O ministro Cezar Peluso atendeu pedido da OAB para que os advogados dos presos tenham acesso aos autos do inquérito da Operação Hurricane. Os autos podem ser consultados na Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Peluso determinou, também, que a Polícia Federal garanta entrevista pessoal, direta e reservada dos presos com seus advogados. Os defensoes reclamaram que a PF só havia permitido que conversassem com seus clientes com prazo limitado, em parlatórios e por meio de interfone.
O ministro Peluso pediu informações a respeito das acomodações dos presos com direito a prisão especial e do estado de saúde de dois deles. Especificamente quanto a um dos presos que alega ser portador de doenças graves, o ministro mandou que ele seja submetido à imediata avaliação médica. Em relação aos pedidos de relaxamento de prisão, Peluso pediu o parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, antes de decidir sobre o caso.
A ação
O Conselho Federal da OAB ajuizou nesta segunda-feira (16/4) Petição no Supremo para garantir direitos dos advogados dos presos na Operação Hurricane, da Polícia Federal. A Ordem sustenta que a PF vem cerceando sistematicamente o trabalho dos profissionais.
A Petição foi entregue em mãos pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ao ministro Cezar Peluso, relator do Inquérito que trata da operação da PF. A OAB pediu, entre outras coisas, que fosse “dado imediato acesso aos autos do inquérito policial aos advogados, sob pena de abuso de autoridade”. Foi atendida.
A Ordem ressaltou que “os advogados dos investigados na operação, sem exceção, estão sofrendo graves violações às suas prerrogativas profissionais”. A petição relata que até agora não se permitiu que os advogados, mesmo com os clientes presos, tivessem acesso aos autos do procedimento investigatório.
À revista Consultor Jurídico, advogados dos presos na Operação Hurricane afirmaram neste domingo (15/4) que a Polícia Federal não tem observado as mais básicas prerrogativas da profissão e tem ferido diversos princípios constitucionais.
Segundo os advogados, os principais problemas estão na proibição de acesso aos autos do inquérito, ao conteúdo dos depoimentos já tomados pela PF e na falta de diálogo com seus clientes. O advogado Délio Lins e Silva – que representa o procurador da República João Sérgio Leal Pereira – afirmou que só conseguiu falar com seu cliente, por cinco minutos, depois de 30 horas da chegada dele a Brasília.
Em reunião do Conselho Federal da OAB nesta segunda, Délio Lins e Silva afirmou que a PF faz exigências absurdas, “a iniciar pela exigência de que cada réu — ou cada investigado, melhor dizendo — tivesse um único advogado”.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Polícia Federal negou que faça tais restrições ou que tenha restringido o acesso dos advogados aos seus clientes ou mesmo fixado tempo para a consulta.
Outro advogado que representa presos na operação, contudo, confirmou que, depois de sete horas de espera, pôde falar com seus clientes por apenas cinco minutos e, ainda assim, sem qualquer privacidade. “Na sala onde temos contato com o cliente há três baias, mal separadas, onde os advogados ouvem uns aos outros, mas não conseguem ouvir direito o cliente por causa da má qualidade do telefone que somos obrigados a usar”, afirmou.
O furacão
A Polícia Federal deflagrou na sexta-feira (13/4) a Operação Hurricane nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) após um ano de investigações, ordenadas em uma operação sigilosa pelo ministro Cezar Peluso, do STF.
Foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Também foram detidos Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Suzi Pinheiro Dias de Matos, entre outros.
No total, foram cumpridos 70 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisão. Os presos foram transferidos para Brasília (DF), onde são interrogados e permanecem à disposição da Justiça. O material apreendido será analisado na Diretoria de Inteligência Policial com o objetivo de complementar os trabalhos de investigação.
No sábado (14/4), o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou à ConJur que está apenas preocupado com o seu irmão, o advogado Virgílio de Oliveira Medina, preso na operação. Também investigado pela PF, o ministro disse estar com a consciência limpa e que estará à disposição da Polícia para explicar as suspeitas que recaem sobre suas decisões judiciais.
Togas
Conforme publicou na quinta-feira (12/4) a Consultor Jurídico, um dos desembargadores presos pela PF, Carreira Alvim, foi vice-presidente do TRF-2 até um dia antes de sua prisão, quando tomou posse a nova direção do tribunal. Pela tradição, Carreira Alvim se tornaria presidente por ser o mais antigo da casa, mas foi preterido por entrar em atrito com seus colegas.
Na sessão administrativa que elegeu a nova direção do TRF-2, em 1º de março, Carreira Alvim havia afirmado ter sido vítima de escuta ambiental em seu gabinete e que seus familiares haviam sido grampeados (Clique aqui para ler a notícia). As acusações foram feitas depois que ele foi preterido pelos colegas na eleição para a presidência do TRF-2. O clima entre o desembargador e seus colegas era de estranhamento, causado justamente por liminares dadas por Carreira Alvim em casos de bingos e caça-níqueis.
Sarney critica ´tratamento diferenciado´ a criminosos
Senador lê trechos da Constituição que resguardam direitos de criminosos e lembrou que não existem dispositivos sobre direitos das vítimas na Carta
BRASÍLIA - O senador José Sarney (PMDB-AP) protestou nesta segunda-feira, da tribuna, contra o tratamento diferenciado concedido no País aos criminosos, que têm assegurado na Constituição uma série de proteção e garantias, e às vítimas dos crimes, que nem mesmo são citadas na Carta. Ele leu trechos da Constituição que resguardam os direitos dos criminosos, entre eles o de não ser preso, salvo em flagrante delito. Já com relação às vítimas, lembrou que não existe nenhum dispositivo específico.
