O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, pode exercer as atividades de grão-mestre na Grande Loja Maçônica. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, aceitou o seu pedido de liminar para anular reclamação disciplinar que corre no Conselho Nacional de Justiça.
A reclamação questionava a possibilidade de Gagliardi ser desembargador e ao mesmo tempo exercer as funções de grão-mestre. O processo chegou ao CNJ em janeiro de 2006. Gagliardi se manifestou no sentido de que “o exercício concomitante não constituía nenhuma transgressão aos deveres e obrigações que jurou cumprir quando empossado no cargo de magistrado”.
O Órgão Especial do TJ paulista também se pronunciou sobre o caso, no sentido de que não há impedimento para que o desembargador exerça as duas atividades ao mesmo tempo.
Para o desembargador, “foram cometidas impropriedades que, sem dúvida, demonstram agressão frontal ao devido processo legal”. Segundo ele, documentos como o Balanço Anual da Grande Loja Maçônica não teriam sido submetidos, pelo ministro corregedor, ao necessário contraditório. Assim, os princípios da ampla defesa e do devido processo legal estariam sendo ofendidos.
A ministra determinou que o CNJ “não dote de eficácia qualquer medida ou providência punitiva” contra o desembargador até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança.
MS 26.551
...e como fica a tal da isenção, quando o polo passivo for um "irmão"?
Olha... taxativamente afirmo. Não há isenção. Já tive clientes maçons que me confidenciaram que durante audiências com juízes "irmãos" tudo ocorreria de modo a facilitar as coisas. E realmente, mesmo com a possíbilidade de não obter êxito no pleito, a condução da audiência pelo juiz irmão era no sentido de extrair a todo modo a prova de que necessitava, de "conduzir" o depoimento das testemunhas etc.
Enfim, as vezes ajuda, mas e quando atrapalha?
Nâo afirmo nem suspeito do nobre desembargador, mas acredito que sempre pairá sobre o mesmo a sombra da suspeição quando estiver diante de "irmão" durante uma audiência, ou sustentação oral que seja...
Mas quem pode confiar no nosso judiciário? Quem investiga esta corporação com poderes desmedidos? Onde desembargadores negociam liminares e agem com interesses próprios?
Cabe lembrar que a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao acatar o pedido do amigo para blindá-lo, o fez na mais pura ignorância pois não conhece o que se faz dentro da maçonaria fora dos olhos do leigos!
É de espantar a superficialidade e desconhecimento com que algumas pessoas encaram o assunto.
A imparcialidade (ou neutralidade) do juiz é um mito: não existe. O Juiz, antes de ser Juiz, é homem, e como tal, vivencia todas as experiências da vida cotidiana (pai, marido, “curintiano’, boleiro, motorista, rotariano, pescador, católico, consumidor, correntista bancário, contribuinte, blogueiro, maçom, etc...). E ao julgar, o faz filtrando a realidade de acordo com sua carga ideológica, social, religiosa, etc... Nesse sentido, interessante é consultar a obra do Prof. Luiz Fernando Coelho (Teoria Crítica do Direito. 3ª ed. rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Del. Rey, 2003), que após desconstruir o mito da neutralidade, conclui que o jurista é parte do objeto que estuda (fenômeno jurídico), e este objeto, por sua vez, é parte do fenômeno social, do qual não pode ser desligado ou separado.
Sob a obtusa ótica demonstrada por alguns (esgrimindo a “imparcialidade” como se o Juiz tivesse nascido no dia que proferiu a sentença, sem nenhuma experiência de vida anterior), um juiz católico não pode julgar causa envolvendo católico (até porque, os católicos pregam a fraternidade e que todos são irmãos), especialmente se se trata de caso envolvendo algum aspecto da fé (aborto, por exemplo); um juiz “curintiano” não pode julgar uma pessoa torcedora do mesmo time (há a nação corintiana); Se for correntista do banco “x”, não pode julgar causas envolvendo o mesmo banco.... Se tiver pai ou filho médico, não pode julgar caso envolvendo erro médico... Se uma das partes também for um juiz, também não pode julgar....
