Desembargadora mineira permite interrupção de gravidez

Desde a publicação da Lei 9.434/97, a morte encefálica passou a ser adotada como critério de morte, inclusive permitindo o desligamento de aparelhos no caso de pacientes mantidos vivos artificialmente e a retirada de seus órgãos para doação. Por isso mesmo, não há motivos que justifiquem a manutenção da gravidez no caso de fetos anencefálicos.

Esse foi o entendimento da desembargadora Cláudia Maia, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao permitir que uma gestante interrompesse a gravidez. A desembargadora ainda valeu-se de estudos e pesquisas científicas para avaliar a condição de sobrevida do feto, além de considerar o risco à saúde da gestante diante ao fim do período de gestação.

A desembargadora concedeu tutela antecipada à apelação da gestante em razão da possibilidade de perecimento do direito até o julgamento final.

A anencefalia do feto foi constatada por meio de três exames de ultrassonografia. O primeiro foi feito no início de janeiro de 2007, no Posto de Saúde do Município de Guarulhos (SP), quando já contava com 14 semanas de gravidez, ocasião em que houve a suspeita da deformidade. O segundo foi realizado no final do mesmo mês, no Hospital Stella Maris, na mesma cidade. Já o terceiro exame foi realizado na Clínica Gênesis, em Belo Horizonte, em fevereiro de 2007, quando se comprovaram as suspeitas iniciais.

O médico responsável por um dos exames atestou o alto risco que a gravidez representava para a mãe: “existe um risco especial de deslocamento de placenta grave que pode ocorrer em qualquer época da gravidez acima da 20ª semana”. Atualmente, a gestante está na 26ª semana de gravidez. O médico ainda declarou que a paciente vem apresentando aumento do volume no líquido amniótico, hipertensão específica da gestação e alterações comportamentais e psicológicas.

O pedido de interrupção da gravidez foi analisado em primeira instância pelo juiz da 2ª Vara Cível de Contagem (MG), que o julgou improcedente. O processo foi então remetido para o Tribunal de Justiça mineiro, em caráter de urgência. A desembargadora Cláudia Maia acolheu o pedido.

A desembargadora, em seu voto, lembrou que, após a publicação da Lei 9.434/97, a morte encefálica passou a ser critério para liberar a retirada de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinadas a transplante dos corpos de doadores falecidos. Tais procedimentos só são autorizados quando diagnosticada a morte encefálica do paciente. Assim, a desembargadora ponderou quanto à possibilidade de vida humana sem atividade cerebral.

Para autorizar a antecipação do parto, a desembargadora considerou o risco para a gestante diante do término do período de gestação, procurando preservar a sua dignidade em prol de uma situação em que a vida do nascituro está irremediavelmente comprometida.

A discussão

A questão do aborto de feto anencefálico está sendo discutida em uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. Em meados de 2004, o ministro Marco Aurélio acolheu liminar autorizando o aborto de feto anencefálico, mas a decisão monocrática foi, depois, cassada por maioria de votos.

O julgamento do mérito da ação no STF ainda não foi iniciado. Enquanto isso, tribunais de todo o país têm decidido a respeito do tema — ora permitindo, ora negando a interrupção de gravidez.

Por sua vez, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão de assessoramento do Ministério da Justiça, já deu parecer favorável ao Projeto de Lei 4.403, que defende a legalização do aborto no caso de fetos anencefálicos.

Confira as técnicas de gerenciamento e marketing usadas pelos escritórios que se destacam no mercado e pelos departamentos jurídicos de sucesso no seminário Gerenciamento e Marketing: Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos, promovido pela ConJur.

Richard Smith disse:
12 de abril de 2007 às 00:44

Não devemos desprezar essa delicada "bofetada" de Deus na cara dos abortistas e oportunistas:

Marcela de Jesus Ferreira, uma menina anencéfala, filha de Cacilda Galante Ferreira (36 anos) e Dionísio Justino Ferreira (46 anos) nascida em 20 de novembro de 2.006 (há mais de 4 meses, portanto) na cidade de Patrocínio Paulista, região de Franca, segue viva e muito bem de saúde, tendo dispensado há alguns dias o cateter de oxigênio.

Para conhecer mais notícias sobre o aborto no Brasil e inclusive fotos da Marcela, visitem o site www.providaanapolis.org.br, do lutador Padre Lodi, que vem sendo muito perseguido por sua luta contra o aborto, tendo inclusive sido já condenado na justiça por denominar de ABORTISTA uma "senhora" que era militante pelo aborto!

Richard Smith disse:
12 de abril de 2007 às 00:52

E apenas para informação dos amigos comentadores do CONJUR, o pequeno trecho abaixo, extraído de artigo do douto Padre Evangelista Martins Terra:

A tradição cristã, desde suas origens, sempre considerou o aborto como desordem moral gravíssima. Já no tempo dos Apóstolos, a Didaké (aproximadamente 70 DC) prescrevia: 'Não matarás o embrião por meio do aborto'. Atenágoras (160 d.C.) diz que as mulheres que praticam aborto são homicidas. Tertuliano (197 d.C.) afirma: 'É um homicídio premeditado interromper ou impedir o nascimento. Já é um ser humano aquilo que o será' (CSEL 69,24).

Todos os códigos jurídicos, já há mais de quatro mil anos, condenavam o aborto como homicídio. O Código de Hamurabi (1748-1729 a.C.) castiga o aborto, mesmo involuntário ou acidental (§ 209-214). A coletânea das Leis Assírias (séc. XIX-XVIII a.C.) prevê pena terrível para o aborto intencional: a empalação. Entre os persas o aborto era punido com a pena de morte. Entre os hebreus, o historiador Flávio Josefo relata que o aborto é punido com a morte (Hist. dos Ant. Jud. 1, IV, C. VIII).

Na Grécia, as leis de Licurgo e de Solom, e a legislação de Tebas e Mileto consideravam o aborto, crime que devia ser punido.

Na Idade Média. A lei dos visigodos edita penas severas contra o aborto.

