Polícia Federal diz que respeita prerrogativas

A Polícia Federal respondeu nesta segunda-feira (16/4) às críticas da OAB sobre as dificuldades enfrentadas pelos advogados dos presos pela Operação Hurricane. Os profissionais têm se queixado de falta de acesso aos clientes, aos processos e da divulgação de fotos dos presos.

Segundo a assessoria de imprensa da PF, a instituição está segura e tranqüila de que cumpre todas as prerrogativas legais, sob vigilância da Procuradoria-Geral da República e do ministro-relator do caso no Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso.

Sobre os depoimentos que estão ocorrendo em Brasília, a assessoria informou que a primeira rodada termina nesta segunda e que novas argüições poderão ocorrer. Alguns depoentes manifestaram interesse em prestar novo depoimento depois que tiverem acesso ao inquérito, mas essa decisão depende do STF. A informação é da Agência Brasil.

A PF negou que todos os presos tenham ficado calados durante os depoimentos. Informou que alguns contribuíram fortemente com as investigações. A prisão preventiva deve ser prorrogada. Os carros apreendidos (51 mais uma moto) devem chegar ainda hoje a Brasília.

Efeitos do furacão

A operação Hurricane foi deflagrada na sexta-feira (13/4) nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) após um ano de investigações, ordenadas em uma operação sigilosa pelo ministro Cezar Peluso, do STF.

Foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador-regional da República João Sérgio Leal Pereira. Também foram detidos Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Suzi Pinheiro Dias de Matos e o irmão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina; o advogado Virgílio Medina.

No total, foram cumpridos 70 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisão. Os presos foram transferidos para Brasília, onde são interrogados e permanecem à disposição da Justiça. O material apreendido será analisado na Diretoria de Inteligência Policial com o objetivo de complementar os trabalhos de investigação.

Desde sexta-feira, os advogados dos presos reclamam que Polícia Federal não tem observado as mais básicas prerrogativas da profissão e tem ferido diversos princípios constitucionais na condução das investigações.

A reclamação é generalizada. Segundo relatos, os principais problemas estão na proibição de acesso aos autos do inquérito, ao conteúdo dos depoimentos já tomados pela PF e a falta de diálogo com seus clientes.

João Bosco Ferrara disse:
16 de abril de 2007 às 20:23

Isso só pode ser deboche! Além de não respeitar as prerrogativas dos advogados, a PF, cinicamente, profere mentiras para conturbar ainda mais o cenário já tão tumultuado que ela mesma criou. Se fôssemos mais unidos, se tivéssemos uma representatividade genuína, deboches qual este relatado na notícia não aconteceriam.

Marcelo de Barros Ribeiro Dantas disse:
16 de abril de 2007 às 20:42

se advogados consagrados têm suas prerrogativas violadas, imaginem o que acontece no interior do Brasil dentro de delegacias de Polícia.A OAB tem a responsabilidade de tornar esse caso um exemplo na luta pelas prerrogativas.

Luiz Fernando disse:
16 de abril de 2007 às 21:20

Antes de respeitar as prerrogativas dos advogados, deve ser respeitado o direito do acusado à defesa. Apesar do caráter informativo do inquérito, é impossível requerer habeas-corpus, por exemplo, sem ter noção do conteúdo do inquérito. Se as provas são tão fartas, porque ocultá-las da defesa ? Requerer habeas-corpus ou relaxamento de flagrante não significa deferir o pedido. Todos devem ter o direito a pleitear o que acharem de seu direito, e o juiz (no caso o ministro Peluso), de deferir ou indeferir. Quem fazia isso, de sonegar informações, de proibir acesso ao processo, era o falecido DOPS e os demais órgãos da ditadura. Penso que isso acabou.

Inácio Henrique disse:
16 de abril de 2007 às 21:54

ATENÇÃO.

Ramiro. disse:
16 de abril de 2007 às 23:01

http://www.cidh.org/Basicos/Base3.htm
o link acima leva a documento que pela PEC 45 de 2005 ganhou status de emenda constitucional.
Os artigos 8, 24 e 25 são bem úteis para advocacia. Inclusive se desrespeitados cabendo recurso junto a CIDH-OEA.

