CNJ apura se houve fraudes em prova para juiz do Rio

A OAB nacional e a seccional fluminense levaram ao Conselho Nacional de Justiça pedido de providências para que seja investigado o último concurso para magistratura no Rio de Janeiro, aplicado pelo Tribunal de Justiça fluminense. A Ordem alega que houve fraudes nas provas.

O pedido foi apresentado com base em suspeitas de vazamento de gabaritos da prova, da qual participaram 1,8 mil candidatos. Para o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, se for comprovada, a fraude é bastante grave, já que o Judiciário é justamente o órgão que julga os atos ilícitos em todos os exames.

A OAB cita como exemplo de ilegalidade o teste feito pela candidata Denise Pieri Nunes que, ao responder a uma questão da prova, teria reproduzido integralmente o gabarito elaborado pela banca examinadora do concurso. Também foram apontadas suspeitas de beneficiamento de parentes de juízes do TJ. Dos 24 aprovados para o cargo, pelo menos sete possuem parentesco com atuais desembargadores do tribunal, segundo a OAB.

A Ordem relata que, na Ata de Reunião da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação do TJ-RJ, “consta que o sistema de fiscalização não foi utilizado nas provas escritas específicas, onde teria ocorrido o vazamento de gabarito, nem nas provas orais, mas apenas na prova preliminar”.

O CNJ deve ouvir 12 pessoas sobre o exame. Nesta terça-feira (3/4), devem depor os examinadores Ricardo Aziz Cretton — que afirma ter identificado a resposta que reproduzia integralmente o gabarito, Leonardo Pietro Antonelli e Paulo Targa.

Além dos examinadores e pessoas ligadas à organização e aplicação dos exames, prestarão depoimentos os desembargadores do TJ fluminense Ivan Cury, Raul Celso Lins e Silva, Walter Felippe D’Agostinho, Roberto Luis Felinto de Oliveira e Henrique Carlos de Andrade Figueira.

A OAB pede a suspensão do concurso e a aplicação de sanções cabíveis a todos os responsáveis ou coniventes, caso se confirme o vazamento de informações relativas às provas.

O conselheiro Alexandre de Moraes, relator do caso no CNJ, pediu o envio ao conselho de todas as provas escritas dos candidatos que prestaram o concurso, os respectivos gabaritos e as notas conferidas aos 24 aprovados. O pacote de provas foi encaminhado para a Polícia Federal, em Brasília, e deve ser periciado nos próximos dias. O relator ainda determinou à presidência do TJ-RJ que informe a existência de candidatos com grau de parentesco ou afinidade com membros titulares ou suplentes da banca. O presidente da banca examinadora deverá informar se houve alteração nas regras previstas no edital do concurso durante sua realização.

Alexandre de Moraes afirma que vai aguardar a chegada de todas as informações pedidas ao TJ-RJ para uma decisão sobre o pedido de suspensão dos efeitos do concurso, assim que houver uma detalhada instrução, com uma investigação mais ampla sobre as denúncias.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
03 de abril de 2007 às 19:03

Muito interessante à coincidência:
Há algum tempo fiz uma denuncia sobre o esquema do Pedágio Linha Amarela ao MPRJ, foi arquivada sorrateiramente, uma Promotora na época Dra. Dalva Pieri Nunes, confirma a legitimidade do arquivamento.

O nome dessa promotora parece tanto com o nome da moça, Denise Pieri Nunes, supostamente envolvida nas denuncias da OAB-RJ; - Que coisa!

Para que o comentário fique bem esclarecido, segue os dados:
Denuncia No. CAODCNo. 118/02
OFICIO GCGMP No. 47/03
Ref: Proc.225/03
Expediente interno No. 24 Proc. MP. 39624/02ª

http://conjur.estadao.com.br/static/comment/53696
http://odia.terra.com.br/rio/htm/geral_87563.asp
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2007/03/15/294938734.asp
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2007/03/375904.shtml

Ramiro. disse:
03 de abril de 2007 às 23:14

Sinceramente, espero estar errado, mas há possibilidade de um cheiro de massa tipo de pão assando em forno de lenha, cheiro de muzzarela derretendo com óregano e tomate... Em junho muda a composição inteira do CNJ. E daí para diante?