Ora...
O fato de o Juiz ser maçom não torna parcial para julgar outro maçom (assim como não o torna parcial para julgar um católico, um muçulmano, um palmeirense, ou outro juiz). Só pode dizer ao contrário que não tem a mínima idéia do que é maçonaria.
O objeto de trabalho do maçom é ele mesmo (conhece a ti mesmo). Seu compromisso é a virtude, a retidão de conduta, a verdade e a justiça de suas próprias ações. Em suma: o auto-aperfeiçoamento.
Certo é que a maçonaria é formada por homens. E onde está o homem está o erro, o vício, a ignorância, a vaidade (até mesmo no judiciário, conforme se vê das recentes denúncias de vendas de sentenças). Na maçonaria, quem se desvia do caminho da retidão, quem busca obter vantagem ilícita ou imoral pelo fato de “ser da maçonaria”, normalmente é expulso pelos demais...
O fato de alguém ter sido eleito grão-mestre, demonstra que os demais maçons reconheceram nele a lisura, retidão, honestidade, conhecimento e caráter necessários para servir como um farol, uma luz, que irradia força (pelo exemplo de vida) e aponta o caminho (firmando diretrizes de estudos, conferências, assuntos, etc...) a ser seguido pelos demais, rumo ao auto-aperfeiçoamento. É o reconhecimento de que ele pauta sua vida pela verdade, pela retidão de conduta e pela justiça de suas ações e decisões.
Não possuo nenhum vínculo com a Maçonaria, mas entendo que se trata de uma instituição séria, que respeita a dignidade humana e as leis dos Paises onde se encontra instalada.
Não se pode negar que ao longo da história a Maçonaria vem desempenhando relevantes serviços a humanidade, pois acima de tudo recebe o homem de bem e o transforma em algo ainda melhor.
Causa-me sim estranheza, os ataques a um homem de uma conduta irreparável, que presidiu com maestria o antigo e saudoso Tribunal de Alçada Criminal, e que hoje como Desembargador da Sexta Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem sido um magistrado exemplar, proferindo votos de altíssima qualidade, e respeitando a todos os advogados que ali comparecem.
Da forma como se instaurou uma verdadeira caça as bruxas na magistratura nacional, em breve os integrantes do Poder Judiciário, não mais poderão torcer por nenhum time de futebol, comparecer a um culto religioso, ou até mesmo a um clube.
O CNJ tem coisa mais séria para fazer.
Parabéns a Ministra Cármen Lúcia pela decisão.
Não sou maçom, portanto desconheço a vida e as regras da maçonaria. No entanto, como cidadão e advogado, penso que a jurisdição exercida pelo magistrado subordina-se a evidentes condições morais, culturais e sociais que, como ocorre no caso em espécie, são rigorosamente observadas em cada análise e julgamento, razão pela qual creio ser muito justa a medida.
Uau! "Ninguém" esperava uma decisão dessa, esperava?
Quá, quá, quá, quá!
Triste país...
Aos que ignoram, bem como àqueles que se fazem de "desentendidos", reafirmo:
NENHUM MAÇON PODERIA EXERCER CARGO PÚBLICO!
Isso porquê a pertença a uma sociedade secreta, que se reune em conciliábulos e vincula os seus membros com JURAMENTOS extremamente sérios (ao menos aos despersonalizados que admitem dar "cheques em branco" a estranhos e não sabem que a simples CONFISSÃO sacramental a qualquer Sacerdote pode desviculá-los, legitimamente, de qualquer juramento impróprio) é absolutamente incompatível com a moral e com o exercício de funções públicas (ou seja, pagas pelos cidadãos) que posam colocá-los em conflito de interesses com os interesses dos "irmãos".
É tão simples, que somente a indigência intelectual e o relativismo moral de nossos dias não permitem compreender!
Quanto às obras da maçonaria e o suposto aperfeiçoamento moral dos seus membros, se são tão efetivos e eficazes assim deveriam ser feitos a DESCOBERTO, como todas as boasa e retas ações são realizadas.