Armando do Prado disse:
16 de abril de 2007 às 23:25

Sem essa de querer desqualificar a Polícia Federal. Tática primária de defesa: se não tenho provas e/ou argumentos desqualifico o acusador.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
17 de abril de 2007 às 09:48

Caro Prof. Armando:

Um pouco equivocado seu comentário, com todo respeito.

A própria polícia se desqualifica, por suas próprias mãos.

Por outro lado, nós advogados não precisamos acusar a polícia de não fazer valer nossas prerrogativas, todo mundo sabe que o poder público, não só a polícia, respeita o advogado quando bem entende, ou seja, em síntese, respeita o cidadão quando bem entende.

Longe de ser aqui um defensor dos "acusados" neste caso em especial. Ao contrário, meu desejo é que os responsáveis sejam duramente punidos. Mas que a responsabilidade seja devidamente apurada, de acordo com a lei e atendendo as prerrogativas do advogado.

Se a PF está cumprindo sua missão e está respeitando a lei, ótimo. Se não, isso precisa ser divulgado e não há nenhuma tática de defesa nisso, há, isto sim, autodesqualificação.

Dijalma Lacerda disse:
17 de abril de 2007 às 10:10

Pelo amor de Deus gente, eu, que tenho 43 anos de vida forense e advogo perante os Juízos Federais por aí afora, e amiúde circulo pelas delegacias federais, só posso encarar como brincaderia de mau gosto o título da matéria acima: " Polícia feeral diz que respeita prerrogativas. "
Esse negócio do discurso ser antípoda da prática é antigo.
Pedro disse por três vezes que nem sequer tinha ouvido falar de Cristo.
Esse era o seu discurso naquele momento!

Carlos disse:
17 de abril de 2007 às 10:51

Operadores do Direito,

Concordo com o Dr. Dijalma Lacerda quando diz que tem que ser aprovada a LEI quer incrimina o desrespeito as prerrogativas dos advogados, mas ENQUANTO a lei não é aprovada, até porque sabemos como funciona o CN, vamos agir.

A OAB impetrou rapidamente um MS (ÓTIMO)), mas gostaria de saber se representou na corregedoria da PF os delegados que impediram o acesso dos advogados?

Pergunto porque NÃO é a primeira vez que vemos isto acontecer e, se não representar na Corregedoria, ainda veremos outras tantas vezes a mesma situação.

Mandado de segurança, nenhum servidor público tem medo ou está preocupado. No MS há punição? Não. Então esqueçam do MS como forma de evitar reincidências!!!

Quando um Delegado Federal não permitir que você advogado tenha acesso aos autos do inquérito policial ou ao seu cliente, impetre um MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR E REPRESENTE/REPERESENTE (SIC) ELE NA CORREGEDORIA.

Sinceramente, ficar esperando o Congresso Nacional aprovar a Lei que tipifica como crime a violação das prerrogativas dos advogados é querer esperar, esperar, esperar.

Junte no Mandado de Segurança e na representação algumas Decisões como estas abaixo do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

STF - HC 87.827
STF - HC nº 82.354
STJ - RMS 16.665
STJ - HC 42.914

TRF3 - PROCESSO: 2006.03.00.095198-5 - MS 282662
ORIGEM: 2005.61.81.0075786 - 6P Vr SAO PAULO - SP
IMPTE: ROBERTO ROCHA
ADVG: CARLOS ELY ELUF
IMPDO: JUIZO FEDERAL DA 6 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP
INTERES: Justiça Publica
RELATOR: DES. FED. COTRIM GUIMARÃES

Quando for pesquisar o Acórdão no STJ ou STF (sei que a maioria já sabe, mas...), vá lá em jurisprudência e coloque apenas o número. Por ex., se for STF - HC 87.827, coloque APENAS 87827. Então aparecerá o Acórdão.

