Coligação de Alckmin não pode reapresentar propaganda

A coligação Por um Brasil Decente, que tem Geraldo Alckmin como candidato à Presidência da República, está proibida de reapresentar propaganda em rádio em que um locutor afirma que, “se o Lula for eleito de novo, a turma dele vai voltar”. A liminar é do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral.

Na Representação, protocolada na quinta-feira (7/9), a coligação A Força do Povo, do presidente Lula, pediu a retirada da propaganda do ar por considerá-la ofensiva. Segundo a ação, a propaganda foi ao ar no dia 6, no programa veiculado no horário eleitoral do PSDB e PFL, nas emissoras de rádio Globo, CBN e Bandeirantes.

A propaganda contestada diz o seguinte: “Nós somos a turma do Lula. A gente vive a negar o mensalão, caixa dois, os sanguessugas, a gente está tentando escapar. Nós somos a turma do Lula. Bobeira foi nos cassar, (Ah! Se foi). Se o Lula for eleito de novo, a turma dele vai voltar. Nem a pau! Mude de presidente”.

No pedido, além da suspensão da exibição, a coligação A Força do Povo pediu direito de resposta no horário da coligação de Geraldo Alckmin, pelo período correspondente a quatro inserções de 30 segundos cada na rádio Globo, cinco inserções de 30 segundos cada na rádio CBN, e três inserções de 30 segundos cada na rádio Bandeirantes. O mérito do pedido ainda será analisado.

Veja a íntegra da liminar

“Em um juízo preliminar, próprio da presente fase processual, penso que a afirmação de que “a turma dele (Presidente Lula) vai voltar” , referindo-se àqueles envolvidos em “mensalão, caixa dois, os sanguessugas” , veicula mensagem ofensiva.

Concedo a liminar, para proibir, até o julgamento do mérito, a reapresentação da inserção questionada.

Após o prazo para resposta, ao Ministério Público Eleitoral.

Brasília-DF, 07 de setembro de 2006.

MINISTRO MARCELO RIBEIRO

RELATOR”

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
09 de setembro de 2006 às 07:29

De: Luiz Pereira Carlos.
Para: Antonio Delfim Netto.

MENSALÃO – ORIGEM DOS RECURSOS.
09.08.2005 - OPINIÃO DO ELEITOR.

Precatórios e Títulos da Divida Externa é matéria do Supremo Tribunal Federal.
CVM, Bco. Central, Fundos de Pensão e Presidência da Republica também são.
Senado, Câmara Federal e Deputados fazem parte deste foro privilegiado.
Só a Policia Federal poderá investigar tais Entidades e Pessoas “se” o STF autorizar.
Por que o esquema do mensalão não caiu e nem vai cair...
O PRESIDENTE esta protegido pelo STF que expedem Hábeas Corpus a depoentes na CPMI.
O fiador do mensalão é o Executivo, com aval do Bco. Central, Fundos de Pensão e CVM.
A fonte dos recursos são Títulos da Divida Externa (TDE) e Precatórios (IN VALORE).
É um esquema Político de corrupção Nacional coagindo e cooptando empresários temerosos.
Tem haver com os Poderes da República como um todo, vinculados ao Mercado de Capitais.
- Então como funciona, quem comanda, quem da sustentação e quem são os beneficiários (?).
O doleiro promove a captação de Títulos (TDE) e PRECATORIOS direcionando aos credores.
Credores são Fundos de Pensão e os Bancos, que compram ou permutam os Títulos.
Compram com deságio, permutam via privatizações ou supostos recursos de campanha, etc.
Posteriormente o Titulo é super avaliado e resgatado com ágio pelos operadores do governo.
O resgate via leilões em sintonia com credores combinados e monitorados pelo esquema.
Acabando os títulos decreta novo débito - impagável.(Ex.devolver impostos a contribuintes)
Gerando novos precatórios que serão resgatados com deságio, abastecendo o esquema.
Daí não haver Fiador com lastro; os Títulos,TDE e Precatórios são as garantias, a fiança.
O Executivo reconhece.
O Legislativo endossa.
O judiciário garante.
Assim sendo se limpa o dinheiro se justifica a origem e o destino “sem levantar suspeitas”.
Havendo impasses de ordem fiscal e tributaria imediatamente é acionado a CVM e o BC.
Havendo litígios de ordem Jurídica ao tribunal competente para dirimir, o STF.
Ambos se acionados, viabilizam e dão legitimidade na “forma da Lei” as operações.
Daí eles não quebrarem o sigilo dos Bancos e Fundos de Pensão (Captadores).
Daí eles não autorizarem as buscas no Banco Central (Certificadores e Expedidores).
Daí o silêncio comprometedor da CVM (Órgão Fiscalizador).
Daí a declaração purgatória do STF quando inquirido pela Policia Federal em Brasília...
- Se abrirmos os computadores dos Fundos e do Banco Central o País vai ficar ingovernável...!
- Ingovernável...?
- Claro...!
- Sem Poder Judiciário não há nação que se sustente.
Ainda que se mude o Presidente...!
Luiz Pereira Carlos.
Rio de Janeiro – Brasil.

De: Dep. Delfim Netto
Para: Luiz Pereira Carlos
Recebido: 11/08/05 10h28min
Assunto: RES: MENSALÃO - ORIGEM DOS RECURSOS.
Caro Senhor Luiz Pereira Carlos,
"Si non è vero, è bene trovato".
Cordialmente,
Antonio Delfim Netto.

Bira disse:
11 de setembro de 2006 às 09:04

Impressionante, tudo dominado. Alias, a turma do lula é hilário. Visite o youtube.com e busque por "turma do lula".

Pirim disse:
11 de setembro de 2006 às 18:25

E NÃO É PROVOCAÇÃO NÃO, É A MAIS PURA DAS VERDADES, CONFESSADA PELO OUTRO. O QUE ESTAR FALTANDO O PSDB DIZER PARA TODA A SOCIEDADE (ELEITORES) É O SEU PROGRAMA ECONOMICO, ENQUANTO O PT DO LULA PREGA AS PPP's(privatização disfarçada) O OUTRO TUCANO PREGA NO SEU PROGRAMA ECONOMICO:

A partir daí, as idéias se desdobram em cinco propostas:
1) redução do tamanho relativo do governo,(PRIVATIZAÇÕES) para abrir espaço para o setor privado poder crescer de acordo com seu potencial;

2) nova estratégia de integração à economia global, priorizando a ampliação dos fluxos de comércio, colocando em ação novas políticas cambial, comercial e de negociações mais ativa;

3) programa do governo de investimentos públicos em infra-estrutura;

4) reforma da gestão pública para melhorar a qualidade dos serviços públicos, particularmente educação, saúde e segurança, e reduzir os custos burocráticos que pesam sobre o setor privado; (SEM AUMENTO DE SALÁRIO)

5) flexibilização da legislação trabalhista,(RETIRAR DE DIREITOS)

E ASSIM, É TROCAR SEIS POR MEIA DÚZIA OU É TROCAR O MELECA PELA REMELA!!!!!

sandrin disse:
13 de setembro de 2006 às 16:26

e a decisão de mérito sairá a tempo de ser veiculada novamente a propaganda bem antes da eleição se a liminar for revogada ?

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