A Constituição Federal prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Ao estabelecer a violação das comunicações telefônicas, por ordem judicial, ressalvou a Constituição a necessidade de uma lei que determinasse as normas autorizadoras dos atos passíveis de serem violados.
Para a regulamentação do dispositivo constitucional, foi publicada a Lei 9.296, em 24 de julho de 1996, que estabeleceu as normas a serem cumpridas para a quebra do sigilo de conversações telefônicas entre suspeitos da prática de ilícitos penais.
Estabeleceu a referida lei que as interceptações de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, observarão o disposto nesta lei e dependerão de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de Justiça.
Dentre as exigências da lei, está a preservação do sigilo das diligências das interceptações telefônicas, das respectivas gravações e transcrições, não sendo, portanto, procedimentos de acesso público.
Apoiando-se, equivocadamente, nesta norma, alguns juízes e delegados de Polícia mantém o sigilo das provas, dos dados e das interceptações telefônicas de processos e de inquéritos para os advogados constituídos pelas pessoas envolvidas. Esse sigilo caracteriza a violação aos direitos do livre exercício profissional dos defensores e do direito de defesa dos indiciados ou denunciados, embora já existam pacíficas decisões do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais em sentido contrário.
Além disso, não é considerado o dispositivo constitucional que dispõe que os advogados são indispensáveis à administração da Justiça e que presos, indiciados ou denunciados têm direito à assistência de defensor e a amplitude de defesa, além das prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Muitas vezes, os advogados arbitrariamente são impedidos de ter acesso aos inquéritos e processos e tomam conhecimento de dados e provas destes por meio da imprensa que recebe, de forma ilegal, as informações.
No entanto, as informações de dados de inquéritos e processos autuados em segredo de Justiça caracterizam ilícito penal, passível, portanto, da responsabilização do autor dos vazamentos das informações, conforme o previsto no artigo 10, da Lei 9.296/96, que dispõe: “constitui crime quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
Advogado não tem dinheiro, não tem o poder de informar e divulgar, portanto fique entre os mortais caro amigo; E calado de preferencia...
Concordo com o ilustre comerciante Luis Pereira Carlos, os advogados não possuem dinheiro, nem tampouco poder, apesar de ser a única profissão prevista no artigo 133 da Constituição Federal, sendo ao lado da Magistratura e do Ministério Público responsável pelo pela realização da justiça.
Os advogados desejam estar entre os simples mortais, mas nunca ficarão calados ante a injustiça, até mesmo para defender comerciantes perseguidos pelo governo, com uma carga tributária da ordem de 38% do PIB, ou mesmo daqueles que não sonegaram, mas que pela ganância do estado que somente pensa em arrecadar tributos, acabam respondendo a processos criminais.
Mas os advogados defendem não o crime, mas aqueles que por uma infelicidade vieram a cometer algum delito, como os comerciantes que insistem em atentar contra as relações de consumo, fraudando e até mesmo adulterando produtos, de forma covarde como já aconteceu com os medicamentos, e vem ocorrendo com os combustíveis.
Portanto, Senhor Luis Pereira Carlos, antes de falar de algo que nada sabe procure cultivar o habito da leitura para não falar e escrever bobagens, e também lave a boca com água oxigenada antes de falar dos advogados honestos e íntegros desse País, que são a maioria e dentre os quais tenho a honra de estar incluso.
Concordo com o ilustre comerciante Luis Pereira Carlos, os advogados não possuem dinheiro, nem tampouco poder, apesar de ser a única profissão prevista no artigo 133 da Constituição Federal, sendo ao lado da Magistratura e do Ministério Público responsável pela realização da justiça.
Os advogados desejam estar entre os simples mortais, mas nunca ficarão calados ante a injustiça, até mesmo para defender comerciantes perseguidos pelo governo, com uma carga tributária da ordem de 38% do PIB, ou mesmo daqueles que não sonegaram, mas que pela ganância do estado que somente pensa em arrecadar tributos, acabam respondendo a processos criminais.