Quem faz o bem não precisa ESCONDER nada e quem tem coisas "sublimes" a ensinar, não o deve fazer à uns "iniciados" apenas, mas à toda a Humanidade.
Simples assim, também.
Caro Richard Smith:
Vossa senhoria fala em esconder e descoberto, grifando tais palavras. Pergunto: Richard Smith é mesmo seu nome, ou apenas uma forma de segredo? Digo isso pois é muito comum pessoas tecerem comentários ofensivos escondendo-se no anonimato.
Mas tenho certeza que esse não é seu caso, pois alguém que se insurge de forma tão veemente contra segredos, não utilizaria-se de de tão vil procedimento (como vossa senhoria assim o abomina).
A maçonaria já deixou a muito tempo de ser uma "sociedade secreta", para tornar-se uma "sociedade discreta".
Nos primórdios, seus ritos e rituais que levaram à tornar-se secreta, derivou da luta contra as injustiças e desigualdades.
A par disso para combater tiranos e senhores feudais, os maçons, que cerraram fileiras, seja na Independência dos Estados Unidos da América, seja na Revolução Francesa, seja no movimento inconfidente, seja nos demais movimentos libertários ao longo da história, assim tiveram que proceder para resguardar o sucesso do intento, posto que em sendo descobertos tinham um destino: a morte!
A maçonaria não é uma religião, muito menos uma seita. È uma escola filosófica baseada em princípios expostos por Pitágoras, Aristóteles, Platão, dentre outros.
Seus juramentos são baseados no respeito ao próximo e à legislação de cada país.
Sendo certo que em dois pontos a maçonaria é intransigente:
- contrária a pena de morte;
- existência de um ser superior (respeitando sempre a crença de cada um).
Quanto à mostrar as caridades feitas, talvez fosse de bom alvitre uma pesquisa acerca de seu significado.
Uma medida pode ser a simplória wikipedia, que dá como uma de suas caracteristicas: "... Que a mão direita não saiba o que a esquerda faz ...."
Meu Caro Dr. Washington Rodrigues de Oliveira:
Inicialmente, Richard Smith é o meu nome mesmo. Embora descendente de irlandeses, coisa da qual muito me orgulho, sou brasileiro, brasileirissimo, paulista e paulistano. Sou casado e presto modesta, mas bastante considerada, consultoria a empresas e escritórios de advocacia.
Aprendi de meu pai, que aprendeu do seu, a ter opiniões e, quando necessário, sustentá-las com vigor.
Dessa forma, não se preocupe, jamais me esconderia atrás de "nicknames" ou pseudônimos como fazem muitos dos freqüentadores deste espaço.
Depois "comentários ofensivos"? Espero que o senhor não esteja se referindo aos meus, que não tiveram a intenção de ofender a ninguém, senão, de DEFENDER a verdade.
Quanto ao SEGREDO, este de há muito se constitui num segredo de polichinelo a quem os conhece, destinado, eventualmente, a seduzir incautos.
No mais, não duvido que num tão lindo quanto triste país, aonde CORRUPÇÃO vire "caixa-dois", CAIXA-DOIS se torne num anódino "recurso não-contabilizado", CRIME transmute-se em "erro" e CRIMINOSOS em "aloprados", SOCIEDADE SECRETA possa se passar por "Sociedade discreta" (?!), num divertido, porém certamente perigoso, jogo de palavras.
Adiante o senhor disse: "A maçonaria não é uma religião, muito menos uma seita. È uma escola filosófica baseada em princípios expostos por Pitágoras, Aristóteles, Platão, dentre outros."
DISCORDO: A sua seita É UMA RELIGIÃO de fato e o senhor bem sabe disso, com todo o seu ritual, a sua liturgia, as suas crenças, etc.
Apenas para mencionar: se os senhores são contra a pena de morte (eu sou a favor), por quê as sombrias e tenebrosas ameaças de morte aos neófitos e aos ascendentes em grau, nos juramentos de fidelidade, no caso de quebra desses mesmos juramentos?
