Município paulista pode cobrar pedágio, decide STF

Ao entender que o pedágio é necessário para a manutenção de uma rodovia, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão que impedia um município de fazer a cobrança. O pedido de Suspensão Liminar foi apresentado pelo município de Elisiário (SP) e pela empresa Jotec Construtora contra a determinação da 1ª Vara Cível de Catanduva (SP).

A prefeitura de Elisiário alegou não ter condições de arcar com a manutenção da rodovia Chafic Saab sem o dinheiro do tributo. Além disso, com a cobrança, os motoristas de veículos pesados não a utilizariam como fuga de um pedágio cobrado em outra estrada. Sustentou ainda que a proibição atende aos interesses dos produtores de cana-de-açúcar.

Para a ministra Ellen Gracie ficou “devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública”. De fato, decidiu, se o pedágio deixar de ser cobrado, vai aumentar o tráfego de veículos de carga na rodovia, causando danos à via e à população. Com isso, o município terá que gastar com o conserto e manutenção da estrada, prejudicando as contas públicas.

A Justiça local desobrigou os motoristas de pagarem o pedágio na Chafic Saab, pois entendeu que “somente o serviço previamente prestado é que justificaria a cobrança de pedágio”. Já a defesa do município afirma haver a “possibilidade de instituição do pedágio antes da realização das obras, dado que os investimentos a serem realizados e o custo financeiro tornariam as tarifas muito elevadas, inviabilizando a cobrança”.

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A.G. Moreira disse:
19 de abril de 2007 às 00:58

QUE BARBARIDADE ! ! !

A PRESIDENTE DO SUPREMO, IGNORA E VEDA AO DIREITO DO CIDADÃO DE IR E VIR , OBRIGANDO-O A PAGAR PEDÁGIO, ( MULTI - TRIBUTAÇÃO ), SENDO QUE O CIDADÃO PAGA IPVA + CIDE ( IMPOSTO DOBRE COMBUSTÍVEIS ) QUE TÊM A FINALIDADE DE MANUENÇÃO DE ESTRADAS ! ! !

O STF ( GUARDIÃO DA CF ) NÃO TEM O DIREITO DE LESAR O CIDADÃO, COM COBRANÇA DE PEDÁGIO, POR SER INCONSTITUCIONAL ! ! !

A.G. Moreira disse:
19 de abril de 2007 às 01:00

QUE BARBARIDADE ! ! !

A PRESIDENTE DO SUPREMO, IGNORA E VEDA AO CIDADÃO O DIREITO DE IR E VIR , OBRIGANDO-O A PAGAR PEDÁGIO, ( MULTI - TRIBUTAÇÃO ), SENDO QUE O CIDADÃO PAGA IPVA + CIDE ( IMPOSTO DOBRE COMBUSTÍVEIS ) QUE TÊM A FINALIDADE DE MANUENÇÃO DE ESTRADAS ! ! !

O STF ( GUARDIÃO DA CF ) NÃO TEM O DIREITO DE LESAR O CIDADÃO, COM COBRANÇA DE PEDÁGIO, POR SER INCONSTITUCIONAL ! ! !

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
19 de abril de 2007 às 07:58

ACREDITO QUE A MINISTRA FOI ENGANADA E ASSINOU POR EQUIVOCO, OU DELEGOU ALGUM ASSISTENTE QUE COMETEU ESSE EQUIVO CRORROMPIDO PELO ESQUEMA, FEDERAL NELES.

Seria bem mais simples remover, como determina a lei, o pedagio das proximidades da cidade de Catanduva.

Imagine se toda opoeradora colocar uma praça de pedagio ao lado de uma cidade, logicamente todos irão desviar do pedagio por dentro da cidade, então todos os Municipios criariam um novo pedagio para coibir o pedagio original, e assim sucessivamente.

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STJ MANTEM DECISÃO QUE ISENTA MORADORES DE CIDADES DO RIO DE JANEIRO DE PAGAR PEDAGIO.

