Mesmo que mais da metade dos eleitores anule seus votos, as eleições não serão invalidadas. Toma posse o candidato que obteve a maioria dos votos válidos — descontados nulos e brancos. Só são convocadas novas eleições no caso de a Justiça Eleitoral anular mais de 50% dos votos por fraude, coação ou compra de votos.
A distinção entre votos nulos dos eleitores e votos anulados pela Justiça foi feita pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral no julgamento de um recurso e esclarece as dúvidas sobre a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65). O artigo dispõe que, se a nulidade atingir mais da metade dos votos em uma eleição, ela fica prejudicada. Então, nova eleição deve ser convocada no prazo de 20 a 40 dias.
Os fatos que ensejam a anulação de eleição estão previstos no artigo 222 do Código Eleitoral: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei.
O entendimento do TSE foi fixado durante o julgamento de um recurso do município baiano de Ipecaetá. O prefeito e o vice-prefeito eleitos, Nivaldo dos Reis Nobre e Elcydes Piaggio de Oliveira Júnior, tiveram seus diplomas cassados por compra de votos.
Os dois apelaram ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Os juízes rejeitaram o recurso e determinaram a diplomação dos segundos colocados, pelo fato de os candidatos que tiveram os diplomas cassados não terem obtido mais de 50% dos votos válidos.
No recurso ao TSE, o relator do caso, ministro José Delgado, explicou que, comprovada a compra de votos, “anulam-se os votos obtidos pelo candidato que fez uso do expediente irregular e, se no cômputo desses votos atingir mais da metade dos votos válidos, aplica-se o comando do caput [cabeça] do artigo 224 do Código Eleitoral”.
O ministro observou que a jurisprudência do TSE consagrou que os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de compra de votos não se incluem no “universo de votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, seja ela deliberada ou decorrente de erro”. Delgado considerou correta a solução dada ao caso pelo TRE baiano, que determinou a posse dos segundos colocados nas eleições municipais, e não novas eleições. Os outros ministros acompanharam o entendimento do relator.
Respe 25.937
Urgiria muito havr grande divulgação, por parte do TSE e dos TRE´s dessa interpretação, pois aquela informação, por ignorância (ou má-fé?) vem sendo divulgada por aí na Internet.
Voto nulo ou em branco representa um "não estou nem aí" para tudo o que vem acontecendo de ruim neste País.
10 ou 15% de votos nulos encaminhados ao segundo candidato nas pesquisas garantiria a realização de um segundo turno, aonde se poderiam discutir aprofundadamente várias e várias questões até agora intocadas, inclusive na forma de um necessário debate, que até agora também não houve.
Não consigo entender que um país que se diz democrático, ainda obrigue os seus eleitores a votarem. E o pior, é que obriga a votar nos corruptos que sempre comandaram o poder. Se a democracia fosse posta a valer, votos bancos e nulos não representariam um "não tô nem aí" como disse nosso amigo Richad Smith, representaria um "a maioria não quer nenhum desses candidatos no governo". Aí a eleiçao seria anulada e outras pessoas, eu disse, outras pessoas se canditariam e, assim, escolheríamos relamente quem nos interessa no poder. Isso é o poder do povo!
Na verdade, os fatos que ensejam a anulação de eleição não são apenas os do 222 do Código Eleitoral (falsidade; fraude; coação; interferência). São também, de forma inequívoca, os dos artigos 220 e 221. Tanto que o comando do artigo 224 (que trata da anulação das eleições quando se atingir mais de 50% da nulidade), vem logós após os arts. 220,221 e 222. Mas considerando a faculdade dada ao juízo pelo artigo 219 (atender aos fins e resultados que a lei se destina), penso que foi uma interessante decisão - passível de ser questionada, frise-se. Quanto a comentários que se ouve, como por exemplo que "é um absurdo que se obrigue o voto", lembro que o voto não é exatamente obrigatório. O comparecimento é que é. Tanto que o eleitor pode votar "em branco", se quiser. Essa campanha em favor do voto nulo para que se anulem as eleições para outros candidatos aparecerem, é muito ingênua. Porque se esses "outros candidatos" tivessem algum interesse, já teriam se lançado candidato no período eleitoral, e não se ACOMODADO, vendo a banda passar, apenas criticando tudo e todos.
Desculpe meu caro EBastos (estava boa a reunião, não?) mas voto não é DIREITO, é DEVER.
A Doutrina Católica ensina que a participação política é dever do cristão. Neste diapasão, votar é necessário e votar o melhor possível, uma obrigação em relação ao bem-comum.
Essa história de o nêgo apanahr felipeta na porta da seção eleitoral e, no dia seguinte não lembrar o nome do candidato em quem votou, é um absurdo só.
Um abraço.
Quanto ao parágrafo: "Os fatos que ensejam a anulação de eleição estão previstos no artigo 222 do Código Eleitoral: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei."
Em verdade, os partidos políticos são antros de indivíduos que, desejosos do "poder" formam suas direções corporativistas fisiológicas, sem ideologia ou ética.
Sou ex-delegado de partido político e sei do que falo.
Entretanto, conhecem o fato os pretores do TSE e TRE.
A questão do "desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto;(...)" está presente desde a instituição do partido político, passa pela lista de condidatos, pela administração dos recursos do partido para cada candidatura, etc.
Motivo bastante há para anular-se qualquer eleição nesta amada "terra de malrboro".