"Não se fala sobre a vítima. Não acontece nada. Nem a família é comunicada", frisou. "Não tivemos preocupação com as vítimas. A nossa Constituição, de certo modo, esquece os dramas humanos provocados pelos crimes", afirmou.
Descobriu a América. Aliás, quem era o presidente em 1988?
Qual a razão de advogados acompanharem a fase inquisitiva se são os primeiros a asseverar que esta fase não pode estribar sentença condenatória?
Há muitos anos (ainda quando nem se cogitava de crime organizado no Brasil)ao comentar o art. 288 do Código Penal, observava Nelson Hungria que:
“a delinqüência associada ou de grupo fez-se, na atualidade, um alarmante fenômeno de hostilidade contra a ordem jurídico-social. Certos indivíduos que, por circunstâncias múltiplas, notadamente por influência de um ambiente criminógeno, a agravar-lhes a inconformação com a própria incapacidade de êxito pelos meios honestos, coligam-se como militantes inimigos da sociedade, formando entre si associações para o crime e entregando-se, pelo encorajamento e auxílio recíprocos, a todas as audácias e a todos os riscos. É o banditismo organizado. Seus componentes, chefes ou gregários, íncubos ou súcubos, são, via de regra, homens sem fé nem lei ... Pela mútua sugestão e pelo fermento de imoralidade no seio do ‘bando’ ou ‘quadrilha’, fazem do crime o seu meio de luta pela vida, caracterizando-se por singular impiedade, afrontoso desplante, menosprezo e todos os preconceitos, ou extrema insensibilidade ética. ” (HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1958, v. IX, p. 176/7).
Imaginem o que o mestre escreveria sobre o crime organizado da forma que vem ocorrendo...
É bom que se diga que se o Brasil pensa em se ver livre do crime organizado deve mitigar, sim, os direitos e garantias dos investigados em favor do interesse público.
Daqui a pouco, os garantistas (do crime)vão exigir a prévia ciência do investigado acerca da autorização judicial de interceptação telefônica...
Aliás, "os cidadãos vivem a insegurança pública, ao passo que os criminosos desfrutam da segurança do Estado, que é travestida pelo excesso de leis que beneficiam os sujeitos ativos dos crimes.” (Guilherme Dettmer Drago).
Por isso, "a sociedade precisa defender-se. As doutrinas modernas não devem ser exploradas em beneficio dos criminosos, arrebatados da Justiça para continuar a sua obra funesta no seio da sociedade.”(José Ingenieros).
Chega de cortinas de fumaça ou salve-se quem puder!
Parabéns aos dirigentes da OAB nacional, através de seu culto Presidente, rápido do gatilho, e ao Presidente Nacional de Prerrogativas, o Dr. Alberto Zacarias Toron, a fazer valer os direitos dos advogados dos cidadãos presos nessa operação. Nós somos 500.000 advogados e juntos venceremos o combate da praga do autoritarismo. Defender prerrogativa é um dever de todos nós. Parabéns e me orgulho a cada dia do poder que a carteira vermelha da OAB e seu distintivo nós dá, diariamente, na defesa e busca de um país democrático, livre e justo. A OAB Nacional mostrou exemplo de rapidez, afinco e amor a causa. Nós advogados precisávamos desse carinho. Obrigado.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo
O que me revolta nisso tudo, é a cupidez humana! Como pode um cara que chegou no apíçe de uma carreira,( com familia formada, amigos, status) jogar tudo isso às favas, por causa de um carrinho importado... um apartamento de luxo... uma vida de curtição com "piranhas" de capas de revistas! Um individuo desse, não mereceia nem ter nascido!!! Dar vontade de ao vê-lo, cuspir em sua cara!
A Operação furacão expôs uma das maiores iniqüidades da legislação brasileira: a distinção dos delinqüentes por camadas sociais.
Na sexta-feira 13, por um desses azares da vida, desceram ao xilindró 25 digníssimos representantes da fina flor da sociedade nacional. Entre eles, desembargadores, delegados, advogados e alguns dos principais detentores das capitanias hereditárias do jogo carioca.
Numa mobilização iniciada já no final de semana, a OAB foi acionada para defender os interesses dos seus detidos. Nesta segunda-feira (16), a gloriosa Ordem apressou-se em protocolar no STF uma petição em que pede a revogação de uma suposta transgressão –a falta de acesso dos advogados aos autos— e a preservação de um privilégio –a garantia de prisão especial aos delinqüentes portadores de diplomas.
Quanto à primeira reclamação, a Polícia Federal negou que esteja trafegando à margem da lei. Quanto à segunda, o STF comprometeu-se a analisar. O usufruto da prisão especial é assegurado em lei. Uma lei iníqua, que foi injetada no ordenamento jurídico brasileiro em 1941. Nesse ano, aprovou-se uma lei garantindo celas diferenciadas a ministros, governadores, prefeitos, secretários de Estado, congressistas e vereadores.
Nos anos subseqüentes, o mesmo “direito” foi estendido a outros felizardos. Em 1956, a prerrogativa de descer a cárceres apartados da malta foi assegurada aos dirigentes sindicais; Em 1961, aos pilotos de aviação civil; em 1967, aos jornalistas; em 1970, aos oficiais da Marinha Mercante; e, em 1983, aos professores. Os advogados ganharam, em 1994, “direito” a “sala de Estado Maior”.
