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STJ torna Súmula sobre honorário advocatício mais clara

O Superior Tribunal de Justiça mudou a redação da Súmula 111, para tornar mais claro o seu entendimento. A decisão foi tomada pela 3ª Seção nesta quarta-feira (27/9).

O texto passa a vigorar com o seguinte texto: “os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença”.

Anteriormente o texto dizia o seguinte: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.” O termo “vincendas” vinha sendo interpretado de diferentes formas e, por isso, foi substituído.

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