Justiça concede autorização para adolescente trabalhar

Por considerar o emprego como uma chance do jovem ter um futuro profissional, a Justiça de Mato Grosso autorizou um adolescente de 16 anos a trabalhar. A decisão foi da juíza Glenda Moreira Borges, da Comarca de Nobres.

A juíza fundamentou sua decisão no artigo 69, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. O dispositivo estabelece que o adolescente “tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros, o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.

Para ela, o pedido feito pelo pai para que o adolescente possa trabalhar na empresa Usical-Itabranca como ajudante de serviços gerais demonstra a preocupação com o futuro profissional do filho. O emprego serviria também para moldar o caráter e a personalidade do adolescente.

“Não existem programas governamentais suficientes para o atendimento da grande demanda de adolescentes, tampouco atividades que evitem o ócio dos chamados ‘futuro do país’, sobretudo nas cidades interioranas, fazendo com que muitos deles se entreguem à prática de pequenos delitos, levados pelas más companhias, conhecidas justamente nos momentos de desocupação”, lembrou a juíza.

Segundo a Emenda Constitucional 20, de 1998, a idade mínima para trabalhar é de 16 anos, desde que a função não seja realizada no período noturno, perigosa ou insalubre, além de não prejudicar os estudos do adolescente.

O rapaz está matriculado no primeiro ano do ensino médio, em uma escola estadual de Nobres (MT). Com o emprego, ele deve trabalhar das 13h às 17h.

Band disse:
11 de abril de 2007 às 19:02

Num país em que metade dos trabalhadores são informais, que a segurança pública é um caos, que os menores não conseguem escolas públicas que lhes garantem um educação libertadora, que menores são vitimas de chacinas e esquadrões e milícias, deixá-las proibidas de trabalharem, de comerem com dignidade, de se abrigarem no manto da lei e de uma empresa é uma demência nacional tremenda! Se prefere que sejam mortos e vivam nos bueiros e dormindo nas ruas para o dia de São Nunca que terão uma família que os protejam! Oportunidade de sobreviver não é direito fundamental humano no Brasil da fantasia!

Alexandre Barros disse:
11 de abril de 2007 às 21:55

Uai, devo estar meio lesado. Se ele tem 16 anos, não precisava de autorização. Tanto a CLT quanto a CF já o autorizam.

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