Inclui coisas assim: apartamento com banheiro privativo; roupa de cama limpa; café da manhã, almoço, jantar e, com boa vontade da hospedaria, até ceia; televisão; prerrogativa de uso do telefone fora do expediente e otras cositas mas. Ora, se benefícios do gênero fossem assegurados também à bugrada, haveria uma enorme fila de brasileiros honestos nos portões de Bangu 1.
Por ora, os presidiários colhidos pelo Furacão encontram-se recolhidos ao PF’s Inn, em Brasília. Nem de longe se faz lembrar as condições de hospedagens oferecidas pelo Estado aos presos convencionais. A OAB faria melhor papel se, em vez de pedir cela especial para os seus, aproveitasse o vendaval para desencadear uma cruzada nacional pelo fim de um privilégio injustificável.
No Brasil de tantas reformas, não se ouve uma única voz favorável à reformulação da legislação penal. A cana dos presidiários chiques da Operação Furacão, por temporária, expira no início da manhã da próxima quarta-feira. A PF anunciou que vai pedir ao STF a prorrogação da cana.
Se os juízes e advogados em apuros fossem obrigados a amargar duas ou três semanas de cana convencional a OAB, em vez de bater às portas do STF, estaria organizando passeatas pela melhoria das condições carcerárias do país. E os matadouros superlotados, em curto espaço de tempo, seriam convertidos em dignos espaços de reeducação de criminosos. A propósito, nao deixe de ver o vídeo lá do alto. Mostra um Caradinru já desocupado, antes da implosão.
Escrito por Josias de Souza às 18h29
Não haveria de se esperar outra coisa se não coerência do Ministro César Peluzo, que junto com o Ministro Sepúlveda Pertence, pronunciaram acórdãos lapidares, mudando a jurisprudência do STF, garantindo o amplo conhecimento dos inquéritos para garantia do amplo contraditório conforme a regra constitucional.
O que adianta um show de caça às bruxas, para quê? Para dar aos acusados o argumento, inconteste, de cerceamento de defesa? De ilegalidades processuais tais que conduzam à anulação do processo? Já vimos isto recentemente, a mídia teve seu show, agora os encarcerados estão soltos, o processo extinto, por inépcia desde a condução e inadimissibilidade das provas, e agora em condições de processar o Estado pelo dano moral sofrido.
Polícia que trabalha direito, numa fase como essa da operação, não precisa de segredo sobre as diligências já desenvolvidas. A polícia do "achômetro e do pau" é um resquício medieval que parece ainda ter adeptos no país.
Antes que eu me esqueça, com a emenda constitucional 45 de 2004 a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos ganhou status de emenda constitucional, abaixo da Constituição em suas cláusulas pétreas, acima de qualquer outra legislação complementar ou ordinária.
E o Brasil se submte à Corte Interamericana desde 1998.
Para conhecer a convenção:
http://www.cidh.org/Basicos/Base3.htm
Os artigos 8º, 24º e 25º são muito úteis, especialmente o 25º para questões como dos precatórios. Infelizmente os advogados dos piores bandidos conhecem os direitos de seus clientes como poucos.
Ainda Hurricane vai virar nosso hino. Falo da linda música de Bob Dulan em homenagem a um boxeador negro injustamente condenado. Aqui, os que foram para o xilindró precisam explicar muitas coisas. De qualquer maneira, ainda que "passem as mãos nas cabeças coroadas", esse país não será mais o mesmo.
Aos que se surpreendem com os históricos dos detidos, lembro que no corredor da morte dos EUA já estiveram (revelados nos anos de espera) intelectuais, escritores, pensadores, filósofos, etc. Vide Chessmann.
digo, Bob Dylan
16/04/2007 11:32h
OAB PODE PUNIR ADVOGADOS ENVOLVIDOS EM OPERAÇÃO FURACÃO
O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, disse em entrevista a Paulo Henrique Amorim nesta segunda-feira, dia 16, que a instituição pode punir os advogados envolvidos na Operação Furacão da Polícia Federal. “A OAB quer a rigorosa apuração dos fatos”, disse Damous.
Segundo Damous a OAB pode adotar “medidas legais no sentido de assegurar que o amplo direito de defesa e a liberdade do exercício da profissão de advogado sejam assegurados nessa investigação”.
A PF prendeu na sexta-feira advogados e juízes acusados de participar da vendas de sentenças que permitiram o funcionamento de máquinas caça-níqueis.
Leia os principais pontos da entrevista com Wadih Damous:
Wadih Damous participou nesta segunda-feira de reunião com o Conselho Federal da OAB para discutir as conseqüências da Operação Furacão.
Na reunião, Damous ouviu o relato do conselheiro federal Néri Machado, que é advogado de um dos presos. Machado informou que os advogados não têm acesso a seus clientes.
Machado disse também, segundo Damous, que não sabe sequer do que seu cliente é acusado. O mesmo acontece com os outros advogados dos presos.
Wadih Damous defende a apuração do caso, mas isso não pode acontecer com desrespeito às leis ou com cerceamento do direito de defesa.
Dos presos, quatro são advogados com inscrição no Rio de Janeiro. Ou seja, a jurisdição deste caso compete à OAB do Rio.
Assim como os advogados, a OAB ainda não tem qualquer informação sobre a acusação contra os advogados presos.
A OBA vai solicitar informações ao presidente do inquérito, o ministro do STF Cesar Peluso. A partir dessas informações, possivelmente a OAB abrirá procedimento administrativo disciplinar.
O procedimento administrativo disciplinar pode resultar em absolvição ou culpa dos advogados acusados. Se forem condenados, os advogados podem sofrer advertência ou até serem excluídos dos quadros da OAB.