Carlos Alberto Dias da Silva disse:
04 de abril de 2007 às 01:07

Pois é, compatriotas; não dá mais para fecharmos os olhos e nos iludirmos de que tudo isso não nos atinge.

Um bom começo seria a sociedade sair às ruas exigindo do Congresso que os membros do CNJ (presidente, vice e os demais que têm poder de voto) sejam eleitos pelo povo, com mandato de 04 anos, aceitando-se a candidatura de qualquer cidadão acima dos cinqüenta anos, comprovada idoneidade moral e reconhecido saber jurídico.

Com o controle democrático implementado, via eleições, o judiciário sairá verdadeiramente fortalecido e independente, porquanto respaldado na representação popular e assim livre de interferências diretas, como hoje ocorre. Duvidar disso é duvidar da força da democracia, inequívoca, apesar de todas as suas contradições.

“Água mole em pedra dura ...”

Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder “discricionário” exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo atávico, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje francamente reconhecida por todos. - E porque não dizer, data vênia, poder constituído de forma anti-democrática; vez que os magistrados não são eleitos pelo povo, tal como previsto e fixado na nossa Carta Política - art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF.

Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado. O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos.

A vitaliciedade do juiz não se justifica em nossos dias, pois incompatível com o regime republicano fundado na transitoriedade do poder. Na verdade, essa honraria desmedida coloca-o numa redoma fantasiosa, terminando por afastá-lo da vida real, da cidadania e extrapolando até mesmo para a impunidade de seus atos, desfigurando o verdadeiro objetivo da função.

Entrementes, no atual sistema judiciário, o advogado e seu constituinte não passam mesmo de meros pedintes dos favores do juiz do feito.

E o direito? - bem, este acaba sendo um detalhe de somenos importância no contexto.

Tanto que já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: “direito é aquilo que se requer e o juiz defere”. Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, o direito, em tese, somente será alcançado após anos e anos de renitente perseguição, e, não raro, somente quando já não tenha mais qualquer utilidade prática para o seu titular.

Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou “moeda de troca” entre as partes litigantes.

Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo.

Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade.

Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o tempo, e, via sua nem sempre "iluminada" discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas não lhe faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato.

A figura do judge made law é incompatível com a nossa tripartição do Poder, pois gera o arbítrio do Judiciário, a par de invadir a esfera legiferante, atribuição de outro poder. - Onde irá a certeza do direito se cada juiz se arvorar em legislador ?

Justamente em razão das limitações humanas é que “a lei revela-se como a mais avançada e racional forma de o povo expressar, de modo genérico, abstrato e prévio as regras da convivência social. Editada por intermédio de seus representantes, fixa os limites da atuação de todos” (PASSOS, J. J. Calmon de, op. cit., p. 89-90).

A discricionariedade, certamente, seria bem usada por um juiz que, individualmente, possuísse uma boa formação da estrutura superegóica, a qual se traduz por um grande senso ético em suas ações. Entretanto, é sabido, nem todo ser humano é dotado destes privilégios da natureza. O conhecimento da matéria legal não lhe confere o dom. Daí, esse instrumento em mãos inadequadas é temerário. – A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR HOJE É ILIMITADA, ADMITIDA MESMO QUANDO CONTRARIA O DIREITO PACIFICADO E CLARO QUANTO AS HIPÓTESES DA SUA APLICAÇÃO E, ASSIM, SERVINDO DE INSTRUMENTO DE FAVORECIMENTO COM CUNHO LEGAL, COMO NÃO RARO PRESENCIAMOS NAS LIDES FORENSES.

