STF suspende concurso do Ministério Público da União

O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar para suspender a portaria que regulamentou o concurso de remoção de servidores. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, relatora do pedido de Mandado de Segurança ajuizado pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu).

A portaria, publicada em março deste ano, criou, segundo o sindicato, uma dupla punição ao restringir a participação dos servidores no concurso de remoção. A norma determinava que os servidores que sofreram penalidade de advertência nos últimos 180 dias ou pena de suspensão nos últimos dois anos não poderiam participar do concurso.

O sindicado argumentou que a portaria extrapolou as regras previstas na Lei 11.415/06, que trata das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e feriu os princípios constitucionais da legalidade e da razoabilidade.

A ministra Cármen Lúcia acolheu os argumentos. Assim, deferiu a liminar determinando ao procurador-geral da República que suspenda os desdobramentos do concurso até o julgamento de mérito da ação, “em razão das restrições impostas”.

MS 26.535

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CURIOSO DO DIREITO disse:
25 de abril de 2007 às 15:35

Parece ate brincadeira, o judiciario fica brincando com as pessoas, so pode, os dois concursos que prestei recentemente foram ou estao para serem anulados, o TRF! e o MPU, e o dinheiro que eu gastei, e as passagens que paguei para realizar a prova em outro lugar, e o tempo despedicado estudando para estes, sendo que poderia te-lo aproveitado e estudado para outros, e os dias de ferias que abri mao, para estudar, e a vergonha que tenho em saber que o judiciario nao tem mais a credibilidade de antes, e so lembrar dos magistrados presos pela PF, e ainda falam a justica e cega, isso mesmo, cega.
Todo mundo ve que ela e cega, pois tudo acontece de errado e ela nao corrige, e o que esta correto e burlado por liminares.
Assim falam, a justica tarda mas nao falha, ora, se tarda, ela ja esta falhando pois a celeridade inserida na CF 88, atraves da EC 45 me parece mais uma lei....e leis em nosso pais nao sao cumpridas....

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