Wadih Damous defendeu uma apuração com tranqüilidade e serenidade, sem caça às bruxas. Dentro das normas constitucionais.
Com relação aos juizes acusados, a OAB nada pode fazer. O caso dos juízes é da alçada do Supremo Tribunal Federal ou do Conselho Nacional de Justiça.
Essa "Convenção Americana Sobre Direitos Humanos de Bandidos" devia ser denunciada.
Não bastasse a farta produção local legislativa e constitucional pró-criminosos, ainda importam mais regras da mesma ideologia?!
"Qual a razão de advogados acompanharem a fase inquisitiva se são os primeiros a asseverar que esta fase não pode estribar sentença condenatória?"
Resumindo em poucas palavras: para se evitar ilegalidades e para combater as já cometidas.
Até parece que o doutor não sabe...
Réplica: para truncar a investigação e escamotear a verdade...
então caros colegas,
o presidente da OAB, alias o advogado que tem 03 (treis) cliente por enquanto, mais os outros advogados que por sinal também são membros da OAB, conseguiram forçar através da opinião pública, conversar com os seus clientes (cumplices da roubalheira), para orientar (ah, ah, ah, ah) como se conduzir no inquérito, alias, orientação é a seguinte, minta, minta e minta, eles não tem provas, pode deixar que vou falar com os outros juizes, policiais corruptos e se for preciso até com o presidente da república, pois não existe provas, o dinheiro é de mentira, os carros não existem, os computadores vão sumir juntamente com a HD, as escutas telefonicas são uma farsa montada, então caros clientes não se preocupem, separem a minha parte e deixe o resto comigo e com os demais advogados importantes, pois nós somo da OAB e quem é nosso cliente ninguém toca, alguém duvida ??????
quem já viu um desembargador pobre, aponte um, atire a primeira pedra, delegado especial da policia federal pobre, etc etc etc.
entendam o seguinte, o barulho todo não foi da OAB, mas foi do advogado dos acusados e flagrados com a mão no dinheiro, carros na garagem, etc
e a cópia do imposto de renda, onde estão os fiscais da Receita Federal para lavrar auto de infração concomitante, pois todo industrial, comerciante e até camelo, quando são presos com mercadoria sem nota fiscal, ou mesmo um auto de infração de ICMS, juntamente é formalizado uma abertura de inquérito policial para apurar a sonegação fiscal ou estou equivocado.
Então dinheiro sem origem é renda sem comprovação, logo é oriundo de sonegação fiscal, então lavra-se auto de infração e abertura de inquérito policial, mais o crime de formação de quadrilha, alias no Rio de Janeiro e no Brasil, jogo de bicho não é considerado crime, ou estou enganado, ou não existe mais bicheiro vivo
alias perdoem os bicheiros, caso eles não existissem não teríamos a Via Anchieta que foi financiada com o jogo do bicho juntamente com o governador Ademar de Barros, que alias perto dos autias governantes é um simples trobadinha (pequenos furtos). tchau até
É para evitar que eventualmente maus promotores - que felizmente hoje constituem uma partícula quase insignificante do MP - continuem pensando que a Justiça é uma mesa de apenas duas pernas, e que somente se equilibraria na conformidade com a vontade deles, que os advogados atuam sim no inquérito policial, aliás como lhes permite a Constituição Federal .
É também para evitar que algum eventual mau caráter tenha a pretensão, infeliz e própria de quem não tem o necessário preparo, de pensar que a Justiça estaria a serviço desta ou daquela outra qualquer entidade, e não teria objetivos maiores, plurais, em benefício de toda uma sociedade que se alicerça na constitucional garantia da ampla defesa, apanágio de qualquer sociedade que tem a mínima pretensão de, sendo politicamente organizada, ser reconhecida como Estado.
Eu jamais vi, no meu curto tempo de 43 anos de vida forense, alguém, mormente se pertencente às letras jurídicas (se diz promotor de Justiça de 1a. Instância, pseudônimo atrás do qual esconde) lançar tamanha ofensa a toda uma classe, ao dizer que seus componentes, os Advogados, atuam no inquérito "PARA TRUNCAR A INVESTIGAÇÃO E ESCAMOTEAR A VERDADE..." (Sic).
Eu, da minha parte, - e tenho a certeza toda a minha classe, a dos Advogados -, continuo mantendo o mesmo respeito de sempre à Nobre Instituição do Ministério Público, respeitando tanto a entidade como seus Eméritos Membros, e se algum dia tiver alguma crítica a fazer, por certo a farei pelo menos com um mínimo de elegância.
Dijalma Lacerda.
Que moral pode ter uma Polícia que mente para justificar seus abusos?
Em São Paulo, certa vez, fui impedido de extrair cópias de um inquérito policial federal porque a delegada tinha um entendimento pessoal de que o sigilo constituía causa impeditiva tanto do acesso quanto da obtenção de cópias dos autos.
Todavia, deixou-me, a mim e a um colega, compulsar os autos do IPF.
A conversa com ela foi gravada e depois representamos contra ela na Corregedoria e perante o MPF de São Paulo por obstrução ao exercício da profissão (art. 7, n. IX, da Lei 8.960/94).
Intimada para se defender, ela afirmou que os advogados a abordaram alterados, alteando a voz etc. Essa afirmação era totalmente desmentida pelo conteúdo da gravação, em que se constata que o diálogo entre a delegada e nós transcorreu com a mais absoluta urbanidade e decoro até a fragorosa e não reivindicada intervenção do escrivão que, este sim, aos brados, intrometeu-se onde não era chamado, como se fora ele a autoridade ali naquele momento e não a delegada.