Não deixe de representar o Delegado na CORREGEDORIA por abuso de autoridade:

LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

(...)
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

VAMOS FALAR MENOS E AGIR MAIS.

Carlos Rodrigues
berodriguess@ig.com.br

Renério disse:
17 de abril de 2007 às 14:17

ALLEGARE ET NON PROBARE QUASI NON ALLEGARE....

Serweslei disse:
17 de abril de 2007 às 20:08

Será que OAB irá ser célere como foi recentemente e SUSPENDER PREVENTIVAMENTE os 5 advogados indiciados pela PF??

O caso não está causando clamor nacional e expondo a OAB????

Duvido!!! são figurões com grande trânsito no meio jurídico.

Todos tem direito a ampla defesa e contraditório.

todos são inocêntes até o trânsito em julgado de sentença.

Só que deveria valer para todos os cidadãos, mas só vale para alguns...

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
18 de abril de 2007 às 00:11

Não se pode afirmar que o direito à defesa seja sempre superior ao dever de proteção penal. Ora, é fato: não existe direito absoluto.

Em certos casos, a sociedade, defendida pelo Estado, é posta diante de dois interesses fundamentais relevantes, antagônicos e que a ela cumpre preservar: a defesa de um princípio constitucional e a necessidade de perseguir e punir o criminoso.

Nessa senda, como é curial, a solução (para tal problemática) deve consultar o interesse que prevalecer e que, como tal, deve ser preservado.

Assim, a repressão ao crime organizado -como forma de realização do princípio constitucional da proteção penal eficiente dos direitos fundamentais dos demais cidadãos -, que corrompe a estrutura do Estado e, por conseguinte, dilacera o tecido social, exige a mitigação, sim, do interesse indidual em favor do interesse da sociedade.

Antonio Scarance Fernandes, dicorrendo sobre a proporcionalidade "pro societate", ensina que "não se trata, porém, de ser princípio invocador a favor ou contra o acusado, mas de se verificar, em cada situação concreta, se a restrição imposta a algum direito do acusado é necessária, adequada em face ao valor que se protege"(Processo Penal Constitucional, RT).

Ora, não há dúvida que, volvendo os olhos à "Operação Furacão" e se o Brasil, realmente, tem a intenção de se ver livre do crime organizado, é imperiosa essa ponderação de interesses, devendo prevalecer, sim, o interesse social.

O resto, com todo o repeito à dialeticidade do Direito, é balela ou melhor conversa do garantismo (do crime), que, diga-se de passagem, só vale para criminoso.

Vejamos o exemplos da Itália e da Colombia, onde só conseguiram combater o crime organizado mediante a mitigação dos direitos individuais dos megacriminosos.

Acorda Brasil!

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
18 de abril de 2007 às 09:32

Caro Promotor de Justiça:

Tal como fiz quanto aos argumentos do Prof. Armando, digo-lhe que cometes um equívoco em seu texto, também com todo o respeito.

Penso que o que se discute, ou pelo menos o que se deve discutir, são as violações às prerrogativas profissionais dos advogados, as quais costumeiramente são ignoradas por autoridades e também por membros do MP e demais servidores públicos.

De minha parte, não há qualquer motivo para discordar da sua posição quanto à punição de criminosos, e creio que este é o desejo de todos os cidadãos de bom senso.

Mas aplicar com rigor a lei penal não significa reduzir direitos fundamentais ou simplesmente ignorar a lei 8.906/94. Nesse sentido, cabe lembrar que a função básica do Ministério Público é justamente a defesa da ordem e da segurança jurídica.

De seu lado, o Advogado, segundo a Constituição da República, é essencial à administração da justiça, o que pouca gente entende. E se entende, não aplica.

Alexander Aguiar Rocha disse:
28 de maio de 2008 às 17:52

Esse Promotor de Justiça fala em mitigar direitos individuais?? Será que ele é promotor mesmo ou desconhece a Constituição? Que tal restabelecer a ditadura de Mussolini ou Franco, belo modelo a ser seguido.Todos seriam presos e condenados, sem direitos individuais, sem defesa, só depois saberiam o crime que cometeram..

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