A repressão se agrava à medida que os séculos avançam. No séc. XIII, na Inglaterra, todo aborto era punido com a morte. Mesmo rigor no tempo de Carlos V (1553). Na Suíça a mulher que abortava era enterrada viva. No Brabante (1230), a mulher que abortava era queimada viva. Na França a pena de morte reunia todos os cúmplices de um aborto. O rei Henrique II da França decretou a pena de morte para a mulher que abortasse. A mesma pena foi renovada por Henrique III (1580), Luís XIV (1701) e Luís XV (1731). O Código penal francês, 1791, determina que todos os cúmplices de aborto fossem flagelados e condenados a 20 anos de prisão. O Código penal francês de 1810 prevê a pena de morte para o aborto e o infanticídio. Depois, a pena de morte foi substituída pela prisão perpétua, além disso os médicos, farmacêuticos e cirurgiões erma condenados a trabalhos forçados.

Na Igreja, os Concílios do século III decretaram que a mulher que praticasse o aborto ficasse excomungada até o fim da vida. Depois todos os Concílios mantiveram a pena de excomunhão.

(Nota: Atualmente, segundo o cânon 1398 do Código de Direito Canônico, 'quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae {automática]'. Segundo o canonista Pe. Jesus Hortal, a excomunhão 'atinge por igual a todos os que, a ciência e consciência, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material (médico, enfermeiras, parteiras etc.), quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz (como o marido, o amante ou o pai que ameaçam a mulher, obrigando-a a submeter-se ao procedimento abortivo. A mulher, não raramente, não incorrerá na excomunhão por encontrar-se dentro das circunstâncias atenuantes do cân. 1324 § 1º, 3º e 5º'. Tais circunstâncias podem ser: a posse apenas parcial do uso da razão, o forte ímpeto da paixão ou a coação por medo grave."

Jacir disse:
12 de abril de 2007 às 09:17

Os direitos da mãe, devem vir antes de qualquer outro, inclusive dos valores religiosos( que não ligam para vida(tanto quanto dizem)pois em plena época de AIDS, proibem a camisinha)

Richard Smith disse:
12 de abril de 2007 às 09:29

"Direito" de matar, mané?

Felipe Boaventura disse:
12 de abril de 2007 às 09:49

Caríssimo Richard,

É sempre bom vê-lo por aqui. Novamente nos vemos frente ao tema do aborto, contudo, desta vez vejo um significativo avanço em sua aplicação. Com todo respeito à sua argumentação, sinto que a mesma já não é mais apropriada à realidade de nosso mundo atual; é certo que as premissas sobre as quais seus ideais se baseiam são sólidas e corretas, todavia, vivemos em uma sociedade crítica e dinâmica carecedora de tutela para sua realidade.

A fulminação de uma vida inviável para a segurança de uma outra vida viável e estável é uma justa razão para a prática tão repugnada; é de bom tom ressaltar que possibilidade (da morte justificada) é abarcada pelo Ordenamento Jurídico, tanto no excelente exemplo empregado pela arrojada e justa Dra. Cláudia Maia, quanto no estado de guerra e na legítima defesa.

Impressionei-me positivamente com a inteligência da decisão e sua excelente fundamentação jurídica. A meu ver estamos um passo à frente para a pacificação do tema. É necessário salientar, que ao menos sob minha perspectiva, a prática deve ser exceção à regra, de aplicação excepcional e pontual.

O Direito deve tutelar a realidade material de modo justo e humano, não obstá-la.

O fundamento da decisão foi acertado. A decisão em si foi acertada por sua aparente celeridade e acuidade, e o mais importante, a vida da adolescente foi poupada.

Amigo Richard, o Brasil é um Estado laico, com meu sincero e sóbrio respeito, citar o Código Canônico não é o caminho; o assunto carece de argumentação lógica.

Um grande abraço, é sempre uma honra poder debater com você.

Felipe Boaventura
boaventura.dm@gmail.com

Jacir disse:
12 de abril de 2007 às 11:00

hahahahahahahaha..........

Rafael Leite disse:
12 de abril de 2007 às 11:05

Interessante paralelo entre a mulher grávida e aparelhos, será que no caso do anencéfalo a mulher grávida será desligada também?

É o mais "apropriado à realidade de nosso mundo atual", colocar um botão de liga e desliga nas grávidas. Afinal de contas tudo tem um botão de liga e desliga, porque não a gravidez?

Direito a vida, isso é bobagem olha no "estado de guerra e na legítima defesa" admitem "morte justificada", com certeza estamos em constante estado de guerra e a legítima defesa inclusive contra um feto é justa.

....

Deixando de lado a ironia e não querendo adentrar na crítica à defesa da eugenia dos que falam em inviabilidade da vida do feto (que de sua própria natureza é inviável até o nascimento) anencéfalo.

Lembro que o Direito à vida deve ser visto como direito inviolável, é a regra, deve inclusive abarcar a vida intrauterina que é vida, sem a qual não há de se falar em vida. Exceção só com expressa previsão legal e em conformidade com a Constituição.

Entendimento contrário à vida só por quem é leigo, já que o sistema constitucional não o admite, e por quem não valoriza a própria existência, se hoje consideramos inviáveis a vida de quem não tem cérebro amanhã podemos considerar inviável a de que o tem mas age como se não o tivesse.

Richard Smith disse:
12 de abril de 2007 às 13:49

Meu caro amigo Felipe:

Fico muito satisfeito em relê-lo (porque não posso dizer revê-lo), aqui no Conjur novamente.

Você sabe que eu prezo muito as sua opíniões, sempre carregadas de um bom senso e de uma apreciação do todo que é apanágio de pessoas honestas, intelectualmente falando e interessadas no esclarecimento dos fatos, cada vez mais obscuros, nesses tempos de relativismo ético e moral e das imposições da verdadeira ditadura do "politicamente correto".

E é nesse diapasão que eu tomo a liberdade de dizer que o amigo labora em diversos equívocos na sua proposição, senão vejamos:

a) Você disse: "Novamente nos vemos frente ao tema do aborto, contudo, desta vez vejo um significativo avanço em sua aplicação (?!). (...)Sinto que a mesma já não é mais apropriada à realidade de nosso mundo atual; é certo que as premissas sobre as quais seus ideais se baseiam são sólidas e corretas, todavia, vivemos em uma sociedade crítica e dinâmica carecedora de tutela para sua realidade.

