Projeto permite que OAB abra processo de ofício

Se for aprovado um projeto de lei que tramita no Senado, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderá instaurar, de ofício ou a pedido das seccionais, processos ético-disciplinares contra profissionais que tenham cometido infrações que atentem contra a dignidade da advocacia. A proposta, feita pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR), pode modificar o artigo 70 do Estatuto da Advocacia. As informações são do Jornal do Comércio.

Pela legislação atual, as ações só podem ser movidas pelas seções instaladas na localidade onde a falta tenha acontecido. O Conselho Federal só se manifesta quando o advogado punido interpõe recurso. O projeto, no entanto, não retira a autoridade das seccionais para instaurar processos administrativos contra advogados infratores. De acordo com a proposição,porém, independentemente do órgão que venha a instalar o procedimento administrativo, o Conselho Federal poderá suspender o advogado até a conclusão da ação.

O presidente em exercício da OAB Nacional, Aristoteles Atheniense, explica que a proposição é de autoria da entidade. Ele afirmou que o texto foi aprovado pelo próprio Conselho Federal há dois meses, com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos hoje existentes para a punição do mau profissional. Segundo o artigo 70, o processo só pode ser instalado no local onde ocorreu a infração, independentemente da unidade onde o profissional estiver inscrito.

Band disse:
22 de outubro de 2006 às 13:24

Grande decisão. Pena que os conselhos de medicina não possuam também este poder. Só por denuncia podem inibir os charlatões, criminosos e farsantes. Antes disso, tem que esperar que alguma pessoa leiga ou "colega" se exponha para inibir estas práticas.

Robespierre disse:
22 de outubro de 2006 às 22:59

...é muito poder nas mãos dessa entidade corporativista. imagine o que podem fazer em caso de desentendimento político intra corporis...
...essa coisa "de ofício" lembra ação inquisitorial, sem o devido processo legal e, portanto, sem o contraditório. pode servir para perseguições, etc.

Serweslei disse:
23 de outubro de 2006 às 09:51

Nossa, será o fim da advocacia.

Se a OAB já pune preventivamente, baseada apenas em um ofício de deputado corrupto, não resguardando o que preceitua a Constituição Federal no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, imagine quem concorrer em chapa que não seja da situação...

Será que teremos que ser todos amigos do rei do gel??

Cristiano disse:
24 de outubro de 2006 às 12:05

Grande decisão Sr. Band, seria se o Tribunal de Ética dos senhores médicos corporativistas funcionasse de forma imparcial, aí sim, ficaria mais satisfeito visto que que há tantos maus profissionais "cuidando" de tantas VÍTIMAS DE AÇOUGUEIROS.

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