Quinto Constitucional humanizou Judiciário, diz Busato

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou nesta quinta-feira (31/8) no encerramento do 1º Encontro sobre o Quinto Constitucional, promovido pela entidade, que a participação do advogado na composição dos tribunais “é uma experiência positiva, que acaba humanizando e oxigenando o Poder Judiciário”. Busato ressaltou que a presença do advogado integrando os tribunais significa a participação da cidadania dentro do Poder Judiciário.

“A presença do advogado na composição dos tribunais representa exatamente a idéia da cidadania dentro do Judiciário brasileiro – é o fundamento principal na concepção do Quinto Constitucional, ratificado nesse encontro”, declarou Busato.

Diante dessas conclusões do encontro, de acordo com o presidente, seus participantes recomendaram que os integrantes do Quinto Constitucional devem ficar unidos no sentido de preservar esse instituto “que é uma garantia constitucional da cidadania, do Estado democrático de Direito, presente na Constituição desde 1934 e hoje estratificado dentro do Judiciário brasileiro”.

O encontro foi aberto na noite desta quarta-feira e prosseguiu durante o dia de ontem (31/8) com realização de quatro painéis. O evento contou com a participação de toda a diretoria do Conselho Federal da OAB, membros honorários vitalícios da entidade, oito ministros do Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores, além de desembargadores do Quinto – instituto previsto na Constituição pelo qual 20% das vagas de tribunais estaduais, regionais e superiores são preenchidas por advogados e membros do Ministério Público.

Torre de Vigia disse:
01 de setembro de 2006 às 13:15

O Poder Judiciário necessita ser preservado com o acesso aos Tribunais Superiores apenas de juízes profissionais. O Quinto Constitucional é a porta dos fundos para a possível entrada de militantes de viés ético duvidoso, decisões jejunas de juridicidade, mas carregadas pelo direcionamento ao favorecimento a advogados, habilidosos no tráfico de influência e na advocacia administrativa. Isso tem que acabar.

Edu disse:
01 de setembro de 2006 às 22:56

O que?????? Humanizou o judiciário??? É uma vergonha! Há tanto combate ao nepotismo do judiciário e ao quinto constitucional intitula-se humanizar o judiciário? Estudem caros advogados e entrem no judiciário de forma nobre.

Paulo Roberto disse:
02 de setembro de 2006 às 12:51

Lamentáveis as opiniões antecedentes. O pretenso elitismo e o corporativismo costumam gerar, na maioria dos casos, posições obscurantistas. Grandes Ministros de Tribunais Superiores e grandes Desembargadores de Tribunais Estaduais e Regionais, vieram pelo chamado "quinto constitucional", composto de juristas, egressos dos quadros da Advocacia e do Ministério Público, que constitui uma tradição republicana, pós Carta de 1.934.O pluralismo de idéias e escolas sempre enriqueceu o debate, não sendo diferente, no caso do Poder Judiciário.

Edu disse:
02 de setembro de 2006 às 18:47

Caro colega, não lamente as opiniões, apenas pense.
Onde são escolhidas as listas sêxtuplas? (conforme o caso pela OAB e Ministério Público). Num segundo momento pelo tribunal em que haverá o preenchimento da vaga (lista tríplice) e, ao final, pelo chefe do Executivo. Para chegar até este ponto o candidato precisa cair nas graças, cativar (pra não ser indelicado) e, no popular, fazer política.
Pode até ser que, ao final, prevaleça o critério capacidade profissional, mas é por mero acaso ou por milagre mesmo.
Nesta “tradição Republicana”, ou por determinação constitucional, o escolhido deve ter “notório saber jurídico e reputação ilibada”. Para finalizar faço minha a pergunta dum recente artigo que li a respeito, “acredita na efetividade desse critério”?

Rinaldo disse:
02 de setembro de 2006 às 22:37

A opinião do Sr. EDU e a do Sr. PAULO ROBERTO podem muito bem conviver. É certo duvidar da capacidade de membros da OAB para alcançar o privilégio do "5º Constitucional", como também é certo aceitar que há muitos com muita capacidade. Posso garantir que muitos advogados que tenho conhecimento através do meu trabalho não têm capacidade sequer para entender o que estão fazendo; e há muitos que são dignos de "quintoconstitucionalizarem-se". Quanto a "humanizar e oxiginar o Judiciário", creio que o Dr. Busato, como um bom político, pretendeu engrandecer sua categoria, pois não são os advogados que humanizam, mas sim qualquer pessoa que queira o bem de todos, que enxergue além do seu próprio umbigo.