Contradito: valores éticos e morais são permanentes, de caráter ABSOLUTO, jamais sujeitos ao relativismo. E, dentre eles, o maior: o direito à VIDA.

Veja: amanhã, num contexto ainda mais obscuro do que o atual, eticamente falando e num panorama, digamos, de escassez de recursos naturais, o amigo acharia normal e permissível que houvesse um plebiscito para eliminação de cidadãos brasileiros "menos úteis" à Sociedade e que estivessem consumindo em demasia os tais escassos recursos?

Em primeiro, os velhinhos internados em UTI´s e as crianças menores de 2 anos com deficiências mentais ou índice pronunciado de raquitismo ou desnutrição; depois os mendigos e idosos internados em asilos; depois os portadores de "síndrome de Down", de deficiências renais ou que requeressem cuidados médico-ambulatoriais permanentes; depois os pobres e desempregados, incapazes de gerar o seu próprio sustento com eficácia; depois os obesos, que consomem recursos em "desproporção" à média populacional, depois...

Terrível, não?! Absurdo! diriam todos.

No entanto, admite-se tal cogitação para crianças não-nascidas, PESSOAS titulares do direito à existência e INOCENTES de qualquer crime, ainda que concebidas no contexto da monstruosidade de um estupro.

E mais, absolutamente INDEFESAS!

b) Depois, o caro amigo continuou: A fulminação de uma vida inviável para a segurança de uma outra vida viável e estável é uma justa razão para a prática tão repugnada; é de bom tom ressaltar que possibilidade (da morte justificada) é abarcada pelo Ordenamento Jurídico, tanto no excelente exemplo empregado pela arrojada e justa Dra. Cláudia Maia, quanto no estado de guerra e na legítima defesa.

Contradito: Alto lá!

Por partes: "vida inviável"? Talvez. Mas uma VIDA. E volto a dizer, quem somos nós para decidirmos o grau de "viabilidade", da vida de alguém? Um pobre ruandense, sub-nutrido e criado num campo de refugiados, qual é o seu grau de "viabilidade"? Ou uma pobre criança em Darfur, no Sudão, ou mesmo nas palafitas dos Alagados, no Recife?

Você vê como a questão é complexa? O amigo sabia que os velhinhos holandeses estão fugindo para a Bélgica ou para a França com mêdo de irem parar num hospital por causa de uma fratura ou de uma doença qualquer como pneumonia e serem "eutanasiados" por parentes mais "afoitos", mais ambiciosos ou simplesmente menos "pacientes" mesmo?

Como quando se transige em normas civilizatórias ou simplesmente Humanísticas, que a "barra" fica pesada mesmo?

Depois, caro amigo, você não considera um tanto forçado esse apreço todo pela saúde mental e emocional da "pobre" mãe obrigada a carregar até o fim da gestação aquela "coisa" inviável. Um aprêço que não se vê, quando o caso é de prestar homenagem, "mea culpa" e providenciar justa e eficaz Justiça à mãe de João Hélio, o menino estraçalhado por fascínoras lá do Rio de Janeiro. Ou por vítimas de absurdos sociais como por exemplo, uma mãe que não tem o que dar de comer a seu filho, como ainda soi acontecer em muitos grotões de nosso tão lindo, quanto triste, País?

Aonde está a preocupação pela "sensibilidade" alheia em casos como esse?

Preocupação seletiva e "de ocasião", talvez?

Depois, "segurança de uma vida viável"? Por quê? Quem disse que a vida da mãe está em risco razoável? Depois - eu que já ví pessoas tentarem suicídio por terem abortado - quem garante a "viabilidade" da vida da mãe que cometa a hediondez de permitir o ASSASSINATO (se você tiver um termo melhor...) de seu filho, no seu próprio ventre.

Por derradeiro, neste ítem: ABSOLUTAMENTE INFAME a comparação entre situações de LEGÍTIMA DEFESA, própria ou de terceiros ou de GUERRA JUSTA (de defesa) com INFANTICÍDIO de fetos inocentes! Indecente, é o mínimo a se dizer.

Como pessoa e como Católico, sou absolutamente favorável à pena de morte para crimes de determinada classe de gravidade. Contemplo também a possibilidade, por exemplo, de um chefe de uma aldeia, munido de um fuzil, ter de abater um terrorista ou qualquer outro, que munido de uma tocha ou de explosivos, procure atacar o celeiro aonde está estocada toda a produção da aldeia, indispensável à sua sobrevivencia, desde que NÃO HAJA OUTRO MEIO DE DETER O AGRESSOR, e assim por diante.

Agora, comparar tais situações, inclusive a de CONFLITO ARMADO, com o ABORTO, solerte e malicioso, para mim é o fim da picada!

c) Continuando, você disse: "Impressionei-me positivamente com a inteligência da decisão e sua excelente fundamentação jurídica. A meu ver estamos um passo à frente para a pacificação do tema. É necessário salientar, que ao menos sob minha perspectiva, a prática deve ser exceção à regra, de aplicação excepcional e pontual".

Contradito: Ok, meu amigo, você vê uma "evolução" ("um passo a frente") e eu enxergo a penetração de uma cunha, utilizando-se de uma situação de estiolamento emocional de toda a família da criança anencefálica, como se procedeu com relação aos filhos provenientes de estupro, crime que horripila toda uma Sociedade e angustia todas as mulheres! E eu me socorro de uma expressão baixíssima neste momento, chula mesmo: "o membro não tem ombros, passada a cabeça...". Uma vez franqueado o "direito" a matar o próprio filho em "determinadas" condições, os abortistas sabem que terão ganhado a sua hedionda luta.

Exatamente como foi com o divórcio, cujo "apóstolo", o então senador Nélson Carneiro, propugnava que seria mais uma solução de "regularização" de situação para os filhos de casais separados e "ajuntados"; que seria permitido UMA SÓ VEZ, que seria para casais já de há muito separados, etc., etc., etc.

