Com base na Nova Lei de Drogas, uma mulher condenada por porte de entorpecente para o uso próprio conseguiu a liberdade, após ter passado quatro dias no 2º Distrito Policial da Capital, em São Paulo.
Ela foi condenada a um mês de prisão, em regime aberto, em junho do ano passado. A decisão foi dada um mês antes da Lei 11.343 entrar em vigor. No sábado (14/4), enquanto tirava a segunda via da identidade, no Poupatempo Sé, a mulher teve seu mandado de prisão cumprido.
A Defensoria Pública de São Paulo pediu ao juiz da 2ª Vara Criminal de Ourinhos (SP), onde a mulher foi condenada, para enviar um alvará de soltura, com base no artigo 28 da lei que eliminou a pena de prisão para os usuários. O órgão pediu que fosse “reconhecida a retroatividade da lei benigna e expedido o competente alvará de soltura, para aplicar a advertência sobre os efeitos das drogas”.
A nova lei diferencia o usuário dos traficantes. A antiga Lei dos Tóxicos estabelecia pena de seis meses a dois anos para o usuário. Já pelas novas regras, ficam estabelecidas penas de caráter educativo, como a prestação de serviço à comunidade e a advertência sobre os malefícios da droga.
A mulher, mãe de quatro e grávida de sete meses, declarou que vai mover uma ação de indenização contra o Estado pelo sofrimento causado durante o constrangimento ilegal.
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A Nova Lei de Drogas (11.343/06) nos trouxe o avanço do artigo 28, acabando com a pena privativa de liberdade para o usuário de entorpecente.
Já não era sem tempo para que o Estado percebesse o abuso que residia na imposição de pena privativa de liberdade ao usuário.
O Direito Penal não deve ser usado senão para proteger bens jurídicos socialmente relevantes, de modo que não se pode tolher a liberdade do indivíduo por simples capricho de uma legislação conservadora. Há de ser, essa punição, plenamente justificável, aplicada a um indivíduo para proteção da sociedade.
Vamos ver, agora, até que ponto o cidadão poderá contar com esses avanços legislativos, se quando abordado com pequenas quantidades de entorpecente ainda é constrangido pela polícia, que por vezes resolve por conta própria punir o "infrator".
Já não são raros os casos em que, sabendo não haver maiores complicações penais, o policial aplica sua sanção, fazendo o indivíduo, por exemplo, comer a droga.
Precisamos de avanço cultural aliado à boa vontade do legislador. As leis, sozinhas, não tem o condão de transformar a sociedade.
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