No País do Faz de Conta disse:
03 de setembro de 2006 às 09:15

O Quinto Constitucional não passa de uma safadeza legalizada. Um advogado, e é claro, os mais influentes, acostumado com a parcialidade inerente à advocacia, deixa seu escritório em atividade, e, como prêmio, galga um lugarzinho de "juiz" nos Tribunais. Se agora temos o CNJ, por que mantermos o quinto? Quem quer ser do MP, faça concurso para o MP; advogado, que fique na advocacia; juiz, que faça concurso para tal. Vamos para com essa hipocrisia de dizer que o quinto oxigena os tribunais. Todos sabem bem pra que serve o quinto... Tráfico de influência e espionagem... É a única forma de introduzir alguém no Judiciário sem precisar manipular um concurso... O quinto é a entrada pelas portas dos fundos... Se os integrantes são capacitados, como muitos dizem por aí, certamente poderiam mostrar seus conhecimentos num concurso público... na prova oral para uma banca examinadora...e não para um grupo de Senadores que decidem politicamente. Imagine um juiz com 20 anos de carreira... com mérito suficiente para ser indicado a Desembargador, tanto por antiguidade ou merecimento... fica aguardando o seu merecido dia para subir ao Tribunal, pois a sua vaga será preenchida por uma pessoa que nunca foi juiz... daí, o advogado, que muitas audiências esteve ao lado do citado juiz, vira Desembargador, sem enfrentar a carreira de juiz. Por que os senhores advogados e políticos, ao invés de ficar elogiando o quinto, não vão averiguar o excesso de "besterinhas" que o Ministério Público está preocupando... que não precisamos de um promotor para cada juiz... que o MP está gastando dinheiro desnecessário... que não poderia ter os subsídios equiparados com o dos juízes... limitar algumas atribuições ministeriais e reforçar a Defensoria Pública financeiramente.

marcos disse:
04 de setembro de 2006 às 14:44

Ao "Dr-Heleno"

Não me cabe opinar sobre sua opinião mas que ela é corajosa,isto é! Creio que o Judiciário como um dos tres poderes constitucionais e a quem cabe fiscalizar os outros dois (legislativo e executivo) deve no minimo ser estar imune e longe do que estamos vendo acontecer em nosso país, mas de olho bem aberto pois a justiça poder ser cega (no figurativo) não burra.

Edgard Cruz Coelho disse:
04 de setembro de 2006 às 19:38

Caro Dr.Roberto, com todo respeito,não aceito nenhum dos argumentos que procuram justificar a nomeação pelo Quinto Constitucional. Somente quem é magistrado de carreira, que submeteu-se a concorrido e dificílimo concurso público de provas e títulos, é que pode avaliar a discrepância de tal nomeação, em que o advogado dorme nessa condição e acorda desembargador. Entendo, "s.m.j." que no mínimo deviam ser eleiminados de listas candidatos que já prestaram concurso e não foram aprovados, até mesmo por questão de justiça, lógica e coerência. Ademais, as funções de advogar e julgar são incompatíveis, consideradas sob a ótica vocacional. Dessa forma, também sou totalmente contrário à admissibilidade do magistrado aposentado voltar a advogar, independentemente de qualquer período de "quarentona". É outra discrepância e, além do mais, desequilibra a atividade da advocacia em face dos advogados que estão começando a carreira, quanto à experiência, "trânsito nos tribunais",etc. Cabe à OAB tomar iniciativa para impedir essa situação.

LUÍS disse:
05 de setembro de 2006 às 01:02

Dizer que o quinto "humaniza" o Judiciário é uma expressão infeliz, pois parece até que no Judiciário só há desumanos, e que ingressando advogados esta situação melhoraria. Existem magistrados excelentes que são oriundos do quinto. Eu discordo que a única forma de seleção de juízes deva ser o concurso, mas também não concordo que a OAB indique, pois não é uma indicação dos advogados, e sim da panelinha que controla a OAB e vive pendurada em suas tetas, com raras exceções. Os advogados somente indicariam juízes se a eleição fosse direta, e não houvesse -nos estados- a intervenção do Poder Executivo. Aliás, o Poder Executivo não deveria se meter no Judiciário e no Ministério Público, pois é uma ingerência maldita e fruto de muitos desmandos e impunidades, favorece a troca de proteção e favores.

LUÍS disse:
05 de setembro de 2006 às 01:03

Em tempo: a indicação do Poder Executivo se dá em todos os níveis, mas no Estado é interferência brutal.

Fábio disse:
08 de setembro de 2006 às 01:31

Concordo que a escolha dos indicados dentro da OAB deveria ser democratizada, mediante eleição direta ou assembléias nas Seccionais, mas discordo dos critérios adotados pelo Juiz de 2.ª Instância para barrar as indicações, concordando que a presença de representantes do Ministério Público e da Advocacia oxigena a magistratura brasileira, ainda mais no conservador TJ de São Paulo.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.