Quanto à exigência da crença (relativista) num "ser superior", ela tem as suas conveniências, como bem o sabemos, não?
Quanto ao respeito à legislação de cada país, eu creio que tal afirmação é um pouco incongruente com todas as revoluções, tentadas (Revolta dos Malês, Confederação do Equador, Sabinada, Balaiada, dos Alfaiates, Farroupilha etc., etc. etc.,) ou efetuadas (Revolução Francesa, República, etc.) pela maçonaria, como o senhor mesmo citou, "en passant", não?
Por fim, caro senhor, quanto a "demonstração das caridades feitas", creio que não fui bem entendido: TODOS os atos, caritativos ou não, se são BONS, devem ser praticados às escâncaras, pois foi dito por Nosso Senhor Jesus Cristo: "Os que são da Luz querem que suas obras sejam conhecidas pelos homens, porém os que são das trevas odeiam a Luz e querem que as suas obras permaneçam no escondido"
Simples, não?
Agora pergunto: para aquela citação evangélica o senhor teve de recorrer à wikipedia?!
Passar bem.
Caríssimo Richard,
Temo que suas opiniões a respeito da Ordem estejam absolutamente dissonantes; sou membro da Ordem Demolay, somos uma ordem juvenil para-maçônica fundada em 1919; nossa filosofia é pautada no que atribuímos serem as sete virtudes cardeais indispensáveis à boa formação dos jovens: (i) amor filial, (ii) reverência pelas coisas sagradas, (iii) cortesia, (iv) companheirismo, (v) fidelidade, (vi) pureza e (vii) patriotismo.
Todas nossas atividades são realizadas sob a guarida estrutural da maçonaria e sob a orientação de nossos exemplares ‘tios’ maçons; posso lhe garantir com minha sóbria e sincera palavra; a Maçonaria não professa nenhuma fé, muito antes pelo contrário, a Maçonaria professa virtudes filosóficas abarcadas por absolutamente todas as religiões.
É muito desabonador perceber que você, do alto de todo seu evidente conhecimento ainda pauta sua argumentação em conceitos ultrapassados pela sua própria irrazoabilidade. A fidelidade e a lealdade entre os membros da Ordem, vem muito mais da real afinidade de seus ideais do que de qualquer pacto secreto. ASsim como você deve ser fiel e leal ao paroquianos de sua comunidade.
Afirmo isto mesmo sem ter acesso aos segredos da Ordem; o meu maior exemplo de idoneidade e honestidade, meu pai, jamais participaria de nenhum grupo que praticasse qualquer ato contrário à absoluta e mais criteriosa moral cristã.
Ademais, a contínua convivência na família maçônica com os ‘tios’ durante as atividades na Ordem Demolay e ainda mesmo dentro do meu próprio apartamento, que divido com um amigo Demolay que já foi iniciado na Maçonaria, me garantem e atestam a ilibada conduta dos membros da Ordem.
Acredito muito mais na imparcialidade de um juiz maçom do que na de qualquer outro magistrado; afirmar que nenhum maçom pode exercer funções públicas é absolutamente irrazoável, absolutamente falacioso. Se assim fosse nenhum funcionário público também poderia professar nenhuma fé, ou ainda participar de nenhuma atividade privada.
Lamentável sustentação meu caro amigo. Os maçons vivem muito mais os ideais cristãos que muitos, mas muitos fieis; é bom salientar que não sou contrário à Igreja.
Não estou revelando nenhum segredo. Tudo aqui exposto pode ser muito bem aferido com a simples convivência ou ainda com uma simples visita à uma reunião pública da Maçonaria ou da Ordem Demolay, à qual desde já faço o convite caso você se disponha a nos visitar em Belo Horizonte.
No mais, é sempre um prazer poder compartilhar meus pontos de vista com você meu amigo!
Forte abraço!