De tal sorte que o binômio, discricionariedade + morosidade da justiça, na prática, acaba equivalendo a uma sentença final. Isto porque reverter uma decisão da 1ª instancia contrária á Lei e/ou ao entendimento pacificado da matéria, implica em verdadeira "via crucis". Qualquer advogado militante sabe perfeitamente da força perversa desse binômio. Só não pode admitir publicamente, sob pena de ser considerado "persona non grata" e assim fadado ao desastre profissional.

Não nos iludamos. A magistratura não é um sacerdócio. Tanto que o juiz não faz voto de pobreza e castidade. Eles, como qualquer ser humano, são suscetíveis às tentações mundanas. E a toga, por mais reverenciada que seja, infelizmente não tem o condão de conferir a infalibilidade e imunidade desejáveis a seus usuários. Sem dúvida que tal conceito é utópico e remanescente do Brasil-colônia, onde a autoridade era servida e não servidora.

Por isso a Súmula Vinculante se faz necessária. Advogados e a sociedade já estão cansados dessa insegurança jurídica (à guisa de evoluir o Direito), e cansados de ter de impetrar recursos simplesmente para ver o óbvio triunfar. Com a súmula, a par da celeridade, as demandas ficarão mais transparentes e as decisões, por certo, mais previsíveis, uniformes e imparciais. - e, também por certo, sua evolução acompanhará a realidade social alicerçada na ciência do direito, gerando as mudanças quando necessárias.

A bem da verdade, a súmula vinculante não engessa o direito, mas sim, engessa o julgador no cumprimento da Lei que traduz o direito. O que, mister convir, é garantia de Justiça isenta de corporativismo, casuísmo ou mesmo de interesses escusos. – Na Alemanha, por exemplo, a súmula vinculante tem se mostrado um eficiente instrumento da celeridade e imparcialidade dos feitos e nunca foi questionada pelos juízes como empecilho à sua “liberdade” para julgar.

Resta claro, portanto, que a morosidade da justiça armou o magistrado de 1ª instância do poder subjetivo de decisão isolada e definitiva do feito e, por vezes, impondo seu critério ao arrepio das normas legais. Situação deveras temerária, posto que, como qualquer ser humano, estão sujeitos a desvio de conduta e interpretações tendenciosas. E ao advogado, neste contexto, só resta o humilhante papel de lobista e bajulador, sempre de pires na mão, pisando em ovos, com receio de melindrar.

Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que acaba lhe sendo facultado “pinçar” os processos, dentre os milhares acumulados, priorizando ou preterindo consoante seu critério de conveniência, interesse ou simpatia, posto que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço, de há muito letra morta nos códigos processuais. Assim, o juiz no exercício da jurisdição é impune e essa impunidade pessoal do magistrado atenta contra a moral e os interesses da sociedade, pois desvirtua e desacredita a justiça.

Os 25 anos de arbítrio político neste País também serviram não só para impedir o desenvolvimento e desembaraço adequados do judiciário, como também, para perpetuar vícios e má formação do mesmo.

Destarte, somente através de legislação específica para responsabilizar e punir severamente os magistrados e demais servidores do judiciário que excedem os prazos previstos na lei processual é que se estará, de fato, viabilizando a determinação do dispositivo Constitucional (CF, art. 5º, LXXVIII): “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

* O País conta com 7,7 juízes para cada 100 mil habitantes, média compatível com a de países desenvolvidos.

Eis que pesquisas abalizadas da ONU concluíram como ótima a média de sete juizes para cada 100 mil habitantes, enquanto o número de juizes no país, 13.474, nos dá uma média de 7,62 por 100 mil habitantes. PORTANTO, O CONFRONTO NUMÉRICO TORNA PÍFIO QUALQUER ARGUMENTO USADO PARA JUSTIFICAR A DESASTROSA INEFICIÊNCIA DO JUDICIÁRIO E SEU DESCRÉDITO PERANTE A OPINIÃO PÚBLICA.