Donde bem se vê que inaugurado o procedimento, já não há mais condições, inclusive por falta de substrato moral, de se impedir a sua máxima disseminação. Existem pois precedentes, que podem bem nos orientar e somente um tolo não aprende com o passado!

d) Depois: "O Direito deve tutelar a realidade material de modo justo e humano, não obstá-la".

BINGO! Sim, tutelar a REALIDADE MATERIAL. E a realidade material (= império dos fatos!) nos comprova, de já há muito, que, ao encontro do espermatozóide com o óvulo, forma-se um SER ("onthos") VIVO, com caracteristicas genéticas e formais ansolutamente diferenciadas da mãe, que somente o abriga.

Com pouco mais de quatro semanas, já estão presentes no embrião, morfologicamente falando, todas as características da PESSOA HUMANA, inclusive impressões digitais (6 semanas)!

E isso para mim é a realidade. E sempre fui ensinado (e ensino) que a realidade se impõe cmo tal.

Cabendo justamente ao Direito a tutela dos direitos provenientes do SER e à chamada Justiça Distributiva a atribuição à cada um daquilo que lhe é de direito. E se um ser humano é, ainda que em formação, tem o direito, inalienável, à VIDA e à proteção, por parte da Sociedade, composta por seus iguais.

e) E mais: "O fundamento da decisão foi acertado. A decisão em si foi acertada por sua aparente celeridade e acuidade, e o mais importante, a vida da adolescente foi poupada".

Contradito: A vida da adolescente estava mesmo ameaçada? De que forma? Quem comprovou isso? Houve uma "segunda opinião" médica? Hum.

f) E finalmente, o amigo disse: "o Brasil é um Estado laico, com meu sincero e sóbrio respeito, citar o Código Canônico não é o caminho; o assunto carece de argumentação lógica.

Contradito: Em primeiro lugar, não aceito e não aceitarei jamais o conceito de "laicidade", conceito este advindo da desumana, sangrenta e anti-humana Revolução Francesa, que em nome da "Deusa Razão" matou CENTENAS DE MILHARES de pessoas à época do "Terror" e CENTENAS DE MILHÕES, posteriormente, através dos movimentos que se lhe fizeram de espelho.

"Estado Laico" significa, necessariamente, ESTADO ANTI-RELIGIOSO. O Estado, enquanto reflexo da Sociedade que lhe atribui poderes (Rousseau) não pode ser "laico", mas sim "neutral", com o ACOLHIMENTO e RESPEITO às crenças e valores culturais da maioria da sua população, sem nenhum desdouro dos direitos das eventuais minorias.

E a nossa matriz é cristã, CATÓLICA. Neste diapasão e em respeito à maioria da população, jamais poderá ser a favor da matanças de inocentes não-nascidos. Jamais!

Conceito este aliás, parece que bem estabelecido na mentalidade do nosso povo, segundo recentes pesquiasa, não?

A minha citação do Código de Direito Canônico foi no contexto maior dos diversos códigos penais citados e para advertir aos que pensam que são católicos (políticos principalmente), o que a Igreja, a qual eles acham pertencer, pensa acerca do assunto.

Minha lógica o satisfez agora?

Um outro abraço a você.

ps. acerca de toda a problemática do aborto, inclusive o caso com fotos da Marcela, filha da agricultora Cacilda, que ansceu com anencefalia no dia 20 de novembro de 2.006 e continua VIVA e funcional até hoje, consulte o site www.providaanapolis.org.br. Eu garanto que é extremamanete interesaante e põe a nú a estratégia dos "humanistas" pró-morte em nosso País.

Richard Smith disse:
12 de abril de 2007 às 13:50

Você entendeu tudo, Rafael Leite.

Um grande abraço a você.

Band disse:
12 de abril de 2007 às 15:17

A minha oposição a realização da cultura do aborto do anencéfalo é o fato que se deixa, como ocorre com a morte cerebral, de aproveitar para salvar vidas em transplantes de recém nascidos, que não encontram doadores com tamanho compatíveis!

Quanto ao Estado Laico nada tem a ver com anti-religioso. Ele simplesmente não é religiosos pois abriga TODAS as formas de pensar e não apenas daqueles que acham que descobriram a VERDADE e querem impor a ferro e fogo nos que possuem outro entendimento. Se ele fosse anti-religioso proibiriam os seitas, cultos e religiões. Assim como não proíbe que quem não quiser cortar a barba, não pecar contra a castidade, não usar Seu nome em vão, não fazer transfusão de sangue em si, não escutar rádio ou ver televisão ou usar camisinha possa decidir por si!

Richard Smith disse:
12 de abril de 2007 às 15:34

Ih, amigo Band, você não entendeu!

Os laicos "de sempre" são antirreligiosos apenas com a única e Verdadeira Igreja e com aqueles que, eventual e circunstancialmente a ela se alinham, na defesa dos mesmos valores que ela.

Simples assim.

Repito e sustento: a noção de "Estado laico", é radicalmente anti-cristã!

E, tenha a certeza, emprego o maior ênfase nisso! Eu, que não sou exegerado à toa!

Um abraço

Ramiro. disse:
12 de abril de 2007 às 23:18

Se é "para deixar nascer como Deus quer" então vamos ser totalmente coerentes, então vai ser "deixar para morrer como Deus também quer".
Fecham-se as fábricas de medicamentos e antibióticos, fecham-se os hospitais e as escolas de medicina, entregando a tarefa de cuidar dos doentes aos pastores e aos padres, aos religiosos em geral como era na Alta Idade Média...

Richard Smith disse:
13 de abril de 2007 às 02:08

Caro Ramiro:

Se você pode aceitar um conselho, dou-lhe um: não fale sobre coisas das quais você não saiba.

Evita a "pagação de mico".

Deus deu ao homem a ciência, capaz de, por ordenamento lógico do conhecimento humano e pela exploração ou transformação racional das coisas criadas, ser colocaa a seu serviço.

As técnicas médicas e os medicamentos estão aí como exemplos. Agora, convenha, existem situações aonde os medicamentos e a intervenção humana não são eficazes. Aí, somente Deus (um milagre, por exemplo) ou o transcurso natural das coisas.