Felipe Boaventura
boaventura.dm@gmail.com
Meu querido Felipe:
Você não sabe o quanto eu lastimo por você, creia-me, pois tenho por você o maior apreço.
O que eu posso fazer é incluí-lo nas minhas orações e lhe recomendar, COM O MAIOR ÊNFASE POSSÍVEL, o livro de William Schnoebelen (ex grau 32) chamado "Maçonaria, do Outro Lado da Luz" (Ed. Luz e Vida).
No mais, se você quiser discutir esse assunto comigo:
richardsmith@ig.com.br
Um abraço muito grande e que Deus (e não nenhum GADU) o abençõe e ilumine.
Tudo indica que a decisão da Min. do STF se refira a questões de ordem formal.
Quanto ao mérito, abstraindo-se aqui as convicções religiosas, a CF é clara ao dispor expressamente a proibição de magistrado exercer qualquer outra função ou cargo, exceto uma de professor e desde que compatível seja o horário (art. 95, § único, inciso I, CF/88).
Não existe nenhuma similitude com times de futebol, clubes sociais ou com a práticas de religiões que são públicas e não possuem rituais secretos e objetivos declarados.
Um gao-mestre não é eleito por nenhum comportamento altruísta, mas pelas sua disposição para servir fielmente até o fim os objetivos da sociedade secreta a que se dedica, acima de qualquer outra coisa. Senão a Madre Teresa de Calcutá ou a Irmã Dulce poderiam ser indicadas para este cargo, pois não resta a mínima dúvida de que eram pessoas imensamente mais dedicadas ao bem do que o referido magistrado! No entanto mulheres não podem pertencer a ordem secreta e nem saber os seus segredos! Por que pessoas mentalmente normais precisam pertencer a sociedades secretas e rituais duvidosos escondidos?
Eu não vejo problema no fato de um desembargador ser maçon. O advogado jales Rabelo lembra que o Juiz não pode ter outra função. Aqui a lei se refere a função pública, pois se fosse assim juiz não poderia ser presidente de clube, membro e presidente de institutos culturais ou academias se letras ou ainda ser membro de associações religiosas.
Por necessidade, reproduzo o meu comentário de 11:03 hs.:
Aos que ignoram, bem como àqueles que se fazem de "desentendidos", reafirmo:
NENHUM MAÇON PODERIA EXERCER CARGO PÚBLICO!
Isso porquê a pertença a uma sociedade secreta, que se reune em conciliábulos e vincula os seus membros com JURAMENTOS extremamente sérios (ao menos aos despersonalizados que admitem dar "cheques em branco" a estranhos e não sabem que a simples CONFISSÃO sacramental a qualquer Sacerdote pode desviculá-los, legitimamente, de qualquer juramento impróprio) é absolutamente incompatível com a moral e com o exercício de funções públicas (ou seja, pagas pelos cidadãos) que posam colocá-los em conflito de interesses com os interesses dos "irmãos".
É tão simples, que somente a indigência intelectual e o relativismo moral de nossos dias não permitem compreender!
Quanto às obras da maçonaria e o suposto aperfeiçoamento moral dos seus membros, se são tão efetivos e eficazes assim deveriam ser feitos a DESCOBERTO, como todas as boasa e retas ações são realizadas.
Quem faz o bem não precisa ESCONDER nada e quem tem coisas "sublimes" a ensinar, não o deve fazer à uns "iniciados" apenas, mas à toda a Humanidade.
Simples assim, também.
Estranho o fato mencionado em um comentário a possibilidade de magistrado ser presidente de clube de futebol, presidente de institutos culturais, etc.
Não é vedado ser membro ou associado de entidades, como tambénm não é vedado ser sócio ou acionista de sociedades comerciais, o que é proibido é o exercício de função executiva ou de direção. A exceção é para a associação de classe (AMB, Ajufe, etc).
Irrelevante para o estudo ou discussão a entidade a qual esteja o magistrado dirigindo ou exercendo função executiva.
Para a magistratura exige-se a dedicação exclusiva.