O resultado das representações? Foram arquivadas. Nunca vi a Corregedoria aplicar qualquer reprimenda a seus pares por violarem os direitos dos advogados, consagrados em lei. Violar a lei é um vezo das Polícias brasileiras que nunca é punido. Suspeito ainda de haver um complô entre o MPF, a PF e a magistratura em geral no que diz respeito à apuração e oferta de denúncia para apuração do crime de abuso de autoridade. Sim, porque a aplicação correta a Lei 4.898/65 restringe os poderes em que se arvoram essas classes de agentes e funcionários públicos, e a limitação dos poderes que agitam é tudo o que não desejam.
O pior disso tudo é que a OAB não faz nada para alterar essa situação, violando, ela também, seu dever funcional quando se mantém inerte diante desses abusos e não invoca a Lei 4.898/65 como fundamento para acionar os que manifestamente exorbitam dos poderes inerentes a suas funções.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou
sergioniemeyer@ig.com.br
Caro Niemeyer :
Converse com o Otávio Rossi Vieira, Conselheiro da OAB/SP. e pergunte a ele como fui tratado, enquanto Advogado e na defesa de constituinte minha, na PF de Foz do Iguaçu/PR.
Por favor, pergunte mesmo.
Aliás o Batóchio também conhece a história.
Sabe o que eu queria? Somente examinar autos de inquérito no qual eu possuía regular procuração.
Advogado curioso, “treis” é demais. Que tal tomar umas aulas de português antes de manifestar esse semi-analfabetismo? E não me diga que foi erro de digitação, porque a tecla “z” localiza-se linha mais abaixo, no canto inferior esquerdo do teclado, enquanto que a “i”, na parte superior direita, na penúltima linha. Trata-se, portanto, de erro mesmo daquele que não sabe escrever “três”. E quem não sabe escrever com correção, como pode saber exprimir-se adequadamente?
Felipe Lima, a razão é a mesma encontrada em todos os povos civilizados, segundo a qual um sujeito que se vê sob a mira opressora do Estado tem direito de se fazer assistir por um advogado para defender-se desde o início da ação estatal. Se o senhor não é capaz de perceber os fundamentos em que assenta o Estado Democrático de Direito, deve, então, mudar de profissão, pois jamais será capaz de defender adequadamente os seus clientes.
Nilof
"Operação furação"
O Estado Democrático de Direito exige que os direitos relativos ao princípio da presunção de inocência e da ampla defesa sejam rigorosamente respeitados.
A exigência por si só - ao respeito a esses princípios basilares e orientadores - obriga também, e em contra-partida, a responsabilização administrativa, civil e criminal daqueles que os violarem.
Some-se a afirmação de que todo o resultado extraído de um procedimento qualquer produzido em desrespeito aqueles princípios, passa a ser material e racionalmente suspeito. Suspeitos também – via de conseqüência - o serão aqueles que os perpetraram: se é obvio que os resultados sejam ilegais e suspeitos, suspeitos o serão aqueles que o praticaram (teriam interesse em macular o procedimento ?).
Destarte, os fatos relatados pelos advogados dos detidos na “operação furação” deverão ser pronta e rigorosamente apurados e, se verdadeiros, as autoridades responsáveis responsabilizadas.
Alguns criminalistas, de araque, deveriam refletir e nos dizer qual é a contribuição deles na diminuição da impunidade, pois do modo como defendem certas "prerrogativas", dá a entender que os direitos individuais do preso são absolutos, esquecendo-se que o que se deve levar em conta num aparente conflito de direitos ou interesses é a ponderação e prevalência daquele de maior envergadura. O Estado deve optar pelo interesse público,qual seja, segurança da sociedade e punir os infratores; não abrigar interesse de um grupinho que deseja contraditório no inquérito policial e realizar manobras protelatórias para fazer prescrever o crime.
É claro que advogados devem ter acesso a seus clientes e aos autos de inquérito, mas às vezes as condições materiais são desfavoráveis.
Imagine-se 25 presos, 25 advogados ou mais, um inquérito volumoso e sigiloso. Como fazer? Os advogados consultam os autos um de cada vez ou se extraem 25 cópias de tudo e o sigilo vai pro beleléu? Na verdade, o STF está digitalizando tudo e aí os advogados vão acessar com senha, podendo imprimir tudo e o sigilo vai pro espaço do mesmo jeito.
Djalma Lacerda: sua elegância é ímpar nessa revista. Deixa o tal promotor de justiça opinar como quiser. Isso é o reflexo do que vivemos diariamente na lide forense, uma pena. Não é a toa que o "Estadão de domingo" publicou notícia de infelizes condenados injustamente nesse país. Com o raciocínio desse promotor não chegaremos a lugar algum. Eu , pessoalmente, não tão educado como você, já declarei guerra aberta com o Ministério Público. Eles não gostam dos advogados e ponto final. Pessoalmente ,devo ter em minha vida profissional um ou dois membros do MP, como pessoas lúcidas e companheiros profissionais, todos professores de universidades. Infelizmente, é esse o reflexo. E guerra é guerra, Djalma ! Você bem sabe isso. Abraço-o.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo.
caro João Bosco, queira entender, quando escrevemos no cheque (dinheiro)
colocamos (treis) para evitar falsificação, como voce queria fazer, explico assim- (trez) (tres) treis- como estamos falando de dinheiro entenda-se (treis) e vá aprender portugues vc., caso não tenha entendido.
caro João Bosco Ferrara (outros) caso vc não entenda de inquerito policial, todo advogado tem acesso, desde que ele seja iniciado, mas, senão vejamos, o IP foi instaurado quando da prisão em flagrante, depois de ouvido o cidadão preso em flagrante pela policia, então teremos noção da situação de acusão e porque foi preso, mas no caso em tela, foi preso depois das inventigações e com a provas, a cidadão alega que só irá falar em juizo, então não precisa de advogado na fase do IP, fica quieto João, vc está confundindo as coisas.