Daí a dizer que o nascimento de uma criança anencéfala é igual a negar um antibiótico a alguém, é uma falácia pobre e totalmente carente de sentido, convenha.

Passar bem.

Welzel disse:
13 de abril de 2007 às 17:10

Concordo com o colega Ramiro, se a ciência pode proteger a vida da mãe realizando um aborto de um feto que não viverá, porque não fazê-lo? Ou mais vale um feto morto que uma mãe viva?

O pensamento de alguns ainda não evoluiu o suficiente para absorver as recentes inovações da medicina. Ainda existem aqueles que acham que a transfusão de sangue é uma afronta ao quadro natural da vida, se assim o fosse todo e qualque tipo de remédio ou planta medicinal deveria ser repudiado.

Se Deus nos deu o dom da inteligência, devemos usá-lo ao nosso favor, ou então boicotaremos o uso do carro, dos computadores... Se a ciência criou um método para identificar que o feto não terá vida após o nascimento, porque comprometer a saúde da mãe com uma gravidez dessas? Se temos o conhecimento e a habilidade, devemos usá-los ou então nada mais será inovado no mundo.

Parabenizo a equipe do SAJ da PUC de Contagem.

Richard Smith disse:
13 de abril de 2007 às 18:17

Caro Welzel:

"Proteger a vida da mãe", como?

A notícia acima disse: "O médico responsável por um dos exames atestou o alto risco que a gravidez representava para a mãe: 'existe um risco especial de deslocamento de placenta grave que pode ocorrer em qualquer época da gravidez acima da 20ª semana'. Atualmente, a gestante está na 26ª semana de gravidez. O médico ainda declarou que a paciente vem apresentando aumento do volume no líquido amniótico, hipertensão específica da gestação e alterações comportamentais e psicológicas."

Tudo um tanto vago, num legítimo "samba do crioulo doido", destinado a "embasar", a "rechear" um argumento, senão vejamos:

a) Em toda a gravidez, pode haver um "risco especial de deslocamento de placenta grave (sic)", ou seja, de a gravidez não ir a término, por deslocamento da placenta que envolve o feto. Com isso se daria o PARTO PREMATURO ou, simplesmente, a expulsão do feto já morto;

b) Aumento de pressão arterial também ocorre em quase toda a gravidez ("hipertensão específica da gestação", nas palavras do próprio médico), podendo evoluir para uma sídrome denominada "eclâmpsia", a qual pode levar a óbito a gestante. Mas, a minha própria esposa teve isso na sua gravidez e foi recomendado repouso e contrôle de pêso, jamais ABORTO;

c) Para "temperar" e guarnecer o "prato" em confecção, foi cogitado, no "parecer" médico: "alterações comportamentais e psicológicas". E o que o nervoso pela qual está passando a gestante tem a ver com o fato de matarmos a criança ou não?

De tudo isso acima: AONDE ESTÁ O EMINENTE E IMINENTE RISCO À VIDA DA GESTANTE?

A moça está com instabilidade da placenta, aumento do líquido amniótico (E..?), com pressão alta e nervosa. E daí? Aliás quanto da sua hipertensão e instabilidade emocional não são devidos à prórpia celeuma causada pelos ADVOGADOS DA MORTE. Quanto do seu ser não está com restrições e remorsos prévios ao ato bestial que estará para cometer?

Menos, amigo Welzel, menos...

E dou a você o mesmo conselho que dei ao amigo Rodrigo: procurar se informar antes de falar, é muito bom.

Passar bem.

Ramiro. disse:
13 de abril de 2007 às 22:19

Caro Richard Smith

A frase eu posso ter citada, mas foi pronunciada em aula de mestrado de tempo passado, em biologia evolutiva, e quem defendeu este argumento em aula foi um dos mais, se não o mais conceituado pesquisador em biologia evolutiva deste país.

Há muita falácia. A bíblia é a palavra de Deus! Por que? Por que assim está escrito na bíblia! Usar a tese para justificar a própria tese...

Vamos lá, sem cair em falácias. A primeira definição de vida envolve autopoiese, vida gera vida. O dia que um feto anencéfalo for capaz de gerar vida por outro método que não seja a clonagem dos genes e uma nova tentativa de usar os mesmos genes numa gestação saudável, aí ou aceitamos o dilema, o paradoxo para o fundamentalismo religioso, ou sustentamos outra falácia.

A vida evolui e da autopoiese comum dos vírus, que dependem de hospedeiros vivos e são incapazes de se reproduzir por si mesmos sem células parasitadas, a autopoiese das bactérias, temos outra requisito fundamental para vida em uma dimensão humana, senciência, capacidade de percepção. E mais, autoconsciência, ter ciência da própria percepção. Isto requer estruturas cerebrais que inexistem num anencéfalo.

É um feto sem nenhuma estrutura superior que não as que comparilhamos com as galinhas, uma galinha é mais senciente e autonsciente, por capacidade biológica, que um anencéfalo. Se Deus é tal imagem e semelhança, eu prefiro não crer num Deus sem capacidade de consciência alguma. Ou então vamos ser proibidos de matar as galinhas para almoços por que são mais capazes de capacidade cognitiva que um feto anencéfalo.

Não sou especialista em ginecologia-obstetricia, minha área de pesquisa no passado foi outra, neurociência. No entanto é consultar um bom médico isento. Um feto sem cérebro se mexe demais, não tem as estruturas cerebrais inibitórias dos movimentos, é um feto que está em excessiva agitação, totalmente descoordenada, dentro do útero. Essa movimentação desordenada, sem controle algum do inexistente lobo frontal, sem controle nenhum de um córtex motor e córtex pré-motor que inexistem, pois são estruturas cerebrais que inexistem no anencéfalo, isto é o risco.

Pagação de mico é ignorar a tortura psicológica que a mãe sofre, sabendo que carrega dentro de si um feto que não vive mais que 18 horas.

Antes da ultrassonografia, da tomografia computadorizada, recomendar um aborto por sintomas indiretos seria uma temeridade.

