Cacciola não quer comparecer a interrogatório no Brasil

O Superior Tribunal de Justiça vai analisar mais um Habeas Corpus do banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, ex-controlador do Banco Marka, acusado de gestão fraudulenta e peculato. Com o recurso, o banqueiro pretende anular a decisão que o obriga a ser interrogado no Brasil. O pedido para não comparecer ao interrogatório será analisado pelo ministro Paulo Gallotti.

Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão por gestão fraudulenta e evasão de divisas. Ele teve mandado de prisão expedido, mas está foragido na Itália.

No pedido ao STJ, a defesa do banqueiro sustentou que obrigá-lo a se deslocar do país onde reside para ser interrogado no Brasil violaria os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Para o ministro Francisco Peçanha Martins, em exercício da presidência no STJ, não existe motivo que justifique a apreciação urgente do caso. O pedido rogatório cuidará apenas da citação de Cacciola.

O ministro solicitou informações ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.

Salvatore Cacciola vive em Roma desde 2000. Ele fugiu do Brasil depois de a Justiça deferir uma liminar em HC. Quando o STF cassou a liminar, Cacciola deixou o país. Como ele tem nacionalidade italiana, não pode ser extraditado.

HC 88.225

Robespierre disse:
01 de agosto de 2007 às 12:28

...é mesmo? e se o primo do collor solicitar para ele voltar, será que ele topa?

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
01 de agosto de 2007 às 17:24

Esse HC tem que cair nas mãos do Min. Marco Aurélio. Ele é o pai da criança!!! Dai-lhe pizza e macarrão, com azeite!!!

Murassawa disse:
02 de agosto de 2007 às 10:45

Parabens ao Dr. Junior por refrescar a nossa memoria, já estava caindo no esquecimento.

Ramiro. disse:
02 de agosto de 2007 às 12:18

Uma questão bem objetiva. O Brasil aceita a extradição de cidadão brasileiro para país estrangeiro? Os EUA querem Fernandinho Beira Mar para ser julgado lá por tráfico internacional de drogas, e cumprir pena num regime sem aparição de aparelhos celular na cela. E vai o glorioso Brasil querer que a Itália extradite para cá um cidadão italiano?

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