Dono de comunidade no Orkut é condenado por ofensas

Quem ofende uma pessoa pela internet e pensa que vai ficar impune, pode estar enganado. A Justiça mineira, por exemplo, condenou o dono de uma comunidade no Orkut, site de relacionamentos, a pagar R$ 3,5 mil de indenização por danos morais a um aluno de uma faculdade de Contagem (MG).

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, que o dono de uma comunidade criada para zombar da aparência da vítima, comparando-a a um extraterrestre, deve pagar indenização.

O acusado negou ser o dono da comunidade. Segundo ele, a administração do Orkut não exige uma discriminação consistente dos usuários da rede, sendo possível a inscrição com qualquer dado para criar uma comunidade.

Além disso, afirmou que as brincadeiras são muito comuns no meio universitário e que os adjetivos referentes ao alvo das ofensas já eram correntes entre os colegas. Para ele, o próprio aluno ofendido teria sido o autor da comunidade com a pretensão de obter vantagem ilícita.

Não foi o que o TJ mineiro entendeu. Ao reformar a decisão de primeira instância, o relator do processo, desembargador Tarcísio Martins Costa, considerou que a impressão da página da internet comprova a existência da comunidade e o seu criador, apesar de já ter sido apagada. “Frise-se que o ‘dono’ da comunidade é o único usuário que pode deletá-la, apagando seus vestígios”, afirmou.

Para o desembargador, o próprio acusado admite a autoria das ofensas ao argumentar que a matéria não inova em termos de brincadeiras que se fazem nos meios universitários e que os qualificativos já eram expressão corrente entre os colegas.

Acrescenta, ainda, que o suposto anonimato na internet faz com que as pessoas acreditem que não serão punidas ao praticar ações imprudentes e, até mesmo, criminosas. O dono da comunidade “certamente não esperava que sua conduta antijurídica redundasse em uma ação de indenização por danos morais, já que estava escudado atrás de um pretenso anonimato, como costuma acontecer com os usuários da Internet, gerando uma crescente consciência de impunidade”, afirmou o desembargador.

Emanuella Castro disse:
20 de abril de 2007 às 08:52

Acho muito justo,pois como não há normas específicas no mundo virtual da internet,pessoas sem escrupulos pensam que podem se eximir da culpa por ofender pessoas que tem o direito de usar a internet e se cadastrar onde bem quiser,desde que o site seja lícito.Espero que esse seja o começo de vários outros casos de abuso,ofensas...que existem aqui na internet.

Sri Mhaza Aum disse:
20 de abril de 2007 às 11:22

Entusiasmados parabéns ao Judiciário Mineiro.
Decisões como essa, de caráter altamente pedagógico, têm como conseqüência mostrar aos atrevidos, audaciosos de sempre, menoscabadores da dignidade alheia, que nem tudo está perdido.
Ética, já ! Decência, já ! Respeito, já ! Exemplo, já !
"Libertas Quae Sera Tamen" !
"Aequalitas Quae Sera Tamen" !
"Fraternitas Quae Sera Tamen" !

Carlos disse:
20 de abril de 2007 às 12:18

PARABÉNS AOS ILUSTRES DESEMBARGADORES DO TJ-MG.

A juventude de hoje, não tem, em sua maioria absoluta, a devida educação para saber dos limites impostos para quem convive em sociedade.

Os pais preferem ser da linha do "meu filho é um santo e não merece reprimenda".

Pois então a reprimenda virá de magistrados atentos ao bom convívio em uma sociedade.

Em regra, quem faz este tipo de comunidade são pessoas com problemas psicológicos, inseguras, com baixa autoestima, etc.. que usam os outros como trampolim para poderem aparecer como os bons perante sua turminha.

Que venham outras condenações.

Carlos Rodrigues - Advogado
berodriguess@ig.com.br

Bira disse:
22 de abril de 2007 às 09:30

Houve direito a ampla defesa?

macedo disse:
27 de abril de 2007 às 11:42

Quero apenas fazer algumas observações, pois para dar a minha opinião sobre o processo teria que conhecê-lo de perto. Quando o acusado argumenta que as brincadeiras são comuns no meio universitário, ele não confessa a autoria da comunidade, foi apenas mais um argumento, além do que no Orkut a pessoa pode deixar a comunidade sem dono, para que outro pegue! existem comunidades assim! Além disso a comunidade ser deletada, não prova que foi deletada pelo acusado, já que não prova que foi ele o autor da comunidade. Quanto à folha impressa, também não prova nada, já que o autor da comunidade pode colocar o nome que bem enteder na comunidade, fazer identidades falsas no Orkut, etc. O que torna plausível o argumento, no que diz respeito ao proprio autor do processo ter feito a comunidade para obter a vantagem ilícita. Pode ter se ressentido com as ofensas que " já eram expressão correntes entre os colegas", o que já poderia gerar um processo. Mas que não teria o destaque de um processo inovador. No mais os desembargadores devem tomar mais cuidado com este tipo de ação e devem ser auxiliados por peritos em internet e em sites de relacionamentos, para não tomar decisões precipitadas e injustas.

macedo disse:
27 de abril de 2007 às 11:58

Comentando sobre "o conto da carochinha": a investigação deve ser criteriosa em um processo e deve-se verificar todas as possibilidades. Humilhar-se para obter vantagens não é conto da carochinha! Existe quem faz coisas do tipo para obter vantagens! Além disso o autor já era humilhado no meio universitário, só que ele pode muitop bem ter pensado que com uma folha impressa de uma comunidade no Orkut seria mais fácil provar as humilhações. Pense também que não existe motivo para se fazer uma comunidade no Orkut para ofender um colega, além disso as brincadeiras só funcionam com quem fica irritado com elas! Vi fotos do autor, ele não se parece com um ET, talvez os pensamentos deles é que tenham influenciado a comparação. Não estou defendendo ninguém, estou defendendo uma investigação mais criteriosa do processo, o que deve ser feito em todo e qualquer processo. As dúvidas não podem permanecer, e se existem dúvidas que se sanadas podem mudar o resultado do processo a sentença está incorreta.

macedo disse:
27 de abril de 2007 às 12:06

Se a decisão foi tomada depois das devidas investigações eu parabenizo os Juízes que tomaram tal decisão, do contrário ela é motivo para ser lamentada. Se ela foi justa, teve ampla defesa (como lembra o colega Bira), as dúvidas foram devidamente sanadas e ficou provado que o réu é o autor da comunidade; a sentença foi exemplar, pedagógica e correta. Do contrário é motivo de lamento e repúdio.

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