Colegas:
Transcrevo, abaixo, crônica de nosso colega curitibano Elias Mattar.
Abraços,
Dijalma Lacerda.
" Heróicos advogados do Brasil...
A respeito do meu escrito recente com o título "becas ensangüentadas", onde
transcrevi carta de um advogado vítima de um "linchamento moral", recebi
incontáveis manifestações de indignação e solidariedade ao colega violado.
Nossa profissão tem sido alvo dos mais covardes e ilegais ataques.
Tendo respondido por quase dez anos pela presidência da Comissão de Defesa
das Prerrogativas da OAB em Curitiba e região metropolitana, e assim ter
ficado frente a frente com esses problemas, posso afirmar, categoricamente,
que nunca fomos violados em nossos direitos por grandes juízes, grandes
representantes do Ministério Público ou grandes delegados.
Sempre as agressões e descontroles partiram dos menos conceituados de seus
meios. Não pode a nação brasileira esquecer que, no tempo da ditadura,
quando presos arbitrariamente juízes, promotores, delegados, políticos,
jornalistas, entre tantas pessoas por meras opiniões ou convicções
políticas, suas famílias batiam nas portas dos advogados para o socorro.
Estes não se intimidavam (mesmo no vigor do draconiano Ato Institucional n°5
) e bradavam pela liberdade dos clientes até nos quartéis onde, não raro,
ficavam aprisionados por "incontinência verbal" (desacato) ou até por serem
considerados "subversivos por adesão" ("quem defende subversivo, subversivo
é..." - dito beleguim da época).
Democracia e estado de direito no Brasil ficam reduzidos a insignificante
grupinho de letras do alfabeto, enquanto não conseguirmos implementar a
constituição de 1988. Como reflexo, mergulhamos numa infindável e
inconseqüente campanha de desmoralização da advocacia que parece não
encontrar resistência, com uma apatia geral próxima do acovardamento.
Enquanto isto, com feridas abertas, sangra, impiedosamente, a cidadania...
Muitos novatos, já formados nessa atmosfera corrosiva, parece-me
conformarem-se com a mera equiparação do advogado a mero prestador de
serviço ou cumpridor de despachos... Advogar é mais que isto! É uma
relevantíssima função pública exercida em ministério privado.
No dizer de Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da OAB em seu
discurso de abertura da XV Conferência em Foz do Iguaçu: "...temos sido alvo
de raivosas críticas e até de aleivosias. Por elas não nos deixamos abater,
quando constatamos que nossos obstinados críticos são aqueles de sempre, que
se dizem democratas na democracia, legalistas na legalidade, libertários
quando se vive em regime de liberdade, não ostentando as cicatrizes cívicas
exibidas pelos heróicos advogados do Brasil, que sempre foram democratas no
autoritarismo, legalistas durante a ilegalidade e libertários sob as
ditaduras. Estivemos sempre na vanguarda e à vanguarda cabe o primeiro
embate e cabe receber os primeiros golpes. Não nos importa: da liberdade
somos guerreiros e gostamos disso..."
Entre incontáveis colegas, me fiz presente na Candelária, no histórico
comício pelas "diretas já". Não vi, nem tive notícias de que aqueles que
violam nossas prerrogativas tenham estado presentes naquele ato ou mesmo
lançado algum manifesto por suas associações em favor de um novo Brasil...
Curiosamente, na época da elaboração da nova constituição saíram de suas
confortáveis tocas e mobilizaram seus lobistas... "
Observação:
Essa crônica, embora relate fatos antigos, é de confectura recente.
Dijalma Lacerda.
Uma coisa ainda me apoquenta: vai ficar impune a autoridade que negou vista do IPF aos Advogados ?
Ora, o delito de abuso de autoridade, no caso, se exauriu no momento mesmo na negativa !
Aliás, trata-se de crime de ação pública.
Com a palavra, portanto, o MPF , senhor absoluto do jus puniendi e jus persecutio in judicio no caso .
Dijalma Lacerda.
Sergio Niemeyer,
A delegada sabia que a conversa estava sendo gravada?
Estamos diante de mais uma 'mega operação' da Polícia Federal.
Coincidentemente, a Vênus Platinada obtém mais uma exclusiva - lembram-se do 'agente' César Tralli dirigindo as filmagens da colocação das algemas no Sr. Flávio Maluf !!! -, aonde está leva em rede nacional as escutas telefônicas autorizadas ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA INSTRUÇÃO DE INQUÉRITO presidido pelo eminente ministro Cezar Peluso do Pretório Excelso !!!.
Não estaria ocorrendo um crime contra a administração da Justiça, pela transmissão de escutas telefônicas autorizadas exclusivamente para servir de parâmetro e matéria investigatória de inquérito que corre em segredo de justiça ?!?
O Pretório Excelso, máximo Aerópago desta República Federativa, irá calar-se diante de tal vitupério de uma determinação legal emanada por seu legítimo integrante ?!?.