Mas os advogados defendem não o crime, mas aqueles que por uma infelicidade vieram a cometer algum delito, como os comerciantes que insistem em atentar contra as relações de consumo, fraudando e até mesmo adulterando produtos, de forma covarde como já aconteceu com os medicamentos, e vem ocorrendo com os combustíveis.
Portanto, Senhor Luis Pereira Carlos, antes de falar de algo que nada sabe procure cultivar o hábito da leitura para não falar e escrever bobagens, e também lave a boca com água oxigenada antes de falar dos advogados honestos e íntegros desse País, que são a maioria e dentre os quais tenho a honra de estar incluso.
Está certo. Ou o Judiciário determina o que pode e não pode ser publicado e age firme contra a "midialização" do processo criminal ou vamos transformar o inquérito em "reality show" de uma vez.
Caríssimo Cícero, nós advogados temos a caneta, papel e o distintivo para exercer a mais nobre das profissões, finalmente reconhecida na CF de 1988, ao lado do judiciário, MP e defensoria pública. Com a caneta,o papel,distintivo e cabeça no lugar sustento minha família há 17 anos.'Sempre na retidão e na postura dos homens de bem firmando uma sociedade justa e perfeita, sem que ninguém se intrometa nos meus escritos e teses, livre e independente. É o que nos basta. Mais, não posso dizer. Quem impede o advogado de ver processo, inquérito ou coisa que o valha é covarde ou desconecto com o mundo do século XXI. Viva a advocacia. Viva os bons advogados que honram a beca. Viva a vida. E quem quiser que conte outra...
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo
E Luiz: nunca cale um advogado. A volta sempre será uma surpresa...
TENDÊNCIAS/DEBATES
Uma justiça de classe
PLÍNIO DE ARRUDA SAMPAIO, FABIO COMPARATO e JOSÉ AFONSO DA SILVA
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Se a Justiça e o Executivo tivessem agido nos termos da lei, dezenove vidas teriam sido poupadas e 69 pessoas não teriam sido mutiladas
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UM SISTEMA de justiça penal incapaz de produzir uma sentença definitiva após onze anos de tramitação sem dúvida padece de defeitos estruturais graves. Independentemente da competência e da respeitabilidade de muitos de seus integrantes, esse sistema precisa ser inteiramente reformado.
Veja-se o caso do processo-crime movido pelo Ministério Público contra os dois oficiais responsáveis pelo massacre de trabalhadores sem terra, em Eldorado do Carajás , Estado do Pará. O crime foi cometido há onze anos -no dia 17 de abril de 1996.
Nesse período, a Justiça não decidiu se os réus -autores da ordem de disparo contra as vítimas- atuaram no estrito cumprimento do dever; ou extrapolaram suas funções; ou obedeceram ordens de autoridades superiores (as quais, diga-se de passagem, nem sequer foram denunciadas pelo Ministério Público).
Será necessário tanto tempo para a Justiça decidir essas questões, mesmo tratando-se de um crime fotografado, filmado e presenciado por centenas de pessoas? De um crime que deixou 19 mortos, 69 mutilados e centenas de feridos?
Dos 144 réus, dois -o comandante e o subcomandante do massacre- foram condenados pelo Tribunal do Júri a 228 e 154 anos de reclusão. Pura pirotecnia para aplacar a opinião pública! Até hoje, o processo criminal perambula pelos tribunais do país e os condenados continuam livres.
No cível, a mesma coisa: até agora as ações de indenização por perdas sofridas pelas vítimas não produziram resultado algum.
A população rural -enorme segmento da população brasileira- não consegue ser ouvida por nenhuma instância do Estado: o Executivo não avança na reforma agrária; o Legislativo só se lembra dela para tentar criminalizar suas entidades representativas; e o Judiciário, tão rápido na concessão de ordens de despejo, não prende os que assassinam suas lideranças nem resolve em tempo razoável os processos de desapropriação e de discriminação de terras públicas.