Isso sem falar no salário dos juízes de 1ª Instância que, no Brasil, é o “2º mais alto do mundo”, somente superado pelo Canadá, segundo informa as pesquisas oficiais da Secretaria da Reforma do Judiciário. – Observando-se ainda no diagnóstico das despesas do judiciário, no ranking das despesas em milhões de PPPD por 100.000 habitantes, o Brasil figurou na segunda pior posição, só ultrapassado pela Itália. Esta despesa atingiu 9,84 milhões de PPPD por 100.000 habitantes, contra uma média internacional de 2,04, ou seja, 4,8 vezes esta média (tabela 26, do Diagnóstico do Poder Judiciário) !!!.

Entretanto, a despeito de tais fatos, a sociedade assiste hoje estarrecida ao desfile dos supersalários do Poder Judiciário sem a devida correspondência á altura do enorme sacrifício debitado a este povo pobre que sobrevive com “salário de fome” em sua grande maioria; eis que amarga renda per capta espúria e distribuição de renda desumana – Mister convir, a situação é injustificável.

Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo "o súdito do Estado", submetido a esta relação ultrapassada “soberano-súdito” (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo: “ Manda quem pode, obedece quem tem juízo”.

Tanto que hoje, ser “bom advogado” é sinônimo de “ter trânsito” nas varas judiciais, condição esta que irá medir, de fato, a verdadeira "competência" do causídico. É a competência e a ética superada pela infame “arte de bajular”.

Nesta pretensa Reforma do Judiciário, pergunta-se, quem sustenta a necessidade da súmula vinculante? – quem reconhece a necessidade do controle externo, vale dizer, controle da formação de castas e do corporativismo? – quem se insurge contra a cassação, sem direito a aposentadoria, dos maus juizes relapsos, prevaricadores e corruptos? – e, sobretudo, quem ousa tocar na ferida: “punição severa aos juizes e serventuários que excedem os prazos processuais e que protelam decisões e atos de ofício? “

Ínsita convir que nem mesmo as palavras sutis dos que defendem os privilégios da casta, com maldisfarçada ambivalência de propósitos, não conseguem esconder o pano de fundo onde aflora o desrespeito ao próprio conceito de cidadania, consubstanciado na arrogância da pretensa superioridade face aos demais servidores da república.

Mesmo as OABs, com ressalva das honrosas exceções, devido ao fato de seus diretores também exercerem a advocacia, procuram evitar estes pontos nevrálgicos que evidentemente estrangulam o sistema; certamente tementes das conseqüências desagradáveis de serem considerados “personas non gratas” pelos que decidem o destino das causas. – E aí, adeus ao "trânsito" e, em conseqüência, adeus ao sucesso profissional.

Já é hora das OABs “vestirem a camisa dos advogados”, dando-lhes o efetivo respaldo que necessitam ao denunciarem as irregularidades processuais, quase sempre fruto da impunidade e arrogância de alguns juízes “desajustados na função” que, incentivados pela certeza de que as representações contra eles formuladas irão desaguar na vala comum do arquivamento. Em geral, como é sabido, acata-se a informação colhida do representado arquivando-se a representação sem oportunizar ao representante a produção de provas. Ou seja, não se admite contestação à resposta do representado, retrocedendo-se à superada máxima: “The King can do no wrong", numa demonstração clara, data vênia, de corporativismo explícito. – A ocorrência de tal parcialidade, assim evidenciada por esta verdadeira couraça imunológica, gera a impunidade e o autoritarismo, desbordando na insegurança jurídica e no conseqüente descrédito da instituição. Portanto é preciso separar o “joio do trigo”, inclusive, em homenagem à dignidade dos vocacionados e competentes que cumprem com o seu dever.

Numa democracia plena não se pode, simplesmente, varrer a sujeira para debaixo do tapete sem qualquer satisfação à sociedade. É preciso democratizar o judiciário através de legislação que assegure sua abertura, transparência e responsabilidade funcional através de punição severa a todos os serventuários que descumprem os prazos legais e protelam atos de ofício; que as decisões judiciais sejam proferidas somente conforme prescrição legal e em consonância com as súmulas vinculantes, ampliado o seu efeito às súmulas de todos os Tribunais Superiores, são medidas que, por certo, agiriam como fator decisivo para a imparcialidade, uniformização e celeridade do sistema, permitindo-nos romper com os grilhões dessa tradição arcaica enraizada nos paises do terceiro mundo. Eis que a influência do Poder Judiciário no crescimento econômico das nações modernas é fato incontestável, vez que a insegurança jurídica constitui entrave gravíssimo para o progresso e a paz social.

