justificam os meios`, mas não estes aqueles, por tais razoes, note-se que o papel do Poder Judiciário e muito mais de garantir os direitos do individuo na polis, do que atuar em defesa da segurança da sociedade como um todo, tanto que isso e verdade que na duvida a sentença de mérito sempre favorece ao réu, em atenção a regra do `in dúbio pro reo`.

`Ler, não para contradizer e refutar,
Acreditar e engrandecer, nem para comentar e discutir, mas para considerar e meditar`. Sir - Francis Bacon.

Selmo Santos
Reitor Fundador da Unilma
selmosantos@hotmail.com

Jose Antonio Schitini disse:
16 de outubro de 2006 às 10:25

Essa forma de colocar os títulos de notícias, lembra muito o antigo tabloidé que marcou época: Notícias populares.

Isso porque inadvertidamente, ou no caso do jornal citado premeditado para alavancar as vendas, comete-se o erro conceitual de tomar o geral pelo conteúdo particular.

Era comum no jornal manchetinhas destes tipos: "Pedreiro mata cinco e vai beber pinga", "Médico abusa sexualmente de pacientes", "Advogado é apanhado com apetrechos de furto", "Lavrador passa a foice nas partes pudendas de seu rival", e por aí vai.

Ora, não são os pedreiros, médicos, lavradores, advogados etc, que cometem atos criminosos.

Quem os cometem são parcela dos homens, dos seres humanos.

Para reprimir esses atos existe a Justiça, e se ela funciona ou não é outra questão.

Todo mundo tem direito ao devido processo legal na esfera competente, e não pode ficar adstrito a julgamentos particulares seja de quem for: sejam de órgãos de classe, seja da imprensa.

Ampueiro Potiguar disse:
16 de outubro de 2006 às 11:45

A questão vai além da discussão entre ser ou não ser marginal da advocacia. Estamos diante da proletarização de todas as profissões. Até um engenheiro químico já o vi como motorista de taxi. De qualquer forma é lamentável o que está acontecendo com a advocacia. Prova de que se a educação (obtenção de conhecimento) é fundamental,mas se a socieade não absorve seus formandos, o resultado é o que assistimos. Abre-se escolas, principalmente de Direito, como se abria as saudosas quitandas. O impressionante é que não se sabe de onde sairam tantos professores para ensinar direito, o Direito. É outra questão que poucos comentam. Ou qualquer juiz, promotor, defensor e advogado podem "dar aulas".O neoliberalismo e comércio, seja do que for, são almas gêmeas.Haja mentecaptos se autonomeando advogados.

Landel disse:
16 de outubro de 2006 às 20:58

Um bonito discurso sobre as condições da advocacia no Brasil. Bem ao estilo empolado da época do regime militar, fica na categoria de um porta-aviões boliviano: bonito mas não funciona. Me lembro quando servi o Exército, que todas as manhãs tínhamos que ficar em forma, ouvindo o discurso matinal do comandante do batalhão. Palavras tais como as que o articulista usa aqui eram proferidas aos montes. No final até mesmo os tenentes formados na Academia Militar teriam que folhear o dicionário para entender o que o coronel tinha dito.

Aqui também não faltam esses termos. Empolados, rebuscados, uma inútil construção sintática e morfológica, aliás, a tônica de muitos discursos oficiais corporativos: muito se fala para nada se dizer. Muito se comunica para nada se entender. E muito se aplaude na falta do que fazer. Ou melhor, na falta de vontade.

O que precisa ser deixado claro é que se os chamados operadores do Direito quiserem se comunicar que o façam de forma mais acessível. Para que usar termos assim, que fazem as delícias dos membros das Academias de Letras de cidades do interior? Esses sim, verdadeiros adoradores de bolinhos gramáticos, fazendo miniaturas do Petit Trianon francês, adotado pela Academia mãe e também cuidando de suas finas porcelanas para o chá das cinco, de novo imitando franceses.

Se for para imitar franceses, imitem pelo menos Émile Zola, que com sua coragem marcou época com o manifesto "Eu Acuso" contra o julgamento do capitão Dreyfus. Sem palavras empoladas, mas com determinação. Sem estar num círculo corporativo, mas para toda nação.

Estão errados esses advogados acusados? Que tal fazer uma grande manifestação? A OAB e seus associados não gostam tanto de falar em como lutaram nos tempos da repressão pelo cidadão? Não será imensamente mais fácil lutar por esse mesmo cidadão agora na época do estado de direito? Pois que se organizem num movimento aberto à adesão de todos, cidadãos comuns e operadores de Direito, para a punição desses maus advogados e também reforma das faculdades de Direito.

Assim, ao invés de ficarmos lendo discursos desse tipo, teremos ação e reformas de verdade. E de verdades, guardadas a sete chaves.

Ou então, como parece ser o caso, ficarão os responsáveis por essa situação a passear pelo Petit Trianon jurídico, tomando um chá gramático e comendo bolinhos sintáticos. E no máximo fazendo discursos na frente de um espelho corporativo.

E mais uma vez falando de exemplos, há um outro francês digno de ser relembrado: Etienne de la Boetie, que pelos idos de 1550 nos deixou um dos grandes manifestos da consciência política: Discurso Sobre a Servidão Voluntária.

Lendo e meditando sobre a situação jurídica, sobre o meio dos operadores de Direito e sobre a OAB, farão os que tem coragem de pensar, uma clara distinção entre associação e servidão.

E uma pequena observação: verdade que com advogado se faz justiça, mas também se faz muita injustiça. Que o diga a OAB nos mostrando seus aquivos, assim como o fazem de boa vontade os arquivistas dos antigos DOPS e DEOPS.

Mas dúvido que a OAB, tão a favor da transparência...para os outros, tenha coragem de fazê-lo

Landel - http:\\vellker.blog.terra.com.br

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