E já que a "mega operação" fora batizada, coincidentemente, com o nome de uma canção do poeta Robert Zimmermann, popularmente conhecido como Bob Dylan, e tendo por consideração minha estupefata constatação ao ver as imagens da Vênus Platinada no que concerne à prática delituosa desta última com os auspícios e patrocínio da alta direção da Polícia Federal, tomara que a próxima 'mega operação' não receba o nome da dita canção - perdoem-me os verdadeiros cantores e compositores -'Festa no Apê', do auto intitulado 'cantor' Latino, em atenção ao refrão da indigita. Aproveitando, considero prudente a alta direção do Conselho Federal da OAB somente emitir algum tipo de manifestação acerca das 'mega operações' da PF após o transcurso de 48 horas destas, pois em mais uma oportunidade, a OAB manifestou-se acerca da operação, avalizando-a, para logo em seguida ser constatado o vilipendiamento das prerrogativas dos patronos dos réus, para não falar nos direitos e prerrogativas dos próprios réus.
A direção da OAB, em mais uma oportunidade mostrou uma nova dinâmica e um espírito que já há muito não víamos em sua direção, qual seja, o respeito e o fazer valer não só ao conteúdo do Estatuto, bem como da própria Carta Magna.
Operadores do Direito,
Concordo com o Dr. Dijalma Lacerda quando diz sobre a apuração do CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE PRATICADO PELO DELEGADO QUE NÃO PERMITIU O ACESSO DOS ADVOGADOS AOS AUTOS E AO SEU CLIENTE.
A OAB impetrou rapidamente um MS (ÓTIMO)), mas gostaria de saber se representou na corregedoria da PF os delegados que impediram o acesso dos advogados?
Pergunto porque NÃO é a primeira vez que vemos isto acontecer e, se não representar na Corregedoria, ainda veremos outras tantas vezes a mesma situação.
Mandado de segurança, nenhum servidor público tem medo ou está preocupado. No MS há punição? Não. Então esqueçam do MS como forma de evitar reincidências!!!
Quando um Delegado Federal não permitir que você advogado tenha acesso aos autos do inquérito policial ou ao seu cliente, impetre um MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR E REPRESENTE/REPERESENTE (SIC) ELE NA CORREGEDORIA.
Sinceramente, ficar esperando o Congresso Nacional aprovar a Lei que tipifica como crime a violação das prerrogativas dos advogados é querer esperar, esperar, esperar.
Junte no Mandado de Segurança e na representação algumas Decisões como estas abaixo do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
STF - HC 87.827
STF - HC nº 82.354
STJ - RMS 16.665
STJ - HC 42.914
TRF3 - PROCESSO: 2006.03.00.095198-5 - MS 282662
ORIGEM: 2005.61.81.0075786 - 6P Vr SAO PAULO - SP
IMPTE: ROBERTO ROCHA
ADVG: CARLOS ELY ELUF
IMPDO: JUIZO FEDERAL DA 6 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP
INTERES: Justiça Publica
RELATOR: DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
Quando for pesquisar o Acórdão no STJ ou STF (sei que a maioria já sabe, mas...), vá lá em jurisprudência e coloque apenas o número. Por ex., se for STF - HC 87.827, coloque APENAS 87827. Então aparecerá o Acórdão.
Não deixe de representar o Delegado na CORREGEDORIA por abuso de autoridade:
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
(...)
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
VAMOS FALAR MENOS E AGIR MAIS.
Carlos Rodrigues
berodriguess@ig.com.br
Caros colegas:
Todos só lembram de direitos!
E os deveres?
É por esse excesso de prerrogativas, de ambos os lados, que nosso país se encontra em tamanha indecência.
Juízes e desembargadores que não podem usar algemas.
Ministros que concedem liminares alegando "ordem técnica" e advogados que dizem ser intocáveis por causa de um estatuto?
Isso é piada!
Enquanto todas as partes não aceitarem abrir mão de suas "prerrogativas", uma vez que são "os maus" que sabem fazer uso delas, não teremos uma sociedade justa e com punições exemplares vindo de cima para baixo.
Chegou-se a um ponto ao qual o que se precisa é um regime austero para punir criminosos dessa e de outras estirpes.
Estamos no País onde se deve tranquilamente ter o maior número de leis e direitos.
Mas geralmente essas leis e direitos só são lembrados quando o ofendido é um desses que possui "estatutos" ou coisas do gênero.
Vamos lá Pretório Excelso!
Solte todos os envolvidos nesse "passageiro caso" e a sociedade brasileira irá continuar sendo desrespeitada.
Aos demais (os que possuem estatuto), o STF terá cumprido com o seu dever.
Cansei disso!
Quando o delegado nega acesso aos autos, ele o faz não para abusar de sua autoridade e sim pensando respeitar o sigilo decretado pela Justiça.
A inexistência de dolo é óbvia.
Basta ao interessado se dirigir à mesma Justiça e pedir uma ordem que esclareça a autoridade policial.
É simples assim, mas quando os presos são poderosos a gritaria é impressionante.
Normal.
Há comentários aqui que obrigam a tomar Dramin. Se o sujeito está preso, seu advogado não pode consultar os autos para conhecer a razão da prisão e eventualmente questionar sua necessidade ou legalidade? Se vai ser interrogado, ele e seu advogado não podem ter ciência dos fatos e circunstâncias que eventualmente causaram sua incriminação, para poder refutá-los? Na realidade, o pensamento que rege os defensores da extensão do sigilo ao advogado e seu constituinte é o mesmo que regia a mente dos acusadores de bruxas e hereges durante a Santa Inquisição.
