Visto de advogado em cartório é constitucional

Agora é definitivo. Todos os atos constitutivos de pessoas jurídicas registradas em cartório têm de ter visto de advogado. A regra, que está no artigo 1º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), estava sendo questionada pela CNI — Confederação Nacional da Indústria no Supremo Tribunal Federal.

A vitória da OAB foi apertada: seis votos contra cinco. O julgamento havia sido suspenso em junho com o placar empatado. Cabia à ministra Ellen Gracie desempatar a questão. Nesta quarta-feira (18/10), Ellen votou pela manutenção da exigência.

Na sessão desta quarta, o Plenário do Supremo entendeu pela constitucionalidade do parágrafo único do artigo 21 do Estatuto. O dispositivo estabelece que honorários de sucumbência recebidos por advogados empregados de sociedade de advogados têm de ser partilhadas entre o próprio advogado e a sociedade.

Os advogados saíram perdendo na questão da garantia dos honorários de sucumbência. O Supremo considerou inconstitucional o parágrafo 3º, do artigo 24, do Estatuto, que declarava como nula “qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência”.

Ainda ficou pendente de julgamento o caput do artigo 21, que diz que, “nas causas em que for parte o empregador, ou pessoas por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados”. O Supremo está dividido em relação a essa questão. A votação está empatada em cinco a cinco e deve ser definida na próxima sessão, como o voto do ministro Celso de Mello, que estava ausente no julgamento desta quarta.

ADI 1.194

RAFAEL ADV disse:
19 de outubro de 2006 às 12:56

Todos os atos constitutivos de pessoas jurídicas registradas em cartório têm de ter visto de advogado........
Ótima decisão, favorável aos advogados. O quadro em que vivemos retrata inúmeros indíviduos, exemplo: contadores, administradores, etc... fazendo o papel de "advogados" em empresas de "consultoria jurídica". Está na hora da OAB combater o exercício ilegal da advocacia... Os contadores etc... são excelentes profissionais (de regra) e não precisam se prestar a este tipo de coisa... Abraço pra todos

PAULO FRANCIS disse:
19 de outubro de 2006 às 16:03

Parece-nos que tal decisão vai de encontro com a questão da essencialidade da participação do advogado ( como unico especialista que é ) na construção do negócio juridico.
O que precisamos fazer é tratar este visto com muita seriedade e não vulgarizar a profissão.
Parabéns ao STF ao prestigiar a advocacia.
Julio Brandão
Marilia-SP

Renato_SBC disse:
19 de outubro de 2006 às 16:51

Legal sim, mas moral??
O Brasil luta tanto pela diminuição da burocracia - e atualmente é um dos paises onde a abertura de empresas (empregos!) é mais lenta e dispendosa.
Agora temos mais um motivo para estarmos nos vergonhosos ultimos lugares dessa lista... :-(

Lima disse:
20 de outubro de 2006 às 10:39

Tomara que na prática todos exerçam seus verdadeiros papéis... e, é claro, sejam responsabilizados por seus atos.
Carlos Lima
Maceió-Al

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