Primeiramente, quero contratular aos articulistas Washington Rodrigues de Oliveira e Fictício pelas belíssimas palavras. Certamente, estas originárias de conhecimentos adquiridos através de incessantes pesquisas. Tivemos um Ministro, em um passado não tão distante,o qual publicou uma obra sobre o nosso país, tentando abrir os olhos do povo em relação a depedração existente de nossas riquezas, mormente na amazônia, nas fronteiras, do Paraguai, e o mesmo, sem sombra de dúvidas, era MAÇON. É preciso que muitos correspondentes desse magnífico Consultor Jurídico, aprendam uma lição bem nordestina: É preciso guardar com respeito o que não se pode guardar com amor.
Peço desculpas, por não ter sido justo, no momento no qual não inclui nomeu comentário as palavras de Felipe Boaventura. Meus filhos, também, são Demolay´, e me sindo deveras orgulhoso por isto.
Traficantes também fazem obras assistenciais nas favelas para iludir a população dos seus nobres objetivos! Não é isto que justifica entidades, mas dentro de um estado a clareza e transparências das suas instituições! E sociedades secretas não possuem isto, e as afirmações de seus membros que não podem revelar os verdadeiros segredos não são suficientes para demonstrar alguma boa intenção!
Magistrados devem ser honestos e parecerem honestos, e uma vida dedicada a sociedades secretas denuncia um desvio moral e psicológico da qual padecem pelo gosto ao ocultismo!
Carissimo Dr. Batchi:
Agradeço a sua abordagem gentil e educada, e também os seus elogios, certamente imerecidos, mas creio que o senhor repete um sofisma com a sua afirmação.
Ora, o ser humano, no seu dia-a-dia, tem diversas dimensões. Existe o aluno-filho-paulistano-católico-palmeirense-aeromodelista-peemedebista, assim como existe o pai-advogado-evangélico-eleitor-corintiano-jogador de bocha-pedetista.
E todas essas "esferas" interagem entre sí sem a provocação de conflitos de interesse, pois o máximo que poderia acontecer, no primeiro caso, por exemplo, seria de uma competição de aeromodelismo acontecer num sábado de jogo do "verdão".
E a um juíz, muito menos, poderia acontecer de a sua condição de evangélico ou de católico afetar a sua necessária impedendência e livre-convicção.
Antes, muito ao contrário. Com efeito, em sendo ele cristão e por uma questão de simples coerência, estaria muito mais ainda o magistrado obrigado a ser justo e veraz, o mais possível, dispensando a justiça, com se a Deus o fôsse!
Então, o que se pretende analisar, no caso de um magistrado maçon, é o COMPROMISSO suportado por um JURAMENTO, (por exemplo, o Mestre Maçon, na sua iniciação, jura solenemente "reconhecer e OBEDECER a as indicações e ORDENS enviadas por uma loja de Mestres Maçons ou dadas por um irmão daquele grau (...). Tudo isso eu PROMETO e JURO, solene e sinceramente" ajuntando a isso, ao final, que se quebrar qualquer parte desse juramento, entre outras coisas que "meu corpo seja cortado ao meio e as minha entranhas retiradas e espalhadas"!) que possa interferir no seu reto julgar.
Se circunstâncias anteriores podem obnubilar, contrariar ou simplesmente distorcer, inverter, a sua opinião, a ser expressa em sentença.
Então, meu caro doutor, evangélico, católico ou corintiano, não tem nada o que ver com isso. Mas ser maçon, sim.
Recomendo o livro.
Um abraço sincero.
Penso que dos "ataques" dirigidos à Ordem Maçônica não se pode extrair qualquer conclusão a respeito da "parcialidade ou "imparcialidade" do citado magistrado naqueles processos sob sua autoridade e nos quais esteja envolvido algum "irmão".
Só que permanece a dúdiva: que prejuízo teria a Maçonaria ao abrir-se para a sociedade? O que lhe adviria de ruim se abandonasse o seu caráter sigiloso?
Acho que, em parte (e só em parte) a razoabilidade está ao lado do colega Richard (por enquanto).