Perguntas
Vejam o caso daquela pessoa que é presa e não sabe por que, ou de que fatos ou atos esta sendo acusada.
Vai dizer o que durante o interrogatório?
Como refutar as indagações?
O inquérito policial tem, veja bem tem de ser conduzido dentro da mais ampla clareza respeitado o direito de defesa do investigado, embora seja inquisitório.
A nota de culpa deve conter todas as informações que possibilitem as respostas às indagações da autoridade policial. E esse direito deve ser estendido aos advogados, se possível a nota de culpa deve ser instruída com cópias dos autos que permitam defesa, sob pena do investigado permanecer calado.
Agora me pergunto. Se o inquérito tramitava em segredo de justiça, porque foram divulgadas imagens e cenas exclusivas, feitas pela polícia federal?
Porque dar detalhes do andamento do inquérito aos jornalistas se o inquérito tramitava em segredo de justiça?
Pode a autoridade policial divulgar informações em autos que tramitam em segredo de justiça?
E as gravações feitas até então, serão divulgadas ou permanecerão sobre a proteção do segredo de justiça como determina a lei?
O Ministro do STF autorizou tal divulgação, uma vez que somente ele temo poder de faze-lo?
Apenas para esclarecer. As prerrogativas decorrem de lei e se tem lei regulamentando determinado assunto as autoridades policiais são obrigadas a cumpri-las, pois, de outra feita estarão agindo ilegalmente.
O sigilo em investigação criminal anda meio desmoralizado.
Há advogados que entendem dever esse sigilo se prestar apenas a proteger a intimidade de seus clientes e não a investigação em si.
Como se investiga o caso em um único inquérito policial, volumoso e de grande complexidade, não dá para exibir ao advogado apenas aquilo que diga respeito a seu cliente, até por quê isso dependeria de questionável interpretação do policial.
Aí, mostra-se tudo aos advogados, escancarando-se as linhas de investigação que apontam para outras pessoas ainda em liberdade. O sigilo vai para o brejo e esses outros partícipes, às vezes os mais graduados, destroem provas e agem de modo a permanecer impunes.
É complicado...
A tréplica é desnecessária... a resposta já foi dada pelo Dr. Djalma.
João Bosco Ferrara: O senhor realmente leu o que eu escrevi?
Prisão perpétua para os Delegados da Polícia Federal que investigaram e revelaram a atuação da quadrilha de alto escalão! Liberdade aos corruptos e aos corruptores. Pela censura à liberdade de expressão.
É a inversão total de valores.
Tolos aqueles que não acreditam na existência de lobos entra as ovelhas, e que fatos tão graves não chamariam a atenção da mídia.
Parabéns ao Departamento de Polícia Federal. Aos criminosos, a cadeia!
Será que OAB irá ser célere como foi recentemente e SUSPENDER PREVENTIVAMENTE os 5 advogados indiciados pela PF??
O caso não está causando clamor nacional e expondo a OAB????
Duvido!!! são figurões com grande trânsito no meio jurídico.
Todos tem direito a ampla defesa e contraditório.
todos são inocêntes até o trânsito em julgado de sentença.
Só que deveria valer para todos os cidadãos, mas só vale para alguns...
Não se pode afirmar que o direito à defesa seja sempre superior ao dever de proteção penal. Ora, é fato: não existe direito absoluto.
Em certos casos, a sociedade, defendida pelo Estado, é posta diante de dois interesses fundamentais relevantes, antagônicos e que a ela cumpre preservar: a defesa de um princípio constitucional e a necessidade de perseguir e punir o criminoso.
Nessa senda, como é curial, a solução (para tal problemática) deve consultar o interesse que prevalecer e que, como tal, deve ser preservado.
Assim, a repressão ao crime organizado -como forma de realização do princípio constitucional da proteção penal eficiente dos direitos fundamentais dos demais cidadãos -, que corrompe a estrutura do Estado e, por conseguinte, dilacera o tecido social, exige a mitigação, sim, do interesse indidual em favor do interesse da sociedade.
Antonio Scarance Fernandes, dicorrendo sobre a proporcionalidade "pro societate", ensina que "não se trata, porém, de ser princípio invocador a favor ou contra o acusado, mas de se verificar, em cada situação concreta, se a restrição imposta a algum direito do acusado é necessária, adequada em face ao valor que se protege"(Processo Penal Constitucional, RT).
Ora, não há dúvida que, volvendo os olhos à "Operação Furacão" e se o Brasil, realmente, tem a intenção de se ver livre do crime organizado, é imperiosa essa ponderação de interesses, devendo prevalecer, sim, o interesse social.
O resto, com todo o repeito à dialeticidade do Direito, é balela ou melhor conversa do garantismo (do crime), que, diga-se de passagem, só vale para criminoso.
Vejamos o exemplos da Itália e da Colombia, onde só conseguiram combater o crime organizado mediante a mitigação dos direitos individuais dos megacriminosos.
Acorda Brasil!
Gostaria de saber por que Polícia Federal permite que a TV exiba todas as cenas grosseiras da operação furacão se o processo corre em "segredo de justiça".
Todo excesso, é desaconselhável, assim como, todo o rigor da lei, em casos que tais, deve ser exercitado plenamente. Se a nossa legislação é "frouxa", que se alterem os textos legais com essa característica. Jamais, entretanto, abusem do direito posto. Será, então, outra violência, e põe em risco de morte o Estado democrático de direito, que tanto almejamos alcançar na sua integralidade.
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