Saber que políticos de renome nacional afirmam que 90% dos nossos congressistas recebem ou já receberam propina deveria ser causa de fechamento do congresso e auditoria e investigação criminal em todos, ratifico, TODOS os partidos políticos brasileiros.
Sigam-me os de bem.
Após a leitura dos comentários de leitores e quiçá cidadãos brasileiros que participarão da próxima eleição, votando ou anulando os votos, chegamaos à conclusão de que, efetivamente, somos totalmente impotentes diante do absurdo sistema de direito eleitoral. O cidadão não tem como reagir nem antes, nem na hora da eleição e nem depois.
Socorra-nos Deus.
Na verdade, o voto é de natureza duplice: é um direito e um dever constitucionais, simultaneamente. É um direito, porque "o sufrágio é universal"; ou seja, todos tem o direito de votar. E é um dever ("obrigatório"), porque o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos. Lembrando que o voto, em si, não é obrigatório, pois o eleitor pode votar "em branco" ou anular o voto. Obrigatório é o seu comparecimento à sessão eleitoral. Seria obrigatório se o Estado impossibilitasse a anulação do voto, ou mesmo, "votar em branco".
Quanto ao comentário anterior sobre as irregularidades existentes nos partidos políticos - e são graves - , este é o maior motivo para que não se aprove, nas atuais circunstâncias do Brasil, o denominado "voto na lista partidária". Porque, se aprovado, os partidos se transformarão nos grandes balcões de negócios da República, e os dirigentes partidários ficarão ricos, vendendo candidaturas melhor posicionadas (nas primeiras colocações da lista), dentre outros.
Caro Milton, e como você entende o atual voto na legenda?
Quantos candidatos já foram eleitos com este artifício?
Verdade é que os cidadãos brasileiro, desde sempre, discorda da maior parte da produção legislativa, da forma de administração das casas do congresso - com seus conhecidos rescessos e faltas injustificadas, do descaso com as questões sociais urgentes e das ideologias opositoras, que visam tão somente atrapalhar a gesão da situação.
Todos os partidos utilizam-se do mesmo expediente, gerando indignação, sem que com isso, algo seja mudado.
Lamento Milton, mas em nosso país o voto não é nem direito nem obrigação, é afronta ao homem de bem.
Como já dizia, há muito tempo, o filósofo Platão, o povo precisa estar preparado, ou seja, educado para participar do Estado Democrático de Direito. Caso contrário, chucrices como essas sempre acontecerão. Estão dizendo em muitos blogs e sites que 50% de votos nulos anula as eleições e sabemos que isso não é verdade. A verdade é que o povo brasileiro não está preparado para participar dos processos democráticos, pois não sabe nem protestar.
Voto nulo, não é a nossa arma? Então apontem-me algo que possamos fazer com base na lei eleitoral atual. Ora caros eleitores devemos encampar uma luta para deseleger ou seja destituir aqueles que elegemos e nao atenderam as nossas expectativas(enquanto sociedade) , só assim iremos ter políticos razoáveis, não por nao serem corruptos e sim por medo de perderem o seu precioso mandato.
Respeito mais o VOTO NULO do que o dado a bandido e corrupto.
Francisco Augusto Ramos, um cidadão. (Com o pedido de permissão à Senadora Heloísa Helena pela minha tentativa de sintetizar a sua proclamação.)
Meu amigo Dalto Paiva:
Insisto, voto NULO não é a solução! É antes de tudo a confissão de uma derrota; de sermos derrotados pelos maus!
Teria validade o voto nulo, como forma de protesto, se vivessemos numa ditadura, com processos "eleitorais" como o cubano ou como o paraguaio de Stroessener.
Num país livre como o nosso, com quase 200 milhões de habitantes não é possível que não existam candidatos bons. Então, votar neles é o imperativo. Devemos fazer o melhor possível.
Neste diapasão, voto nulo é PREGUIÇA e DESÂNIMO. Desânimo de um Brasil melhor!
No meu entender, atitudes IMPERDOÁVEIS!
Um abraço.
Ao invés de ficar com bobagem de voto nulo, as pessoas deveriam ler a ficha, às vezes criminal, do candidato na transparência brasil.
A Lei 4.737/65 não é de período em que gozassemos de democracia em nosso país. Não respeita assim o princípio instituído no Artigo 1.º da Carta de 1988 que estabelece que "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO (...)"
Ora, se estamos em um Estado Democrático de Direito, a vontade da Maioria deve sempre prevalecer.
Assim, se a vontade sda maioria VOTA NULO, LEIA-SE: A ELEIÇÃO É NULA!
Meu caro Balai:
Recomendo ao amigo que se candidate, seja eleito, junte-se a uma bancada e proponha a revogação da legislação no que não o agrada.
Sob a atual, no entanto, votos nulos não saão computados como votos válidos. Sendo assim, ainda que houvesse 95% dos sufrágios "nulos", a eleição seria decidida, majoritária e proporcionalmente, pelos 5% restantes.
Um abraço.
p.s. "MAIORIA" para mim, politicamente falando, é composta por aqueles que decidiram ESCOLHER, livremente e de acordo com as regras democráticas.
Voto NULO para mim (e para a lei)é..."nulo"!
O presidente do TSE já confirmou: VOTO NULO anula presidente e governador! Veja neste link:
http://www.youtube.com/watch?v=c4KU4VvniAU
Quero saber se alguém vai duvidar agora...
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