Se for usar de critérios fantasiosos para entender Deus, e estudando de fato a evolução natural, a menos que o Dr. Richard Smith seja um empedernido criacionista defensor da tese do "desenho perfeito" e recusando a evolução, a seleção natural, a evolução foi um processo de imensos extermínios. O domínio do Homo sapiens sobre a terra envolve também o extermínio, com evidências recentes de endocruzamentos antes, do Homem de neanderthal.

Provem-me que um feto anencéfalo é capaz de autoconsciência, e podemos começar a discutir a tortura psicológica que o fundamentalismo religioso quer impor a mãe.

Falácia? Imagem e semelhança de Deus uma criatura incapaz de autopoiese, de senciência, incapaz de autoconsciência. Que deus seria este?

Um vai morrer, é inviável, outro, a mãe, pode ficar sequelada para sempre.

Diga-me onde há falácia no seguinte argumento. Feita a retirada do DNA do feto anencéfalo, introduzido em novo óvulo, introduzido este na mesma mãe, não havendo o acidente durante a gestação que levou a interrupção do desenvolvimento nervoso, teremos um ser geneticamente idêntico, viável, senciente, autoconsciente, capaz de se desenvolver à plenitude da condição humana. A ciência não pode fazer isso? Apenas por questão moral!

Xerxes disse:
13 de abril de 2007 às 23:36

Se vai causar desnecessário sofrimento para a mãe, por que razão dar seguimento à gestação de feto anencefálico?

Sou a favor do ABORTO nestes casos, inclusive.

Richard Smith disse:
14 de abril de 2007 às 11:25

Caro Júlio Martins de Carvalho:

A seguir-se o seu raciocínio, o de FUGIR covardemente de situações confrangedoras, que nos façam sofrer, inclusive enveredando para o CRIME e para o pecado, nesse afã dveriamos eliminar as crianças que fossem diagnosticadas com Síndrome de Down, na barriga da mãe ou depois de nascidas; dos velinhos chatos que fazem xixi na cama e já não reconhecem mais ninguém

e, em última análise, "interromper a vida" (que eufemismo bonito, não?) até do Abortista/Excomungado que atualmente freqüenta a Cadeira Presidencial, que tem nos causado imensos e "desnecessários sofrimentos", você não acha?

Passar bem.

Richard Smith disse:
14 de abril de 2007 às 11:52

Caro Rodrigo:

Eu sinto muito, mas o seu raciocínio é falacioso.

Estamos falando do bem humano maior a tutelar, a VIDA.

No caso presente, porém de forma mais anterior, o da definição do início da vida. TODAS (atenção todas, posto que se tivesse havido alguma exceção, ela já teria sido apropriada pelos defensores da MORTE!) as pesquisas científicas apontam para o início da vida na fecundação. Dessa forma, o blastocito, o embrião já É um ser DIFERENCIADO do ser da própria mãe, embora dependente do seu organismo. Ora dependência não significa sujeição e falta de direitos, mormente ao primeiro de todos, o direito à p´ropria sobrevivencia. Assim não fosse, seria perfeitamente cabível pelos costumes e pela lei, que u'a mãe matasse o filho pequeno que estivesse dando trabalho para tomar a papinha! E por quê não, aquela pequena criança de dez ou onze meses é completamente DEPENDENTE da mãe, está causando sofrimento ao fazer "marra" para comer, acabou de virar o pratinho no cadeirão, derramado tudo no chão!. MORTE para ele, não?!

Não?! Mas por quê? Apenas porque ele é lourinho, tem lindos cachinhos e olhinhos azuis (ou prêtos, como queira)?

Um tanto incongruente, não?

Estabelecido então que o feto é um SER HUMANO, VIVO e DIFERENCIADO da mãe, analisemos agora a questão da anencefalia. A autopoiese por você citada não pode constituir argumento, pois, antitéticamente, à uma criança "Down" (na fase adulta, claro) não lhe será permitido procriar, embora o possa, físicamente falando.

Uma criança desprovida de cerébro, ainda assim é um ser humano, com todo o direito à vida, como todos nós.

A sua inviabilidade futura é apenas fruto de sua condição, condição esta análoga a quem esteja em coma talvez irreversível (nunca se sabe) na UTI de um hospital.

Veja pois que a sua autopoiese é de aplicação incabível como argumento neste caso.

Como também a da CONSCIENCIA, que pode ser de igual forma, abarcada no caso do comatoso da UTI.

No mais, você confunde um pouco as coisas - intoxicado culturalmente que você, como jovem de hoje em dia, é - a Palavra de Deus é suportada por sí mesma não como alguém que se ergue de um poço puxando-se pelos próprios cabelo, mas sim como um código de conduta que se provou veraz e eficaz ao longo dos tempos.

Você certamente, que vive num mundo totlamente influenciado pelos valores Judáico-cristãos (até mesmo nos países pagãos ou de "ateísmo prático") qeu faz imensa e infalntil força para os negar, não pode siquer imaginar o que seria ao mundo sem estes valores. Sem a caridade, ainda que hipócrita, simplesmente filantrópica (a verdadeira Caridade se exerce no amor incondicional e sem discriminação, ao próximo, POR AMOR A DEUS. A filantropia é meramente um afeto pelos seres humanos, que fatalmente acaba por descambar para a discriminação);

Sem a misericórdia; sem a proteção aos mais fracos e devalidos.

Sem a noção de um Deus PESSOAL que nos ama de forma infinita e ilimitada.

Todos os código humanos, a partior de Hammurabi, procuram, sempre, copiar, ainda que de forma imperfeita, os Mandamentos de Deus. E a Lei atual, tambpém procura tutelar os mesmos direitos e reprimir as condutas que possam agredir desvalorizar a Família, a Pessoa Humana e a Sociedade, de um modo mais geral.

E aonde você acha que o ABORTO figura, numa situação como essa?

Passar bem.

A frase eu posso ter citada, mas foi pronunciada em aula de mestrado de tempo passado, em biologia evolutiva, e quem defendeu este argumento em aula foi um dos mais, se não o mais conceituado pesquisador em biologia evolutiva deste país.

Há muita falácia. A bíblia é a palavra de Deus! Por que? Por que assim está escrito na bíblia! Usar a tese para justificar a própria tese...