Constata-se aqui, também, a reprise da fábula do "rei nu", onde todos vêem o absurdo, mas ninguém ousa dizer nada ..

Afinal, somos ou não um Estado Democrático de Direito? – Para respondermos afirmativamente é necessário, antes, que se insira este “poder ilhado" no contexto democrático da nação, posto que,

Democracia nenhuma jamais se consolidou ou se consolidará enquanto não estiver alicerçada por justiça séria, imparcial e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social.

(*) Advogado, OAB/MG

allmirante disse:
04 de abril de 2007 às 07:20

Concurso, nem para miss!

Wagner Salsa disse:
04 de abril de 2007 às 09:29

Reitero o que eu já havia dito antes: Uma fraude como essa só seria possível de acontecer na Suiça, em terras tupiniquins jamais!

Murassawa disse:
04 de abril de 2007 às 10:28

A partir do instante que há dúvidas ou indício de irregularidades principalmente em se tratando de concurso para a Magistratura, esse deveria ser CANCELADO, portanto, se mantido válido o concurso e os aprovados que em sua maioria são filhos e parentes de MAGISTRADOS/DESEMBARGADORES, a justiça Carioca vai perder confiança e passará a ser uma justiça DESACREDITADA, o que a OAB, CNJ e STF não podem permitir.

não disse:
04 de abril de 2007 às 16:29

FRAUDE. Não acredito. Onde fica a unanimidade.Alguem pode ser contra? Já viu alguem se indignar?

veritas disse:
05 de abril de 2007 às 14:49

Processo No 2007.004.00672

TJ/RJ Segunda Instância - TJ

Tipo : MANDADO DE SEGURANCA
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Relator : DES. GAMALIEL Q. DE SOUZA
Impdo : PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Impdo : PRESIDENTE DA COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUERITO - VARIG
Impte : ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AMAERJ
Origem : TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO

Fase atual : CONCLUSAO AO RELATOR
Número do Movimento : 6
Data da Remessa : 28/03/2007
Data da Devolucao : 29/03/2007
Data da Publicacao : 10/04/2007
Despacho : "RETIFIQUE-SE NA AUTUACAO EM RELACAO AOS IMPETRADOS."

veritas disse:
05 de abril de 2007 às 14:54

Magistrados na Justiça contra CPI da Varig - 28/03/2007 14:06:00
A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça-RJ contra a CPI da Assembléia Legislativa Estadual que apura a venda da Varig

www.claudiohumberto.com.br/Colunasanteriores/tabid/297//tabid/297/articleType/ArchiveView/month/3/year/2007/day/28/Default.aspx/Default.aspx

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
19 de maio de 2007 às 10:13

Muito interessante à coincidência:
Há algum tempo fiz uma denuncia sobre o esquema do Pedágio Linha Amarela ao MPRJ, foi arquivada sorrateiramente, uma Promotora na época Dra. Dalva Pieri Nunes, confirma a legitimidade do arquivamento.

O nome dessa promotora parece tanto com o nome da moça, Denise Pieri Nunes, supostamente envolvida nas denuncias da OAB-RJ; - Que coisa!

Para que o comentário fique bem esclarecido, segue os dados:
Denuncia No. CAODCNo. 118/02
OFICIO GCGMP No. 47/03
Ref: Proc.225/03
Expediente interno No. 24 Proc. MP. 39624/02ª

http://conjur.estadao.com.br/static/comment/53696
http://odia.terra.com.br/rio/htm/geral_87563.asp
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2007/03/15/294938734.asp
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2007/03/375904.shtml

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