A trágica ironia é que os mesmos sem-terra estão legalmente assentados no mesmo imóvel que estavam ocupando quando foram despejados à bala para cumprimento de uma ordem de despejo. Em outras palavras: o Estado reconheceu que o imóvel não cumpria a função social da propriedade e, portanto, enquadrava-se perfeitamente nos casos em que o governo federal está autorizado a desapropriá-lo para fins de reforma agrária, como prescreve a Constituição.
Se, em vez de decretar um despejo a toque de caixa, a Justiça e o Executivo tivessem agido nos termos da lei, dezenove vidas teriam sido poupadas e 69 pessoas não teriam sido mutiladas.
As classes dominantes recusam-se a compatibilizar o ritmo da reforma agrária com a urgência das medidas necessárias para deter o processo de empobrecimento que está levando as populações rurais ao desespero. O Judiciário, que poderia contribuir para minorar o problema, só faz agravá-lo.
Em um país que se pretende democrático, não cabe uma justiça de classe: atenta e prestativa às camadas ricas da população; míope para ver o direito dos pobres; e surda para os seus clamores.
Muitas cartas indignadas chegam às redações dos jornais reclamando da selvageria dos sem-terra quando eles ocupam edifícios do Incra, fecham estradas, depredam postos de pedágio, ocupam terras.
Os que assim reclamam -se não são interessados ou hipócritas- deviam atentar para o óbvio: todos esses atos não passam de gestos destinados a chamar a atenção da sociedade para o drama dos sem-terra.
Afinal, o que querem as pessoas investidas no poder do Estado brasileiro? Uma nova Colômbia?
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PLÍNIO DE ARRUDA SAMPAIO , 75, advogado, é presidente da Abra ( Associação Brasileira de Reforma Agrária). Foi deputado federal constituinte pelo PT-SP.
FÁBIO KONDER COMPARATO , 70, advogado, professor titular aposentado da faculdade de Direito da USP e presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB.
JOSÉ AFONSO DA SILVA , 81, advogado, professor aposentado da faculdade de Direito da USP, é autor de "Curso de Direito Constitucional Positivo", entre outras obras. Foi secretário da Segurança Pública no governo Covas.
O certo é o advogado receber o CD (ou DVD) com o teor completo das interceptações telefônicas.
E no caso de Eldorado de Carajás, os sem-terra partiram pra cima da PM com foices, enxadas e facões. A TV mostrou.
Houve excessos, mas foi em reação.
Meu caríssimo Otavio Augusto Rossi Vieira, ser advogado é uma honra, acredito que devemos respeitar a todos os demais profissionais, professores, médicos, consultores, servidores públicos, empresários e comerciantes, enfim os que com seu trabalho ajudam a criar um mundo melhor.
Contudo, observo um desrespeito muito grande por parte de algumas pessoas, que procuram atingir a todos os advogados, esquecendo-se que em todas as profissões, existem pessoas que praticam delitos, e que graças ao grande Arquiteto do Universo (não sou Maçom, mas os respeito) os causídicos que estão envolvidos com a prática de crimes são uma pequena minoria.
ARTIGO: HERÓICOS ADVOGADOS DO BRASIL...
23/04/2007
Elias Mattar
A respeito do meu escrito recente com o título "becas ensangüentadas", onde transcrevi carta de um advogado vítima de um "linchamento moral", recebi incontáveis manifestações de indignação e solidariedade ao colega violado. Nossa profissão tem sido alvo dos mais covardes e ilegais ataques.
Tendo respondido por quase dez anos pela presidência da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB em Curitiba e região metropolitana, e assim ter ficado frente a frente com esses problemas, posso afirmar, categoricamente, que nunca fomos violados em nossos direitos por grandes juízes, grandes representantes do Ministério Público ou grandes delegados.
