Policiais têm direito a transporte coletivo gratuito

Conceder transporte gratuito a policiais não é inconstitucional. O entendimento é do desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O desembargador negou o pedido da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários para que fosse concedida liminar suspendendo os efeitos da Lei 3.499/05, do município de Uruguaiana.

A lei instituiu o transporte gratuito de policiais militares e civis, somente com a apresentação da Carteira de Identidade Funcional. O desembargador considerou não haver perigo na demora da decisão, “até porque sua promulgação se deu em 29 de agosto de 2005, ou seja, já transcorridos quase dois anos de sua edição, situação que reforça a ausência do perigo da demora”.

“Tem-se, pois, que eventual aplicação das disposições da referida lei não possui o condão de causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação às empresas concessionárias, ainda mais quando não se apresenta significativa a repercussão econômica”, concluiu Difini ao negar a liminar.

Processo 70019055953

allmirante disse:
06 de abril de 2007 às 09:18

Não seria inconstitucional se o transporte fosse público. Se privado, evidentemente que se trata de apropriação ind´´ebita, no mínimo, ou abuso de autoridade. É evidentemente inconstitucional pelo uso do estado sobre bem privado.

Condor disse:
06 de abril de 2007 às 15:08

Descordo do Sr. Allmirante, o transporte público é uma concessão do Estado para que o particular preste o serviço de transporte. Como bem fundamentou o juiz, não haverá por parte da empresa de ônibus prejuízos vultuosos. E outra, o policial ao estar dentro de um onibus coletivo, com sua presença ostensiva ou até mesmo a paisana pode coibir e agir em situações de delitos e flagrantes, contribuindo por conseguinte para que se mantenha a paz social, diante do caos que nos encontramos.

Adm André Gomes disse:
09 de abril de 2007 às 08:39

Cabe ao Governo e a Prefeitura subsidiar o transporte gratuíto daquelas que estão a serviço da população.

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