"Por exemplo, há livros assim também contra a Opus Dei, mas, como não conheço pessoalmente, prefiro não julgar baseado em opiniões de fontes duvidosas."
Ora, quando as fontes são secretas e proibidas de revelar a verdade não existem fontes confiáveis! Se é preciso ocultar as reais intenções das pessoas não iniciadas é porque boa coisa não é para estas! Ninguém precisa esconder que o objetivo de seu time é ganhar o campeonato ou da sua paróquia de conquistar mais adeptos. Mas quem não pode revelar seus reais objetivos dentro de uma sociedade secreta é porque eles são inconfessáveis!
O que está em julgamento é o Juiz e não a Maçonaria, de maneira que, ao que se pode depreender, a questão cinge em saber se o Magistrado pode ou não exercer cargo de direção em uma sociedade, e nesse caso, não importa se secreta ou não, mesmo porque, não vejo, em qualquer sociedade reunião de diretoria de portas abertas, ou sociedade e associações que não guardem consigo um segredo.
O Juiz pode torcer para o Palmeiras, ser sócio de associações de classe, etc., mas, poderá dirigir a associação? Essa é a questão. E, dentro desse aspecto nada impede ao Juiz de ser maçom ou associado de qualquer clube, o que se discute, diga-se novamente, é se pode ou não exercer o cargo de direção.
Discutir se a maçonaria é isso ou aquilo no presente caso é discursar sem sentido lógico algum, mesmo porque, em pleno século XXI, onde o acesso a informação foi enormemente facilitado a todos os seres humanos, prender-se a definições de antanho sobre a sociedade em questão é estar vivendo os séculos obscuros e negros da inquisição.
Neste mesmo diapasão, o Juiz não poderia exercer o cargo de direção de sua propria entidade de classe, ou seja, o Juiz poderia ser associado, mas não presidente ou outro cargo de direção de sua entidade, vg. AJUFE. Se pode exercer cargo na AJUFE pode também na Maçonaria e vice e versa.
Cada sociedade possui os tolos que a sustentam!
Caros Pereira e demais comentadores.
Está, sim, em jogo a condição da Maçonaria, pois não se sabe ao certo que tipo de influência ela exerce sobre o magistrado.
Essa preocupação recai sobre a Maçonaria (e não tanto sobre outros tipos de sociedades fechadas) porque ela já goza de uma "publicidade". As pessoas já sabem que a ela existe, mas não sabem como ela age ou funciona de fato (por isso a invenção de mitos ou rumores sobre a Maçonaria).
O que desperta a minha curiosidade e de outros também é a circunstância de ter a Maçonaria uma influência marcante nos destinos de diversas nações, inclusive nos da nossa. Isso já é o bastante para atestar o "poderio" da ordem maçônica, sua capacidade de mudar os rumos das coisas, de virar o jogo nas mais variadas situações.
Já que a Maçonaria se impõe de tal forma à sociedade, é interessante para a sociedade saber o que de fato faz a Maçonaria por trás das cortinas. Vamos descobir se é bom ou ruim.
Sabe-se lá o que verdadeiramente é pregado dentro das reuniões que os maçons levam a cabo.
Agora, se o magistrado pode ou não cumular duas funções, penso que isso não é problema. O problema é o de se saber se e como o "modo de vida maçônico" é capaz de reger as decisões do desembargador.
Quanto a outros grupamentos secretos (seja qual for a sua da natureza - sociedades ou associações), realmente não há obrigação de "escancarar as portas" e deixar tudo quanto é gente presenciar as deliberações. Mas, já que se insiste tanto na nobre função de condicionador da realidade social da Maçonaria, creio que o sigilo, nesse caso, deve cair por terra.
E mais (ninguém respondeu à minha indagação): que prejuízos adviriam à Maçonaria se ela se deixasse conhecer por todos nós? O que fazem os maçons, desde os mais simples até os mais "elevados"? Se é tão bom o que realizam às escondidas, não haveria problema algum em se deixarem transparecer. Dessa afirmação é que derivam todas as desconfianças quanto à ordem maçônica, e não vejo falta de razão nessa conclusão.
