Para se proteger do pagamento de sinistro sob suspeita, a seguradora deve comprovar que houve má-fé na contratação do seguro do automóvel. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou sentença da Comarca de Itapema. Assim, a Royal e Sun Alliance Seguros Brasil está obrigada a pagar R$ 27 mil a Paulo Roberto Bitdinger.
A empresa pediu a anulação do contrato e a condenação de Paulo Roberto por entender que ele teria premeditado o acidente para receber o valor da indenização.
Paulo e a empresa firmaram contrato de seguro em janeiro de 2001. No mesmo ano, o segurado envolveu-se em um acidente de trânsito com perda total do seu veículo. Notificou a seguradora, que não quis pagar o sinistro sob alegação de tentativa de fraude.
Segundo a empresa, o automóvel, já batido anteriormente quando pertencia à outra pessoa, foi reparado de forma precária para sofrer um novo acidente que levasse ao recebimento do seguro.
Como o contrato de seguros se subordina ao Código de Defesa do Consumidor – CDC, a Câmara Cível do TJ entendeu que as afirmações da Royal deveriam ter sido comprovadas, fato que não ocorreu.
“Para que se possa condenar alguém por má-fé, há que estar sobejamente comprovado no autos os fatores que a teriam ensejado, não se admitindo presunção por meio de adminículos (ajudas, contribuições). Não há nos autos, prova da avaliação do carro realizada antes do contrato de seguro. Assim, se a seguradora não se preocupou em avaliar o bem quando da contratação, não pode pretender esquivar-se da obrigação assumida, com base em meras suposições, sobretudo porque o ônus de provar a ma-fé do segurado era da empresa seguradora. Não se pode deslembrar, ainda, que o CDC rege estes contratos e a versão do segurado presume-se verdadeira, se não houve prova em contrário”, observou o relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben.
As custas processuais devem ser divididas entre a empresa e o segurado. Paulo Roberto não deve receber, no entanto, indenização por danos morais, lucros cessantes e perdas e danos conforme pediu. A votação foi unânime e cabe recurso.
Apelação Cível nº 2004.008462-5
Ou o atual governo aperta o cumprimento das regras inscritas na legislação do País, ou o descontrole será generalizado.
Isso já está instalado numa atividade vitrine que é a atividade de controle aéreo que aparece imediatamente, por ser atividade de elite.
Outras áreas já estão sucateadas e muitas, preponderantemente, desativadas como as ferrovias.
As instituições financeiras fazem o que querem, da forma que bem entendem em atrabiliarismo impressionante.
A atrabílis, se localiza acentuadamente na atividade securitária.
Os exploradores do seguro, fazem o que querem, não atendem o consumidor pessoalmente, e tudo através de recepcionistas ou através de correio, seja na remessa de documentos, seja na busca de instruções para se receber algum sinistro.
Se a telepatia fosse funcional, seria dessa forma que eles fariam intercâmbios com o consumidor. Sem contato fisíco, oral, nem mesmo uma vista de olhos.
Quem num aspecto trivial, já que roubo de carro hoje é trivialidade, tiver seu veículo surrupiado, maior parte furto, deve apresentar um rol de documentos, mais de vinte, além das comunicações de furto ou roubo.
A maior parte das exigências dessa ginkana do engodo, constitui-se de informações disponíveis nos sites das repartições do governo, e poderiam muito bem serem dispensadas.
Além do mais, o lucro dessas Cias de Seguro é maravilhoso, uma vez que caso o carro esteja financiado e dependa de liquidação do saldo do financiamento, essas cias de seguro obtém 40%, em seu prol, de descontos junto as financeiras, que não são repassados ao segurado.
Mesmo assim, recentemente uma grande Cia de Seguro, esteve envolvida em escândalo por ter imputado á um segurado crime de frade contra a Seguradora, fajutando a documentação e estragando a vida do segurado em mais de cinco anos.
Foi uma luta o mesmo provar que elefante não voa apesar de ser orelhudo.
Está na ora da Instituições públicas, que cuidam do Consumidor colocarem essas seguradoras sob o tacão da responsabilidade legal.
Mps, procuradorias e Procons, precisam enquadrar as seguradoras, que pelo andar das mesmas, todas agem de forma abusiva.
retificação:
ora =Hora
Tá mal: onde esta escrito frade, leia-se fraude.
A seguradora é que deve provar que o segurado agiu com má-fé e não o segurado provar a sua inocência.
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