O primeiro concurso para defensores públicos do estado de São Paulo está suspenso temporariamente. A juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública, Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade concedeu liminar na Ação Civil Pública promovida pela Promotoria de Justiça da Cidadania de São Paulo.
A promotoria questiona a legalidade do edital de abertura do concurso que exige a comprovação de dois anos de “prática profissional na área jurídica”. Para a promotoria a experiência profissional exigida é muito restrita.
O edital define experiência profissional como exercício da advocacia; estágio na Assistência Judiciária da Procuradoria-Geral do Estado ou da Defensoria Pública da União ou dos Estados ou na qualidade de membro de Defensoria Pública, do Ministério Público ou da magistratura.
O Ministério Público quer a ampliação do conceito de prática profissional para alcançar o exercício de qualquer atividade pública ou privada na área jurídica.

...andou bem a promotoria de justiça, pois tudo que amplie a participação e democratize sua execução é bem vinda. basta de concursos onde se privilegia certos segmentos / classes sociais (caso dos concursos para a magistratura e o próprio m.p.)
Patuléia, já se viu que você é "contra tyudo o que está aí" sem nem ao certo saber contra o que se insurge. Por favor, então ensine a mim e aos demais leitores quais as medidas que o MP e a magistratura adotam em seus concursos que privilegiam segmentos e classes sociais.
E quanto aos procuradores que vão entrar na defensoria sem concurso publico?? Isso o MP não vai falar nada? Isto é inconstitucional!!!
Parabéns ao MP paulista. Este edital restritivo vedou milhares de pessoas, que têm dedicado anos de sua vida estudando para concursos, ao direito de ingressar na carreira de defensor público. Torna-se evidente a influência de determinada categoria profissional de modo a diminuir a concorrência.
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