Vamos lá, sem cair em falácias. A primeira definição de vida envolve autopoiese, vida gera vida. O dia que um feto anencéfalo for capaz de gerar vida por outro método que não seja a clonagem dos genes e uma nova tentativa de usar os mesmos genes numa gestação saudável, aí ou aceitamos o dilema, o paradoxo para o fundamentalismo religioso, ou sustentamos outra falácia.

A vida evolui e da autopoiese comum dos vírus, que dependem de hospedeiros vivos e são incapazes de se reproduzir por si mesmos sem células parasitadas, a autopoiese das bactérias, temos outra requisito fundamental para vida em uma dimensão humana, senciência, capacidade de percepção. E mais, autoconsciência, ter ciência da própria percepção. Isto requer estruturas cerebrais que inexistem num anencéfalo.

É um feto sem nenhuma estrutura superior que não as que comparilhamos com as galinhas, uma galinha é mais senciente e autonsciente, por capacidade biológica, que um anencéfalo. Se Deus é tal imagem e semelhança, eu prefiro não crer num Deus sem capacidade de consciência alguma. Ou então vamos ser proibidos de matar as galinhas para almoços por que são mais capazes de capacidade cognitiva que um feto anencéfalo.

Não sou especialista em ginecologia-obstetricia, minha área de pesquisa no passado foi outra, neurociência. No entanto é consultar um bom médico isento. Um feto sem cérebro se mexe demais, não tem as estruturas cerebrais inibitórias dos movimentos, é um feto que está em excessiva agitação, totalmente descoordenada, dentro do útero. Essa movimentação desordenada, sem controle algum do inexistente lobo frontal, sem controle nenhum de um córtex motor e córtex pré-motor que inexistem, pois são estruturas cerebrais que inexistem no anencéfalo, isto é o risco.

Pagação de mico é ignorar a tortura psicológica que a mãe sofre, sabendo que carrega dentro de si um feto que não vive mais que 18 horas.

Antes da ultrassonografia, da tomografia computadorizada, recomendar um aborto por sintomas indiretos seria uma temeridade.

Se for usar de critérios fantasiosos para entender Deus, e estudando de fato a evolução natural, a menos que o Dr. Richard Smith seja um empedernido criacionista defensor da tese do "desenho perfeito" e recusando a evolução, a seleção natural, a evolução foi um processo de imensos extermínios. O domínio do Homo sapiens sobre a terra envolve também o extermínio, com evidências recentes de endocruzamentos antes, do Homem de neanderthal.

Provem-me que um feto anencéfalo é capaz de autoconsciência, e podemos começar a discutir a tortura psicológica que o fundamentalismo religioso quer impor a mãe.

Falácia? Imagem e semelhança de Deus uma criatura incapaz de autopoiese, de senciência, incapaz de autoconsciência. Que deus seria este?

Um vai morrer, é inviável, outro, a mãe, pode ficar sequelada para sempre.

Diga-me onde há falácia no seguinte argumento. Feita a retirada do DNA do feto anencéfalo, introduzido em novo óvulo, introduzido este na mesma mãe, não havendo o acidente durante a gestação que levou a interrupção do desenvolvimento nervoso, teremos um ser geneticamente idêntico, viável, senciente, autoconsciente, capaz de se desenvolver à plenitude da condição humana. A ciência não pode fazer isso? Apenas por questão moral!

Richard Smith disse:
14 de abril de 2007 às 12:09

Em virtude dos diversos erros de gramática, de digitação, além de outras coisas que poderiam prejudicar o entendimento, reenvio o "post" anterior, corrigido:

Caro Rodrigo:

Eu sinto muito, mas o seu raciocínio é falacioso.

Estamos falando do bem humano maior a tutelar, a VIDA.

No caso presente, porém de forma mais anterior, o da definição do início da vida. TODAS (atenção todas, posto que se tivesse havido alguma exceção, ela já teria sido apropriada pelos defensores da MORTE!) as pesquisas científicas apontam para o início da vida na fecundação. Dessa forma, o blastocito, o embrião, já É um ser DIFERENCIADO do ser da própria mãe, embora dependente do seu organismo.

Ora, dependência não significa sujeição e falta de direitos, mormente ao primeiro de todos, o direito à própria sobrevivência. Assim não o fosse, seria perfeitamente cabível pelos costumes e pela lei, que u'a mãe matasse o filho pequeno que estivesse dando trabalho para tomar a papinha! E por quê não, aquela pequena criança de dez ou onze meses é completamente DEPENDENTE da mãe, está causando sofrimento ao fazer "marra" para comer, acabou de virar o pratinho no cadeirão, derramando tudo no chão! MORTE para ele, não?!

Não?! Mas por quê? Apenas porque ele é lourinho, tem lindos cachinhos e olhinhos azuis (ou prêtos, como queira)?

Um tanto incongruente, não?

Estabelecido então que o feto é um SER HUMANO, VIVO e DIFERENCIADO da mãe, analisemos agora a questão da anencefalia. A autopoiese por você citada não pode constituir argumento, pois, antitéticamente, à uma criança "Down" (na fase adulta, claro) não lhe será permitido procriar, embora o possa, físicamente falando.

Uma criança desprovida de cerébro, ainda assim é um ser humano, com todo o direito à vida, como todos nós.

A sua inviabilidade futura é apenas fruto de sua condição, condição esta análoga a quem esteja em coma, talvez irreversível (nunca se sabe), na UTI de um hospital.

Veja pois que a sua autopoiese é de aplicação incabível, como argumento, neste caso.

Como também a da CONSCIÊNCIA, que pode ser de igual forma, abarcada no caso do comatoso da UTI.

No mais, você confunde um pouco as coisas - intoxicado culturalmente que você, como jovem de hoje em dia, é - a Palavra de Deus é suportada por sí mesma não como alguém que se ergue de um poço puxando-se pelos próprios cabelos, mas sim, como um código de conduta que se provou veraz e eficaz ao longo dos tempos.

Você certamente, que vive num mundo totalmente influenciado pelos valores Judáico-cristãos (até mesmo nos países pagãos ou de "ateísmo prático") - e que faz imensa e infantil força para os negar - não pode siquer imaginar o que seria um mundo sem estes valores.