Falha tentativa da Novadutra (Concessionária da Rodovia Presidente Dutra) de suspender a decisão que concedeu a isenção do pagamento de pedágio na rodovia aos moradores de duas associações do Rio de Janeiro.

A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o recurso com o qual a concessionária pretendia a revisão de decisão tomada pelo presidente do tribunal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que, em janeiro deste ano, negou seguimento ao pedido formulado pela Novadutra nesse sentido.

Durante o julgamento de uma ação civil pública, a Justiça fluminense concedeu sentença favorável à Famar (Federação das Associações de Moradores e Amigos de Resende) e à Associação de Moradores e Amigos de Engenheiros Passos. Com isso, as associações obtiveram isenção total da tarifa de pedágio para os usuários que trafegam em veículos emplacados na cidade de Resende (RJ), no trajeto da linha Resende – Engenheiro Passos. A medida passou a vigorar no último dia 11 de janeiro.

No STJ, a empresa apresentou medida cautelar pedindo que os efeitos da decisão fiquem em suspenso pelo menos até que a apelação já interposta contra a sentença seja julgada pela 8ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). O argumento da concessionária é que os recursos não foram apreciados pelo Tribunal de origem.

Em janeiro deste ano, ao examinar o caso, o presidente Barros Monteiro negou seguimento à ação. Segundo entende, é inadmissível a medida cautelar apresentada pela concessionária Novadutra, pois, como o apelo já feito ao tribunal fluminense ainda não passou pelo juízo de admissibilidade, o STJ não tem como apreciá-la, conforme entendimento já firmado e constante das súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal.

A Novadutra recorreu dessa decisão ao próprio STJ, mas os ministros da 1ª Turma, seguindo o entendimento do ministro Francisco Falcão, mantiveram a decisão, rejeitando o agravo de instrumento. A decisão foi unânime.

Sábado, 24 de março de 2007.
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/36350.shtml
http://conjur.estadao.com.br/static/text/53942,1
http://odia.terra.com.br/rio/htm/geral_76145.asp
http://conjur.estadao.com.br/static/text/52022,1

ERocha disse:
19 de abril de 2007 às 08:33

Legal... 50% do preço da gasolina é em impostos para manter as estradas. Agora um prefeito diz que não tem dinheiro para melhorar as estradas e decide cobrar (NOVAMENTE) para isto. O STF aceita. Agora todas as prefeituras, façam estradas ou não, irão utilizar-se do meio para aumentar a 'parca' arrecadação. Viva o Lula... Deixa o cara arrecadar. Digo, trabalhar.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
19 de abril de 2007 às 11:04

A Ministra resolveu e equacionou o problema orçamentário, do prefeito, com o chapéu dos outros e abriu precedente para "garfar" o cidadão.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
16 de maio de 2007 às 21:05

Veja que entendimento terrivel da Presidente, ao invez de mandar afastar a praça do pedagio dos limites do municipio, uma vez que la foi colocado intencionalmente, nossa presidente opta por liberar o municipio cobrar pedagio do cidadão morador.

1 - Não existe pedagio Municipal, pedagios são de ordem federal em estradas que por ventura atravessem os municipios e ou estados.

2 - A inversaão de valores violentando a lei e a legalidade constitucional.

Que absurdo caro amigo.
LPC.
http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=229226&tip=UN&param=

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
11 de agosto de 2007 às 21:16

VOTE, VOCE É A FOVOR OU CONTRA O PEDAGIO DA LINHA AMARELA NA AVENIDA CARLOS LACERDA - RJ.
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Para ver a página da comunidade 'PEDAGIO LINHA AMARELA É CRIME', e dar seu voto, visite:
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Para ver o perfil de PEDAGIO URBANO LINHA AMARELA, visite:
http://www.orkut.com/Profile.aspx?uid=18313828180463812726

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
20 de março de 2008 às 21:41

* CRFB artigo 22, incisos I, XI e XXVII - Municípios não podem legislar sobre pedágios. Obras municipais quando necessárias são concedidas por CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA apos respaldado e autorizado por referendo popular.

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