Pode ser um ignorância minha, mas não sei de nenhum livro que desmisitifique o que dizem (de bom e de mau) dos maçons e trate detalhadamente da ordem de que participam. Tudo que já vi a respeito resume-se naquele subterfúgio de se recorrer a fórmulas genéricas para atender a essa demanda por informação, o que nunca supre as dúvidas que vão surgindo.
Na realidade, a rigor, Maçonaria já não é mais uma sociedade secreta. Foi secreta quando precisou escapar das garras do perseguidor e do tirano. Todas as lojas, local onde os maçons se reúnem, têm endereço certo e conhecido de todos, com os devidos registros públicos. O segredo maçônico, basicamente, limita-se ao modo como os maçons se reconhecem, o que já não é mais tão secreto assim, como se pode verificar pelos comentários. O fato das reuniões maçônicas serem fechadas não difere muito de qualquer outra sociedade, diferenciando-se apenas pelos ritos e alegorias, que visam especificamente o aperfeiçoamento do ser. No entanto, mesmo sendo fechadas, todas as discussões são registradas em livro próprio. Destaque-se o fato de seus Princípios Fundamentais exultarem o homem, entre outras coisas, à prática da justiça. Hoje os maçons têm se preocupado muito com a questão da internacionalização da Amazônia, fato que já está ocorrendo e ao qual parece que a sociedade brasileira ainda não despertou.
Acredito que para o mundo juridico não cabe discutir aqui a respeito da Maçonaria.
Vivemos em sociedade há anos, temos diversos tipos de pensamentos e criamos a moral e os bons costumes.
Dessa forma criamos as leis para sustentar tanto nosso modelo econômico, bem como criar meios para sustentar as regras dessa mesma moral e dos bons costumes.
Antes de adentrar a Maçonaria, antes de ser Desembargador , existe um homem que assimilou os modelos de sociedade em que vivemos e assim como outra pessoa cresceu, estudou, vivenciou acontecimentos diversos politicamente e foi capaz de assumir o posto em que está.
Antes de entrar na Maçonaria se apresentou um homem de caráter ilibado, livre e de bons costumes.
O nobre Desembargador, foi escolhido por muitos outros para ocupar durante um mandato a cadeira de Grão Mestre, não duvido que outros juizes, desembargadores ou ministros não fazem ou fizeram parte de alguma outra sociedade ou grupo como Rotary, Lions, Rosa-Cruz, associação brasileira de ludo, enfim, e duvido que estes não tenham assumido a presidência ou a direção de qualquer grupo.
Cada grupo tem suas regras próprias para que se possa fazer parte, porém, todas as pessoas possuem livre-arbítrio para escolherem, bem como para decidir o que julga correto seguir e, até mesmo, para deixar de fazer parte desse mesmo grupo.
Dentro da Maçonaria, são cultivados os e exaltados alguns valores preciosos, como o de família o da justiça entre os homens e o trabalho para a humanidade em geral, bem como o de respeitar e seguir as leis da cidade, do estado e do País e zelar para que os homens em geral e exigir dos Irmãos que a cumpram corretamente, cumprir seu Dever cívico e exigir os seus Direitos.
A maioria dos segredos da Maçonaria está em livros e revistas e são de acesso irrestrito, porem, acredito também que por ser uma escola “iniciática” (os hermeneutas sabem o verdadeiro significado da iniciação), e de acordo com Wittenstein que diz: “os limites da minha linguagem significam os limites do meu mundo” vejo que se a Ordem mostrar o que acontece dentro dela e não significará nada para aqueles que não estão preparados para enxergarem
Não vejo problema algum em Desembargador fazer parte de uma sociedade como a Maçonaria. Concordo com a opinião dada anteriormente, assim como não fazer parte da Maçonaria ele não poderia ser associado a um clube, não poderia ser católico, não poderia ser judeu.
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