Sem a caridade, ainda que hipócrita, simplesmente filantrópica (a verdadeira Caridade se exerce no amor incondicional e sem discriminação, ao próximo, POR AMOR A DEUS. A filantropia, é meramente um afeto pelos seres humanos, que fatalmente acaba por descambar para a discriminação);

Sem a misericórdia; sem a proteção aos mais fracos e desvalidos.

Sem a noção de um Deus PESSOAL, que nos ama de forma infinita e ilimitada.

Todos os códigos legais humanos, a partir de Hammurabi, procuram sempre, copiar, ainda que de forma imperfeita, os Mandamentos de Deus. E a Lei atual, também procura tutelar os mesmos direitos e reprimir as condutas que possam agredir e desvalorizar a Família, a Pessoa Humana e a Sociedade, de um modo mais geral.

E aonde você acha que o ABORTO figura, numa situação como essa?

Passar bem.

p.s. Aproveito apra citar, novamente, o caso da Marcela, filha da agricultora Cacilda, nascida sem cérebro há quase cinco meses e que permanece VIVA, forte e bem de saúde, até o presente momento (veja fotos no site "www.providaanapolis.org.br")

Como analisar a questão? Se a sua doce mãe, resolvesse, AGORA, "por um fim aos seus desnessários sofrimentos" deveria ser processada? Seria praticante de um INFANTICÍDIO? Se sim, por quê? Se não, como?

O que define o direito incondicional à vida? A idade? O desenvolvimento corporal?

Por quê então, não darmos fim aos velhos chatinhos e fora do "prazo de validade"? Ou nas crianças até um anos, período no qual um amável casal poderia aferir a sua disposição de ter um filho e de se submeter às exigências dos cuidados intrínsecos e livros, universidade, carro do ano, celular, etc.)? Não seria uma "boa"?!

"Complicado", não?

Xerxes disse:
15 de abril de 2007 às 17:36

Sinceramente Richard,

Pensamentos retrógrados como os que apresenta é que fazem a sociedade não avançar e não evoluir... dar voltas e voltas e permanecer sempre no mesmo ponto, estagnada; e com isso o tempo passa.

As crianças acometidas de Síndrome de Down têm o devido tratamento e hoje em dia, como se sabe, têm até expectativa de vida maior do que há muito tempo atrás. Já as crianças anencéfalas, como se deve saber, devido a particular condição cerebral, não têm a mesma expectativa, além do grande trauma que significa para a mãe a gestação de uma criança assim.

Que muitas outras pessoas (e coisas) mereciam ser "abortadas" devido aos problemas atuais, "desnecessários sofrimentos" que nos causam, isso não tenha dúvida.

Opinião pessoal? Sou a favor do ABORTO e acho que tá faltando objetividade para tratar certas questões como esta e como a violência (mais ainda aqui no Rio de Janeiro).

Passar bem.

Richard Smith disse:
15 de abril de 2007 às 20:21

Caro Júlio Carvalho:

Eu acho que você está misturando "alhos com bugalhos".

A violência no Rio de Janeiro, quer me parecer, decorre da total omissão do poder público e da conivência da população com esta situação. Esqueceram-se todos da velha máxima: "a semadura é livre, mas a colheta, obrigatória". Quem elege duas vezes Brizola e também em Marcello Alencar, Benedita e outros "bichos" (que me perdoem os bichinhos inocentes) parece estar "pedindo".

A única conexão que eu vejo é que o mesmo desrespeito à vida, mostrado pelos traficantes, pelos "milicianos", pela polícia e, principalmente pelas autoridades, é aquela que os cultores do aborto mostram.

Se você tiver acesso, leia a "Folha" (de São Paulo) de hoje, na qual, à página C-8, uma certa Tânia DiGIacomo do Lago, coordenadora de "saúde" da Secretaria da Saúde aqui de São Paulo, reconhece que o advento de novos métodos anticoncepcionais não se traduz em um decréscimo no número de abortos.

Ou seja, o aborto, essa magnifica "liberdade", ao contrário do sempre sustentado, de pés juntos, É SIM encarado como um simples método anticoncepcional, revestindo-se a hipótese de anencefalia (para não se falar na ridícula hipótese de "risco à vida da mulher!) em MEROS PRETEXTOS, emocionalóides, para a sua introdução.

Se você acha isso tudo uma grande "evolução" social, parabéns!, você é um "carioca da gema" mesmo e eu não sei porque está reclamando da situação de segurança de sua cidade, posto que os "pobres", herdeiros do reino, estão descendo para o asfalto para eliminar os seus "opressores". Legítimo!

Dessa forma, a sua mera qualificação rasa de "pensamentos retrógrados", aos meus argumentos, sem outros elementos de crítica, a mim não diz absolutamente nada. Não temo rótulos e nem "qualificações".

E, "qualificações" por qualificações, eu pergunto: seria você um PeTralha ou um mero PeTelho, inocente útil?

Passar bem, também.

Xerxes disse:
15 de abril de 2007 às 23:31

Olha, fiquei tão FELIZ com essa notícia positiva com relação ao aborto... formidável!!!

Caro Richard, você fala muito mas sinto em lhe informar que as belas palavras não resolvem nada... Antes que isso se torne uma inútil troca de farpas, vou me retirando, porque tenho mais o que fazer... rsrsrsrsr...

SOU A FAVOR DO ABORTO E PRONTO.

E que venha o plebiscito para discutir isso e muitas outras questões urgentes.

...

Richard Smith disse:
16 de abril de 2007 às 12:06

Ah, PeTralha Júlio Carvalho, pode ir.

Quebro o seu "galho", ante à sua mais absoluta falta de argumentos.(PeTralhas agem sempre igual!)

Vá com Deus, e que Ele não o castigue por ser um ABORTISTA impertérrito disfarçado de "liberal" e de "opinião" (quá, quá, quá, quá!).

Bye, bye.

Xerxes disse:
16 de abril de 2007 às 22:31

Xau xau titio Richard rsrsrsrrsrsrsrsrsrrsrsrsrs

(quá, quá, quá, quá!).

Bye, bye.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também