Sempre as agressões e descontroles partiram dos menos conceituados de seus meios. Não pode a nação brasileira esquecer que, no tempo da ditadura, quando presos arbitrariamente juízes, promotores, delegados, políticos, jornalistas, entre tantas pessoas por meras opiniões ou convicções políticas, suas famílias batiam nas portas dos advogados para o socorro. Estes não se intimidavam (mesmo no vigor do draconiano Ato Institucional n°5 ) e bradavam pela liberdade dos clientes até nos quartéis onde, não raro, ficavam aprisionados por "incontinência verbal" (desacato) ou até por serem considerados "subversivos por adesão" ("quem defende subversivo, subversivo é..." - dito beleguim da época).
Democracia e estado de direito no Brasil ficam reduzidos a insignificante grupinho de letras do alfabeto, enquanto não conseguirmos implementar a constituição de 1988. Como reflexo, mergulhamos numa infindável e inconseqüente campanha de desmoralização da advocacia que parece não encontrar resistência, com uma apatia geral próxima do acovardamento. Enquanto isto, com feridas abertas, sangra, impiedosamente, a cidadania... Muitos novatos, já formados nessa atmosfera corrosiva, parece-me conformarem-se com a mera equiparação do advogado a mero prestador de serviço ou cumpridor de despachos... Advogar é mais que isto! É uma relevantíssima função pública exercida em ministério privado.
No dizer de Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da OAB em seu discurso de abertura da XV Conferência em Foz do Iguaçu: "...temos sido alvo de raivosas críticas e até de aleivosias. Por elas não nos deixamos abater, quando constatamos que nossos obstinados críticos são aqueles de sempre, que se dizem democratas na democracia, legalistas na legalidade, libertários quando se vive em regime de liberdade, não ostentando as cicatrizes cívicas exibidas pelos heróicos advogados do Brasil, que sempre foram democratas no autoritarismo, legalistas durante a ilegalidade e libertários sob as ditaduras. Estivemos sempre na vanguarda e à vanguarda cabe o primeiro embate e cabe receber os primeiros golpes. Não nos importa: da liberdade somos guerreiros e gostamos disso..."
Entre incontáveis colegas, me fiz presente na Candelária, no histórico comício pelas "diretas já". Não vi, nem tive notícias de que aqueles que violam nossas prerrogativas tenham estado presentes naquele ato ou mesmo lançado algum manifesto por suas associações em favor de um novo Brasil... Curiosamente, na época da elaboração da nova constituição saíram de suas confortáveis tocas e mobilizaram seus lobistas...
Elias Mattar Assad (eliasmattarassad@sulbbs.com.br
é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
Os juízes estão "carecas" de saber que ao Advogado constituído não existe segredo de Justiça, face o disposto no artigo 133 da CF/88 e a imperatividade da ampla defesa do artigo 5o. da mesma Carta, tudo ainda sem contar a Lei Federal 8906/94. Aliás o STF vem decidindo reiteradamente em tal sentido.
Assim, indubitavelmente constitui manifesto, deliberado, doloso abuso de autoridade, fazer o que certos maus juízes têm feito, isto é, negado vista de autos, prontamente como deveriam, a advogados regularmente constituídos.
E assim têm agido porque nada lhes tem acontecido. Saem sempre ilesos de seus malévolos abusos !
Eu, da minha parte, pau neles, a Lei na cabeça deles.
Eles estão prestando um desserviço à Justiça na medida em que obstaculizam o trabalho de quem a própria constituição federal reconhece como a ela indispensável.
É simplesmente um absurdo que quem deveria ser fiel à Lei, seja o primeiro a desobedecê-la;
O irônico disso tudo é que quando a coisa ardeu do lado da magistratura, com todo o povo brasileiro a nivelá-la por baixo face os recentes episódios, aí sim vieram dizer (eles que antes diziam exatamente o contrário) que as nossas prerrogativas devem ser respeitadas. Ora, desde há muito tempo têm que ser respeitadas !!!!
Repito, enquanto não houver séria criminalização dessas abusivas condutas, eles continuarão a desrespeitar nossas prerrogativas ao seu bel talante.
CRIMINALIZAÇÃO JÁ !!!!!
Dijalma Lacerda.
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